AINDA A UNIÃO ESTÁVEL E O REGIME DE BENS

 

AINDA A UNIÃO ESTÁVEL E O REGIME DE BENS

Em post anterior, ao tratar do regime patrimonial na união estável, lançamos dúvida sobre incidir ou não, em tais casos, as regras da separação obrigatória de bens, tal qual como exigido para o casamento. Agora, vamos ao que pensamos.

Sabe-se que o maior de 60 anos somente pode casar pelo regime da separação de bens, a chamada separação legal, ou obrigatória. Enquanto isso, na união estável aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, salvo havendo contrato escrito.

A questão é controvertida. Parece-nos, porém, que a analogia às restrições impostas ao casamento deva ser aplicada à união estável, tanto pelo tabelião, se lhe for solicitada escritura declaratória de união estável com escolha do regime de bens, por maior de 60 anos, como pelo registrador de imóveis, se instado a registrar a opção patrimonial.

Exemplifiquemos: Adão e Eva, pretendendo matrimoniar-se, solicitam ao tabelião que lhes faça uma escritura pública de pacto antenupcial, pela qual pretendem adotar o regime da comunhão universal de bens no casamento. O tabelião recusa-se a fazer o ato, alegando que Adão tem mais de 60 anos, não podendo optar. Indignados, resolvem formalizar escritura pública de união estável, estabelecendo o regime da comunhão. Pode o tabelião lavrar o ato?

Pensamos que não deve, por tratar-se de tentativa de burla ao sistema legal. Além do que, ao estabelecer às relações patrimoniais entre os companheiros as regras da comunhão parcial, salvo contrato escrito, o art. 1.725 do Código Civil faz a necessária ressalva, dispondo: no que couber. E salvo melhor juízo, no caso de Adão e Eva, não cabe.

Sobre ser constitucional ou não a discriminação contida em lei aos maiores de 60 anos, impondo-lhes “goela abaixo” um regime patrimonial que não querem, bom, isso é outra história. Cabe ao juiz decidir, quando provocado, não aos notários e registradores, aos quais cumpre acatar os ditames legais.

O tema pode gerar um tratado. Ficamos por aqui, por ora.

 

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EXIBINDO 733 COMENTÁRIOS

  1. Marco Antonio de O. Camargo disse:

    Hildor,
    Você está em boa companhia. Suas conclusões são as mesmas a que chegou Regina Beatriz Tavares na obra coletiva Código Civil Comentado (Coordenado por Ricardo Fiúca – Ed. Saraiva – 6a. Ed. p.1881):
    … Por meio de interpretação sistemática , conclui-se que o art. 164, I e II,….alcança não só o casamento, mas também a união estável, porque consta das disposições gerais do regime de bens, que se aplicam ao regime da comunhão parcial, regime este que, consoante dispõe o art. 1725, regula as relações patrimoniais na união estável.
    Então tá.
    Vamos analisar gramaticalmente o art. 1725.
    Entre vírgulas, está um aposto (…, salvo contrato escrito…) que condiciona a aplicabilidade de quaisquer regras patrimoniais, seja de qual regime for. Expresso de outra maneira: existindo um contrato entre os companheiros, não cabe a aplicação do regime da comunhão parcial, separação obrigatória, ou comunhão universal, o que vale é a convenção.
    Adão e Eva, os personagens acima citados, são livres para escolher se desejam que sua unidade familiar seja regulado pelo casamento ou por um contrato de união estável.
    Não se trata de burla ao sistema legal. É é simplesmente a aplicação coerente e moderna da autonomia da vontade – ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
    A mim parece ser necessário fazer uma defesa intransigente deste princípio. Embora a maioria de nós prefira o casamento e como a melhor forma de constituição de família, nos dias atuais ela não é a única opção que se apresenta para os cidadãos.

    Marco A O Camargo – 2 Tab. Matão

    PS- Faço minha defesa prévia: até a presente data ainda não fiz nenhuma escritura de regulamento de união estável entre maiores de 60 anos.

  2. SILVINIO FROTA disse:

    Parabens, comento e peço orientação. veja exemplo adiante:
    O assunto que tanto nos causa (às veses), dúvidas quanto ao regime adotado, tanto nos casamentos quanto nos contratos, quando da apresentação de documentos e de declarações, para os casamento, os ditames da lei, e para os contratos de união estável, muitas veses, querem que prevaleça o convencionado. Ex. Declara o homem com mais de 60 anos, nunca ter casado, não possui filhos, é natural de um estado distante, e nos pede se faça contrato de união estável, e que para sua concubina (que nada tem), em caso de seu óbito, o seu patrimônio e obviamente, aquilo que constituirem dali prá frente, então, constituiu-se aí, comunhão de bens, prevalecerá sua vontade em detrimento da lei ?

  3. Marco Antonio de O. Camargo disse:

    Respondendo ao Silvinio reafirmo: Não se trata de prevalência de vontade em detrimento da Lei; o que ocorrerá, na hipótese por ele aventada, é simplesmente a confirmação do princípio constitucional que garante a todos a possibilidade de fazer o que a lei não proíbe ser feito.
    Ora, em momento algum a lei veda ao maior de 60 anos o direito de constituir uma nova (ou, quiçá, sua primeira) entidade familiar.
    É a própria Constituição Federal quem admite a união estável como forma possível de constituição de uma família. O que vale dizer que o casamento não é a única forma legal de gerar uma entidade familiar e que, efetivamente, não existe lei que obrigue o cidadão a contrair casamento.
    Sendo lícito ao cidadão, de qualquer idade, formar uma entidade familiar, caso sua opção seja pela “família informal”; pela entidade familiar que resulte de uma união informal, estável, pública, duradoura e contínua, não haverá sujeição às regras do casamento, mas a outras regras e dentre estas regras existe uma que permite a ele livremente decidir sobre seus bens.
    Não existindo lei que imponha limites ao maior de 60 anos de idade para escolher a forma que desejar para regular sua união estável, a única conclusão possível é que será permitido a ele escolher livremente o regulamento de sua união.
    Como dito inicialmente, não se trata de vontade contrária à lei, mas de disposição de vontade conforme a Lei. Entender o contrário seria uma interpretação forçada da lei, representaria aplicar analogia onde ele não cabe e não deve (na medida em que restringe direitos fundamentais) ser aplicada.

    Marco Antonio – Tabelião em Matão – SP

  4. Mara Borba Carli de Moraes disse:

    DUVIDAS?
    QUE DIREITOS TEM UMA SENHORA VIUVA, QUE MORA COM UM SENHOR VUIVO HÁ 4 ANOS. PASSARAM A MORAR JUNTOS QUANDO ELE TINHA 79 ANOS E ELA68.eLA TERIA DIREITOS SOBRE PATRIMONIO ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO?, E SE ELE ADQUIRIR ALGUM BEM ( IMOVEL) COM O DINHEIRO PROVENIENTE DE VENDA DE UM IMOVEL DO PRIMEIRO CASAMENTO?ELA TERÁ DIREIOT A METADE DO VALOR?
    eM CASO DA MORTE DO HOMEM ELA TERIA DIREITO A MORADIA NESTA CASA ATÉ SUA MORTE?

    aGUARDO ORIENTAÇÕES

  5. J. Hildor disse:

    A decisão que segue, do STJ, parece corroborar com o entedimento expresso no artigo.
    “Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável. A separação obrigatória de bens do casal em razão da idade avançada de um dos cônjuges, prevista no Código Civll, pode ser estendida para uniões estáveis. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso que tratava do tema.
    Em seu voto, o relator do recurso, ministro Massami Uyeda, entendeu que a segurança a mais dada ao sexagenário na legislação quanto à separação de bens do casal (artigo 1641 do CC) deve ser estendida à situação menos formal, qual seja, a união estável. Para o ministro, outra interpretação seria, inclusive, um desestímulo ao casamento, pois o casal poderia optar por manter a união estável com a finalidade de garantir a comunhão parcial de bens.
    O relator, contudo, ressalvou que os bens adquiridos na constância da união estável devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens são resultado do esforço comum. O ministro esclareceu que a solidariedade, inerente à vida comum do casal, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência.
    O ministro explicou que o Direito privilegia a conversão da união em casamento de fato, como previsto no artigo 226 da Constituição Federal. A lei prevê que para a união estável, o regime de bens é a comunhão parcial, mas este não se trata de um comando absoluto.
    Sendo assim, na hipótese analisada pela Terceira Turma, a companheira sobrevivente tem o direito a participar da sucessão do companheiro falecido em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, junto com os outros parentes sucessíveis.
    No curso da ação originária, o juiz de primeiro grau definiu que, de acordo com o artigo 1790 do CC, a companheira teria direito a um terço dos bens adquiridos durante a convivência com o falecido. Definiu-se, entretanto, que ela não teria direito aos bens adquiridos antes do início da união estável.
    A companheira sobrevivente recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alterou a divisão da herança. Definiu que a companheira teria direito a metade dos bens, mais um terço dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. O irmão do falecido recorreu, então, ao STJ, alegando que, pelo artigo 1641 do CC, deveria haver separação obrigatório dos bens já que, quando a união começou, o falecido tinha mais de 60 anos.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça (15.04.2010)

  6. Shelley Borges disse:

    Olá! Verificando a vasta experiência no assunto, gostaria de obter uma orientação a respeito do seguinte caso: “Em querendo o casal, sendo um deles maior de 60 anos de idade, fazer declaraçao de união estável”. Devo levar em conta a idade das partes, naquele momento em que estão fazendo/declarando a união estável, ou me ater ao tempo em que iniciaram a uniao? Ex: se ele tem mais de 60 anos, mas iniciou a união estável antes dessa idade, poderia escolher outro regime, sem ser o da Separação obrigatória?

  7. J. Hildor disse:

    E assim vai se formando a jurisprudência, dando razão ao nosso posicionamento inicial (publicado em 18/03/2009), e respondendo às questões colocadas posteriormente.
    Segue a últma decisão do STJ, publicada hoje (23/06/2010):

    “Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal – (STJ).
    À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.
    A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade.
    Entretanto, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento.
    No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau: “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”.
    O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da Quarta Turma votaram com o relator”.
    Fonte: http://www.stj.jus.br
    Data de Publicação: 23.06.2010

  8. Vaninha disse:

    Goataria de saber se quando a união estável se iniciou antes de o homem completar 60 anos, para convertê-la em casamento pode se utilizar o enunciado 261 da jornada de direito civil, que permite a escolha do regime de bens?

  9. José Hildor Leal disse:

    O Enunciado 261 da Jornada de Direito Civil, referido pela Vaninha, dispôs que:
    “261 – Art. 1.641: A obrigatoriedade do regime da separação de bens não se aplica a pessoa maior de sessenta anos, quando o casamento for precedido de união estável iniciada antes dessa idade”.
    Sempre discordei desta interpretação, e o STJ confirmou este meu entendimento, como se pode ver das duas decisões supra citadas.
    Portanto, o Enunciado 261 da Jornada de Direito Civil foi definitivamente sepultado pelo STJ.

  10. MArlon disse:

    Deparei-me com caso semelhante, casal tenta se casar após 15 anos de união, tendo casado no religioso e da união nasceram 3 filhos, tudo antes de completados os 60 anos pelo conjuge varão, não seria justo impor a eles o regime da separação obrigatória diante de toda estrutura familiar construída. o que acham? busco uma solução para o dilema e não encontro saída.

  11. Luciana disse:

    Vivi em união estável por 13 anos e na semana passada resolvemos fazer a conversão em casamento. Porém meu marido hoje tem 63 anos. No cartório nos informaram que o regime legal seria o da separação obrigatória e, conforme súmula 377 do SFT o regime passaria a ser comunhão parcial. Dissemos que gostaríamos que fosse o de separação total, como sempre vivemos,mas ela nos afirmou que teríamos que fazer então um pacto para isso valer e entregar no cartório antes de sair a homologação da conversão. Fomos a um cartório e eles disseram que não teria cabimento fazer isso pois, por ele ter mais de 60 anos seria o regime de separação obrigatória.
    Estamos perdidos. E o prazo está correndo.
    O que devemos fazer?

    Obrigada desde já.

  12. J. Hildor disse:

    Como a convivência iniciou quando o homem tinha 50 anos, mantendo-se em união estável por 13 anos, poderia se considerar a hipótese de opção por qualquer regime de bens, porém desde que admitida em juízo tal prerrogativa. Não é de competência do tabelião, ou do registrador, emitir juízo de valor acerca de união estável.
    Portanto, para a opção pelo regime da separação convencional (por escritura pública) haverá que primeiramente haver manifestação judicial. Tem razão o tabelião que não quis lavrar a escritura.
    Quanto ao regime da separação legal, obrigatória para os maiores de 60 anos (há projeito de lei em trâmite visando aumentar a idade para 70 anos), nos termos da Súmula 377, declarando haver comunicação de aquestos, assemelha-se de fato ao regime da comunhão parcial, embora não seja a mesma coisa, especialmente no aspecto sucessório.
    Portanto, se a intenção é realmente adotar regime de bens que não seja da separação obrigatória, o remédio jurídico existente é buscar em juízo a permissão, que poderá ser concedida ou denegada, conforme a interpretação do magistrado.
    É o que deve ser feito.

  13. Luciana disse:

    Na verdade o que queremos é manter o regime de separação total de bens mas a moça do cartório que fez a conversão aqui em SP nos disse que se não for feito o pacto e entregue a ela antes da homologação da conversão, o regime será o de comunhão parcial pois seguirá a súmula 377 do STF.
    Foi isso que me deixou confusa.
    O que devo fazer?
    Obrigada
    Luciana

  14. J. Hildor disse:

    Veja, prezada Luciana, que há duas espécie de separação de bens: uma, por escolha das partes, através de escritura pública de pacto antenupcial, onde é possivel estabelecer a separação total, absoluta, sem comunicação patrimonial (que é o desejado, pelo que percebo); e a outra, imposta por lei, sem possibilidade de escolha, havendo ao menos um que seja maior de sessenta anos, por isso chamada de separação obrigatória, ou legal (art. 1.641, II, do Código Civil brasileiro).
    À essa separação obrigatória incide a Súmula 377, do STF, sobre a comunicação dos aquestos, ou seja, em tal caso não há o querer; há, isso sim, uma imposição de lei, que sendo imperativa não pode ser mudada pela vontade.
    Então, das duas, uma: ou o tabelionato faz a escritura de pacto antenupcial, em tal caso entendendo não incidir a vedação à livre escolha (parece que o tabelionato não quer fazer, com o que particularmente concordo), ou o casamento se faz pelo regime da separação obrigatória, quando não há opção, e haverá sempre a comunicação dos questos, isto é, dos bens adquiridos após o casamento (os bens particulares de cada um continuam de propriedade exclusiva de cada qual).
    Também não pode fazer confusão entre regime da comunhãoi parcial e separação legal, porque ainda que em abos exista a comunicação dos aquestos, no aspecto de sucessão os efeitos são diferentes.

  15. eliana disse:

    vivo em uniao estavel a 15 anos tenho 2 filhos meu marido vai completar 60anos se houver uma separaçao quais sao os meus direitos ? em caso de morte recebo sua aposentadoria?ou fica para os filhos ate completar maior idade

  16. J. Hildor disse:

    A preocupação da leitora Eliana é procedente, e deve antes de mais nada ser documentado o fato, caso ainda não o tenha sido, através de escritura pública declaratória de união, inclusive antes do complemento dos 60 anos do convivente, de modo a terem liberdade na escolha do regime patrimonial.
    Assim fazendo, vai evitar dissabores futuros.
    Como cada caso é um caso, com suas peculiaridades próprias, o melhor conselho é a busca de um tabelião, para maiores esclarecimentos e orientações.

  17. monica jaqueline luz braga disse:

    boa tarde á 4 anos conheci um militar viuvo, eu tenho 38 anos e ele 71 ele quer fazer uma união instavel ou mesmo um casamento comigo , gostaria de saber se isso acontecer eu terei algum direito, pelo menos na aposentadoria;

    ele comprou uma casa na qual estou ajudando terminar, ele tem 3 filhos
    no caso do falecimento perco a casa??

  18. J. Hildor disse:

    O melhor conselho para a gentil leitora Mônica, é, sem dúvida, documentar a situação, formalizando-a pelo casamento, em primeiro lugar, ou então através de escritura pública declaratória de união estável. Em qualquer caso, em razão da idade dele, o regime de bens será necessariamente da separação obrigatória (a lei que antes obrigava o casamento por separação de bens para os maiores de 60 anos, foi alterada, passando para 70 anos a exigência), porque o varão possui 71 anos, segundo informa a Mônica.
    Sobre a casa, que está sendo construída, convêm documentar o fato, também, pois como há participação dos dois, na construção, é claro que a casa pertence aos dois, além do direito de habitação para o cônjuge sobrevivente, como previsto em lei.
    Por fim, há direito à pensão por morte, sem dúvida alguma, sendo mais fácil obtê-la no estado de viuvez, decorrente de casamento.

  19. MARIA disse:

    QUANDO CONHECI MEU MARIDO ELE TINHA 50 ANOS E EU IA FAZER 17 ANOS, TIVE 2 FILHOS COM ELE E ADOTAMOS UMA, O MAIS VELHO TEM 21 ANOS E A MAIS NOVA ENCONTRA-SE COM 3 ANOS. DECIDIMOS NOS CASAR E GOSTARIAMOS DE SABER COMO PROCEDER PARA O CASAMENTO SER EM REGIME PARCIAL DE BENS, EMBORA TENHA EU 40 ANOS HOJE E MEU MARIDO 75 ANOS. OUTRA COISA, SE O CASAMENTO OCORRER COM SEPARAÇÃO LEGAL TENHO DIREITO A PENSÃO NO CASO DE VIÚVEZ. ATT.

  20. J. Hildor disse:

    O regime da separação legal é imposição “goela abaixo” para os maiores de 70 anos. Para alguns, a norma é inconstitucional. O fato, porém, é que é lei, e assim sendo, salvo processo judicial, de solução incerta, não há como fugir do preceito legal.
    No caso narrado pela leitora Maria, o seu casamento terá que se dar pelo regime da separação obrigatória, muito embora, em razão dos longos anos de convivência em união estável, pudesse ser intentado procedimento judicial para que o juiz não aplique o cerceamento à escolha do regime patrimonial, podendo ter sucesso ou não.
    Uma coisa possível seria, quem sabe, buscar a conversão de união estável em casamento, pedindo ao juiz que o regime patrimonial seja o da comunhão parcial, como pretendem. O poblema são as diferentes interpretações e as normatizações desencontradas, com variadas mutações conforme seja o Estado de residência dos conviventes. O melhor, em tal caso, é consultar o cartório do registro civil do seu domicílio, que poderá esclarecer com mais segurança, dadas as peculiaridades locais.
    Sobre a pensão, no estado de viuvez, é ela assegurada, independente do regime de bens.
    Em qualquer caso, seja através de casamento, de conversão de união estável em casamento, ou mesmo de escritura pública declaratória de convivência, o importante é desde logo documentar a situação (aliás, o que já deveria ter sido feito há muito tempo), para não ter aborrecimentos futuros, com a necessidade de constituir prova em juízo para demonstrar a união estável.

  21. maria disse:

    Ilmo. Sr. J. Hildor,
    Agradeço pelas informações fornecidas nesse blog, e aproveito para parabenizar pelo compromisso com que vc desenvolve suas atividades. Obrigada.
    Att

  22. Jaqueline disse:

    Tenho uma união estável com meu marido desde quando ele tinha 50 anos de idade. Ele já completou 60 anos, e gostaria de saber se os meus direitos de união estável permanecerão daqui para frente (visto que a união estável se iniciou 10 anos antes de ele completar 60 anos)?

  23. Jaqueline disse:

    Sendo mais específica: eu e meu companheiro nunca formalizamos nossa união estável, porém, vivemos juntos desde quando ele tinha 50 anos de idade, tivemos filhos. Ele já completou 60 anos. Pergunto: se nossa união continuar não formalizada e ele falecer com 80 anos de idade, terei os direitos da união estável pelo período dos 40 anos que convivemos juntos nesta união ou apenas por 10 anos (isto seria, dos 50 aos 60 anos de idade dele)?

  24. J. Hildor disse:

    Os direitos havidos pela união estável serão os mesmos, independentemente da idade e do tempo da convivência.
    Aconselha-se, porém, que seja documentada a situação, por casamento, ou conversão em casamen to, ou ainda por escritura declaratória (não havendo impedimentos à sua constituição), porque em caso do falecimento de qualquer um dos conviventes, sem isso, o outro terá que buscar o Poder Judiciário para fazer o reconhecimento do fato, que poderá ser favorável, ou não, conforme o caso.
    E, às vezes, o processo judicial é bastante moroso.

  25. Ailton disse:

    Quanto a separação de bens em que um dos cônjuges tenham mais de 60 anos entendi perfeitamente mas, quanto a pensão por morte caberá este benefício do INSS mesmo que na certidão de casamento conste separação total de bens? Lembrando que o casamento se deu por separação total de bens devido o homem ter 42 anos e a mulher 82 anos, portando uma diferença de 40 anos entre os dois.

