Pérola do Juridiquês

 

PÉROLA DO JURIDIQUÊS

Marco Antonio de Oliveira Camargo – Tabelião em Matão – SP

Juridiquês, como se sabe, é a linguagem dos tribunais; muito viva e presente nos discursos e escritos de alguns doutores. Trata-se do uso ultra complicado da nossa língua portuguesa, feito com algum prazer e certa dose de sadismo e exibicionismo por alguns advogados, juízes e promotores (e alguns cartorários também).

Os excessos são folclóricos.

Tenho em meus alfarrábios digitais um exemplo tão difícil e hermético que mereceu a realização de um comentário escrito que, divulgado para alguns colegas, já rendeu bons sorrisos e observações espirituosas. 

Certamente cultivar o bom humor, mesmo em situações difíceis e inusitadas, significa dar um tempero especial em nossa vida. Apesar do lixo eletrônico na caixa postal, trânsito massacrante, pesados afazeres diários, dificuldade para o pagamento das contas do final do mês e outros motivos para irritação (não, necessariamente, nesta ordem de relevância) vale a pena buscar um motivo para não perder a calma. Preservar o bom humor e o sorriso na face faz muito bem para o coração.  

A fonte da pérola, adiante transcrita, é fidedigna e insuspeita (confesso, também sou um pouco contaminado pelo mal do juridiquês), trata-se de um Acórdão (vide, abaixo, a ementa oficial) publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais em data de 06.06.2006

Para quem desconhece o termo, explico: Acórdão é o resultado de um acordo de três desembargadores (juízes de Tribunal Superior) no julgamento de um caso específico.

Segue, para deleite do cérebro do leitor, a transcrição integral da jóia referida:

Sustenta que "o gravame da decisão em relação à enterditanda é patente, considerando que, ausente o acertamento curatelar, permanecerá a interditanda fragilizada em contexto maiorista alienante, à mercê de situações aflitivas e de risco pessoal ou material" (f. 59), requerendo, por isso, o provimento do recurso, "visando cassar o decreto extintivo, escopando a ultimação instrutória e prolação da decisão monocrática a ferir o mérito" (f. 59 – grifei).  

Se você, caro leitor, conseguiu decifrar o significado deste parágrafo considere-se ultra dotado e apto a produzir outras preciosidades desta linguagem incompreensível para os seres humanos comuns.

Pessoalmente acredito, entretanto, que isso seria muito difícil de ocorrer. Se o juridiquês normalmente é difícil de ser compreendido, sem o conhecimento do contexto torna-se uma tarefa quase impossível.

Tentarei esclarecer: grifado e entre aspas estão transcritas partes do pedido de um Promotor de Justiça, que, insatisfeito com a decisão de um juiz de sua comarca, solicitou aos Desembargadores do Tribunal de Justiça de seu Estado, para que, em um acordo de votos (Acórdão), fizessem com que aquela decisão perdesse seus efeitos;  trata-se da conhecida figura jurídica denominada “recurso”.

Uma possível tradução do primeiro trecho seria:

 O Promotor afirma estar muito claro que a decisão (daquele juiz) é injusta pois, se for revogada a nomeação de curador (representante legal)  para uma pessoa que foi julgada mentalmente incapaz, esta pessoa ficará prejudicada, pois ela, sendo maior de idade, seria considerada capaz e, assim desamparada, poderia vir a ser vítima de abusos e exploração.

A segunda parte poderia ser assim entendida:

Por isso requer o provimento do recurso (que lhe seja dada razão), dando fim ao processo, revogando a decisão daquele juiz, pois ela é contrária ao direito.

O pedido, assim vertido para uma linguagem mais comum e acessível, pode ser compreendido e, no mérito, analisado com mais segurança.

Segundo ouvi dizer, no Estado de Minas Gerais, mais precisamente na região de Belo Horizonte, se fala e escreve muito bem (o melhor português do Brasil, segundo o juízo, não insuspeito, dos mineiros). Se isso é verdade não sei, mas sinto que este trecho demonstra claramente que caprichar demais no uso das palavras também representa maltrato à nossa língua portuguesa.

