Termo de Cooperação Técnica

                                   Foi firmado no dia 23 de maio o Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais em parceria com o Colegio Notarial do Brasil Seção Minas Gerias.

                                     O Termo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre a Defensoria Pública Estadual e os Cartórios de Notas de Belo Horizonte, destinada a propiciar de modo efetivo e regular o acesso das pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte aos procedimentos de separação, divórcio e inventário extrajudiciais, introduzidos no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.441/2007.

                                   Como se sabe, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo a responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;  o SINOREG/MG,  por seu turno, é sindicato da categoria dos Notários e Oficiais de Registro Público e tem dentre as suas múltiplas finalidades a “ a coordenação, proteção e orientação geral da categoria com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações, no sentido de fortalecer a solidariedade social e a sua participação nos interesses nacionais."; tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 80/94, Lei Complementar Estadual nº 65/03, Lei nº 11.441/2007, Lei Estadual nº 15.424/2004, Resolução nº 35 de 24/04/2007 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 164/2007 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

                                   Unidas pela pioneira iniciativa, a DPMG, o SINOREG/MG e o CNB/MG entendem ser imprescindível fomentar e privilegiar as formas de resolução extrajudicial de conflitos, de maneira segura, célere e eficaz, com a finalidade de promover aos menos favorecidos economicamente o acesso à ordem jurídica justa, a pacificação social e a diminuição do número de demandas levadas à analise do Poder Judiciário.

                                    Segundo o documento a DPMG se compromete a designar Defensor Público para realizar os acordos extrajudiciais acompanhando os assistidos durante os processos de separação, divorcio ou inventário. Os defensores aconselharão os assistidos, elaborarão as respectivas “peças” e ou requerimentos a serem enviados aos Notários designados, recolherão e enviarão a documentação necessária para a práica do ato. Aferirão ainda a hipossuficiência dos assistidos, colhendo a respectiva declaração de carência financeira. Ou seja, os Defensores Públicos acompanharão os assistidos do começo ao fim de todo o processo.

                                   Ao SINOREG/MG e ao Colégio Notarial caberá designar Notário para lavrar o ato solicitado pelo defensor, desde que a documentação exigida esteja correta. O Tabelião de Notas fará a leitura do ato solicitado e colherá as respectivas assinaturas na sede da DPMG, sempre na última sexta-feira de cada mês. O Oficial designado se comprometerá a entregar ao assistido o traslado da escritura para averbação junto aos Cartórios competentes e a realizar os atos notariais de forma gratuita, não havendo o recolhimento de quaisquer emolumentos ou taxas.

                                   Ao optarem pela realização do divórcio, separação ou inventário extrajudicial, os assistidos pela DPMG assinarão termo de responsabilidade, comprometendo-se a comparecer na data agendada para o atendimento e a assinatura da escritura. Importante assinalar que os atos lavrados decorrentes do termo de cooperação serão lidos e assinados somente na sede do DPMG, com data e hora marcadas. O eventual descumprimento acarretará o arquivamento do procedimento junto à Defensoria Pública, isentando o notário designado de qualquer custo ou responsabilidade.

                                   Restou ainda estabelecido que nos meses de janeiro e julho, nos quais a demanda revela-se reduzida, não haverá atendimento na forma do convênio.

                                     De resto, cabe informar que o termo de cooperação não acarretará nenhuma transferência de recursos entre o DPMG, o Sindicato e o CNB/MG motivo pelo qual não haverá dotação orçamentária específica, cabendo à DPMG e aos Cartórios de Notas adotarem as medidas cabíveis para a fiel execução do TCT.  

                            Como visto, o SINOREG/MG, o CNB/MG  e a DPMG caminham juntos, em parceria, a favor do reconhecimento de direitos

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