  26. J. Hildor disse:

    Não interessa o regime de bens: um cônjuge é beneficiário do outro, junto ao INSS, qualquer que seja o regime.
    Mas certamente o marido de 42 casou com a mulher de 82 somente por amor, sem interesse nenhum em receber pensão por morte dela.
    O amor é lindo!

  27. Geraldo disse:

    Um casal que matem uma união estável há 15 anos sendo que um tem 70 anos e outro tem 45 e pretendem casar em comunhão universal de bens. Segundo a doutrina majoritária eles podem escolher o regime de bens?

  28. J. Hildor disse:

    A questão trazida pelo prezado leitor Geraldo já foi tratada em comentários anteriores, em especial na reposta à leitora Luciana, em 26 de novembro de 2010 (acima).
    Como a convivência iniciou quando ambos tinham possibilidade de optar por qualquer regime de bens, poderia se considerar agora a hipótese de escolha por qualquer dos regimes, porém desde que admitida em juízo tal prerrogativa.
    Não é de competência do tabelião, ou do registrador, emitir juízo de valor acerca de união estável.
    Portanto, para a opção haverá que primeiramente haver manifestação judicial. Se a intenção é adotar regime de bens que não seja da separação obrigatória, em razão da idade (70 anos ou mais) o remédio jurídico existente é buscar em juízo a permissão, que poderá ser concedida ou denegada, conforme a interpretação do magistrado.

  29. Cecília disse:

    Olá boa noite! Gostaria de relatar minha História. Fui conviver com meu companheiro, quando tinha 15 anos e ele 63. Há 10 anos atras, temos dois filhos. hoje ele tem 73 anos e eu 26. Estamos planejando em oficializar nossa união estável. Será se vai dar certo perante a justiça, e no futuro consiguirei uma aposentadoria? No futuro terei algum direito sobre os bens? e caso nós nos separamos quais são meus direitos? Obrigada pela a atenção!

  30. J. Hildor disse:

    A resposta aos questionamentos da Cecília (minha mãe também se chama Cecília), pode ser a mesma que foi postada acima, em 31 de janeiro de 2011, para a leitora Maria, lembrando que o melhor remédio para evitar dor de cabeça, no futuro, é documentar a situação o quanto antes, até mesmo com relação a direitos sobre eventuais bens.
    Deve ser consultado um advogado, ou a Defensoria Pública, para que se encontre a solução mais adequada ao caso concreto.

  31. josé t dos santos disse:

    sou viuvo,tenho 75 anos,vivo com uma companheira tambem viuva com 62 anos,comprei alguns um carro e parte da herança dos meus filhos mas com dinheiro que tinha antes dessa ultima união. no caso de uma separação ou meu óbito,minha companheira tem direito sobre esses bens adquirido?

  32. J. Hildor disse:

    Nas uniões estáveis, não havendo contrato escrito entre os companheiros, os bens havidos a título oneroso (comprados) na constância da convivência, se comunicam, isto é, passam a ser de ambos, devendo ressalvar-se aqueles subrogados, que são os bens adquiridos com o fruto da alienação de outros bens particulares, como no caso relatado pelo sr. José.
    Quando consultado sobre isso, aconselho sempre que o outro companheiro assine uma declaração reconhecendo que esse ou aquele bem é de propriedade exclusiva daquele que o comprou, em subrogação de outra coisa que possuía.
    Então, assim se fazendo, em caso de separação o patrimônio particular não será dividido, por tratar-se de propriedade exclusiva do convivente que o comprou com recursos particulares, devendo haver partilha somente dos bens adquiridos pelo esforço comum.
    Já na hipótese de falecimento, o companheiro será herdeiro do outro apenas quanto aos bens havidos onerosamente na vigência da união estável (art. 1.790 CC), ou seja, além da metade que lhe cabe por meação no patrimônio conjunto, terá direito de herança, concorrendo com os demais herdeiros.

  33. jaqueline r. da silva disse:

    Olá,meu nome é Jaqueline,tenho 37 anos e meu companheiro 55 anos,ele casou-se em 1972 e separou-se 2 meses depois deu entrada no disquiti,mas não divorciou,estamos juntos há dois anos e queria-mos oficializar nossa relação,queria saber se podemos fazer uma comunhão estavel mesmo ele sendo só disquitado,pois não temos condições de dar entrada no divorcio?
    Grata desde já Jaqueline R.

  34. Patricia Costa disse:

    Olá meu nome é Patricia,vivo com um homem há 5 anos eu tenho 37 anos e ele 79,queriamos saber que direitos eu tenho,caso eu fique viuva? se eu fizer união estavel quais são os meus direitos.?

  35. J. Hildor disse:

    Quantos aos dois últimos tópicos, é possível dizer, para a Jaqueline, que se há intenção do seu companheiro em fazer o divórcio, nada é mais simples, atualmente. Consulte um tabelião, que não vai cobrar nada pela melhor orientação.
    O mesmo serve para a Patrícia, pois como cada caso é um caso (no direito sucessório haverá que saber se há herdeiros necessários ou outros herdeiros, etc. etc. etc.), devendo ser obtidas várias informações para formar uma opinião segura e mostrar o melhor caminho a seguir, a indicação é falar pessoalmente com o tabelião mais próximo, que com certeza vai ter á maior alegria em bem informar.

  36. ABRAH'AO SABAG disse:

    EU ATUALMENTE COM 78 E M/MULHER COM 68 ANOS, VIUVOS E COM DOCUMENTO ORIUNDO DE CARTORIO DO ANO DE 2001, (10 anos) E EXPRESSAMENTE DECLARADO POR AMBOS, ONDE CONSTA A NÃO COMUNICABILIDADE ENTRE OS BENS E AQUESTOS DE CADA UM, ASSIM COMO, OS QUE VIEREM A SER ADQUIRIDOS. (RESiDIMOS EM IMOVEL DE M/PROP). CONSTANDO QUE O IMOVEL DEVERÁ SER DESOCUPADO NO CASO DE OCORRÊNCIA DA M/FALTA, FICANDO A CRITÉRIO DE M/ FILHAS A DECISÃO, MAS COMO TODOS VIVEMOS EM HARMONIA, ESTOU CERTO QUE ISTO NÃO ACONTECERÁ , ATÉ QUE DEUS A CHAME. ..
    .PERGUNTO: TAL DOCUMENTO SERIA ACEITO NORMALMENTE PELO INSS E PELO MEU SISTEMA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR?
    AO QUERER TOMAR PROVIDÊNCIA ANTECIPADAMENTE A QUALQUER OCORRÊNCIA, O INSS, NEGOU-SE A RECEBER ALEGANDO QUE COM A NOVA LEI NÃO HÁ A NECESSIDADE , NEM DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E NEM APRESENTAÇÃO ALGUMA PARA REGISTRAR O FATO. (ISTO OCORREU JÁ HÁ UNS QUATRO OU CINCO ANOS) . PARA SALVAGUARDAR OS DIREITOS , PRINCIPALMENTE DE M/ ESPOSA, JUNTO À M/ PREVIDENCIA PRIVADA, POIS AOS FILHOS NÃO HÁ DIREITO ESTATUTÁRIO É QUE SOLICITO ORIENTAÇÃO PARA PODER PASSAR Á FAMÍLIA. ESTOU SEM A CERTEZA DE QUAL FORMA PROVAR JUNTO AOS ORGÃOS COMPETENTES.,POIS TESTEMUNHALMENTE PARECE=ME NÃO SER ACEITA.
    AGRADEÇO DE ANTEMÃO POR QUALQUER PRONUNCIAMENTO A RESPEITO, COMPREENDENDO INCLUSIVE, CASO VENHA A NÃO PODER RESPONDER-ME . 10/07/2011
    SAUDAÇÕES

  37. J. Hildor disse:

    Se já há documento feito em cartório, os direitos previdenciários com certeza serão concedidos ao convivente que sobreviver.
    Assim, ocorrendo a morte de um, o direito poderá ser pleiteado pelo outro, sem necessidade de ajuizamente do pedido, bastando para o INSS a prova que já se acha constituída. Somente em caso de haver negativa da previdência, o que é muito improvável, em razão da robustez da prova, é que terá que ser ajuizado o pedido.

  38. ABRAHÃO SABAG disse:

    ESTIMADO SENHOR J. HILDOR

    SINCERAMENTE, NÃO PENSEI QUE PUDESSE OBTER UMA RESPOSTA SUA EM PLENO DOMINGO ( 20 MINUTOS APÓS O ENVIO DO MEU RELATO .) DESTE SEU PARECER, DEVO ENTENDER QUE A MINHA PREVIDENCIA PRIVADA, ACOMPANHARÁ O INSS, POIS NÃO ?:
    ESTOU MUITO GRATO PELA ATENÇÃO.
    SAUDAÇÕES……………………10-07-2011

  39. SANDRA REGINA CORREA disse:

    quero saber se caso um senhor viuvo a 9 anos, convive em uniao estavel a 8 anos e quer passar a casa que adquiriu antes da uniao estavel para esta companheira,se pode acontecer ou nao? que direitos essa companheira que convive a 8 anos com ele possui. Tendo ainda este senhor 79 anos e 5 filhos que ja adquiriram a heranca da falecida mae e agora quer do pai antes de morrer….me ajudem.

  40. SANDRA REGINA CORREA disse:

    quero saber se caso um senhor viuvo a 9 anos, convive em uniao estavel a 8 anos e quer passar a casa que adquiriu antes da uniao estavel para esta companheira,se pode acontecer ou nao? que direitos essa companheira que convive a 8 anos com ele possui. Tendo ainda este senhor 79 anos e 5 filhos que ja adquiriram a heranca da falecida mae e agora quer do pai antes de morrer….me ajudem.

  41. J. Hildor disse:

    Sobre a questão dos filhos que querem a herança do pai antes de morrer, é um absurdo, porque não existe herança de pessoa viva. Quando ocorrer a morte, então, sim, lhes caberá herança.
    Quanto a “passar” a casa, é possível a doação, desde que o valor do bem não seja superior à metade do patrimônio do doador, à época da doação.
    Por outro lado, a lei garante ao companheiro o direito de habitação na casa, ocorrendo a morte do convivente.

  42. ANA PAULA disse:

    POR FAVOR, PRECISO DE UMA AJUDA, VIVI UNÃO ESTÁVEL DURANTE 8 ANOS, INICIADA COM HOMEM DE 63 ANOS, (SEM NENHUMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA MINHA PARTE), SEPARADO JUDICIALMENTE E PAI DE SEIS FILHOS.
    ELE FALECIMENTO EM 2005, MAS CONSEGUI JUDICIALEMTNE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO E ME HABILITEI NO INVENTÁRIO DOS MUITOS BENS DEIXADOS POR ELE, REQUERENDO MEUS DIREITOS SOMENTE NOS 30 IMÓVEIS QUE FORAM ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL.
    O JUIZ MANDOU RESERVAR BENS (ENQUANTO A UNIÃO TRAMITAVA NA VARA DE FAMILIA) OS HERDEIROS RECORRERAM ALEGANDO QUE EU NÃO TENHO DIREITO PQ ELE TINHA MAIS DE 60 ANOS DE IDADE E POR ISSO SE FOSSE EM CASO DE CASAMENTO TERIA Q SER COM SEPARAÇÃO DE BENS, MAS O TJ CONFIRMOU A DECISÃO DO JUIZ E ALGUNS BENS FORAM RESERVADOS.
    AGORA OS HEREIROS JUNTARAM UMA PARTILHA DEIXANDO ALGUNS DOS MUITOS BENS PRA MIM, MAS MESMO ASSIM ELES ESTÃO ME DANDO AQUELES QUE ELES ESCOLHERAM. TIPO ASSIM, SE QUISER SÃO ESSES E PRONTO, AI EU PERGUNTO:
    TENHO REALMENTE DIREITO A METADE DE TODOS OS BENS ADQUIROS NA UNIÃO? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
    SE ELES JÁ JUNTARAM A PARTILHA NA QUAL ENTOU INCLUIDA SIGNIFICA QUE RECONHECEM O MEU DIRETO?
    EM CASO DE CONTESTAR O QUE ESTÃO ME DANDO ( É CLARO QUE ELES NÃO IRÃO CONCORDAR), O JUIZ PODERÁ ENTENDER QUE EM FUNÇÃO DA IDADE DO MEU EX-COMPANHEIRO REALMENTE NÃO TENHO DIREITO A NADA?
    O QUE DEVO FAZER SE NA PARTILHA TIRARAM O QUE ENTENDEM QUE DEVO RECEBER E O RESTO DIVIDIRAM ENTRE OS 6 HEREDEIROS?
    O TOTAL DOS BENS É DE 3.000.000,00 E MINHA PARTE É DE 375.000,00, SE CONTESTAR ISSO, ELES PODEM ALEGAR QUE ELE TINHA 63 ANOS QDO FUI PARA SUA COMPANHIA E COM ISSO PODEREI INCLUSIVE ESSES BENS DA PARTILHA JÁ JUNTADA NO PROCESSO?
    SÓ PRA ESCLARECER, DESDE O OBITO QUE NÃO TENHO SEQUER ONDE MORAR PQ OS HERDEIROS TOMARAM TUDO QUE ERA DA MINHA ÉPOCA COM O PAI, INCLUSIVE COISAS PARTICULARES MINHAS, FIQUEI ATÉ SEM ONDE MORAR, SENDO QUE DOS BENS TEM 3 APTº E VÁRIOS SÍTIOS, CASA NA PRAIA, ETC.
    DESDE JÁ AGRADEÇO PELA AJUDA, POIS TRABALHO COMO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO NA NOUMAR, NÃO TENHO COMO PAGAR ADVOGADO, E NÃO SEI O QUE FAZER, PQ MEU ADVOGADO E DA DEFENSORIA E NÃO ME DÁ A ATENÇÃO QUE PRECISO, ENTENDEU?

    ANA PAULA

  43. ANA PAULA disse:

    NA PERGUNTA,
    O TOTAL DOS BENS É DE 3.000.000,00, ………E COM ISSO PODEREI PERDER, INCLUSIVE ESSES BENS DA PARTILHA JÁ JUNTADA NO PROCESSO?
    OBRIGADA

  44. J. Hildor disse:

    É de altíssima discussão o questionamento da Ana Paula, e casualmente hoje (06/09/2011) o site do CNB-CF publicou interessante decisão quanto ao tema, sob o título “TJ GAÚCHO NEGA PARTILHA DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL”, podendo ser acessada em http://www.notariado.org.br//1.
    A leitura da notícia por certo vai ser bastante esclarecedora.
    Para facilitar, seguem alguns tópicos do acórdão, que pode ser lido no mesmo endereço:
    “APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. VARÃO
    SEXAGENÁRIO AO TEMPO DO INÍCIO DO
    RELACIONAMENTO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
    DE BENS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 377 DO
    STF. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DESSE
    ENUNCIADO. PARTILHA MEDIANTE PROVA DE
    CONTRIBUIÇÃO DOS BENS HAVIDOS NA
    VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.
    1. Não há vício material na norma do inciso II do
    art. 1.641 do CCB, uma vez que a própria
    Constituição Federal – e, destacadamente, a Lei nº
    10.741/03 – estabelece necessidade de proteção
    especial e diferenciada às pessoas com idade igual
    ou superior a 60 anos– em consonância com o
    intuito da regra do Código Civil (na redação
    anterior à atual, que torna obrigatório o regime de
    separação de bens somente a partir dos 70 anos).
    2. Aplica-se às uniões estáveis a regra de
    separação obrigatória/legal de bens, sob pena de
    tratamento privilegiado dessa entidade familiar.
    Precedente do STJ.
    3. Incidente, também, por decorrência, a Súmula nº
    377 do STF, em sua interpretação restritiva, que
    exige prova de contribuição, aos moldes de uma
    sociedade de fato. Entender em sentido diverso
    significa descaracterizar o próprio regime de
    separação de bens, porquanto, ao fim e ao cabo, a
    presunção de contribuição seria uma forma de
    burlar a regra, transformando esse regime em uma
    verdadeira comunhão parcial.
    4. Não há nos autos mínima comprovação de que a
    autora tenha efetivamente contribuído na
    aquisição dos bens que pretende partilhar, o que
    leva à improcedência do pleito.
    OITAVA CÂMARA CÍVEL
    Nº 70043554161″

  45. Camila disse:

    Prezado Sr.,

    Meu pai tem 65 anos e há um ano vive com a minha madrasta. Eles agoram querem formalizar a união estável. Os dois possuem filhos dos outros casamentos (ele é viúvo e ela divorciada). Não possuem bens comuns. Minhas dúvidas: o regime será de separação obrigatória? Só serão partilhados os bens que estiverem no nome de ambos, a partir da declaração de união estável? Ela pode fazer um testamento e deixar algum bem para ele? Obrigada

  46. Cláudio Castro disse:

    Boa tarde,

    Meu pai formalizou uma união estável com uma outra mulher…Ele assinou essa união estável em junho/2011; já com 71 anos. O interesse do mesmo era deixar a pensão do INSS por gratidão para essa senhora, mesmo sem ter nenhuma relação estável com a mesma. Ela apenas morava na mesma residência que ele, pois meu pai conviveu 26 anos com outra mulher, que era prima dessa senhora beneficiada com a união estável. Ele veio à falecer no mês de setembro, e os filhos herdeiros legais, ficaram sabendo desta união apenas no dia do velório do mesmo. Eu e meus irmãos, podemos solicitar à anulação desta “falsa” União Estável?

    Grato!!!

  47. J. Hildor disse:

    Na questão posta pela Camila, o regime da separação obrigatória somente tem aplicação, nos dias atuais, aos maiores de 70 anos.
    O companheiro terá meação (metade) e será herdeiro concorrente com relação aos bens havidos onerosamente na constância da união estável (art. 1.790 do CC).
    Sobre testamento, desde que não ultrapasse 50% do patrimônio do testador, é possível beneficiar o companheiro.
    Quanto aos questionamentos do Cláudio, o regime será da separação obrigatória (pai maior de 70 anos), e se houver fraude na declaração, especialmente para lesar a previdência social, poderá haver denúncia.

  48. iara bissule disse:

    oi mim casei no religioso mais com faço para mim casar no civil ja que o meu marido viuvo pai de 2 filhos,e nunca deu entrada na partilhas de bens .bem ja comvivia com ele antes de nus casar na epoca ele tinha 57anos e eu tinha 27 tenho um filho com ele de 11 anos.no que voce sugere.

  49. J. Hildor disse:

    O viúvo que não tiver feito inventário e partilhado os bens com os filhos poderá casar, mas o regime de bens será da separação obrigatória.
    Se a intenção é adotar outro regime, o que é possível se nenhum dos dois tiver 70 anos, a solução é fazer o inventário, possibilitando então a livre escolha.

  50. Luiz Eduardo disse:

    Prezado José Hildor Leal, Parabéns pelo seu lindo trabalho, seu blog é muito esclarecedor.
    Vamos a minha dúvida:
    Minha mãe, atualmente com 51 anos, vive com seu companheiro, 72 anos. Estão juntos a 10 anos e agora estão querendo oficializar esse relacionamento. Ela é divorciada e ele viúvo. Ele tem duas aposentadorias, uma militar e outra do INSS. Ele tem duas filhas, não estou pensando nisso mas é o curso natural. Caso eles venham a reconhecer a únião estavel agora, e ele venha a falecer, minha mãe como companheira terá direito a ambas pensões?
    Desde já agradeço a sua atenção.

    Att, Luiz Eduardo

  51. J. Hildor disse:

    O direito previdenciário não é meu forte (um profissional da área deve ser consultado, para maior certeza), mas é possível dizer que os benefícios de pensão, nos casos de união estável comprovada, resultam ao companheiro iguais direitos que assistem aos casados.
    Aconselha-se, portanto, que seja formalizada por documento a união estável, ou até mesmo convertida em casamento, para evitar trantornos futuros.

  52. wanessa Neves Lessa disse:

    Prezado Prof. Hildor,

    Quero apenas parabenizá-lo pelo belo trabalho; o esforço e a dedicação explicitados acima deixam evidente a paixão que o colega tem pelo que faz, bem como pela disposição de ajudar os outros.

    Parabéns!

    Wanessa Lessa

  53. Joana disse:

    Prezado Sr.
    Uma senhora solteira, viveu mais de 40 anos com um senhor em união estável, após a morte do conjuge, ela passa para o estado civil de viúva? Poderá constar em Escritura Declaratória o estado civil viúva?

  54. J. Hildor disse:

    Se a pesso era solteira, prezada Joana, quando iniciou a convivência que perdurou por mais de 40 anos, caracterizando união estável, continuará com o mesmo estado civil de solteira mesmo depois da morte do companheiro.
    No Brasil, somente passa ao estado de viuvez quem estava casado, ou separado, ao tempo da morte do outro.
    Embora isso, os direitos próprios da união estável são garantidos, tais como pensão e herança quanto aos bens comuns, além da meação sobre os mesmos.

  55. WESSON PINHEIRO disse:

    A proibição é para maior de 70 anos e não de 60 anos. Artigo 1641 do Código Civil.