Quando a linguagem se torna incompreensível, por erro ou excesso, existe um sério problema e sua real função – a comunicação de idéias entre as pessoas – não consegue ocorrer.

Como diria, em arremate, um conhecido professor de português e apresentador de  programa de televisão dedicado à Língua Portuguesa: É isso!

 ___________________________________________

Ementa – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – DESISTÊNCIA – PROSSEGUIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSIBILIDADE. O Ministério Público pode prosseguir no pólo ativo da demanda de interdição, na qual houve pedido expresso de desistência, em se verificando indícios da incapacidade, porquanto tal ação visa mais o interesse público do que o particular e exclusivo da parte que o ajuizou. (TJMG – AC 1.0024.03.130027-0-001 – 8ª C.Cív. – Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto – DJMG 06.06.2006) –  

FONTE:-   Boletim Eletrônico nº 1216 – Grupo SERAC-INR – São Paulo, 11 de Setembro de 2006 – em http://www.seracinr.com.br/

Últimos posts

EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Flávio Fischer disse:

    Pois vivi uma história interessante a respeito dessa linguagem. Estava eu a discutir com 2 substituos em minha notaria, a respeito da quantidade de casos decorrentes de briga de interesses por herança, em desrespeito flagrante ao “vivo”, que pretende fazer testamento. Eram tantos os casos e tão escabrosos, quando recebo um telefonema de cidadão, queixando-se de mais um fato dessa natureza. Veio-me uma frase feita na mente, que pronunciei e escrevi no mesmo instante: “Como são intrincados e complexos os meandros que perpassam os interrelacionamentos humanos”. Poderia ter dito apenas: como é são complilcadas as relações humanas, ou algo ainda mais simples. Mas acho que a frase veio “complexa”, num juridiquês um tanto rebuscado, porque pretendia, talvez, ser a própria frase a expressar a tal complexidade. Viva a simplicidade.

  2. Edsa Mello disse:

    Vim parar nesta página, por acaso e, embora o post seja antigo, gostaria de comentá-lo. Acho que há dois problemas em relação ao juridiquês. O primeiro, observado mais acima pelo Sr. Camargo, revela um linguajar excessivamente intrincado, onde mesmo os que tem perfeito domínio da língua custam a compreender o que é dito. Outro problema, porém, advem dos parcos conhecimentos de português da população como um todo, não só das pessoas com baixa escolaridade, mas também dos que concluíram a Faculdade sem jamais ter estudado o suficiente para ter um discurso digno de sua profissão. É preciso separar os excessos do que constitui o uso da língua em suas possibilidades. A língua portuguesa tem uma literatura vasta e um grande vocabulário, que nos permite usá-la como instrumento de comunicação de altíssimo nível. Reduzi-la a expressões cotidianas da linguagem falada significa empobrecê-la. Nenhum francês escreve uma simples carta sem ter o dicionário à mão. Ali, no que nós chamamos pejorativamente de “pai dos burros”, eles sabem que têm um tesouro, onde podem encontrar a melhor palavra, a melhor expressão, que dará sentido ao que quer exprimir. O que está no dicionário é parte de nossa língua e deve ser usado, sob risco de se empobrecer nossa capacidade de comunicação, de imaginação (a imaginação provém da língua), de criação. A língua inglesa possui um léxico de mais de um milhão de palavras, a língua francesa tem a metade disso e o português infinitamente menos. Se fizéssemos uso da diversidade de palavras de nossa língua, ainda estaríamos muito aquém das possibilidades de um falante de inglês ou francês. Vamos agora fazer campanha para empobrecer nossa língua ainda mais? Logo falaremos por gestos. Reconheço que no caso citado pelo Sr. Camargo há excesso, pois as expressões utilizadas não levam a compreensão adequada, mesmo daqueles que já estão habituadas ao vocabulário jurídico. No segundo caso, citado pelo Sr. Fischer, a única inadequação que vejo é o uso de “interrelacionamentos”, não por excesso, mas porque “relacionamentos” seria suficiente para dar o sentido desejado, por já pressupor a reciprocidade. Precisamos ler mais, fazer melhor uso da língua, adequando-a às situações e nunca deixar de lado o dicionário. Muitas vezes chamam de juridiquês o que é simplesmente emprego normal da língua culta.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *