UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO

 

Ano DJERJAno 3

Númeronº 240/2011

Data de Disponibilização:Segunda-feira, 29 de agosto

Data de Publicação:Terça-feira, 30 de agosto

Caderno:Caderno I – Administrativo

Folha:15

Palavra Chave:ARPEN/RJ; readequação das serventias; desativação; vacância dos Serviços; transferindo-se suas atribuições e acervos.

 id: 1167390

 

Processo nº 2011-137177

 

Assunto: ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA. SOLICITA

ARPEN/RJ ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DAS

PESSOAS NATURAIS DO RJ

ANA LÚCIA MARAGA WATZL

 

DESPACHO

 

Os presentes autos retratam a sugestão apresentada pela

ARPEN/RJ no sentido da readequação das serventias

extrajudiciais da Comarca de Santo Antônio de Pádua,

considerando a vacância dos Serviços dos 1° e 3° Ofícios de

Justiça.

Propõe-se a desativação dos Serviços dos 1° e 3° Ofícios de

Justiça de Santo Antônio de Pádua (com vistas à sua futura

extinção mediante projeto de lei), transferindo-se suas

atribuições e acervos aos Serviços do RCPN do 1° Distrito e do

2° Ofício de Justiça, os quais se encontram providos.

A DIMEX/DGFEX apresentou os relatórios com a receita e a

quantidade de atos praticados pelos Serviços extrajudiciais.

Para fins de instrução, visando ao melhor convencimento a

respeito da viabilidade da proposta ora apresentada,

encaminhem-se os presentes autos a MM. Juíza Dirigente do 10°

NUR, Drª Leidejane Chieza Gomes da Silva, solicitando sua

manifestação a respeito e, se possível, colhendo também a

manifestação do Juiz Diretor do Foro de Santo Antônio de Pádua

ou de outros Magistrados da Comarca.

A consideração deve incluir também a possível desativação do

Serviço do RCPN do 5° Distrito de Santo Antônio de Pádua, a

qual não constou da proposta inicial.

O objetivo desta etapa é obter dos ilustres Magistrados, que se

encontram mais próximos da realidade local, a sua opinião

acerca da proposta de otimização dos serviços extrajudiciais,

com o fortalecimento dos Serviços que estão providos,

verificando-se se a medida pode apresentar algum

inconveniente.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2011.

 

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

Doutos magistrados, advogados, notários, registradores e profissionais do Direito:

Por que não me coaduno com aludida solicitação? Por algumas razões que merecem acolhidas, além de retirar serventias razoáveis de concursos, por preterir interesse de alguns.

 

Se, me permitam, algum esclarecimento acerca da publicação de 30/08/2011, gostaria de acrescentar que a solicitação proposta pela ANOREG/ARPEN-RJ, tal como se vê acima, não deveria prosperar, s.m.j., por duas razões, além da inicialmente demonstrada, quais sejam: – 1) unificar ou desmembrar serventia deve ser feita por norma legal (Lei). Unificar serventias de mesma ou diversas atribuições, apenas se as mesmas forem deficitárias (Lei 8.935/94); 2) Desmembrar sempre por decorrência da Lei Federal 8935/94, inclusive o CNJ orienta no sentido de serem desapensadas todas as serventias de Registros de Imóveis das atribuições notariais, e, se for o caso de mesmas serem providas, dando direito à opção pelos atuais delegatários.

Infelizmente, o que percebo aqui no Estado do Rio de Janeiro é uma tendência de unificar serventias, agora, pretendendo fazer em todas as serventias da Comarca de Santo Antônio de Pádua. Isto, a meu pensar, só deixaria a população à mercê de possíveis delegatários ambiciosos ou prepotentes, na expressão de um ilustre e saudoso tabelião paulista, Dr. Albergaria (registrador prepotente e notário ignorante, dizia ele, é repugnante). Assim, corremos o risco de unir os dois atributos.

O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, QUANDO TAMBÉM DETÉM FUNÇÃO NOTARIAL, TORNA-SE, NÃO RARAS VEZES, UM SENHOR PREPOTENTE, SEM QUALQUER INTERESSE EM APRIMORAR, MAS ENRIQUECER APENAS. O PÚBLICO USUÁRIO SÓ TEM A  PERDER COM ESTAS UNIFICAÇÕES. ALGUNS DELEGATÁRIOS JÁ OSTENTAM ESTE PSEUDO-PODER. 

O momento é de se aprimorar e aperfeiçoar nossos serviços.

 

 

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Tab11 disse:

    V. Sa. se equivoca quando coloca o NOREG como protagonista desse movimento de adequação que as Serventias do Extra do RJ vêm passando. O principal beneficiário dessas mudanças é a população (no caso, de Pádua). É com o fortalecimento das serventias que alcançaremos a excelência do serviço. É inconcebível que um Município tão pequeno tenha três Serviços de RI e notas. O mesmo vale para Itaocara (não fosse o fato dos dois serviços estarem providos), que possui dois serviços para pouco mais (ou menos) de 2o mil habitantes. Outro equivoco é dizer que as alterações estão sendo feitas por ato do Tribunal. NAO!!! Todas as adequações foram realizadas por meio de lei estadual.

  2. Tab11 disse:

    Mas, prevalecendo a sensibilidade da CGJRJ, basta vagar uma das duas serventia de Itaocara que o superstite ficará com a herança. Afinal, o povo de Itaocara tambem merece um oficio unico, assim como buzios, casimiro de abreu, rio das ostras, saquarema… E quem viver verá. Oxala!!!

  3. ROGERIO disse:

    É lamentável que o manifestante não queira ter deixado seu nome. Não acho que Itaocara merece Ofício Único, talvez sim Registro de Imóveis Único. O fortalecimento de ofícios únicos não significa melhora na excelência e atendimento à população. Quisera ser verdade. Aliás, poucos são os delegatários que se prezam a ter consultoria e a passar por acurada Auditoria, do tipo da PQTA, ISO9001. A mentalidade é apenas arrecadar lucros. Só para se ter uma idéia da dimensão da opinião pública, e, assim coloco um desafio à ANOREG-RJ, largando interesses pessoais, coloque clientes secretos em algumas serventias (ofícios únicos ou não), e, especialmente, naquelas mais rentáveis. Depois, diga o resultado.

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