  56. J. Hildor disse:

    Muita boa a contribuição trazida pelo Wesson, lembrando que atualmente é obrigatório o regime da separação de bens para os maiores de 70 anos, e não de 60.
    Quando o texto foi escrito (a postagem é de 18 de março de 2009) o regime da separação obrigatória atingia os maiores de 60 anos. Depois, a Lei nº 12.344, de 09 de dezembro de 2010, alterou limite de idade de 60 para 70 anos.

  57. marcos Piva disse:

    Caro Dr.
    Tenho uma dúvida, qual seja:
    Vivo em união estável ha aproximadamente 4 anos e nesse período comprei uma pequena casa sem qualquer ajuda(financeira ) de minha companheira. Agora estamos querendo formalizar esta união por meio de uma escritura pública de união estável na qual estipularemos o regime: DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, desse modo caso haja um futura separação do casal existe a possibilidade da mesma conseguir parte ou percentual da referida casa alegando que foi adquirido antes da formalização da união.
    antecipadamente agradeço sua atenção

  58. J. Hildor disse:

    O Marcos apresenta uma situação que ocorre com frequência, ou seja, a aquisição de um bem imóvel com recursos exclusivos, sem que isso seja consignado na escritura.
    Em hipóteses assim costumo orientar o comprador a ter a participação do outro convivente, no ato, como interveniente, reconhecendo que a propriedade está sendo havida pelo companheiro, com recursos próprios, assim não fazendo parte de eventuais aquestos.
    Mas, como não foi feito assim, é aconselhável então que na escritura declaratória da união estável, ainda a ser feita, e pela qual os conviventes vão convencionar o regime da separação de bens, fique consignado que a companheira reconhece aquele determinado bem como sendo particular, prevenindo dúvidas futuras.

  59. Ildi Zs disse:

    Boa. Tarde gostaria. De. Sua. Ajuda e. Agradeço.
    Moro. No. Exterior a. 40. Anos. Volto. Ao. Brasil No. Que vem. Meu pái. Tem. Agora 92 comprou ultimamente uma
    casa e. Agora. Mora com. Uma senhora de 86. Anos a. Um. Ano. Atras. Ela. Tem. 3. Filhos. E. Eu. Tenho. Um. Irmão. Gostaria. De. Saber. Que. Direito. Dos. Bens dele tenho qdo. Ele. Vir. A falecer. E se. Sua companheira. Tem. Direito. Nos. Bens. Dele. Muito.obrigada pela. Sua atenção Ildi

  60. J. Hildor disse:

    A companheira tem direito de meação (metade) dos bens adquiridos a título oneroso na vigência da união estável, e concorre à herança com os demais herdeiros, quanto aos mesmos bens.
    Os demais bens (particulares), a princípio deverão ser partilhados somente entre os (dois) filhos – Ildi e seu irmão.

  61. Elaine H. disse:

    Meu pai, com 74 anos vive com uma senhora de 70 e fizeram uma escritura publica de união estável, declarando que o regime de bens entre eles é o da separação total de bens. Minha dúvida é a seguinte: em caso dele via a falecer, esta senhora tem direito aos bens que ele tem e que foram adquiridos antes da união ou os bens dele somete serão partilhados em minha irmã e eu? Agradeço pelo sua atenção.

  62. J. Hildor disse:

    As decisões referidas nos “comentários”, acima, em 20/04/2010 e em 23/06/2010, indicam a posição do STJ, no sentido de que para as uniões estáveis dos maiores de 60 anos, na época (agora passou para 70), aplica-se o regime da separação obrigatória de bens.
    Sendo assim, não vale qualquer pacto que tenha adotado o regime da separação, por não haver possibilidade de escolha. São diferentes os efeitos da separação de bens convencionada, e da separação de bens obrigatória por lei.
    De tal modo, a princípio, havendo o falecimento do varão, a companheira não terá direito à herança, visto que os bens são particulares dele, tendo porém o direito de habitação no imóvel residencial.

  63. Aline Monteiro disse:

    Boa noite, pessoal!
    Excelente tal discussão! Tenho uma dúvida e gostaria de expo-la afim de que possam me ajudar: Duas pessoas, sendo uma viúva e a outra solteira querem constituir união estável e estabelecer na própria escritura declaratória pública que o regime que vigorará entre eles é o da separação total de bens, é possível? é possível também mencionar quais os bens particulares já possuem?
    Grata pela ajuda!

  64. J. Hildor disse:

    É possível estabelecer o regime de bens na própria escritura declaratória de convivência, assim como podem ser relacionados os bens particulares que cada um possui até ali, como sugere a Aline.
    A escolha somente não é possível para os maiores de 70 anos.

  65. anne cruzz disse:

    boa noite!
    Uma pessoa q ficou viúva,quando tinha 11 meses de casada tem direito a pensão militar! ele era viúvo e se casou novamente..??

  66. J. Hildor disse:

    A princípio, sim, prezada Anne, mas como não atuo nesta área o melhor é que procures um advogado especializado, para uma informação precisa.

  67. Vanessa disse:

    Tenho 42 anos e há mais de um ano tenho um CUE com um homem de 63 anos. Nos amamos e vivemos harmoniosamente. Gostaria de melhores informações a respeito de um imóvel que temos.
    Saiba-se que ele adquiriu o imóvel dois poucos meses antes de nosso CUE para que nele morássemos . Ele possui filhos maiores de idade. Teria eu (esposa) direito a este imóvel em caso de uma eventualidade? fico confusa pois deixei minha meu trabalho e meu apartamento para viver ao lado dele. Estaria eu desprotegida? ele tem vontade de me beneficiar com o imóvel mas pelo que entendemos a justiça não deixa… há como meu marido me beneficiar?

    Obrigada,
    Vanessa

  68. J. Hildor disse:

    Toda pessoa capaz pode dispor, em testamento, ou doação, de até 50% (metade) do seu patrimônio.
    Assim, respondendo para a Vanessa, penso que o testamento (de preferência público), desde que não ultrapasse a parte disponível do convivente, é o mais aconselhável.

  69. Vanessa disse:

    Prezado Doutor J. Hildor,
    Agradeço a atenção ao meu caso. Contudo uma dúvida persiste: pensamos em escriturar o apartamento em nome do casal, visto que tenho colaborado com as reformas do imóvel e de toda parte do pagamento de contas. Meu esposo arca somente com uma despesa do lar… eu pago luz, gas, telefone, tv a cabo e etc. Neste caso, as contas estão em nome dele e não faço questão de que seja diferente.
    Se fizermos a escritura do imóvel constando o meu nome, serei beneficiada? ou esbarra no documento de compra do imóvel?
    Obrigada

  70. J. Hildor disse:

    Vanessa, há situações em que se faz necessário um exame detalhado de toda a documentação preliminar, além de ouvir diretamente os interessados, para somente então se emitir opinião ou aconselhamento seguros, razão pela qual um tabelião (ou um advogado de confiança) deverá ser consultado, pessoalmente.
    Faças isso. É o melhor caminho.

  71. nilza costa pingoud disse:

    parabéns pelo seu trabalho de esclarecimento,estou com uma duvida se puder me ajudar agradeço.me casei em 2001 com 41 anos de idade e meu marido com 68 por imposição da lei foi como regime de separação obrigatora de bens, quero saber se os bens que estão em meu nome antes do casamento e o que eu adquiri depois do casamento tenho que dividir com os filhos dele que são todos maior de idade, e conta bancaria sem ser conta conjunta também tenho que dividir tipo poupança ou aplicação, por favor me ajude estou muito confusa já que estes bens seria como uma aposentadoria para mim já que deixei de trabalhar para ser do lar a 27 anos que vivemos juntos . desde já agradeço a sua atenção e sua orientação : nilza barretos est. são paulo

  72. Caroline disse:

    Em uma união estável em que o casal é formado por homem com mais de 70 anos e com filhos e a mulher com 60 anos e tb com filhos de outro casamento, se a mulher adquirir um apartamento os filhos do companheiro terão algum direito sobre o imóvel em caso de falecimento do pai?
    grata

  73. J. Hildor disse:

    Prezada Nilza, quando o casamento é regido pela separação obrigatória de bens, e havendo outros herdeiros necessário (filhos, por exemplo), os cônjuges não são herdeiros um do outro, e os bens particulares não se comunicam.
    Porém, com relação aos bens adquiridos na constância do casamento, por força da Súmula 377 do STF, há comunicação patrimonial (os chamados aquestos), e por isso, com relação ao que foi adquirido depois do casamento, haverá inventário, cabendo metade (meação) ao cônjuge sobrevivente, e a outra metade (legítima) aos filhos daquele que tiver falecido. Com relação ao dinheiro no banco (conta conjunta), a mesma coisa.

  74. J. Hildor disse:

    Caroline, se o bem for particular da mulher, havido somente com recursos dela, ainda que durante a união estável, não irá a inventário por morte dele.
    Mas, por outro lado, se houve participação do companheiro na aquisição, tratando-se de bem aquesto, então os herdeiros dele terão direito à herança.

  75. Caroline disse:

    Grata pela resposta! Só me resta uma dúvida: Após o falecimento do pai, como os filhos poderiam averiguar se houve participação do mesmo na aquisição de um bem particular da companheira?
    grata

  76. J. Hildor disse:

    Para averiguação da participação do companheiro na aquisição de bens feita pela convivente, deve, se não houver acordo quanto a isso, ser buscado o Poder Judiciário para o deslinde.
    O advogado contratrado deverá fazer a elaboração de provas, verificando, por semplo, se pela declaração do imposto de renda da mulher tinha ela recursos próprios ou não, e por aí.

  77. Alessandra disse:

    Tenho algumas dúvidas sobre o direito à meação e à herança: uma união estável iniciada quando o homem tinha 72 anos e a mulher 50 anos, e o companheiro na época já tinha 2 bens imóveis. Após 12 anos de convivência o homem falece, será que a companheira terá direito à meação e herança desses 2 bens imóveis adquiridos antes da união estável pelo de cujus? Desde já agradeço.

  78. J. Hildor disse:

    O artigo 1.790 do Código Civil estabelece que “a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável…”
    Além do direito à herança, em concorrência com os herdeiros do morto, o(a) compasnheiro(a) terá ainda direito à meação (metade) dos bens havidos no curso da relação.
    Assim, se os bens foram havidos por um só deles, antes do início da convivência, e desde que o convivente morto tenha herdeiros necessários, ao companheiro sobrevivente somente assistirá o direito de habilitação no imóvel destinado à residência do grupo familiar.

  79. joao disse:

    boa noite dr. vivo uma situaçao preocupante tenho uma companheira desde 2006, na epoca por pressao e imposiçao de minha filha ( unica) doei 100% dos meus bens a ela inclusive meu fgts (quando fui aposentado) e uma açao que se acaso houvesse exito já está destinado a ela.(minha filha) acontece que depois de me arrepender e passar por muitas humilhaçoes ela decidiu devolver 50% do que doei gostaria de saber qual a legalidade dessa devoluçao até porque foi tramitado em juizo tal doaçao. e mais gostaria de saber se seria possivél depois que eu receber essa devoluçao dos 50% poderei está doando a minha companheira atual já que tenho 63 anos e o casamento nos obrigaria a separaçao de bens e eu gostaria de garantir esses 50%(que sera devolvidos) a ela que passou muita dificuldade comigo durante esse tempo que fiquei sobrevivendo apenas da minha aposentadoria e da dela. mesmo porque já doei os outros a minha filha. por favor me respondam pois por conhecer a filha que tenho quero assegurar que a minha esposa apos meu falecimento tenha um amparo legal.

  80. J. Hildor disse:

    Atualmente, por mudança na lei, só os maiores de 70 anos são obrigados a casar pelo regime da separação de bens, e sendo assim o sr. João poderá optar por qualquer outro regime patriminial, se resolver contrair matrimônio com sua companheira, havendo total liberdade de escolha, assegurando maiores direitos a ambos.
    Sobre doação para a companheira, não poderá ultrapassar 50% do patrimônio, restando saber se a doação para a filha foi feita em adiantamento de legítima ou se saiu da parte disponível, para somente então se poder aferir qual a disponibilidade.
    O melhor, sr. João, é procurar um tabelião, manifestando a sua vontade, ou um registrador civil, se resolver se casar. Tanto um quanto outro poderão melhor esclarecê-lo.

  81. joao disse:

    doutor e se eu fizer uma venda para minha esposa desses 50% que me foi devolvido? ou mesmo nessa devoluçao constar em texto que ela esta disposta a devolver os 50% e que ficara apenas com a parte legitima que a ela lhe cabe? isso ajudaria?

  82. Juliana disse:

    boa tarde doutor Vitor.tenho 30 anos e meu marido tem 66,moramos juntos há 11 anos ele tem três filhos tudo já formados.Porém a caçula de 25 anos vive me dizendo que se o pai dela vier a falecer eu não terei direito a nada que ele deixar.isso está me deixando preocupada.
    outra coisa doutor meu sogro faleceu e deixou bens só que estão fazendo inventário,se meu marido vier a falecer e os bens já tiverem sido repartidos eu vou ter direito a alguma coisa ou só os filhos deles vão receber a a herança?

  83. nilza pingoud disse:

    Muito obrigado pela orientação , um feliz 20012 a todos os seus paz amor e muita saude a todos os leitores Nilza Pingoud

  84. Juliana disse:

    boa tarde doutor.tenho 30 anos e meu marido tem 66,moramos juntos há 11 anos ele tem três filhos tudo já formados.Porém a caçula de 25 anos vive me dizendo que se o pai dela vier a falecer eu não terei direito a nada que ele deixar.isso está me deixando preocupada.
    outra coisa doutor meu sogro faleceu e deixou bens só que estão fazendo inventário,se meu marido vier a falecer e os bens já tiverem sido repartidos eu vou ter direito a alguma coisa ou só os filhos deles vão receber a a herança?

  85. J. Hildor disse:

    Para o sr. João vale o que foi dito antes, ou seja, a consulta pessoal a um tabelião, ou registrador civil, conforme queira praticar ato de liberalidade, por escritura pública, ou matrimoniar-se, já que pode optar por qualquer regime de bens, com o que seria possível assegurar maiores direitos para a artual companheira.
    Para a Nilza, agradeço e retribuo os votos de Feliz 20012. Tomara que cheguemos lá com boa saúde.
    Já para a Juliana, para quem passei a ser Vitor (vai uma boa diferença entre os nomes), a leitura da resposta dada ontem (27/12/2011), postada logo acima, ajudará a entender sobre questões de sucessão por morte entre companheiros.
    Mas o bom, reitero, é falar pessoalmente com um tabelião, para melhor entendimento. A consulta é gratuita.

  86. Lessandra disse:

    Desculpe doutor pela confusão do nome.
    e desejo a você um feliz 2012 repleto de coisas boas

  87. CAROLINE VASCONCELOS disse:

    Olá,td bem?
    Preciso de ajuda,por favor.
    Minha me viveu com meu pai 26 anos,teve 2 filhos,ele era desquitado e tem 2 filhos do primeiro casamento,foi feito o formal de partilha deixando para a ex mais da metade do patrimonio,minha mâe provou a uniâo estável,agora meus irmâos querem que o patrimonio seja dividido somente entre os 4 herdeiros,eles alegam que o patrimonio deixado pelo meu pai foi adquirido com a venda dos imoveis que ele ficou na época do desquite.
    Se eles conseguirem provar isto por liquidaçâo por artigo,minha mâe nâo terá nenhum direito?
    Eu acho isto injusto,porque meus irmâos do primeiro casamento do meu pai,nunca se importaram com ele e minha mâe foi uma esposa dedicada por 26 anos.
    Por favor preciso de um esclarecimento,com urgencia,
    Obrigada

  88. J. Hildor disse:

    Prezada Caroline, os irmãos têm todos o mesmo direito, sejam do primeiro ou do segundo casamento.
    Quanto aos direitos da ex-mulher, assim como os direitos de sua mãe (companheira do seu falecido pai por 26 anos) tudo vai depender da época da aquisição dos bens.
    Por isso, deves consultar um advogado para averiguar todo o histórico, e havendo erro de partilha, buscar a sua anulação, de modo a igualar as legítimas e meações.

  89. Cristina medeiros disse:

    Boa noite, você pode me esclarecer?
    Tenho 41 anos e estou namorando uma pessoa de 76 anos,
    agora ele quer fazer uma declaração publica de união estavel.
    Ele é divorciado,eu sou solteira e ele não quer que eu trabalhe mais;pretendemos transformar essa união estavel em casamento em dezembro. Quais são os meus direitos legais, caso ele venha a falecer?
    Obrigada pelo seu esclarecimento

  90. J. Hildor disse:

    A resposta passa pela existência ou não de herdeiros, prezada Cristina.
    Se o seu namorado não possuir filhos, e nem pais, os chamados herdeiros necessários, então pelo casamento te tornarás a única herdeira dele.
    Se, porém, ele tiver herdeiros necessários, somente terás direito sobre os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, mas não como herdeira, e sim como meeira, por força da Súmula 377 do STF.
    Vale lembrar que o casamento se dará pelo rgime da separação
    obrigatória, sem escolha.
    Se resolverem não casar, mas fazer escritura declaratória de convivência, os direitos serão ainda menores.

  91. valeria disse:

    Boa tarde!!sou casada a 25 anos tenho 3 filhos de 19,22,17!!porem faz 13 anos que meu marido mora em outro país, e me deixou uma procuração para receber a aposentadoria dele equivalente a 5.000,00 se ele vier a morrer o que acontece com a minha vida?hoje tenho 47 anos não trabalho des da epoca que ele foi embora!!faço costura pra fora!!

  92. Cristiana Soares disse:

    Boa tarde.Drº Hildor!
    Tenho 41 anos e uma união publica registrada em cartório com um senhor de 76 anos. Estamos querendo nos casar no civil em dezembro,
    o meu companheiro quer me fazer uma doação do apartamento no qual residimos,porque possui filhos de outro casamento e teme me deixar desamparada caso venha a falecer antes de mim. Isso é realmente necessario ou basta que nos casemos? E quais são os meus direitos em uma união estavel, o que muda com o casamento no civil?
    Muito obrigada por seu esclarecimento.

  93. maria disse:

    vivi em uniao estavel com uma pessoa de 67 anos por 1 ano e meio, ele era militar aposentado, mas veio a falecer em setembro de 2011 tenho 23 anos tenho direito na pensao, sendo que a ex conjugue dele era dependente no plano de saude, e antes de seu falecimento ele fez pra mim um seguro de vida como unica beneficiaria na qual mim consta como companheira dele no dia que ele estava doente o acompanhei dei a entrada no hospital e tenho esses papeis que assinei o que dei entrada e o de acompanhante.3 dias depois ele veio a falecer, e so moravamos juntos nao fizemos contrato de uniao nem casamos …..

  94. maria disse:

    o que dificulta mais sao alguns dos filhos que nao quer reconhecer nossa uniao estavel o que fazer nesse caso, obrigado…..

  95. Maria Auxiliadora disse:

    Estou conhecendo uma senhor de 68 anos e eu farei 60 no próximo mês de abril. Ele e eu queremos uma união feita através de casamento em cartório. Ele tem interesse e desejo de me deixar com segurança no sentido de direitos de bens e de pensão, em caso de morte. Ele pode fazer isso? Ou só terei direto na pensão, ou em nada? E qual seria o casamento a ser feito: Parcial de Bens, Universal de Bens ou Separação de Bens?

  96. maria helena disse:

    Bom dia.Dr Hildor!
    vivo a mais de 10 anos com um senhor de 74 anos
    hj tenho 29 anos e ele tem 74, tenho uma linda e adoravel filha adotiva com 5 anos que é nossa razão de viver
    ele não é rico, é um simples funcionario publico,somos felizes mesmo com essa tão grande diferência de idade.
    mais ele é muito ciumento e me proibe de trabalhar para ajuda-lo com as dispesas.
    minha duvida é: se caso ele venha falece terei direito pelo menos a pensão pra minha filha?
    já que ele é viuvo a mais de 20 anos e tem 3 filhos adultos que já são casado e aprovam nosso relacionamento?

    desde-já agradeço a sua resposta obg.

  97. Lúcio Gomes da Fonseca disse:

    Tenho 63 anos,aposentado. Sou separado não judicialmente. Tenho um filho de 5 anos com outra pessoa, não moramos juntos e meu filho mora comigo. Ela me colocou como dependente num clube, porém, para que eu possa usufruir, é necessário apresentar declaração de união estável. Qual a forma mais simplificada?Aguardo orientações.

