A EMENDA DO DIVÓRCIO

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, publicada no Diário Oficial da União, em 13/07/2010, a redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, passou a ser a seguinte: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". A partir daí passou a haver entendimentos os mais diversos, alguns pugnando que o instituto da […]