ENCHENTES E CARTÓRIOS – RESTAURAÇÕES E SUPRIMENTOS

O ano de 2010 começou com tragédias, em diversos estados brasileiros,
pelo excesso de chuvas. Casas e pessoas soterradas por lama, pontes
carregadas pelas águas enfurecidas, estradas destruídas, vidas e
famílias ceifadas… O caos, enfim.

Na área notarial e de registros chama atenção o drama de São Luiz do
Paraitinga, interior de São Paulo, onde a enchente no primeiro dia do
ano deixou a cidade praticamente submersa e incomunicável, segundo
relato da colega Lara, registradora civil.

Dos 120 casarões da cidade, restaram apenas 40 deles, muitos ameaçados
de demolição. Os três cartórios – notas, registro de imóveis e
registro civil, ficaram debaixo da água e da lama por três dias – mesmo
aqueles que estavam no segundo piso do prédio.

Pelo relato, os livros aos quais foi possível até agora ter acesso
estão se desfazendo ao serem tocados, sendo quase impossível a
recuperação, com estimativa de perda de mais de 80% do acervo.

Ana Paula, colega tabeliã, informou que os livros ficaram misturados
uns aos outros, havendo a sensação de que eles "derreteram".

O Promotor de São Luiz de Paraitinga, diligentemente, havia levado os livros e
matrículas do registro de imóveis para um lugar mais seguro – a Igreja. E
a Igreja também desabou…

Não se sabe quanto tempo será necessário até que se tenha exata noção
das perdas. O certo é que notários, registradores, advogados, juízes e
promotores, dentre outros profissionais, terão muito trabalho pela
frente, modo a promover a restauração do que tiver sido salvo, e levar
a efeito o suprimento daqueles atos que foram perdidos.

O modo de procedimento para as restaurações e suprimentos dos
assentos, ao menos para aqueles casos em que seja possível a
restauração e a constituição de prova para o suprimento
judicial, se encontra no art. 109 e §§ da Lei dos Registros Públicos
(Lei 6.015/73).

É claro que não será possível a recuperação total dos atos, havendo
sem nenhuma dúvida irreparável prejuízo para todas as pessoas
diretamente envolvidas, para a comunidade em geral, para todos, enfim.

Só por aí se pode ter idéia da importância dos cartórios para a guarda
e conservação da própria história da humanidade.

 

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  1. José Maria de Castro Ferreira Júnior disse:

    Este não é o momento certo para críticas e demagogias, mas podemos usar este exemplo de Paraitinga para reforçar ainda mais a necessidade de todos nos adequarmos à nova realidade mundial.
    Temos que, sem exceções, providenciar a digitalização de nossos acervos. Sei que em cidades pequenas isto é complicado, pois envolve altos custos, mas e agora? Será que este custo da informatização seria muito mais alto do que o custo de recuperação dos acervos? Contratar empresa especializada em restauração, refazer livros…..isso sem contar que muitas pessoas serão prejudicadas por que não irão conseguir ter sua “história” refeita.
    Como bem disse o Hildor, veja a importância dos cartórios para a nossa vida. Mas, infelizmente, nesse caso os cartórios não conseguirão suprir plenamente esta necessidade.
    Aqui em São Paulo, a Corregedoria prevê que, quando o acervo estiver em arquivo eletrônico, deve ser guardada cópia em local seguro, diverso do cartório, em outras palavras, em outro local, fora do cartório.
    Que esse desastre possa servir de exemplo a todos nós. Aqueles que ainda não se mobilizaram em promover a digitalização, que possam se sensibilizar com a situação e perceber o quanto isso é necessário.
    Uma simples cópia digitalizada (por scanner) dos livros já seriam suficientes para facilitar a vida dos cartórios.
    Lembrem-se que todos estamos sujeitos a imprevistos: temporais, tufões, explosões, e hoje até terremotos…….nenhum cartório está a salvo…em nenhum local do país.
    Abraços a todos, e que possamos passar por mais esta dificuldade todos juntos.

  2. tania candelaria disse:

    gostaris de saber como posso fazer …foi feituma procuração para min….e agora preciso urgente da segunda via.pois perdi
    fone 1388612324
    tania

  3. tania bazzano disse:

    mande resposta.qual vai ser minha providencia

  4. J. Hildor disse:

    Prezada Tânia, acredito que estejas fazendo referência a procuração pública.
    Se for assim, o procedimento é bem simples, bastando fazer solicitação verbal, no balcão do tabelionato de notas onde foi feita, pagando os emolumentos correspondentes.
    Se o tabelionato for de outra cidade, podes fazer a solicitação inclusive por telefone, depositando os valores dos emolumentos e da remessa em conta bancária do cartório, ou do titular do serviço.
    Essa é uma das grandes vantagens do instrumento público, pois mesmos sendo perdidos os traslados ou certidões, sempre é possível obter-se certidão dos atos praticados em cartório.
    Agora, se a procuração foi feita por instrumento particular, nada resta fazer. Se perdeu-se, perdida está.