  98. J. Hildor disse:

    Pedindo desculpas pela demora em responder (saí por alguns dias), aí vai:
    – Para a Valéria: se o marido falecer, restará a pensão por morte, que, considerando o valor da aposentadoria dele, deve ser razoável.
    – Para a Cristiana: a doação do apartamento (aconselha-se que seja feita com reserva de usufruto ao doador) é uma boa saída, para sua segurança, sem esquecer que ele somente pode doar até 50% do patrimônio, respeitando as legítimas dos herdeiros necessários.
    – Para a Maria: Pelo que se vê terá que ingressar em juízo para buscar o direito como companheira do falecido, pois parece que a mulher com quem ele era casado não vai facilitar as coisas, além dos filhos dele. Fale com um advogado, ou procure a Defensoria Pública.
    Para a Maria Auxiliadora: atualmente o regime da sepração obrigatória só se aplica aos maiores de 70 anos, e sendo assim, tendo ambos idade menor que 70, podem livremente escolher o regime de bens qaue melhor lhes aprouver, inclusive da comunhão universal, que acredito seja o mais indicado para o caso, em nome da sua segurança.
    – Para a Maria Helena: sim, há direito de pensão para si própria, e para a filha menor de idade, até que atinja a maioridade. O bom é celebrar um contrato (escrito, e de preferência por escritura pública) de união estável, para facilitar o reconhecimento pelos órgãos previdenciários, sendo prova da união estável.
    E para o Lúcio, se há exigência do clube em que se faça prova da união estável, é necessário contrato escrito entre os conviventes, relatando a situação. Porém, se não convivem sob o mesmo teto, fica mais difícil comprovar a união.

  99. maria disse:

    obrigado dtr, hildor.

  100. maria disse:

    se os filhos nao reconhecer uma uniao estavel a companheira viuva , deve ingresar na justiça com pedido do reconhecimento ao juiz atravez do advogado, a ex mulher divorciada e sendo dependente no plano de saude, com os filhos acima de 24 anos , também incluidos no plano de saude, tem direito de concorrer com companheira viuva a pensao., tenho provas documentais testemunhais dessa uniao estavel mantida por mim e por ele ate o falecimento dele ….. estou com duvidas….sou viuva mas nao cheguei a ter filhos?

  101. maria disse:

    Dr Hildor.
    Lavrei no cartório união estável com separação total de bens, temos menos que 60 anos. É legítimo esse documento/?
    Ele está tentando adquirir NRE já que ele é Português e passa aqui 6 meses por ano que a lei dá direito. Como conseguir o documento para ele se manter no Brasil em definitivo? estamos no relacionamento há quatro anos.
    Agradeço a atenção

  102. eliane disse:

    por favor,gostaria de saber se eu fizer uma união estavel em cartorio,perco minha pensão?pois sou viuva e pensionista vivo com uma pessoa que esta com 63 anos eu completo hoje 60 e gostaria mos de fazer uma união estavel..mas meu medo é perder minha pensão

  103. J. Hildor disse:

    Tendo havido união estável, prezada Maria, e mesmo que os filhos do seu falecido companheiro não estejam de acordo, seus legítimos interesses serão assegurados se o juiz se convencer da união estável.
    Portanto, não espere: contrate um advogado e ingresse em juízo o quanto antes, pedindo desde logo o que for de direito.

  104. J. Hildor disse:

    Se foi feita em cartório, é legítima a escritura que tratou acerca do regime de bens na un ião estável, e tendo os coniventes menos de 70 anos, lhes é lícito optar por qualquer regime patrimonial, prezada Maria.
    Sobre o documento definitivo para o estrangeiro, a Secretaria de Segurança Pública poderá melhor esclarecer, informando sobre as possibilidades existentes.

  105. J. Hildor disse:

    Prezada Eliane, Direito Previdenciário não é de minha área de atuação.
    A princípio parece haver risco, sim, mas não quero arriscar palpites, e por isso deves consultar um especialista sobre o assunto.

  106. Ana Ismail disse:

    Sou casada em regime de separação legal de bens, entretanto, gostaria de converter o regime para separação total de bens. Gostaria de saber se é possível essa conversão.

  107. J. Hildor disse:

    A separação legal (ou obrigatória) de bens é imposição de lei, ou seja, não há escolha.
    No entanto, em algumas situações, a critério do juiz, poderá haver permissão para alterar-se o regime.
    Acredito muito difícil a autorização do juiz se o motivo da separação obrigatória tenha se dado em razão de idade maior que 70 anos. Mas, quem sabe?

  108. maria disse:

    obrigado dtr:hildor, agora vou correr atras mesmo…

  109. Ana Ismail disse:

    No me caso, não foi feita separação devido a idade, e sim, por falta de escrituração de um imóvel que foi objeto de outro casamento. Gostaria de alterar o regime, para que os bens não se comuniquem afim de proteger o patrimônio dos meus filhos.

  110. J. Hildor disse:

    A separação legal é imposição de lei havendo divórcio anterior sem partilha (art. 1.523, III, combinado com o 1.641, I, do Código Civil).
    Por isso, prezada Ana, não pudestes optar por outro regime na ocasião, e agora, pretendendo a alteração, acredito bem possível que o juiz a autorize, especialmente se já tiver havido a partilha do divórcio anterior.

  111. rosa disse:

    Ola bom dia! tenho 42 anos e estou morando com uma pessoa de 90 anos. gostaria de saber se quando ela vier a faltar terei direito de receber a sua pensão de ferroviario? grata

  112. J. Hildor disse:

    A pensão é devida para a companheira, prezada Rosa, se ficar demonstrada a união estável. Por isso é bom juntar o máximo dse provas sobre a convivência, para não ter problemas futuros, quando for buscado o benefício.
    Uma escritura pública declaratória de união estável, feita perante um tabelião de notas, é uma boa maneira de afastar dissabores, mais tarde. Se ainda não foi o documento, é aconselhável fazê-lo o quanto antes.

  113. doriana disse:

    boa noite tenho 45 anos e vivo maritalmente a 12 anos com um homem de 58 anos, fizemos uma declaração de união estável de próprio punho, apenas com firma reconhecida, não temos filhos em comum, gostaria de saber se essa declaração tem alguma validade em caso de separação, já que ele adquiriu vários bens depois que fomos morar juntos. estamos pensando em nos casar, mas com separação parcial de bens, os bens adquiridos antes do nosso casamento entrara no divisão em caso de separação?e ele tb tem 2 aposentadorias com sua morte sou a beneficiaria ?(apesar que espero que ele viva muitos anos) . deis de já meus sinceros agradecimentos.

  114. maria disse:

    Senhor viuvo de 85 anos se casando com uma senhora de 62 anos e morando no unico imovel dele ( ainda não partilhado com os filhos herdeiros) que direitos tem sobre o imovel em caso falecimento dele?Ela pode ficar morando nele? E se os herdeiros quiserem vender o imovel?

  115. maria disse:

    Senhor viuvo de 85 anos se casando com uma senhora de 62 anos e morando no unico imovel dele ( ainda não partilhado com os filhos herdeiros) que direitos tem sobre o imovel em caso falecimento dele?Ela pode ficar morando nele? E se os herdeiros quiserem vender o imovel?

  116. Jair Geraldo disse:

    Tenho uma irmã que se casou a 5 anos atrás. Os dois tinham 61 anos de idade. Ela era solteira e ele casado e separado por duas vezes. Eles casaram com separação total de bens, por terem idade acima de 60 anos. Em termos de Bens, ela comprou uma casa com o dinheiro dela em nome dela, mas na Escritura, consta que ela era casada e aparece o nome dele como marido dela, e ele não possuia nada, apenas um carro velho ano 1980. Após 4 anos ele veio a falecer, os seus herdeiros tem direito na herança? Ela deve fazer uma partilha? ou pela lei, não dá direito aos herdeiros.

  117. J. Hildor disse:

    Doriana, a declaração de próprio punho tem validade, sim.
    Se estão pensando em casar pelo regime da comunhão parcial de bens, é aconselhável, para salvaguarda de seus direitos, já que os imóveis estão em nome dele, embora adquiridos na constância da união estável, que seja feito uma escritura pública de pacto antenupcial, dando conta que tais bens são aquestos, ou comuns a ambos.
    Com a morte dele (também espero que ele viva muitos anos mais, e que vocês sejam muito felizes) haverá direito de pensão, sem dúvida.

  118. J. Hildor disse:

    Maria, o artigo 1.831 do Código Civil garante o direito de habitação ao cônjuge sobrevivente, no imóvel destinado à residência da família.
    Sobre o direito de venda do imóvel, pelos herdeiros, se não houver acordo entre todos, deverá ser por processo judicial.

  119. doriana disse:

    Dr.J.Hildor, quero lhe agradecer a atenção, pelo meu caso e pelos muitos que o senhor consegue resolver, só peço uma coisa, que Deus lhe de muita saúde, e que o senhor continue ajudando pessoas assim como eu a tirar essas duvidas tão chatas, que muitas vezes não temos coragem de conversar com nossos companheiros(as).

    Que Deus lhe abençoe.

  120. Ana disse:

    Dr. J. Hildor, eu estou num relacionamento há 10 anos, e há 5 anos moramos juntos. Agora ele terminou o relacionamento e quer que eu saia do apartamento dele, que aliás encontra-se no nome da empresa do pai dele. Não adquirimos nada juntos após esses 5 anos. Nem mesmo o carro está no nome dele, e sim na empresa do pai. Gostaria de saber se ele é tem que me dar algum prazo para sair do apartamento e qual é o prazo, e se eu tenho algum direito de ficar no apartamento.

  121. J. Hildor disse:

    Prezada Ana, um relacionamento de 5 anos, a princípio, constitui união estável, restando evidentes os seus direitos.
    Agora, pelo que se vê, com o fim do relacionamento, a situação parece ser de litígio, e assim, se não houver acordo, por consenso, somente em juízo poderão ser resolvidas as questões.
    Preimeiramente, se o apartamento não é dele, mas da empresa do pai dele, quem pode reclamar a devolução é a empresa, e não ele.
    O melhor é que preocures um advogado especialista da área.

  122. Simone disse:

    Estou namorando um homem de 60 anos.Estamos namorando a 1 ano e estamos pensando em morar juntos. Ele quer comprar uma casa e tenho uma dúvida. Em caso de falecimento terei eu o direito de morar nessa casa? Ele pode fazer uma doação em meu nome em vida? Ele está negociando a casa para podermos morar nela, logo, a compra da casa se dará antes de estarmos vivendo juntos. Qual meu direito?

  123. luiz oliveira disse:

    Dr.J.Hildor
    vivo a 12 anos em união estável com uma mulher de 45 eu tenho 58, quando ela veio morar comigo trouxe com ela seu filho que na época tinha 4 anos e hj está com 16, nos relacionamos muito bem,inclusive ele me chama de pai, eu tenho 6 filhos da minha primeira união, uma duvida quando eu vier a falecer esse meu enteado tem direito a uma parte dos meus bens? ele não está registrado em meu nome, caso a resposta seja não, em vida posso fazer alguma doação em nome dele?
    doutor deis de já muito obrigado.

  124. J. Hildor disse:

    Como união estável não é a mesma coisa que casamento, prezada Simone, e a interpretação de cada caso concreto vai depender da cabeça do juiz que eventuialmente venha a julgar algum litígio, é temerário fazer qualquer afirmação sobre direitos que não estejam claramente regulados no Código Civil.
    Acho que no caso seria interessante que o companheiro fizesse doação do imóvel, ou ao menos um testamento, se o valor do bem não ultrapassar a legítimsa dos herdeiros necessários (se os tiver), eis que em tal caso pode dispor de até 50% do patrimônio, e sed não tiver outro patrimônio, poderia então instituir direito de habitação, ou usufruto, no imóvel, para sua garantia futura.

  125. J. Hildor disse:

    Caro Luiz, se o rapaz não é seu filho e nem foi adotado legalmente, então ele não é seu herdeiro.`
    Pode sim ser feita doação a ele, desde que o valor não ultrapasse 50% dom seu patrimônio, assim como pode ser feirto, do mesmo modo, um testamento beneficiando-o.

  126. batista disse:

    gostaria de saber namoro com um uma pessoa de 77anos e eu tenho 36 se ele vim a falecer tenho algum direito a seus bens ele é viuvo sem filhos. obrigada

  127. J. Hildor disse:

    Só namorar não dá direito nenhum, a princípio.
    A lei dá direitos aos conviventes em união estável.

  128. luiz oliveira disse:

    Dr. J. Hildor

    Muito obrigado pelas informações.

  129. Katia Rivas disse:

    Olá, vivo em união estável e posuímos 2 filhos em comum, ocorre que não estamos mais com um bm convívio e meu pai quer me presentear com um imóvel. Quero saber se tem como fazermos um documento onde meu companheiro reconhece que não tem qualquer direito sobre o referido imóvel.
    Grata

  130. J. Hildor disse:

    Prezada Kátia, basta que seu pai faça a doação a você, que não haverá problema, porque somente os bens adquiridos a título oneroso (comprados) é que se comunicam.
    Assim, tratando-se de doação, nem é necessário que seu companheiro reconheça não ter direito ao bem.

  131. Liberal disse:

    Olá,

    Vivo em união estável não possuo filhos com a COMPANHEIRA ATUAL.
    Tenho filhos , maiores, com ex esposa. Tenho 60 anos e pretendo comprar um imóvel.

    Dúvidas :

    A minha companheira precisa participar da compra ??? Havendo sinistro ou seja se eu morrer, ela tem direito a parte do imóvel ???

  132. Cristiana disse:

    Boa noite Dº
    Eu tenho 41 anos e vivo uma união estavel formalizada em cartorio com um senhor de 76 anos. Estavamos pensando em nos casar,mas agora surgiram umas desavenças e resolvemos pedir a dissolução da união estavel. Como eu devo proceder, eu tenho algum direito?
    Eu tinha uma cantina mas por incentivo dele fechei,pois ele dizia que eu não precisava trabalhar etc…. Agora estou desempregada
    Obrigada por seu esclarecimento

  133. Isabela disse:

    GOSTARIA DE SABER, SAO MULHERES E TEM UNIAO ESTAVEL E UMAS DELAS MORREU QUAL O DIREITO QUE TEM NOS BENS? E POSSUI PARENTES, QUAL O DIREITO QUE OS PARENTES TEM???

  134. J. Hildor disse:

    Tratando-se de união estável, e não havendo contrato estabelecendo em contrário, para as relações patrimoniais entre os conviventes (que não tenham 70 anos de idade) prevalecem os princípios da comunhão parcial de bens, e sendo assim, se o imóvel vier a ser adquirido a título oneroso, haverá comunicação, ainda que havido em nome de um só deles.
    Mas, de qualquer forma, por maior segurança e para evitar aborrecimentos futuros, é aconselhável que os bens sejam adquiridos em nome de ambos os conviventes. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

  135. J. Hildor disse:

    Prezada Cristina, para a dissolução da união estável, havendo acordo, é uma coisa. Não havendo consenso, deverá ser buscado o judiciário.
    Assim, seus direitos serão reconhecidos pelo próprio companheiro, e não sendo, caberá ao juiz decidir.

  136. J. Hildor disse:

    Cara Isabela, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é amplamente admitida no Brasil, podendo inclusive ser requerida a conversão em casamento, conforme já decidiu o STF, e também com relação a herança.
    Assim, a companheira da mulher falecida tem direitos na herança deixada pela falecida, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os outros herdeiros.

  137. maria dos anjos disse:

    ola boa noite eu gostaria de saber o seguinte ,se um casal q tem uma declaraçao de uniao estavel, se separao, so q ambos quererm se casar com outras pessoas no civil,esta declarao no caso atrapalharia o processo do casamento no civil.por favor me responda o mais rapido possivel, deste ja agradeço

  138. J. Hildor disse:

    As pessoas que não são casadas podem casar, Maria. O fato de terem convivido em união estável não é impeditivo de casamento.
    Claro, até que algum tribunal decida em contrário.
    Enquanto isso não ocorre, felicidades aos noivos!

  139. Laine disse:

    Quero saber o seguinte se a vuiva(o) que recebe beneficio(pensão por morte) perde esse beneficio se fizer a Certid ão de União Estavél?

  140. sonia disse:

    Boa noite,eu tenho34anos e moro com um homem de 58 anos estamos juntos ha 10 e temos 3 filhos,porem ele não é separado judicialmente quero saber quais são os meus direitos em caso de falecimento pois ele esta muito doente e um de nossos filhos é deficiente,e temos problemas com a outra mulher porque ela se julga a esposa por ter certidão de casamento e eu não ,ele é aposentado por tempo de serviço, a quem cabe o direito a pensão em caso de falecimento? por favor aguardo resposta.

  141. Adélio Ribeiro disse:

    Olá,
    Um homem é divorciado, e vive em união estável há mais de 15 anos com outra mulher.
    O referido homem possui 01 apartamento que ficou exclusivamente para ele na separação. Os outros bens ficaram com a ex-mulher.
    O mesmo homem vem a falecer. Pergunta :
    A mulher com quem o homem vivia há mais de 15 anos, faz jus ao apartamento ??
    Ressalta-se que o apartamento foi adquirido antes da união estável e o homem tem 02 filhos com a mulher com quem foi divorciado.
    Aguardo resposta.

  142. J. Hildor disse:

    O caso trazido pela Laine é bem interessante. Pergunta ela se a(o) viúva(o) que fizer documento declaratório de união estável pode perder a pensão por morte do cônjuge.
    Não há como dar uma resposta sim ou não, acredito, mas haverá que se considerar que a união estável é equiparada ao casamento.
    Como direito previdenciário não é minha área, não posso opinar com nenhuma segurança.

  143. J. Hildor disse:

    Sobre direito à pensão, havendo viúva e companheira do falecido, há discussão nos tribunais, e tudo pode depender do convencimento dos juízes que forem decidir os casos que se apresentam.
    Como o assunto não é da minha área, algum advogado especialista em direito previdenciário poderá melhor informar.
    Sobre direito à herança, a lei assegura ao convivente participar da herança deixada pelo falecido, com relação aos bens havidos a título oneroso na constância da união estável – além da meação sobre os mesmos bens.

  144. J. Hildor disse:

    Por lei a mulher não terá direito à herança sobre o apartamento, prezado Adélio, porque ela somente concorre com os herdeiros com relação aos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento.
    Se for intenção do homem beneficiar a companheira, deverá fazer um testamento, onde poderá dispor de até 50% do seu patrimônio.

  145. Lu Mariah disse:

    Olá Boa noite
    Convivo maritalmente com um sr de 70 anos de idade ha 3 anos. Tenho 50 anos. Me relaciono bem com a familia dele (3 filhas e a esposa). Acontece q ele é separado ha anos, mas nos papéis não. Não me interesso em nenhum dos bens dele, mas gostaria de receber uma pensão caso ele venha a faltar, pois ganho muito pouco. Existe essa possibilidade? Ele pode fazer a tal declaração de união estável?
    Desde ja agradeço!
    Lu Mariah

  146. J. Hildor disse:

    A declaração de união estável não somente pode, como deve ser feira, por instrumento público ou particular com firmas reconhecidas.
    Sendo reconhecida a união estável, há direito ao benefício previdenciário (pensão).

  147. Arina disse:

    Um casal: Ele com 39 e ela com 38 estão “juntos” a 12 anos e tem uma criança de 11 anos, essa união está cheia de brigas, onde um não consegue falar com o outro, vivendo sobre o mesmo teto, a criança é porta voz dos dois. Nenhum quer sair de casa para que o outro não possa alegar abandono do lar. Eles só possuem 2 bens: uma casa (escritura particular de compra e venda em nome dos dois) e um carro (este em nome dele). Pergunta caso ELE não suportando mais essa situação, resolva sair de casa, perderá seus direitos quanto aos bens?

  148. J. Hildor disse:

    Se ele sair de casa não perderá o direito aos bens. É bobagem essa ideia equivocada.
    Por outro lado, se a situação está insustentável, devem formalizar a dissolução da sociedade conjugal, partilhando os bens.

  149. fatima disse:

    Senhores

    Gostaria de saber quais os direitos de minha amiga de 74 anos que vai se casar com miltar viúvo ,reformado de 90 anos . Direitos em relação a pensão caso ele venha a falecer antes dela. Quanto aos bens todo casamento após 70 anos é separação total de bens , confirma

    Grata

    ´Fátima

  150. marcia disse:

    Boa tarde Drº
    O meu namorado me deu um carro de presente,só que terminei e devolvi;passado algum tempo reatamos e ele devolveu o carro junto com uma declaração publica dizendo que transferia todos os direitos de propriedade para mim,assinando inclusive o recibo de compra e venda;não pude fazer a transferencia por que o carro esta alienado. ( nessa declaração,registrada em cartorio, ele diz que posso pedir a quitação do mesmo e que le teria 5 dias para faze-lo.) Agora terminamos e ele quer o carro de volta, eu não quero devolver pois acho que ele me deve uma indenização por tanto desgaste emocional que tive e além disso fechei o meu negocio por influencia dele, agora estou desempregada. O que quero saber é se essa declaração tem algum valor legal, o senhor poderia me orientar de como devo proceder?

