PACTO ANTENUPCIAL – DESDE QUANDO?

Quem pretender matrimoniar-se adotando regime patrimonial diverso da comunhão parcial de bens terá que fazer, necessariamente, em notas tabelioas, uma escritura pública de pacto antenupcial. Na vigência do chamado “Código Bevilacqua”, de 1916, na ausência de pacto antenupcial vigorava no Brasil o regime da comunhão universal de bens, que foi substituído pelo regime da comunhão […]