  5. FELISBERTO FERNANDES DA SILVA FILHO disse:

    QUESTIONAMENTOS AO NOTARIADO
    1.- Após uma enchente um interessado se dirige ao Tabelionato de Notas portando uma Traslado de uma Escritura de Compra e Venda de Imóvel, em formulário com o timbre do referido Cartório, devidamente subscrito por um antigo tabelião, já falecido, que lá trabalhava. O primeiro traslado original foi utilizado para registrar o imóvel objeto da compra no Registro de Imóveis, o qual foi prenotado e obteve a Matrícula. Objetivava um segundo Traslado, visto que o que portava estava em péssimas condições e necessitava juntar nos autos de Divórcio que pretendia ajuizar. Depois das buscas realizadas pelos funcionários do Cartório o interessado é informado que daquele Traslado não é possível ser expedido nenhuma certidão, porque o Traslado não foi lançado no Livro de Notas da Serventia, com o agravante de que no Livro e folhas existe outra Escritura de Compra e Venda distinta da que fora apresentada. O interessado requereu perante o Tabelionato que o traslado fosse restaurado no Livro de Notas do Tabelionato.
    Perguntas: 1) Quais as providências que deve ser tomada pelo Notário e pelo interessado? É possível a restauração do ato notarial? O artigo 109 da Lei dos Registros Públicos pode ser aplicado ao caso? Existe decisões judicial ou administrativas sobre estas questões?

  6. Adriana disse:

    Olá!

    Fui nomeada oficiala de um cartório a pouco tem, e estou assustada com o estado dos livro de registro civil (folhas soltas, rasgadas, desfazendo as beiradas). O cartório não arrecada o suficiente para que os mais de 20 livros sejam restaurados. Fui à prefeitura da cidade e pedi ajuda ao prefeito para que nos ajude a levantar recursos para a restauração desses livros. Temos livros com mais de 200 anos no cartório e a cidade é pequena e tem um apelo turístico por se tratar de uma cidade histórica de Minas Gerais. A resposta que tive do prefeito foi a seguinte: “Se não houver nenhum impedimento legal o poder público poderá ajudar. Vou ver o que podemos fazer.”
    Estou aguardando a resposta. Alguém pode me dizer se existe algum impedimento legal para que a prefeitura financie a restauração dos livros de registro civil da cidade? Não tenho conhecimento sobre isso. Acho que não deveria ter, pois esses livros contêm parte importante da história da cidade e de seu povo. Então, deveria ser um assunto de interesse público a ser cuidado também pela prefeitura. Dentro das possibilidade estou fazendo o que posso para manter a integridade do acervo, mas infelizmente não tem sido o suficiente. Existe algum incentivo federal para a preservação desse acervo? Aguardo retorno e solicito que o contato seja feito por e-mail.
    Att,
    Adriana C. R.

  7. J. Hildor disse:

    Tem acontecido, algumas vezes, de não chegar até minha caixa de mensagens um ou outro questionamento, como esse do Felisberto, o qual somente verifiquei ao receber a mensagem da Adriana.
    A resposta é positiva. O ato pode (e deve) ser restaurado, e com certeza o traslado existente vai servir de embasamento ao magistrado que determinar a restauração, ou suprimento.

  8. J. Hildor disse:

    É louvável a preocupação da colega Adriana quanto aos cuidados com o acervo do cartório. Com certeza é possível, e aconselhável, que a Prefeitura Municipal contribua para a restauração dos livros, o que deverá ser precedido de aprovação legislativa.
    A nível federal, muito possivelmente a lei de incentivo a cultura possa ser utilizada para a obtenção de recursos.

  9. J. PINTO SANTOS disse:

    OLÁ! TENHO UM TRASLADO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE UM TERRENO EM NOME DO MEU PAI JÁ FALECIDO CUJO PROCESSO DE INVENTARIO JÁ FOI ABERTO E ENTREGUE OS FORMAIS DE PARTILHA. ACONTECE QUE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DO IMÓVEL NÃO CONSTA A ESCRITURA DO TERRENO SEGUNDO A TABELIÃ ATUAL DISSE QUE NO LIVRO FALTA A FOLHA, UMA VEZ QUE LÁ EXISTE A FOLHA 179 E 181 (INEXISTINDO A 180) QUE SERIA O DOCUMENTO QUE NECESSITO PARA PASSAR PARA O NOME DO MEU PAI , UMA VEZ QUE O MESMO NÃO FEZ ISSO NA ÉPOCA, OU PARA REALIZAR A VENDA DO MESMO. A MESMA INFORMOU QUE NÃO PODE FAZER NADA UMA VEZ QUE NA ÉPOCA O CARTÓRIO NÃO ERA DE RESPONSABILIDADE DELA E QUE NO CASO DE QUALQUER DETERMINAÇÃO JUDICIAL A MESMA SE NEGA A RESPONDER PELO ERRO DE OUTREM. INFORMANDO QUE EU DEVERIA AJUIZAR USUCAPIÃO. PORÉM NÃO VEJO NECESSIDADE PARA TANTO UMA VEZ QUE POSSO PEDIR UM SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DO DOCUMENTO. ESTOU CORRETO? OU A TABELIÃ TÁ CERTA?

  10. J. Hildor disse:

    Dr. J. Pinto, como existe o traslado da escritura pública, entendo que tal documento é prova suficiente para buscar o suprimento judicial do assento extaviado, deteriorado, ou coisa afim, com fulcro no art. 109 da Lei dos Registros Públicos, com o que acompanho o seu raciocínio.
    O caminho é de fato a restauração, ao que tudo indica, porém a decisão caberá ao juiz a quem for requerida.

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