    Obrigada

  151. eliani disse:

    GOSTARIA DE AJUDA EM UM NÓ QUE ESTÁ ME ATORMENTANDO. FUI SEPARADA JUDICIALMENTE POR 10 ANOS,Em 2005 FIQUEI VIÚVA ( acho que posso dizer isso). ENTÃO HJ SOU VIÚVA E ESTOU EM UM RELACIONAMENTO DE 4 ANOS COM UM HOMEM DE 60 ANOS, DIVORCIADO. TENHO DE HERANÇA DE MEU PAI UMA PARTE DE 50% DE UM IMÓVEL E ELE TEM UM IMÓVEL QUE COMPROU APÓS ESTARMOS JUNTOS (NÃO FIZEMOS UNIÕ ESTÁVEL). NÃO TEMOS FILHOS NOSSOS. EU TENHO 3 FILHOS E ELE DOIS, TODOS ADULTOS. UM DE DEZOITO ANOS. ESTAMOS PARA FAZER UNIÃO ESTÁVEL , OU CASAR MESMO. PERGUNTO: MEU APARTAMENTO, SE HJ EU VENDER E COMPRAR OUTRO IMÓVEL,PASSA A SER DELE TB, NA MINHA MORTE?
    O IMÓVEL DELE, COMPRADO COM O DINHEIRO DELE, SE ELE MORRER,
    COMO FICA? É MEU TAMBÉM E DOS FILHOS?
    OS FILHOS DELE TEM DIREITO A MINHA PARTE DA HERANÇA DE MEU PAI, CASO EU MORRA?
    OBRIGADO

  152. J. Hildor disse:

    Fátima, o cônjuge sobrevivente terá direito à pensão, sem dúvida.
    Sobre a questão do regime de bens há um pequeno equívoco seu, pois a lei determina que os maiores de 70 anos somente podem contrair matrimônio pelo regime da separação de bens, que não é total, por força da Súmula 377 do STF, a qual considera patrimônio comum (dos dois) o que for havido na vigência do casamento.
    Sobre direito de herança, no regime da separação obrigatória o cônjuge somente será herdeiro se não existirem ascendentes ou descendentes do morto.

  153. J. Hildor disse:

    Márcia, é duvidosa a validade da tal declaração, cuja validade ou não vai depender da interpretação que o juiz da causa lhe der.
    Como há litígio, somente através de processo judicial haverá deslinde.
    Contrate um bom advogado, e… sorte!

  154. J. Hildor disse:

    Prezada Eliani, de fato, o seu estado civil passou a ser de viúva, pois havia separação, e não divórcio.
    Com relação aos seus bens, havidos em herança, não se comunicam com o atual companheiro. Por outro lado, o patrimônio que ele adquiriu, por compra, já durante a convicência, é considerado aquesto, ou seja, comum a ambos.
    Para o caso de venda do seu apartamento, e posterior aquisição de outro bem com o valor da venda, solicite ao tabelião que faça constar da escritura tratar-se de aquisição em subrogação de outro bem, pedindom ainda que seu companheiro compoareça ao ato, para confirmar a declaração. Em tal caso ficará afastada a comunicabilidade.
    E no caso do imóvel em nome dele, que foi havido no curso da união entre vocês, a lei lhe garante direito à herança, em concorrência com os filhos dele.
    Por fim, os filhos dele não têm direito à herança deixada por seu pai. Somente os seus filhos serão seus herdeiros com relação a tal patrimônio – ou os subrogados no lugar daqueles.

  155. mary disse:

    oi boa noite,eu gostaria de saber o seguite eu morei com uma pessoa a 7 anos e nesse tempo tivemos q fazer uma declaraçao de uniao estavel p podermos juntar as renda em uma compra de um imovel,so q n deu certo agora ficou uma duvida.sera q se um dia eu quiser casar com outra pessoa esta declaraçao ira atrapalhar no prossesso do casamento ,ou eu terei q ir no cartorio p dar baixa ou anular essa declaraçao de uniao estavel ,por favor me responda bem rapido p eu poder corer atras,obrigada

  156. J. Hildor disse:

    Prezada Mary, podes encaminhar tranquilamento o casamento. A antiga declaração de união estável não será impedimento.
    Corra atrás, sim, mas da sua realização.
    Felicidades no casamento.

  157. gabriela disse:

    Olá, presciso tirar minhas duvidas…tenho um relacionamento a 12anos, e tenho um filho de 6anos, e ele tem duas filhas de outro relacionamento porem ja sao de maior, quero saber se meus bens ja aquiridos em meu nome se minhas enteadas tem direitos pois minha preocupaçao se ele morrer se elas tem o mesmo direito que o meu filho tem…
    obrigada

  158. Dayane disse:

    Boa tarde preciso tirar uma duvida,vivo com uma pessoa a 9 anos ele é europeu e moramos na Europa, e agora ele me pediu em casamento só que o problema é que ele quer casar com total separação de bens,e eu durante esse anos todos não trabalhei sou do lar,e durante esses anos que estamos juntos fomos ao brasil todo ano,quando o conheci ele não tinha nada la e nem conhecia meu pais e muito menos sabia falar o português, então durante esse tempo ele adquiriu alguns bens por la,ano passado uma amiga falou que a lei no brasil é que quando vivemos com uma pessoa mesmo sem estar casada temos direitos nos bens caso aja separação,até então ok e antes disso ele não queria de jeito nenhum casar e agora ele me pediu em casamento até que eu fiquei alegre só que veio logo a tristeza pois ele me falou que seria melhor casar com separação total de bens ,li sobre o assunto e pelo que entendi se eu casar eu não tenho direito em nada ??????Achei injusto pois é verdade eu nunca tive uma profiçao e sempre dependi dele pois sempre ele me disse que eu nao precisaria trabalha,e agora essa ,mais sempre tive ao lado dele em todos os momentos e quando o conheci ele não tinha nada no Brasil e era eu que traduzia tudo o ensinei o português também,agora ele fala super bem .So queria saber se jamais depois do casamento agente venha a se separa ,eu terei direito em alguma coisa?????

  159. juliana disse:

    Gostaria de saber o seguinte: moro com uma pessoa e temos união estável, o divórcio dele ainda não saiu, estamos só espera sair para casarmos no civil porem ele vai fazer 70 anos em agosto do corrente ano, se caso até lá não sair o divorcio dele, vais ter algum problema de nos casarmos no civil.

  160. maria disse:

    dr hildor, gostaria de saber se duas pessoas casadas no civil uma delas resolvem se divorciar e o outro já não quer divorciar dessa pessoa, mas o outro não quer porque a situação se encontra insustentável, ha 11 meses moram em casas separadas deve entrar com que tipo de ação para dar fim, ao matrimônio, o que fazer nesse caso……

  161. J. Hildor disse:

    Gabriela, se o patrimônio, ainda que esteja em seu nome, foi adquirido a título oneroso na constância da união estável, há comunicação de aquestos, ou seja, por direito pertence ao casal, e assim, na morte de um, deve ser respeitado a herança dos filhos com relação à metade (meação) dos bens.
    Havendo acordo fica fácil de resolver, porém, se houver litígio, caberá ao juiz interpretar e dizer o direito.

  162. J. Hildor disse:

    Dayane, no regime da separação de bens cada cônjuge possui patrimônio próprio, e no caso de separação, um não terá direito ao patrimônio do outro. No seu caso, no mínimo, haverá direito à pensão alimentícia, já que depende dele, não exercendo profissão alguma.
    Por outro lado, podes dialogar e conmvecê-lo a mudar para outro regime de bens, que lhe seja mais seguro.

  163. J. Hildor disse:

    Juliana, não sei se chega a ser um problema, mas depois de completados 70 anos de idade o casamento terá que se dar pelo regime da separação obrigatória de bens.
    Talvez o mais aconselhável seja pedir a conversão da uinião estável em casamento, solicitando ao juiz que não aplique as regras da separação obrigatória, em face da convivência ter perdurado por bom tempo antes da idade limite.

  164. J. Hildor disse:

    Ninguém é obrigado a ficar casado, contra a vontade, bastando ingressar com pedido de divórcio, em juízo.
    O juiz vai “chamar” para uma audiência, e mesmo contra a vontade de um dos cônjuges, acabrá decretando oi divórcio, de na audiência não houver reconciliação.

  165. cleide disse:

    vivi em união estável (não registrada em cartório) com meu atual marido de 2002 até 2010 quando nos casamos. Nesse período da união estável fui morar com meu marido em seu apartamento que ele quitou em 2001 e registrou somente em seu nome em 2009. Parei de trabalhar em 2008 e comprei uma casa em outro Estado, em 2009, passada a escritura somente em meu nome de solteira. Gostaria de saber o seguinte: após o casamento, o apartamento pertence somente ao meu marido e a casa somente a mim ou os imóveis a nós dois? Antes de conhecer meu marido tive um filho que nasceu em 1979, posso passar a casa para o meu filho, mesmo meu marido não concordando?

  166. LAINE disse:

    TENHO UMA UNIÂO ESTAVEL HA 12 ANOS,DOIS FILHOS DE 11 E DE 10 ANOS.QUERO ME SEPARAR, TODA VEZ QUE FALO SOBRE O ASSUNTO, ELE DIZ QUE ANTES DA SEPARAÇÃO, ELE VAI QUEBRAR TODA A CASA. ME AGRIDE VERBALMENTE E NAS ULTIMAS VEZES AMEAÇOU DE BATER E ME MATAR. NÃO AGUENTANDO MAIS A SITUAÇÃO PERGUNTO COMO PRCEDER?TEMOS 1 APARTAMENTO QUITADO NO NOME DE NÓS DOIS, 1 CARRO QUITADO ZERO EM MEU NOME , 1 CARRO BEM VELHO ,MAS QUITADO NO NOME DELE.TRABALHO COMO AUTONOMA PAGO O INSS.
    QUAIS OS MEUS DIREITOSE SE POSSO PEDIR PENSÃO PARA MIN E PARA AS CRIANÇAS?MUITO OBRIGADA DESDE JÁ.

  167. J. Hildor disse:

    Cleide, pelo que entendi os dois imóveis foram escriturados na vigência da união estável, e como foram por título oneroso, sem referência a que fossem bens particulares (ambos em 2009).
    A questão, se não houver acordo numa eventual partilha, terá que ser levada para decisão judicial, quando o juiz da causa, então, inteirando-se de toda a situação, pedindo provas do alegado, terá elementos para decidir.
    Sobre a doação a seu filho é necessária a outorga marital se o regime de bens não for da separação convencional. Em todos os demais regimes deverá haver a concordância do cônjuge.

  168. J. Hildor disse:

    Laine, a princípio, em caso de dissolução da união estável, se ele não estiver de acordo, terá que ser por meio do judiciário, que vai examinar as provas de propriedade dos bens para dar solução à partilha, que pelo visto será na ordem de 50% para cada um, visto que o patrimônio foi havido durante o período de convivência, cabendo também ao juiz decidir sobre a guarda e visitação aos filhos menores, alimentos, pensão…
    Se a situação for mesmo insustentável, procure um bom advogado, e vá com cuidado.

  169. João disse:

    No caso, a senhora Sandra em Setembro de 2008 foi morar com o Sr Paulo (ex-combatente). Na época ela com 36 anos e ele com 88 anos de idade (diferença de 52 anos).
    Em Maio de 2009 foi firmado um CONTRATO PARTICULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, mas no caso a Sandra assinou normalmente e o Sr Paulo não assinou pois estava tremendo (declaração dela), e em seu lugar o irmão dela assinou a ROGO que foi mencionado no final do documento mas não escrito o motivo da impossibilidade de assinar; no documento ainda tem duas testemunhas sendo que uma assinou e a outra colocou sua impressão digital sem ser assinado nem mencionado se era a rogo ou não.
    Em novembro de 2009 o sr Paulo veio a óbito.
    A sra Sandra conseguiu justificação judicial favoravel a União Estável . (sendo que só isto não admite prova sem corroboração do “de cujus” em vida.
    A Lei 8059/90 declara que só fará jus a habilitação a Pensão, a companheira que mantiver no mínimo 5 anos em União estável.
    A pergunta é: somente com estes dados a Sra Sandra teria direito ao deferimento da Pensão do Ex-combatente?
    No contrato particular só tem o reconhecimento de firma da Sra Sandra e do irmão dela. Não deveria ser escritura pública?
    A Assinatura a rogo não deveria ser conferida pelo tabelião?

  170. IOLANDA disse:

    Gostaria de sabe se um casal que convive a 22 anos, sendo que atualmente o cônjuge varão tem 72 poderá fazer escritura declaratória para oficializar a união sem que seja regime total de bens ?

  171. J. Hildor disse:

    Prezado João, toda pessoa que não possa assinar, por qualquer motivo, fica impossibilitada legalmente de contratar por instrumento particular, que se torna nulo. Ainda que contenha assinatura a rogo, e mesmo que fosse reconhecida por tabelião, não teria validade alguma.
    Para casos assim, a solução é o instrumento público, e a exceção diz respeito ao contraqto de serviço (art. 595 do Código Civil).
    Assim, o tal “documento” não tem valor nenhum.
    Porém, ao que parece, independentemente disso houve o reconhecimento da união estável, em juízo. Por certo o juiz se baseou em outros elementos, que não o dito contrato, para convencer-se da convivência.
    Outra coisa: para o reconhecimento da união estável não se considera mais o período de 5 anos. Já vi decisões reconhecendo união estável por período aproximado de um, dois anos, por aí.

  172. J. Hildor disse:

    Iolanda, há casos que somente podem ser resolvidos em juízo.
    A hipótese, por exemplo, do maior de 70 anos firmar pacto adotando outro regime, para afastar o regime da separação obrigatória de bens, não pode ser feita pela via administrativa, uma vez que ao tabelião não cabe julgar.
    Acredito que no seu caso deva ser pedida a conversão da união estável em casamento, solicitando ao juiz que permita seja feita a opção por qualquer regime de bens, em face do tempo da convivência.
    Desejo-lhe sorte!

  173. Resende disse:

    Por favor, uma pessoa que iniciou uma união estável com homem superior a 60 anos, tem direito aos bens que ele adquiriu durante a união estável, reconhecida juridicamente transitada em julgado?

  174. Resende disse:

    Esqueci de incluir na pergunta anterior; existe algum julgado dando direito a mulher para receber o que ele adquiriu durante a união estável?
    Obrigado e aguardo resposta.

  175. Marcio disse:

    sou militar e viuvo minhas esposa era funcionária publica e recebo juntamente com minhas filhas e enteada a pensão dela, hoje eu namoro e daqui algum tempo vou morar junto, gostaria de saber se perco do direito da pensão somente por morar junto, tendo em vista de que já combinamos que tudo que for conquistado ficará no nome dela e no mome das minhas filhas?

  176. João disse:

    Boa Tarde! Gostaria de esclarecer uma dúvida! Meu pai tem 59 anos, faz 60 nesse ano. Vive em uma relação que NÃO É estável há 6 anos com uma mulher de 27 anos. Se eles separarem, ela possui algum direito de obter bens do meu pai? Obrigado desde já!

  177. Luciane disse:

    Olá gostaria que me desse uma orientação tenho 30 anos meu marido tem 51 moramos juntos a 7 anos temos 2 filhos 4 e 2 anos, não somos casados nem temos união estável registrado no cartório. ele tem mais 4 filhos 3 do primeiro relacionamento 26,25 e 19 anos e uma uma de 12 anos de um outro relacionamento passageiro. Meu marido e policial federal aposentado sim ele ainda paga pensão pros filhos maiores de idade.Gostaria de saber como ficaria a minha situação em caso de sua morte teria direito a sua pensão? Ele nunca foi casado e solteiro. Se nós fizéssemos a união estável no cartório teria direito a pensão dele me responda por favor. Obrigado

  178. J. Hildor disse:

    Caro Resende, é pacífico o entendimento que não havendo contrato escrito entre os companheiros, dispondo em contrário, os bens adquiridos na constância da união estável, a título oneroso, pertencem meio a meio aos conviventes.

  179. J. Hildor disse:

    Prezado Márcio, essa questão de perda ou não do benefício, por haver o viúvo ou a viúva contraído união estável, já foi tratada por aqui, e respondi que não sendo especialista nesta área não há como dar uma resposta definitiva, embora se deva considerar a equiparação da união estável ao casamento.
    O melhor, para maior segurança, é consultar um especialista no assunto.

  180. J. Hildor disse:

    João, é difícil saber se a namorada do seu pai vai ter ou não algum direito, em caso de acabar a relação.
    Dizes que não há união estável entre eles, mas em muitas casos há reconhecimento de direitos mesmo que não seja plenamente configurada a união estável.
    Portanto, se houver alguma discussão futura, caberá ao juiz da causa decidir conforme restar convencido por uma outra situação.

  181. J. Hildor disse:

    Luciane, há direito de pensão, mesmo que não exista contrato escrito, se for demonstrado em juízo a situação de união estável.
    Mas, é claro, havendo documento comprobatória da convivência fica muito mais fácil obter a pensão, em alguns casos nem mesmo sendo necessário recorrer ao judiciário.
    Assim, e já que é tão fácil fazer, fica a sugestão para que se busque instrumentalizar a situação, de preferência por escritura pública, por sua maior segurança.

  182. Luciane disse:

    Dr J.Hildor fico muito agradecida pela informação.
    muito obrigada não imaginava que seria tão rápido a resposta.

  183. pollyanna disse:

    Bom dia DR:J Hildor,conheci meu noivo em outubro de 2011,ele nao tinha uma vida muito agradavel ao lado da sua ex-companheira,qdo ele me conheceu com pouco tempo depois cerca de 1 mês e meio mais ou menos ele saiu de casa,deixando-a continuar na casa onde viviam a 1 ano e alguns meses,que por silnal o terreno se encontra no nome do pai dele ,e a escritura do terreno é particular,(escritura feita em 2006),qdo ele saiu de casa ela especulou onde ficaria pois a familia dela e de ASSU,entao ele deu um prazo a ela de 01 ano ate ela decidir a situação dela em relação ao emprego dela,só que agora(21/04/2012) ele decidiu perguntar qdo ela sairia da casa e ela disse que nao tem previsão ,que não pensa em sair da casa, que pode demorar um mês, um ano e que ele fosse atras dos direitos dele, eles nao tem filhos,e ela nao contribuiu na construçao da casa.pedimos ajuda para saber como ele pode agir.
    Desde já agradecemos Jonas e Pollyanna

  184. pollyanna disse:

    DR:J Hildor,esquecemos de falar que eles nao foram casados no civil,nem declararam uniao estavel .gostaria que se fosse possivel mandasse a resposta tb para o e-mail requerido.

  185. J. Hildor disse:

    Pollyanna e Jonas, pelo que se percebe a situação poderá tomar um rumo perigoso, indo irremediavelmente para decisão nos tribunais.
    Porém, com um pouco de paciência e argumentação lógica quem sabe seja possível reverter o quadro, buscando um acordo.
    O melhor seria documentar o que for eventualmente acertado, relatando a situação da convivência e posterior dissolução, concendo um prazo definido para desopcupação do imóvel, que poderá ficar em comodato por tanto tempo, etc. etc. etc., e para isso é aconselhável a consulta a um advogado, que deverá elaborar tal contrato.
    Se, por outro lado, ela se recusar ao acordo, bom, aí não restará mesmo outro remédio que não seja a via judicial.

  186. anita disse:

    Dr. meu avô contraiu matrimonio em 1973, na época ele tinha mais de 60 anos, casaram como a lei mandava, separação total de bens, em 1999 meu avó comprou um terreno e construiu uma casa, no documento de compra e venda do imóvel consta o nome da esposa onde informa que a união foi com separação total de bens, não consta nenhum documento onde ele tenha feito algum tipo de doação, meu avó faleceu, e sua companheira tb, da união dos dois não há filhos, meu avó tem 7 filhos da primeira união e sua companheira um filho da sua primeira união, pergunta: o filho da companheira do meu avó tem algum direito sobre esse imóvel?
    grata.

  187. J. Hildor disse:

    Anita, na verdade seu avô não casou pelo regime da separação total de bens, mas pelo regime da separação legal (ou obrigatória) de bens, que por força da Súmula 377 do STF mais se assemelha ao regime da comunhão parcial, tantro qus os bens adquiridos na constância do casamento passam ser do casal, ainda que havidos por um só deles.
    Apenas não entendi se seu avô teve outra relação depois do casamento realizado em 1973, ou se a expressão “companheira” significa esposa, e por isso não consigo responder a questão.

  188. josane alves disse:

    Dr.estou em uma dúvida cruel.convivo com um homem há 15 anos.ele era separado de corpos qnd o conheci adquirimos um imóvel,mas só consta o nome dele pois na época ainda era casado no papel.houve a separação e a ex esposa levou a parte que alegou lhe ser de direito.ele possui 2 filhos maiores e casados.nós estamos querendo regularizar a nossa situação, ele está hoje com 65 anos e eu com 43.a nossa dúvida é qual seria o melhor procedimento união estável ou o casamento uma vez que me sinto insegura em relação aos filhos dele.pos me dizem que caso o pai faleça antes de mim irão me jogar no olho da rua.e eu já estava com ele na época da aquisção do imóvel. tenho testemunhas .Quero apenas garantir meus direitos. o imovel ainda não foi quitado pois foi comprado pela caixa econômica e ainda estamos pagando as prestações.

  189. J. Hildor disse:

    Pelo que entendi, Josane, ó financiamento na CEF foi feito somente em nome do seu companheiro, e isso não bom, embora o tenha sido adquirido na vigência da união estável, como dizes, e ambos contribuindo para o pagamento das prestações.
    Mas o melhor mesmo é o casamento, sem dúvida, sendo possível escolher qualquer regime de bens, inclusive o mais aconselhável, para o seu caso, que seria a comunhão universal.

