UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO
Ano DJERJAno 3
Númeronº 240/2011
Data de Disponibilização:Segunda-feira, 29 de agosto
Data de Publicação:Terça-feira, 30 de agosto
Caderno:Caderno I – Administrativo
Folha:15
Palavra Chave:ARPEN/RJ; readequação das serventias; desativação; vacância dos Serviços; transferindo-se suas atribuições e acervos.
id: 1167390
Processo nº 2011-137177
Assunto: ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA. SOLICITA
ARPEN/RJ ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DAS
PESSOAS NATURAIS DO RJ
ANA LÚCIA MARAGA WATZL
DESPACHO
Os presentes autos retratam a sugestão apresentada pela
ARPEN/RJ no sentido da readequação das serventias
extrajudiciais da Comarca de Santo Antônio de Pádua,
considerando a vacância dos Serviços dos 1° e 3° Ofícios de
Justiça.
Propõe-se a desativação dos Serviços dos 1° e 3° Ofícios de
Justiça de Santo Antônio de Pádua (com vistas à sua futura
extinção mediante projeto de lei), transferindo-se suas
atribuições e acervos aos Serviços do RCPN do 1° Distrito e do
2° Ofício de Justiça, os quais se encontram providos.
A DIMEX/DGFEX apresentou os relatórios com a receita e a
quantidade de atos praticados pelos Serviços extrajudiciais.
Para fins de instrução, visando ao melhor convencimento a
respeito da viabilidade da proposta ora apresentada,
encaminhem-se os presentes autos a MM. Juíza Dirigente do 10°
NUR, Drª Leidejane Chieza Gomes da Silva, solicitando sua
manifestação a respeito e, se possível, colhendo também a
manifestação do Juiz Diretor do Foro de Santo Antônio de Pádua
ou de outros Magistrados da Comarca.
A consideração deve incluir também a possível desativação do
Serviço do RCPN do 5° Distrito de Santo Antônio de Pádua, a
qual não constou da proposta inicial.
O objetivo desta etapa é obter dos ilustres Magistrados, que se
encontram mais próximos da realidade local, a sua opinião
acerca da proposta de otimização dos serviços extrajudiciais,
com o fortalecimento dos Serviços que estão providos,
verificando-se se a medida pode apresentar algum
inconveniente.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2011.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Juiz Auxiliar da CGJ
Doutos magistrados, advogados, notários, registradores e profissionais do Direito:
Por que não me coaduno com aludida solicitação? Por algumas razões que merecem acolhidas, além de retirar serventias razoáveis de concursos, por preterir interesse de alguns.
Se, me permitam, algum esclarecimento acerca da publicação de 30/08/2011, gostaria de acrescentar que a solicitação proposta pela ANOREG/ARPEN-RJ, tal como se vê acima, não deveria prosperar, s.m.j., por duas razões, além da inicialmente demonstrada, quais sejam: – 1) unificar ou desmembrar serventia deve ser feita por norma legal (Lei). Unificar serventias de mesma ou diversas atribuições, apenas se as mesmas forem deficitárias (Lei 8.935/94); 2) Desmembrar sempre por decorrência da Lei Federal 8935/94, inclusive o CNJ orienta no sentido de serem desapensadas todas as serventias de Registros de Imóveis das atribuições notariais, e, se for o caso de mesmas serem providas, dando direito à opção pelos atuais delegatários.
Infelizmente, o que percebo aqui no Estado do Rio de Janeiro é uma tendência de unificar serventias, agora, pretendendo fazer em todas as serventias da Comarca de Santo Antônio de Pádua. Isto, a meu pensar, só deixaria a população à mercê de possíveis delegatários ambiciosos ou prepotentes, na expressão de um ilustre e saudoso tabelião paulista, Dr. Albergaria (registrador prepotente e notário ignorante, dizia ele, é repugnante). Assim, corremos o risco de unir os dois atributos.
O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, QUANDO TAMBÉM DETÉM FUNÇÃO NOTARIAL, TORNA-SE, NÃO RARAS VEZES, UM SENHOR PREPOTENTE, SEM QUALQUER INTERESSE EM APRIMORAR, MAS ENRIQUECER APENAS. O PÚBLICO USUÁRIO SÓ TEM A PERDER COM ESTAS UNIFICAÇÕES. ALGUNS DELEGATÁRIOS JÁ OSTENTAM ESTE PSEUDO-PODER.
O momento é de se aprimorar e aperfeiçoar nossos serviços.
V. Sa. se equivoca quando coloca o NOREG como protagonista desse movimento de adequação que as Serventias do Extra do RJ vêm passando. O principal beneficiário dessas mudanças é a população (no caso, de Pádua). É com o fortalecimento das serventias que alcançaremos a excelência do serviço. É inconcebível que um Município tão pequeno tenha três Serviços de RI e notas. O mesmo vale para Itaocara (não fosse o fato dos dois serviços estarem providos), que possui dois serviços para pouco mais (ou menos) de 2o mil habitantes. Outro equivoco é dizer que as alterações estão sendo feitas por ato do Tribunal. NAO!!! Todas as adequações foram realizadas por meio de lei estadual.
Mas, prevalecendo a sensibilidade da CGJRJ, basta vagar uma das duas serventia de Itaocara que o superstite ficará com a herança. Afinal, o povo de Itaocara tambem merece um oficio unico, assim como buzios, casimiro de abreu, rio das ostras, saquarema… E quem viver verá. Oxala!!!
É lamentável que o manifestante não queira ter deixado seu nome. Não acho que Itaocara merece Ofício Único, talvez sim Registro de Imóveis Único. O fortalecimento de ofícios únicos não significa melhora na excelência e atendimento à população. Quisera ser verdade. Aliás, poucos são os delegatários que se prezam a ter consultoria e a passar por acurada Auditoria, do tipo da PQTA, ISO9001. A mentalidade é apenas arrecadar lucros. Só para se ter uma idéia da dimensão da opinião pública, e, assim coloco um desafio à ANOREG-RJ, largando interesses pessoais, coloque clientes secretos em algumas serventias (ofícios únicos ou não), e, especialmente, naquelas mais rentáveis. Depois, diga o resultado.