DESJUDICIALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

     Creio que a Lei 11.441-2007 veio de encontro certo para agilidade, desafogando sobremaneira a máquina jurisdicional. As situações sem conflito aparente e sem interesse de incapazes, sob a ótica da jurisdição voluntária, in casu: divórcio, separação e transmissões sucessórias são plenamente resolvidas perante o Notariado Brasileiro. Avançou espetacularmente o legislador pátrio.

 

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