  190. josane alves disse:

    muito obrigada pelo esclarecimento, tiraste um peso imenso de nossas cabeças, nós pensávamos que pelo fato de ele ter 65 anos não poderíamos nos casar com comunhão universal , e este é o único bem que possuímos .Que Deus te abençoe e lhe de muitos anos de vida com muita saúde e sucesso ….

  191. anita disse:

    muito obrigado por responder minha pergunta. no caso meu avô casou em 1973 onde na época ele tinha mais de 60 anos,, em 1999 ele comprou um imóvel, agora meu avó e sua esposa faleceram. meu avó antes de 1973 ele era casado com minha avó e tinha 7 filhos, e sua esposa , aquela que ele foi casado em 1973 tinha um filho do primeiro casamento, a pergunta é com a morte de ambos, o imóvel fica para quem?
    grata.

  192. Rita de Cassia A. disse:

    Ola, boa noite , blog muito interessante e muito esclarecedor, parabens.

    Gostaria na verdade de fazer uma pergunta é de máxima urgencia.
    Bem, minha mãe é companheira de um homem a 16 anos, sendo que ela tem 65 e ele 76 anos, ele já foi casado e nunca se divorciou, minha mãe é viúva, eles só documentaram junto ao cartório uniao estavel para ela receber pensao por morte dele, até agora os filhos dele não aceitam essa união , e partiram para a agressão verbal sendo que ela é uma idosa e toma varios remédios controlados, ela ficou muito mal depois disso,ele comprou uma casinha onde eles moam hoje , e por isso foi a briga eles querem a casa, gostaria de saber . Minha mae que já é uma idosa pode ser agredida assim qual procedimento legal a seguir, e ela tem direito a essa casa , pois é seu unico lar, e a aposentadoria dele que já paga a metade para a ex esposa minha mae tem direito a pedir pensao pois os mesmos estão querendo se separar depois dessa briga. Ela tem algum direito sobre a pensao e a casa ele pose vender sem ela ter outro lugar para morar e tem 65 anos.

  193. J. Hildor disse:

    Rita, o fato da pessoa não estar divorciada não impede que seja reconhecida a união estável, e depois de 16 anos de convivência, com certeza, o direito de sua mãe é inquestionável.
    É claro que ninguém tem o direito de bater em alguém, em especial em pessoa idosa, devendo ser denunciada qualquer agressão.
    Sobre a casa, acredito que ela não deva sair, especialmente não tendo outro lugar para morar, e quanto à pensão, se houver separação, aí vai ficar difícil receber.
    Mas, tudo é questão para ser tratada pessoalmente, e por isso o melhor caminho é procurar um advogado, ou até a Defensoria Pública, e buscar uma melhor orientação.

  194. J. Hildor disse:

    Poxa, Anita, estou com dificuldades para entender bem a questão (acho que é coisa de velho, mesmo).
    Mas, vamos lá. Se é que entendi, seu avô deixou um imóvel e tem filhos de duas relações. Ora, os herdeiros são todos os filhos dele.
    Acredito também que o imóvel adquirido por seu avô já foi no estado de viúvo, em 1979 , e tenha se tornado patrimônio comum (aquesto) dele e da última mulher, que vivia com ele na época da compra (é isso?), que em tal tem tem direito à metade do bem.
    Se esta última mulher também é falecida, a metade dela vai caber a seu único filho.

  195. anita disse:

    doutor desculpe o transtorno e mais ou menos isso mesmo meu avó qdo casou em 1973 com a ultima mulher ele já era viúvo e tinha 7 filhos do primeiro casamento, essa tb tinha um filho de um outro casamento, meu avó em 1999 adquiriu um imóvel. meu avó faleceu em 2010 e em 2011 sua ultima esposa tb faleceu, eles casaram com separação obrigatória de bens, pergunta: como fica a partilha desse imóvel comprado pelo meu avô?

    Dr. obrigada e desculpe o transtorno.

  196. J. Hildor disse:

    Pois então, prezada Anita, estava certa a resposta anterior.
    Veja: seu avô contraiu matrimônio, com a segunda mulher, pelo regime da separação obrigatória de bens.
    O STF sumulou (377) que em tal regime se comunicam os bens adquiridos durante o casamento.
    Ora, o bem foi havido em 1999, quando eram casados, e assim passou a ser dos dois, meio a meio, ainda que somente em nome dele a escritura.
    Pela morte dele, a parte que lhe cabia, ou seja, a metade, deve ser dividida entre os 7 filhos dele.
    Por fim, com a morte dela, que tinha somente um herdeiro-filho, a outra metade vai caber em sua totalidade para dito filho.

  197. anita disse:

    dr.muito obrigado pela atenção, tirou minhas duvidas, que Deus lhe pague por tudo que o senhor faz por nós que necessitamos tanto de uma ajuda jurídica.

    meu abraço,
    anita.

  198. gabriele disse:

    Gostaria por favor que o senho me tirasse uma duvida , fique casa 20 anos com um viuvo, ano passado ele faleceu…Moro na casa que era dele… mas os folhos qurem vender a casa para dividerem as partes. Eles podem fazer isso? Eu tenho direito a aguma coisa…muitas pessoas dizem que sim…mas os filhos dizem que não, porque quandi casei a casa já era deles…me ajude por favor, o que poderei fazer, não tenho onde morar, tenho apenas parentes longe. Obrigada..meu abraço e gratidão

  199. J. Hildor disse:

    Gabriele, se bem entendi fostes casada durante 20 anos, tendo seu cônjuge falecido no ano passado, deixando um único imóvel, de propriedade exclusiva dele, que é a casa onde moras, e os filhos do primeiro casamento do seu falecido marido querem agora vender a casa, alegando que não tens a nada.
    Estão errados.
    O art. 1.831 do Código Civil brasileiro garante o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, em relação único ao imóvel destinado à residência da família, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
    Fique tranquila, portanto, que a sua moradia está garantida.

  200. gabriele disse:

    Muito obrigada, estou agora mais tranquila, sabendo que não posso ser expulsa da casa onde moro, como querem os filhos do meu falecido…Agradeço de coração…Que o sehor seja sem,pre abençoado por esse serviço que prestas..

  201. Silvia Farias de Lima de Souza disse:

    SOU VIUVA A 21 /ANOS, E CONVIVO (CASAS SEPARADAS) A 9 ANOS COM OUTRA PESSOA, NO MESMO ANO QUE NOS CONHEÇEMOS ELE COMPROU UM APTO, EU O AJUDEI A REGISTRAR O IMOVEL(FINANCEIRAMENTE), A IMOBILIAR E A REFORMAR. ELE TEM UMA FILHA DE 23 ANOS.
    TENHO ALGUM DIREITO SOBRE ESTE IMÓVEL? TEREI DIREITO A APOSENTADORIA DELE?

  202. J. Hildor disse:

    Sílvia, é possível que tenhas dificuldade em ver reconhecidos os teus direitos, a começar que não convives sob o mesmo teto com a outra pessoa, pois vivem em casa separadas.
    Se a intenção não é casar, seria interessante no mínimo fazer um contrato escrito (de preferência por escritura pública), declarando haver união estável através da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objeto de constituição de família (art. 1.723 do CC), onde poderá inclusive havcer o reconhecimento dele com relação a sua contribuição na aquisição da casa, mobiliário e reforma, facilitando também eventual direito de pensão.

  203. Silvia Farias de Lima de Souza disse:

    Muito obrigada pela informação, mas infelizmente não poderei fazer a declaração de união estável pois não quero perder a pensão que recebo.

    Att Silvia

  204. ana maria disse:

    moro com meu marido a 24 anos .sou viuva ele divorciado. fui morar com ele com 45 anos ele com ele com 52.
    tenho 1 filho do outro casamento ele tem 2 do outro casamento .
    a 3 anos ele sofreu um acidente esta invalido e muito doente, o filho dele mais velho tem a tutela dele e administra toda as finanças dele .
    eu não fui chamada para assinar nenhum documento. se caso acontecer algo com ele eu tenho direitos ? como devo ajir no caso de
    falta de dinheiro no momento, para me manter e manter a casa ?
    obrigada desde ja.

  205. J. Hildor disse:

    Ana Maria, ao falar “marido” há o entendimento de que vocês são casados. Mas, casados ou não, procure um advogado para verificar o que está acontecendo. Pelo que entendi ele está interditado, é isso?
    De qualquer modo reitero o que disse antes: procure um advogado para quje este se inteire da situação e possa melhor aconselhá-la.

  206. Heitor disse:

    Sou o único herdeiro necessário de meu pai e minha mãe que infelizmente faleceu há 1 ano. Meu pai realizou o inventário dos bens e registramos o inventáriopartilha em cartório, cabendo a cada um 50% do patrimônio. Meu pai tem 72 anos atualmente e depois de realizada a partilha, fiquei sabendo que tinha uma relação extra-conjugal havia 8 anos com outra mulher com quem pretende atualmente viver. Pergunto: no caso de se casarem no civíl, terá ela e seus descendentes direitos sobre o patrimônio total ou sobre a metade que ficou com meu pai? E se casarem-se no religioso e não no civil, alegando união estável, terá ela direitos sobre o patrimônio amealhado durante o casamento com minha mãe? Meus pais eram casados sob regime de comunhão total de bens. Não ficou claro para mim se casamento e união estável sujeitam-se à obrigatoriedade do regime de separação de bens. Agradeço a atenção.

  207. disse:

    Olá doutor,tenho 38 anos vivo ah 18 anos com uma pessoa de 71 e sempre tivemos muitas brigas por ele me humilhar muito pelo fato de eu ser mais nova que ele e os filhos dele sempre fazendo a cabeça dele ele não confia em mim,estou pensando em me separar por isso,compramos um terreno assim que resolvemos ficar juntos na época eu era boba e ele colocou só no nome dele e construimos uma casa,fizemos uma escritura pública mas o terreno não tem escritura só contrato de compra pois ainda não é regularizado
    se eu me separar dele podemos colocar essa casa a venda doutor?
    e se eu desistir de me separar os filhos dele podem exigir que a casa seja vendida para a partilha no caso de ele vim a faltar? ou se eu posso alugar o imóvel para pagar aluguel em outro lugar?ele tem dois filhos quais são os direitos deles?,qual é a porcentagem que eles tem por direito? ja que a mãe deles tem casa e cada um deles tambem tem casa própria, e a pensão dele eu tenho direito ja que parei de trabalhar a 2 anos por ele me infernizar com ciumes sem motivos,
    me ajude doutor por favor ,muito obrigada

  208. J. Hildor disse:

    Caro Heitor, se o seu pai vier a contrair novo matrimônio, e tendo a idade de 72 anos, o regime de bens será da separação obrigatória, afastando assim qualquer direito de herança para a mulher, que terá, somente, direito de habitação se o imóvel for o único bem residencial do casal.
    Os descendentes dela não têm nenhum direito sobre a herança do seu pai.
    Se, por outro lado, ao contrário de casar, constituir união estável, ela somente terá direito a herança sobre bens havidos onerosamente (comprador) durante a união estável, assim não englobando os bens já existentes.

  209. J. Hildor disse:

    Lê, ainda que no documento de aquisição do imóvel conste somente o nome do companheiro, o direito é de ambos, porque adquirido a título oneroso durante a convivência que já perdura por 18 anos, e no caso de haver dissolução da união estável deverá ser partilhado, meio a meio.
    No caso de venda do imóvel, igualmente haverá direito igual para cada um.

  210. disse:

    doutor permaneço com dúvidas,no caso de meu companheiro vim a faltar os filhos dele podem na justiça pedir que o imóvel seja vendido? ou ficar com nosso carro como heramça?,quais são os direitos deles doutor gostaria que o senhor me diga por favor qual a porcentagem que eles tem direito na verdade,muito obrigada doutor Hildor668c12f

  211. elenilza coutomadalena disse:

    Boa Tarde! Gostaria de uma resposta as minhas perguntas.
    Minha irma morava com meu pai depois da separaçao dele com minha mae depois de um tempo meu pai casou novamente mas dessa vez foi no papel regime de separaçao parcial de bens depois de 2 anos de casado meu pai veio a falar e faz dois mese da morte dele. e depois da morte dele a esposa trocou a fechadura da casa para a minha irma nao entrar. mas a minha irma morava com ele antes de ele casar mas ela nao se dava bem com ela. gostariamos de saber quais sao os direitos dela como esposa(viuva) sobre a casa a casa meu pai ja tinha antes do casamento e meu pai nao tinha filhos com ela. Por favor espero a resposta pois cada um diz uma coisa e como a lei é uma só fico confusa. obrigado

  212. J. Hildor disse:

    Lê, tem situações que devem ser tratadas pessoalmente, pois para uma boa explicação são necessários mais esclarecimentos.
    Assim, aconselho que consultes pessoalmente um advogado, ou então procures a Defensoria Pública.
    E antes de mais nada, busque fazer tudo em acordo com os herdeiros, no caso de morte de seu companheiro, somente recorrendo ao judiciário se for impossível resolver amigavelmente a situação.

  213. J. Hildor disse:

    Elenilza, se o novo casamento do seu pai se deu pelo regime da comunhão parcial de bens, a viúva tem direito à herança com relação aos bens particulares do morto, em concorrência com os filhos do falecido (art. 1.829, II, do CC), além, ainda, do direito de habitação se for o único imóvel residencial que possuiam (art. 1.831).
    O melhor é buscar um acordo, visando resolver a situação de modo pacífico, porque litígio vai “comer a herança por uma perna” e não será bom para ninguém.

  214. Luna disse:

    Olá doutor Hildor, tudo bem…
    Namorei por 10 anos, terminamos o namoro a 2 meses, ele tem 62 anos e eu tenho 33 nunca moramos juntos, eu comecei a trabalhar p/ ele depois de tres anos que estavamos juntos, depois passei a trabalhar aqui em casa…com isto adquirimos alguns bens automovel que está no nome dele, eu tenho uma moto está no meu nome,e outros bens como eletroeletronicos, ele sempre pagou desde quando eu comecei a trabalhar pra ele, todas as despesas daqui de casa não queria que eu trabalhasse fora de casa, dizia que eu não precisava.. a gente sempre se via pelo menos 2 vezes na semana, quando não nos viamos, nós nos falavamos por telefone…a familia dele me adora… como ele dizia…mas de uns tempos pra cá ele foi ficando frio e distante, até agora não sei o que aconteceu pois ele sumiu e nem retornou pra dizer o porque q ele terminou comigo, nem por telefone, não me ajudou mas em nada, trabalho ganhado 500,00 reais desde janeiro pago 320,00 de aluguel…da ultima vez que fui no serviço dele, ele me humilhou, voltamos, mas como de praxe ele arrumou outra briguinha a toa por telefone…não o procurei mais…depois dez anos é muito descaso não é?
    Ele é separado desde quando conheço.
    Doutor voce acha que o juiz vai decidir a causa como uma união estavel ?
    Comprei um terreno antes de conhece-lo, ele já pagou conta do iptu, ele tem direitos no terreno?
    Obrigada!!!!

  215. Ana disse:

    Meu pai foi assassinado menos de 2 meses após fazer uma declaração de união estável, onde o tabelião interferiu na opção dele de separação total de bens (eles falaram que só tinha direito se optar por isso, se for maior de 70 anos). A família só soube da declaração após o assassinato, pois a oportunista entrou com pedido de ser meeira. Embora a família tem documentos e provas que essa união nunca existiu, a declaração tem teor muito forte… É muito triste, pois tudo parece muito óbvio.

  216. elenilza coutomadalena disse:

    Olá doutor Hildor, agradeço por atender o meu pedido.
    Mas tendo em vista que a esposa do falecido tem moradia, uma casa no terreno da mãe dela aonde ela morava antes de casar como meu pai. E o meu pai já possuía a casa antes do casamento e a minha irma já morava com ele e agora depois da morte do nosso pai ela trocou a fechadura da porta e a minha irma se encontra na casa de amigos não podendo entrar na casa. Mesmo assim a lei a ampara, e ela continua a ter o direito de morar na casa.
    Mesmo o imóvel sendo adquirido antes do casamento dele ela tem direito.
    Att,

  217. Luna disse:

    Doutor o senhor acha que eu devo ir conversar com ele antes de ir na defensoria, no caso de ir conversar com ele, o que o senhor me propõe a dizer sobre minha situação para ele ?

  218. J. Hildor disse:

    Luna, se o terreno foi comprador por ti, o fato de ele ter pago IPTU não dá nenhum direito a ele.
    Sobre eventual discussão judicial, o juiz vai decidir conforme o seu convencimento, após a manifestação dos dois lados, e por isso é difícil adiantar qualquer solução.

  219. J. Hildor disse:

    Prezada Ana, lamento o acontecido com seu pai.
    Mas, se o seu pai tinha mais de 70 anos, num primeiro momento teria que serr adotado o regime da separação obrigatória de bens na sua união. Por tal regime, a mulher somente tem meação (e herança) com relação aos bens adquiridos no curso da convivência, os chamados bens aquestos, e nenhum direito sobre os bens anteriores dele, chamados bens particulares.

  220. J. Hildor disse:

    Elenilza, se a viúva do seu pai reside em outra casa, pode ser afastado o direito de habitação no imóvel deixado pelo seu pai, embora ela tenha direito à herança nos bens particulares dele, concorrendo com os filhos do falecido.
    Será caso de discutir em juízo, se não houver acordo com ela. Mas, insisto, procure um acordo, que será bom para todos, tenha certeza.

  221. J. Hildor disse:

    Luna, desculpa, quando respondi o primeiro não tinha visto o segundo e-mail.
    De qualquer forma, estas questões de foro íntimo somente podem ser resolvidas por quem de fato vive a situação.
    O melhor, acredito, é seguir a razão, se o coração permitir.

  222. Luna disse:

    Sr Hildor sou eu novamente, pelo que eu descrevi se fosse o senhor o juiz o que faria…decidiria ou não a causa como união estável ????
    OBS: Eu fazia cd´s piratas pra ele vender na loja, o senhor acha que pode dar algum problema se o juiz souber disto???!!!
    Obrigada e bom fim de semana!!!

  223. J. Hildor disse:

    Quando o juiz decide, prezada Luna, o faz por convencimento a partir das provas que forem elaboradas em um processo, com a manifestação de todos quantos estiverem envolvidos no eventual litígio.
    Eu não sou juiz, e não posso opinar sobre uma questão relevante, que podertá ter esse ou aquele desfecho, conforme restar o juiz convencido.
    Sinto não poder ajudá-la, e desejo de sorte, se por acaso houver mesmo litígio.

  224. Renata disse:

    RENATA
    Boa noite!Eu casei com separação obrigatória de bens.Ele faleceu e deixou um apartamento que foi comprado junto com a irmã, e uma casa que é a que eu moro.Ele não teve filhos e seus pais e avós são falecidos.Vivos só tem dois irmãos e cunhadas e sobrinhos.Gostaria de saber se tenho direito da metade do apartamento e da casa que eu moro.

  225. J. Hildor disse:

    Renata, quando falece um dos cônjuges sem ter deixado herdeiros ascendentes ou descendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro (art. 1.829, III – Código Civil), não importando qual seja o regime de bens.
    Assim, tudo que era dele passa a ser seu, com exclusividade, ou seja, a totalidade da casa e a metade do apartamento (a outra metade do apartamento é da irmã que comprou com ele, em condomínio), além de outros bens que o falecido pudesse ter.
    Claro, será preciso fazer o inventário, para regularizar a situação, através de adjudicação, que poderá ser feita por escritura pública, em procedimento célere, com assistência de advogado.

  226. Renata disse:

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

  227. juliane disse:

    bom dia,dtr hildor, dtr gostaria de saber se uma mulher vivendo em uniao estavel com um homem, a quase 4 anos, ele sofre acidente gravisimo, vai para o hospital a companheira esta cuidando dele, ela nao tem filhos com ele, ai derrepente ele ainda vivo mas em estado grave, 1 dos filhos no hospital pede os documentos dele a companheira coagida ela entrega, tipo cartao de credito, e esse filho passa a ficar recebendo o valor que seria de uma aposentadoria dele, e quer pegar ate o direito de acidentes que ele sofreu,dpvat ele recebeu alta esta em casa, mas ele esta retornando a conciencia, porem ela (companheira) que esta cuidando dele, mas quase sem recurso, porque ela esta sem alguns dos documentos na situaçao que citei anteriormente, porem ele nunca foi casado mas tem filhos de unioes anteriores, disseram pra ela que se caso ele falecesse a ex mulher teria direito a alguma pensao dele, porem ele nao tem filhos de menor, nem com ex nem com a atual, ela companheira atual, tem provas dessa uniao, mas eles nem fez declaraçao de uniao estavel, oque fazer nesse caso conheço alguem que esta passando por isso, agradeço muito ao esclarecer esse assunto.

  228. J. Hildor disse:

    Juliane, se o filho não tem procuração do pai não pode receber a pensão por ele, e se a pessoa que dofreu acidente está sem consciência de seus atos, a companheira deverá encaminhar pedido ao juiz, buscando a sua interdição, com indicação de curador, para fins de representação.
    Acho que essa pessoa, sua conhecida, deve ser aconselhada a assim fazê-lo, inclusive através da Defensoria Pública, que poderá melhor orientá-la.

