CASAMENTO POR PROCURAÇÃO – VALIDADE E EFICÁCIA

A lei permite aos cônjuges que não possam, por qualquer motivo, estar presentes na celebração do seu próprio matrimônio, que se façam representar por procurador bastante, munido de poderes especiais, necessariamente através de instrumento público, feito por tabelião de notas, com prazo de validade de noventa dias e menção inequívoca do outro contraente. Tanto faz […]