PROJETO DE LEI LOUVÁVEL – EXEMPLO A SER SEGUIDO!
Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre o registro dos contratos administrativos do Município de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, aprovado em primeira votação, prevendo o registro, junto ao Registro de Títulos e Documentos, de todos os contratos administrativos decorrentes de processos licitatótios, da dispensa ou inexigibilidade de licitações, convênios, seus adendos e aditivos, quando celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sem dispensar a publicação na Impresna Oficial.
No caso de contrato que relativos a cessões e concessões de uso sobre bens imóveis, e os contratos de locação com cláusula de vigência, o projeto prevê seu registro junto ao Registro Imobiliário. Ainda nos casos de cessões e concessões sobre uso de bens imóveis, concessão de serviços públicos, contratos decorrentes de modalidade Convite para obras de engenharoa, Tomada de Preços, Concorrência e as dispensas e inelegibilidades de licitações, os instrumentos deverão ser lavrados por tabelião de notas em escritura pública.
Nas justificativas apresentadas são ressaltados os aspectos da transparência, da publicidade, da autenticidade, integridade, perpetuidade, a viabilização do efetivo controle social da contratação administrativa. Outro ponto importante é a facilidade de acesso pela comunidade e pelos interessados aos documentos.
Sem dúvida, é um projeto de lei que merece ser copiado por todos os municípios!
Como faço para consegui uma cópia do referido projeto?
Adroaldo Chagas
RTD Pacatuba (SE)
Prezado Adroaldo, posso lhe enviar por email o projeto de lei, por favor me indique o endereço para envio.
Atenciosamente,
Karin R. Rick Rosa
Prezada Karin
também gostaria de recebero teor do referido projeto. sds, Otávio
Prezada Dra. Karin.
Poderia remeter este projeto de Lei também para meu e-mail (oficial@cartoriodeiguape.com.br)
Se possível, gostaria também dos contatos do presidente da Câmara para saber como o mesmo andou no legislativo e se teve recepção no executivo, recebendo a sanção.
Obrigado,
Eduardo Oliveira – Registrador Designado – Iguape/SP
Prezada Karin.
Gostaria também de receber o PL, se possível para o meu e-mail: renaldobussiere@hotmail.com.
Antecipadamente agradeço,
Renaldo Bussière – CNB-RJ