  229. julia disse:

    olá doutor boa tarde. eu e meu companheiro estamos vivendo numa duvida terrivel.
    moramos juntos a 9 anos eu com 50 anos ele com 63 eu tenho tres filhos ( sou viuva) e ele um filho unico de uma uniao anterior,ele possuia um sitio no qual fez uma doaçao de 50% do mesmo a seu filho( unico ) de adiantamento de legitima .como nao tinhamos como construir e ele fazia questao de morar na referida parte dos 50% que restou para ele e eu tambem gosto do lugar na epoca vendi minha casa ( e consequentemente dos meus filhos pois foi deixada pelo pai deles) para poder construir na parte que restou no sitio. acontece que o filho do meu esposo agora vive dizendo que os outros 50% pertence a ele quando o pai vier a falecer pois eu nao possuo nenhum documento comprovando uniao e mesmo que possuisse o referido sitio ja era um bem que ele ja possuia antes de morarmos juntos. estamos preocupados com a situaçao até porque meu marido é cardiaco e tambem me sinto culpada por ter vendido e aplicado o que era dos meus filhos naquele lugar. a o que queremos saber do senhor é se existe algum meio legal de eu ter direito no restante dos 50% e qual é minha real situaçao pois pensamos em nos cazar com uniao total de bens mais o filho ja nos informou que pela idade ele nao podera casar-se comigo assim. meu esposo tambem pensou em doar para mim os outros 50% que restaram mais o filho tambem ja disse que o pai nao pode dispor dos 50% restantes estamos muito preocupados até porque a casa que vendi tem um valor bem maior do que o sitio em si. na epoca nao pensamos nisso de valores queriamos construir e morar bem ter paz e sossego mais nao é isso que esta acontecendo. por favor doutro nos ajude nos orientando em como devemos proceder para que em caso de uma fatalidade nem eu nem meus filhos fiquemos na rua como diz o filho dele. gostariamos de saber qual a melhor soluçao para que isso nao venha a acontecer.

  230. J. Hildor disse:

    Júlia, há engano quanto a não ser possível a escolha do regime de bens em razão de idade, que antes era de fato de 60 anos, e agora passou para 70 anos. Assim, vocês podem casar estipulando o regime que quiserem, inclusive a comunhão universal de bens, pois o seu companheiro tem somente 63 anos. Acho que só isso já resolve grande parte dos seus problemas.
    Outra sugestão é que o seu companheiro (futuro marido) faça um testamento beneficiando-a, até mesmo reconhecendo que a casa construída no sítio foi feita com seu dinheiro (subrogação), devendo pertencer-lhe quando da morte dele.
    Procure um tabelião para falar pessoalmente sobre isso, que será mais fácil a compreensão.

  231. julia disse:

    muito obrigada doutor pelo esclarecimento, sei que vou está te incomodando mais ainda resta uma duvida. Se agente se casar sobre regime universal e ele tendo feito uma declaraçao de que a casa foi feita com meu dinheiro( isso ele já fez) a duvida que temos é a seguinte .Se meu esposo já doou a seu unico filho 50% do sitio como adiantamento de legitima,mesmo assim ele ainda terá direitos sobre os 50% que restaram ? porque chegamos a falar na possibilidade de ele fazer a mim uma doaçao dos 50% que restou só nao sabemos se é possivél.ou com o casamento universal isso se resolve ? ou de qualquer maneira mesmo ja tendo recebido a parte dele ,mesmo assim ainda terá direitos no restante ?

  232. Mara disse:

    Olá Doutor, vivo maritalmente à quase 8 anos, com um senhor de 74 anos e eu 30 anos, ele se recusa a fazer qualquer registro em cartório, mesmo de convivência, pois eu vivo em “corda bamba”, moramos em um apartamento que é de usufruto dele, não tem nada em meu nome, algumas provas que tenho são fotos e um DVD de uma festa de aniversário dele quando ele completou 68 anos e que estou presente, e algumas contas em meu nome que chega no endereço dele. Gostaria de saber, caso ele venha falecer, se eu tenho direito a pensão previdenciária dele e aos bens móveis do apartamento que vivemos ??? E eu tenho um carro em meu nome que ele me deu e que o negócio foi feito na firma dele como se eu fosse uma compradora, só que ele colocou como reserva de domínio da loja de automóveis dele, em que o filho dele é sócio também, quero saber se eu tenho direito a mandar retirar a reserva de domínio do documento, caso ele venha a falecer, pois o recibo de transferência se encontra comigo, quero saber se o filho dele que é sócio pode empatar ou não?????Como faço para correr atrás da aposentadoria, que provas eu devo possuir em mãos???? Bom, gostaria de saber também, se ele deixar algum bem imóvel testamentado como uma doação ou usufruto, como poderei saber, ou seja, como posso descobrir se ele deixou alguma coisa em meu nome, e se ele deixar com alguma pessoa de confiança dele, e se essa pessoa não me comunicar, e se por acaso algum herdeiro queira forjar algum testamento particular que ele deixou com essa pessoa de confiança, pode???? Como podemos descobrir uma fraude deste tipo???? Ficarei agradecida, em receber sua resposta.

  233. João Cruz disse:

    Dr. José Hildor Leal: Boa Tarde: A minha sogra tem 80 anos e seu marido 86 anos e casaram-se no regime de separação de bens. Ela quer saber o que acontecera com os seus bens se ele falecer antes dela, sabendo ainda que ele tem uma sobrinha e um primo. O que ela devera fazer para resguardar os seus direitos.
    Em tempo: Ele dias antes de se casar, comprou um apartamento e colocou em seu nome próprio nome…Um forte abraço

  234. J. Hildor disse:

    Prezado João Cruz, pela ordem da vocação hereditária o cônjuge (sua sogra, no caso) afasta os parentes colaterais, ou seja, a sobrinha e o primo.
    Assim, falecendo ele, a sua sogra será a única herdeira.

  235. Elo disse:

    Bom Dia Dr. Jose Hildor,

    Tenho uma união estável, registrada em cartório, o meu pai faleceu e fizemos o inventário porem não constou o nome do meu companheiro na partilha. Ele pode contestar o inventário depois de finalizado?

  236. J. Hildor disse:

    Prezada Elô, o seu companheirto não é herdeiro do seu pai. Assim, não há o que ele possa contestar cpm relação ao inventário e partilha dos bens deixados por seu pai.

  237. Mara disse:

    Por favor doutor, eu preciso da sua resposta.

  238. J. Hildor disse:

    Prezada Mara, desculpe, mas como seu questionamento é muito extenso fui deixando para depois, e esqueci.
    Bom, se o relacionamento já perdura por 8 anos, caracterizando união estável, haverá sim direito à pensão em caso de morte dele, desde que reste comprovada a convivência junto ao INSS, ou em último caso, através do judiciário.
    Quanto aos bens móveis, se foram havidos durante a convivência haverá direito de meação, e mesmo de herança, nesse caso concorrendo com os filhos dele.
    Com relação ao veículo, em seu nome, mas havido no curso da un~ião estável, do mesmo modo (meação e herança, em concorrência com os filhos), e a questão da reserva de domínio, se o carro já está quitado, se resolve com a baixa junto ao Detran.
    Por fim, sobre exisência ou não de testamento, se ele quiser mesmo beneficiá-la por certo vai deixar ao encargo de pessoa de sua confiança.
    No mais, como são muitas as dúvidas e as perguntas, deves buscar aconselhamento diretamente com um advogado, ou mesmo na Defensoria Pública da sua cidade.
    E desculpe-me novamente pela demora, assim como por não poder melhor orientá-la.

  239. vana disse:

    dtr hildor, gostaria de saber se uma viuva com 23 anos convivendo em uniao estavel com homem de 70 anos, na morte deste, ela tera seus direitos resguardados, como viuva, no caso ela tera direito a pensao. eos bens adquiridos por esforço de ambos.

  240. J. Hildor disse:

    A princípio a resposta é sim, prezada Vana. A companheira, nos casos de união estável, tem direito à pensão por morte (há situações em que os tribunais reconhecem o direito à convivente e a ex-mulher, meio e meio).
    Os bens adquiridos por esforço comum certamente cabem em igualdade ao casal, havendo meação, em caso de morte, além de herança em concorrência com os herdeiros do falecido.
    Isso, tudo, a princípio, como dito antes, porque os tribunais podem entender de modo diferente, conforme eventuais provas produzidas em caso de litígio.

  241. Mara disse:

    Obrigada pela resposta do dia 05/06.
    Mas estou com outra dúvida, a pergunta é: viver com um homem sexagenário desde 2005, terá direitos em caso de morte????
    Mesmo sem comprovação????; em 2011 surgiu uma nova lei, que toda comunhão ou união estável só será com separação total de bens, para pessoas a partir de 70 anos. Agora eu pergunto, essa lei ela retroage por ser mais benéfica ou não????
    Pois eu fui viver maritalmente em 2005, com um senhor de 67 anos e eu estava com 23 na época, hj eu estou com 30 e ele com 74, por isso eu quero saber se a lei nova, me acoberta no caso de falência do meu companheiro.

  242. antonio joerto fonseca disse:

    Prezado Dr. Hildor, tenho uma dúvida e gostaria de sua valiosa colaboração, um senhor de 77 anos convive em união estável há mais de 08 anos – ele é viúvo – e possui como herdeiro necessário apenas um neto.
    Tem propriedades 50% de uma casa e um apartamento, correpondente a sua meação – pode ele dispor em doação para sua companheira?
    Se não houver doação ela vai ter algum direito sobre estes bens?
    Agradeço a sua valiosa atenção.

  243. jonas disse:

    Caro dr Hildor,
    Meu pai separou judicialmente de minha mae , constituiu união estável, tinha dois filho com minha mae, dois com a convivente.
    Faleceu deixando oito imoveis adquiridos no casamento anterior com minha mae, um milhao no banco e açoes.
    Como ficam os quinhoes para os quatro filhos ? partes iguais certo?
    Qual o quinhao da convivente
    Parte igual a um oitavo ou metade de um oitavo dos bens adquiridos onerosamente no curso da uniao estavel ?
    Como partilhar o dinheiro e as ações ?
    Há um problema, a partilha da separaçao judicial de minha mae ainda nao ocorreu , os filhos da convivente poderao pretender parte da meaçao de minha mae, a primeira esposa?
    Agradeço muito a orientaçao
    Jonas

  244. J. Hildor disse:

    Caro Antônio, os companheiros somente têm direito à herança relativamente aos bens havidos onerosamente na constância das união estável. Portanto, para o caso, fica afastado o direito, já que os bens do viúvo são fruto de meação advinda do casamento dissolvido por morte.
    Por fim, havendo herdeiro necessário (um neto), somente poderá haver doação da parte disponível do patrimônio do viúvo, ou seja, 50% do que possuir.

  245. J. Hildor disse:

    Prezado Jonas, seu caso é bastante complexo, e um melhor esclarecimento poderá ser prestado pessoalmente por um profissional da área (advogado) ou tabelião de sua cidade.
    Mas, assim rapidamente, certo é que os bens de sua mãe são dela, não havendo direito nem aos filhos dela, enquanto ela for viva, e de jeito nenhum aos outros filhos de seu pai, que lhe são estranhos.
    Esse é o problema da lei permitir divórcio sem partilha de bens. Fica confuso, havendo óbito.
    Com a morte do seu pai, serão 4 os herdeiros dele, ou seja, dois do primeiro casamento, e dois da relação com a companheira.
    Por fim, a companheira somente terá direito de herança com relação aos bens havidos a título oneroso (compra) durante a união estável.

  246. Maria disse:

    Gostaria de saber com urgencia, se um casal, um dos dois morre, e deixou bens e filhos no caso para dividir o bens mas a outra parte no caso o viuvo nao abriu inventário, mas quer doar um dos bens para um dos filhos ele pode?
    Fiquei sabendo que ele não pode nem vender nem doar nada e tbm a aposentadoria da falecida e os aluguéis dos imóveis que eles tinham tudo tem que ser deposita do em juízo para posteriormente ser dividido entre os filhos, é verdade????

  247. Celena disse:

    Dr. José Hildor Leoal,
    Boa noite,
    Minha duvída em relação ao tópico “União Estável”é a seguinte:
    Meu pai,vive maritalmente desde 1999 com uma pessoa.
    Na época,qdo a conheci ela tinha 34 anos e ele estava com 70 anos….e eles se conheciam há um ano.
    Hoje ela esta com 48 e meu pai com 84.
    Minha família (por parte de do meu pai)tem uma depressão hereditária,hj chamado por transtorno bipolar….que acometeu muitos membros dessa mesma família ,inclusive meu pai e eu.
    Bem..!!..o que acontece é que…os sintomas dessa doença….na família….se manifesta …principalmente…com as perdas de ordem afetivas e consequentemente a material tambem.
    E meu pai tem sofrido desse estado desde que me conheço por gente.
    Enfim….vamos ao que importa…afinal o Sr. não é psiquiatra.
    O problema é que ele vem gastando tudo que tem…com a família dessa pessoa com quem ele vive.
    Ele por pavor de ficar sózinho…vem cedendo ano após ano…cada vez com uma quantia digamos expressiva, em favor dela e dos familiares dela.
    Hoje,ela já tem um sítio lá no estado da família dela e onde ela nasceu…e que na época da compra em 2004 (ele colocou no nome dela)…seria para acomodar os filhos dela(ela tem tres filhos…de um casamento anterior…não sei se são todos do mesmo casamento).
    Hoje…depois de 8 anos da compra….fiquei sabendo que quem mora no sitio é um irmão dela. ( meu pai…construiu casa..comprou trator…etc..etc…seria tudo para plantar maracujá…só que parece que não deu certo).
    Há dois anos ele tb…abriu uma empresa de informática…para um ourto parente dela…em SP….em que ele seria sócio…e como tudo…hj tb…essa empresa já não é mais dele nem como sócio…..e ficou com esse outro parente dela…e meu pai perdeu tudo que colocou…na sociedade.E o pior é que na época…quando ele a conheceu….ela estava sózinha na capital…hj…já tem varios parentes dela…morando na capita
    E outro dia meu pai me ligou…perguntando o numero de meus documentos…pq…ele estaria fazendo um testamento….para salvaguardar os direitos da respectiva.
    Meu pai já foi uma pessoa com muitas posses…mas devida a doença…que na fase de pico e extroversão …faz ele se meter em negócios que prometem…mundos e fundos…rapidamente…ele hj já não tem…muita coisa.
    Mas o que mais está me chocando nessa coisa toda…é que essa pessoa e meu pai…estão preocupados….em que além dela ficar com 50% da herança dele…que ele vai deixar já em testamento….é que ela fique com a aposentadoria dele…que hj ele reparte com minha mãe….sendo que é uma preocupação…que está me causando “nojo”…pq …minha mãe…hj…está usando fralda…nos seus 80 anos.
    Então eu lhe pergunto, com muita dor no coração…pq esse assunto…é realmente uma facada :
    Ele pode realmente…deixar 50% para ela em testamento….sendo que ela nunca ajudou com nem um tostão…e ainda…beneficiou…os familiares dela?
    E aposentadoria…dele (mesmo sabendo que não é sua area,vou perguntar)…no caso eu sendo uma filha com essa mesma doença(eu não consigo sair de casa…e não consigo trabalhar tb….já fiz tratamento….mas infelizmente….conforme o que a vida me apresenta…fico em um estado lastimável.)…..eu teria como pleitiar…essa parte da aposentadoria dele…caso minha mãe já não esteja mais aqui…entre nós…??
    Hj tenho 56 anos de idade…..tenho tres filhos,dos quais dependo totalmente financeiramente e sou divorciada.
    Atualmente….sinto meu estado se agravando….tanto pela solidão que tenho tido que enfrentar (meus filhos estão todos casados)…como pela situação de meu pai…na mão de pessoas inescrupulosas….como tb…pela preocupação da minha sobrevivência materialmente falando.
    Por favor….se por acaso, o Sr. for postar uma resposta ….
    Use o meu nome…como coloquei no espaço (requerido) CELENE.
    desde já,agradeço.

  248. Celena disse:

    Dr. José Hildor Leal,
    Boa noite,
    Minha duvída em relação ao tópico “União Estável”é a seguinte:
    Meu pai,vive maritalmente desde 1999 com uma pessoa.
    Na época,qdo a conheci ela tinha 34 anos e ele estava com 70 anos….e eles se conheciam há um ano.
    Hoje ela esta com 48 e meu pai com 84.
    Minha família (por parte de do meu pai)tem uma depressão hereditária,hj chamado por transtorno bipolar….que acometeu muitos membros dessa mesma família ,inclusive meu pai e eu.
    Bem..!!..o que acontece é que…os sintomas dessa doença….na família….se manifesta …principalmente…com as perdas de ordem afetivas e consequentemente a material tambem.
    E meu pai tem sofrido desse estado desde que me conheço por gente.
    Enfim….vamos ao que importa…afinal o Sr. não é psiquiatra.
    O problema é que ele vem gastando tudo que tem…com a família dessa pessoa com quem ele vive.
    Ele por pavor de ficar sózinho…vem cedendo ano após ano…cada vez com uma quantia digamos expressiva, em favor dela e dos familiares dela.
    Hoje,ela já tem um sítio lá no estado da família dela e onde ela nasceu…e que na época da compra em 2004 (ele colocou no nome dela)…seria para acomodar os filhos dela(ela tem tres filhos…de um casamento anterior…não sei se são todos do mesmo casamento).
    Hoje…depois de 8 anos da compra….fiquei sabendo que quem mora no sitio é um irmão dela. ( meu pai…construiu casa..comprou trator…etc..etc…seria tudo para plantar maracujá…só que parece que não deu certo).
    Há dois anos ele tb…abriu uma empresa de informática…para um ourto parente dela…em SP….em que ele seria sócio…e como tudo…hj tb…essa empresa já não é mais dele nem como sócio…..e ficou com esse outro parente dela…e meu pai perdeu tudo que colocou…na sociedade.E o pior é que na época…quando ele a conheceu….ela estava sózinha na capital…hj…já tem varios parentes dela…morando na capita
    E outro dia meu pai me ligou…perguntando o numero de meus documentos…pq…ele estaria fazendo um testamento….para salvaguardar os direitos da respectiva.
    Meu pai já foi uma pessoa com muitas posses…mas devida a doença…que na fase de pico e extroversão …faz ele se meter em negócios que prometem…mundos e fundos…rapidamente…ele hj já não tem…muita coisa.
    Mas o que mais está me chocando nessa coisa toda…é que essa pessoa e meu pai…estão preocupados….em que além dela ficar com 50% da herança dele…que ele vai deixar já em testamento….é que ela fique com a aposentadoria dele…que hj ele reparte com minha mãe….sendo que é uma preocupação…que está me causando “nojo”…pq …minha mãe…hj…está usando fralda…nos seus 80 anos.
    Então eu lhe pergunto, com muita dor no coração…pq esse assunto…é realmente uma facada :
    Ele pode realmente…deixar 50% para ela em testamento….sendo que ela nunca ajudou com nem um tostão…e ainda…beneficiou…os familiares dela?
    E aposentadoria…dele (mesmo sabendo que não é sua area,vou perguntar)…no caso eu sendo uma filha com essa mesma doença(eu não consigo sair de casa…e não consigo trabalhar tb….já fiz tratamento….mas infelizmente….conforme o que a vida me apresenta…fico em um estado lastimável.)…..eu teria como pleitiar…essa parte da aposentadoria dele…caso minha mãe já não esteja mais aqui…entre nós…??
    Hj tenho 56 anos de idade…..tenho tres filhos,dos quais dependo totalmente financeiramente e sou divorciada.
    Atualmente….sinto meu estado se agravando….tanto pela solidão que tenho tido que enfrentar (meus filhos estão todos casados)…como pela situação de meu pai…na mão de pessoas inescrupulosas….como tb…pela preocupação da minha sobrevivência materialmente falando.
    Por favor….se por acaso, o Sr. for postar uma resposta ….
    Use o meu nome…como coloquei no espaço (requerido) CELENE.
    desde já,agradeço.

  249. J. Hildor disse:

    Prezada Celene, qualquer pessoa capaz que tenha herdeiro necessário pode dispor, em testamento, da metade (50%) do seu patrimônio. E com o seu pai não é diferente.
    Porém, se ele é doente, e se a doença atinge a sua capacidade intelectual, então deve ser buscada a sua interdição, em juízo.
    Sobre o benefício prfevidenciário que por morte dele poderia ser requerido, pela companheira, embora sendo ele casado com sua mãe, há uma tendência nos tribunais em atribuir metade para a viúva e metade para a companheira. Isso, porém, é tema discutível.
    Por fim fim, a companheira somente terá direito de herança com relação aos bens adquiridos onerosamente a partir da união estável.

  250. Maria disse:

    Boa Tarde
    Dr. José Hildor Leal
    Gostaria de saber com urgencia, se um casal, um dos dois morre, e deixou bens e filhos no caso para dividir o bens mas a outra parte no caso o viuvo nao abriu inventário, mas quer doar um dos bens para um dos filhos ele pode?
    Fiquei sabendo que ele não pode nem vender nem doar nada e tbm a aposentadoria da falecida e os aluguéis dos imóveis que eles tinham tudo tem que ser deposita do em juízo para posteriormente ser dividido entre os filhos, é verdade????

  251. J. Hildor disse:

    Prezada Maria (eu havia respondido antes, mas por algum motivo a mensagem não foi enviada), se o inventário não foi feito, o viúvo pode fazer cessão (parcial) de meação, que se equipara a doação, a um dos filhos, desde que não ultrapasse a metade disponível, isto, ficando reservada a legítima dos herdeiros necessários.
    Se a cessão tratar de bem certo e determinado, somente terá eficácia se na futura partilha os demais herdeiros estiverem de acordo.
    Assim, além de receber o que lhe cabe por legítima, o cessionário (donatário) vai receber o dito bem, na respectiva partilha.
    Se o viúvo não quer abrir o inventário, qualquer um dos filhos, sendo maior e capaz, pode fazê-lo.
    Sobre o valor de pensão por morte da ex-mulher ele nada deve aos filhos, mas os valores derivados de aluguel de bens do espólio devem ser levados para o inventário, sim.
    Sobre

  252. Celene disse:

    Dr. José Hildor Leal,

    Primeiramente , gostaria de agradecer sua pronta resposta,de minhas duvídas anteriores.
    E aproveitando a oportunidade,quero esclarecer que ,meu pai é separado concsensualmente de minha mãe,e não foi assinado o divórcio…pois ele não quer pedir para que minha mãe assine…para que eles tenham essa situação civil.
    E em relação a essa união dele.
    Ele fez uma declaração de União Estável”,junto ao cartório há uns 5 anos .
    Agora…pelo o que o Sr. explicou…
    Se meu pai já declarou sua união…
    Em relação a pensão por morte…ela (companheira)requerendo…terá direito aos 100%…uma vez que minha mãe…com certeza…irá falecer antes…do meu pai…e inclusive da dita cuja.
    Ou …ela parmenecerá…com 50%…e os outros 50%…ficará para a posteridade…ou melhor dizer…para o governo…???
    E quanto ao testamento….
    Tudo que ele ainda tem…foi adquirido antes de ter conhecido essa pessoa.
    Mesmo assim…ele pode dispor de 50% no testamento…???..para essa pessoa…com quem ele vive…??
    Me desculpe…mas não entendi…
    Acho que sim…né..??
    E outra coisa…meu pai tb…falou que ela (a dita cuja) será a testamenteira…o que seria isso…por favor…??
    Bem…!!
    Espero anciosamente sua explicação…e por mais uma vez…quero agradecer…sua atenção.
    Att/
    Celene.

  253. Celene disse:

    Dr. J.Hildor,

    Me esqueci de dar Boa Noite e o dia em que postei pela primeira vez minha duvida.
    Foi no dia 29/06/2012 às 21:01:27 e o Sr. me respondeu no dia 01/07/2012 às 22:00:07 hs.

    obrigada

  254. J. Hildor disse:

    Boa noite, Celene!
    Pelo que relatas, então a companheira do seu pai ficará com a pensão por morte dele (100%).
    Sobre o testamento, sim, ele pode dispor a favor de quem quiser da parte disponível do seu patrimônio, ou seja, de 50%, inclusive para a companheira.
    Por fim, testamenteiro é a pessoa de confiança do testador, que agirá como um representante dele por ocasião da abertura e cumprimento das disposições de última vontade.
    No mais, desejo-lhe saúde, e muita paz.

  255. Leni Martins disse:

    sou casada com separação de bens ,a 40 anos ,tenho três filhos ,que são maiores ,foi meu unico marido ,temos casa própia e um apto ,carros ,e etc ,agora êle me diz que não tenho direito a nada ,que é para eu ir embora ,nunca permitiu que eu trabalhasse. O que tenho direito de fato????

    agradeço

    Leni t Martins

  256. J. Hildor disse:

    Prezada Leni, o regime de separação de bens pode ser convencionado, por acordo, antes do casamento, mediante escritura pública de pacto antenupcial, ou então decorre de lei, normalmente em razão da idade dos nubentes – todos os que dependem de autorização judicial para casar, e atualmente os maiores de 70 anos.
    Não sei se o seu casamento foi celebrado pelo regime da separação contratada (convencoional), ou se decorreu da lei (separação legal, ou obrigatória), sendo necessário fazer a distinção, porque os efeitos são diferentes.
    Se puderes ser mais específica facilitaria a informação mais adequada. Em todo caso, se a situação está nesse ponto, deves consultar um advogado para melhor assessorá-la.

  257. ISADORA disse:

    BOA TARDE DOUTOR. PRIMEIRO GOSTARIA DE AGRADECER PELO EMPENHO E A ATENÇAO. EM SEGUNDO LUGAR GOSTARIA QUE ME TIRASSE UMA DUVIDA.
    MEU COMPANHEIRO DE (08 ANOS ) POSSUIA UM IMOVÉL ( FAZENDA) NO QUAL FOI DIVIDIDO COM A PRIMEIRA ESPOSA QUANDO SEPARARAM. APÓS A SEPARAÇAO E DEPOIS DE ESTARMOS JUNTOS ENTRAMOS COM UMA AÇAO REQUERENDO UMA PARTE DO IMOVÉL NO QUAL O VISINHO REGISTROU EM NOME DELE E ESTÁ CONSTANDO NA ESCRITURA DO MEU COMPANHEIRO ( O VISINHO INVADIU UMA PARTE DESSA REFERIDA FAZENDA E REGISTROU EM NOME DELE QUANDO FOI MEDIR DESCOBRIU-SE QUE O MESMO TINHA FEITO ISSO E ENTRAMOS COM UMA AÇAO PARA REPARAR O ERRO) A PERGUNTA É O SEGUINTE, CASO TENHAMOS EXITO NESSA AÇAO QUE JÁ É MOVIDA A 7 ANOS COM GASTOS DO NOSSO ESFORÇO QUAL O DIREITO QUE EU TENHO SOBRE ESSA PARTE NO QUAL É MOVIDA A AÇAO ?
    EM TEMPO ( A EX ESPOSA DELE É FALECIDA E DEIXOU DOIS FILHOS QUE NAO SAO DO MEU ESPOSO, MAIS SABEMOS QUE SE ELA A CASO TENHA DIREITO NA REFERIDA AÇAO ( SE ACASO OBTERMOS EXITO) OS FILHOS DELA CONSEQUENTEMENTE TAMBÉM TERAO. GOSTARIA QUE O SENHOR SE POSSIVÉL ME ESCLARECESSE ISSO POIS ESTAMOS GASTADO NOSSAS ECONOMIAS COM ADVOGADO E OS FILHOS QUE ELA DEIXOU NEM AUMENOS SE INTERESSAM MAIS VIVEM DIZENDO QUE SE GANHARMOS ELES TEEM DIREITO. E QUE EU NAO TEREI DIREITO A NADA POIS A METADE PERTECE A MÃE DELES. POR FAVOR DOUTOR SE PUDER ME ESCLARECER FICAREI MUITO GRATA.

  258. J. Hildor disse:

    Prezada Isadora, confesso que não consegui interpretar corretamente a explanação e a pergunta, ficando prejudicada qualquer resposta.
    Fico frustrado em não poder ajudá-la, mas como há um advogado atuando, ele poderá esclarecê-la, com certeza.
    Se restarem dúvidas, procure consultar o tabelião de sua cidade, porque pessoalmente fica mais fácil compreender a situação e formar resposta.
    Desejo-lhe sucesso nessa luta.

  259. Claudia disse:

    Boa noite,
    Meu pai morreu a alguns anos, somos em 4 irmãos, porém não fizemos inventário.Ele deixou uma casa onde minha mãe mora, acontece que em maio deste ano ela arrumou um namorado e ele veio morar com ela, minha mãe em novembro completará 75 anos. A dúvida é se este homem terá direito na casa que meu pai deixou, visto que ele é bem mais novo que ela, e que todos (vizinhança) sabe que ele está se aproveitando dela. Não tomamos nenhuma atitude para não magoá-la, pois temos medo que sofra.
    Ficaria grata, pois meu irmão mais velho está até doente por causa desta situação.
    O que poderíamos fazer neste caso? ela não aceita fazer o inventário ficando somente o uso e fruto.
    Grata Claudia

  260. J. Hildor disse:

    Prezada Cláudia, antes de mais nada peço mil perdões pela demora na resposta, mas por algum motivo eu não recebi diretamente o teu e-mail.
    Como se diz, antes tarde do que nunca.
    Na verdade o namorado de sua mãe não terá nenhum direito sobre a casa, a não ser, eventualmente, direito de habitação, caso venha a se constituir, e ser reconhecida, união estável entre eles.
    Veja que somente haveria direito ao bem se fosse adquirido por compra, durante a união estável.
    Assim, acho que vocês estão certos em não brigar com a mãe, e se ela está feliz, e curtindo o namoro, como tirar-lhe esse direito, não é mesmo?
    Por outro lado, a preocupação tem procedência. Quem sabe o tempo lva a questão, sem maiores transtornos. É o que espero.

  261. Anna disse:

    Olá , gostaria de um esclarecimento, estou casada a 28 anos, em separação total de bens, e assinei um pacto nupcial, meu marido nunca me deixou trabalhar , não tenho nada, nem onde morar e estou com 50 anos e não consigo um emprego, moro de favor na casa dele… hj quero a separação eu tenho direito a uma pensão???

  262. J. Hildor disse:

    Anna, nas condições que relatas, há sim direito ao recebimento de pensão, em caso de separação, ou divórcio.
    O fato de ter sido adotado o regime da separação total de bens, no casamento, não tem nenhuma relação com o direito de pensionamento.

  263. Amanda Batista disse:

    Meu marido saiu de ksa, a ksa que moravamos é minha de herança de meu pai, tenho em meu nome uma moto +ou- no valor de 3,500, meu marido tem carro e moto tb só que nada no nome dele, ele trabalha e ganha 2.300, eu trabalho e ganho 900,00 e faço faculdade: gostaria de saber se tenho direito de pedir pensão à ele pois pago faculdade e ele me deixou sem condições de sustentar a ksa????

  264. J. Hildor disse:

    Certamente podes pedir pensionamento, prezada Amanda.
    Deves procurar um advogado para ingressar com pedido no foro judicial, ou se tiver acordo, tudo pode ser resolvido por escritura pública, em um tabelionato, se não existirem filhos menores ou incapazes.
    Podes pedir um certo valor, e depois, no curso do processo, o juiz vai determinar a quantia.

  265. cristina gonçalves disse:

    Boa tarde Dr. Gostaria que o senhor me esclarecesse algumas questões: Eu tive uma união estavel com uma pessoa de 76 anos ( eu tenho 41) Depois cancelamos,terminamos nosso relacionamento,.Passado algum tempo reatamos e decidimos marcar o casamento no civil. Nesse meio tempo ele presenteou a minha mãe com tv, maquina de lavar,e alguns enfeites.Sendo que mandava entregar em minha casa e tirava as notas com meu cpf. Bem mais uma vez terminamos nossa relação,por escolha dele,ele acha que tenho que me afastar de minha famila,coisa que jamais farei,pois sempre convivemos muitissimo bem. Bem agora ele manda msg para o celular de todas as pessoas que eu conheço. dizendo que minha familia atrapalhou nosso casamento, que nos o extorquimos, que ferimos o estatuto do idoso,que quer todos os presentes de volta,diz ainda que nos filmou transando e insinua que pode mostrar essa fita para alguem, diz que eu estou sendo filmada que não devo sair… Que vai abrir um processo contra mim e minha famila e outras acusações mais. Eu não sei o que fazer,estou me sentindo constrangida,magoada.exposta,porque ele chega a passar até 5 msg dessas ao dia,para o celular da minha irmã,meu irmão,cunhada e prima.Ninguem responde as msgs dele mais é uma situação constrangedora para mim. O que o sr me aconselha a fazer? Obrigada

  266. J. Hildor disse:

    Prezada Cristina, agradeço a confiança, mas sou tabelião, e como tal não disponho de conhecimentos de como fazer em casos assim. Não é minha área.

  267. rosa disse:

    sou viuva, a 8anos ,tenho 60 anos,recebo pensao por morte .Namoro um militar aposentado e viuvo de 74 anos.Ele quer casar ,eu perco a pensao que recebo do inss se contrair matrimonio.?E se fizer um contrato de uniao estavel.Ele quer que eu fique com a pensao militar (metade ,porque as filhas tem direito a metade,ele contribuiu para isso) no caso de seu falecimento e quer fazer um testamento para me deixar amparada financeiramente .Eu terei direito,estamos juntos ha 2 anos.terei direito ao que comprarmos na constancia da uniao,ou a separaçao de bens é total?

  268. aline disse:

    moro com meu marido há 5 anos, temos um filho de 2 anos e ele tem 4 filhos de outro casamento 3 são de maior e um de menor, tenho 24 anos e ele tem 66,moramos juntos mas o divórcio com a outra não saiu ainda.sou dependente dele pois sou dona de casa,queria saber se no falecimento dele tenho direito nos bens, na aposentadoria ou pensão por viuvez mesmo ele ainda ser casado com outra só no papel,por favor doutor se puder me ajudar muito obrigado.

  269. J. Hildor disse:

    Prezada Rosa, Direito Previdenciário não é minha especialidade, mas pelo que sei a viúva (ou viúvo) que contrair novo matrimônio perde o direito à pensão por morte do Cônjuge.
    Sobre os bens havidos a título oneroso (compra) na constância da união estável, é pacífico que esses bens pertencem aos dois, ou seja, há comunicação patrimonial.

  270. J. Hildor disse:

    Aline, o melhor conselho que lhe posso dar é que façam uma escritura pública declaratória de união estável – o fato de que ele ainda se acha casado não impede a união estável, desde que haja a separação de fato.
    Também, com relação a pensão por morte, há direito sim (embora, reitero, eu não seja especialista em Direito Previdenciário), desde que seja comprovada a união estável.
    Procure um tabelionato, na sua cidade, para registrar a união, juntamente com seu companheiro, inclusive declarando a existência de filiação e dependência econômica.

  271. FER disse:

    TENHO UM TIO que tem 80 anos e a 3 anos , casou-se por procuracao pois estava hospitalizado, com uma jovem de 28 anos, o estranho é que eles nao moram juntos ele mora c/ os filhos e a tal jovem, tem um filho de 1 ano com outro homem e só está pegando todo o pagamento dele, que nao é pouco, e familia tem passado apertos pois tem que comprar os remedios, plano de saude, alimentacao, etc e a tal jovem nunca lavou uma cueca e nem fica no hostipal quando o mesmo fica hospitalizado. A familia desconfia de estelionato, como proceder , se ja tentaram a anulacao do tal casamento? E o juiz perguntou ao meu tio, e ele disse que ama a tal mulher!
    Dá p/ ver que o coitadinho tá carente, e essa mulher só tá enganando ele!
    Agradeco, Fer

  272. Marco Aurelio disse:

    Prezado Dr. J. Hildor

    Gostaria de um esclarecimento do senhor, tenho 54 anos, meus pais resolveram doar em vida para mim e meus dois irmãos, duas fazendas mas com usufruto deles, não fizeram doação de gado, trator caminhões e outros… Porém a minha mãe faleceu e meu pai não dividiu o gado, trator e caminhões. Nós filhos temos direito a metade desses bens? Meu pai casou-se novamente, ele continua com usufruto das fazendas, temos direito de dividir a metade que era de minha mãe ou o usufruto deve continuar com ele e a nova esposa? Ele tem 76 anos e a nova esposa tem 60 anos, se ele vier a falecer ela terá algum direito nesses bens?

  273. J. Hildor disse:

    Fernanda, desculpe a demora na resposta, mas também no seu caso não recebi o e-mail de encaminhamento, e somente hoje, ao receber a mensagem do Marco Aurélio, percebi a sua postagem.
    Pois bem: havendo dúvida quanto ao casamento ter efetivamente ocorrido, aconselho dirigir-se ao cartório do registro civil que celebrou o ato, para informar-se acerca dos procedimentos preliminares ao casamento, como o respectivo processo de habilitação, declaração de testemunhas, se o juiz de paz foi ao hospital celebrar o ato, ou se houve procuração pública para representação, etc.
    Para maior clareza, um advogado poderia fazer a verificação.

  274. J. Hildor disse:

    Marco Aurélio, quando há doação com reserva de usufruto, a favor de mais de uma pessoa, o usufruto se extingue pela morte de um deles, salvo se na escritura tenha havido expressa previsão estabelencendo o direito de acrescer ao sobrevivente. Por isso, somente com a leitura da escritura é possível verificar.
    Com relação aos demais bens – gado, trator, caminhões – vocês, herdeiros, têm direito a receber o que era dela (metade do patrimônio, presumo), e para isso basta dar início ao inventário, que pode ser por escritura pública, em tabelionato, se houver acordo e não tiver herdeiros menores, e, caso contrário, através de processo judicial.
    De qualquer forma, um advogado deverá ser consultado, para assisti-los no inventário administrativo, ou para requerer o inventário judicial.

  275. Marco Aurélio disse:

    Boa tarde, Doutor
    Pelo o que eu entendi, é que se não constar na escritura que o usufruto se estende para o sobrevivente, então não é errado se pedirmos a divisão da metade das terras que por direito seria da minha mãe, para que possamos usufruir do que é nosso e deixar só a parte de meu pai (mesmo ele tendo doado) para que ele continue usufruindo?
    Obrigado pela atenção!

  276. J. Hildor disse:

    Marco Aurélio, o inventário deve ser feito, tenha usufruto ou não.
    O errado é não dar andamento ao que é determinado em lei, ou seja, não fazer inventário.
    Por isso, consulte um advogado para tratar do inventário e partilha, que pode ser requerido a qualquer momento, por qualquer sucessor.

  277. Noeli Maciel dos Santos disse:

    meu marido siu de casa e vive a 7 meses com uma outra pessoa, temos 40 anoa de casados, np caso de felecimento dele ela tem direito a pensão do inss ? ela trabalha e eu sou aposentada ganhanddo um salário mínimo. O que posso fazer para garantir esta pensão. e não dividir com a mesma. ele pode fazer uma declaração em vida deixando a pensão ´para mim ?

  278. RENATA APARECIDA DE SOUZA disse:

    Bom dia!!! Meu pai é militar, tem 76 anos e “namora” uma mulher de 49 anos, há três anos. Acontece que meu pai, por alguns problemas da próstata, não consegue ter relações sexuais. Ele paga o aluguel da casa dela, coloca comida na mesa dela. Ele mora comigo e ela não ajuda em nada na casa dele. Ele sai de manhã, compra o pão e vai tomar café na casa dela. Ele volta pra casa e quando dá a hora do almoço vai lá almoçar, volta, dorme um pouco e a tardezinha volta pra casa dela pra tomar um lanche, vem pra casa e dorme. Todos os dias a mesma rotina. Quero saber que, no caso de falecimento, se ela tem algum direito à pensão. Obrigada!!!

  279. J. Hildor disse:

    Renata, a namorada do seu pai poderá ter direito a pensão, se fizer prova de união estável, ou não, se ela não conseguir demonstrar a convivência.
    Em situações assim, a previdência social vai analisar as circunstâncias, e ao final manifestar-se.
    Se eventualmente houver discordância, e o caso for levado ao Poder Judiciário, também se verifica entendimentos contraditórios.
    Em suma, somente diante do caso concreto é que vai se saber se é sim ou não a resposta.

  280. J. Hildor disse:

    Noeli, no seu caso, assim como se pode ver da resposta dada para a Renata, tudo vai depender de provas perante a Previdência Social.
    Há situações em que o pensão é dividida entre a “ex” e a companheira, e outras em que somente uma vai receber.
    Em suma, somente diante do caso concreto é que vai se saber se é sim ou não a resposta.

  281. Marinho disse:

    Prezado Dr. J. Hildor, parabenizo seu tratamento que por aqui V. Sa. se expressa a quem lhe faz consultas. Tomo portanto iniciativa de expor o seguinte: como proceder para uma escritura pública declaratória de união estável “post mortem” realizada pela pessoa vivente de um relacionamento dese tipo e com anuidade de 2 ou 3 testemunhas? Exemplifico casos de quem vive em conjunto a anos e não tiveram, por motivos diversos, a iniciativa de em vida concretizarem no papel a união estável. E qual o amparo legal para tal situação? Teria o mesmo valor de uma união estável declarada em vida pelos dois? Grato. Abraços sinceros e cordiais.

  282. J. Hildor disse:

    A escritura pública declaratória de união estável, prestada somente pelo convivente sobrevivo (sempre aconselho que seja acompanhado por duas testemunhas), é bastante utilizada, prezado Marinho.
    É recorrente a situação de companheiros que não tiveram nenhuma preocupação em documentar a união de fato, e não raro há surpresas desagraveis, como a morte inesperada de um deles.
    Claro, em tais casos, poderá haver contestação dos sucessores do morto, caso em que caberá ao juiz decidir.
    Na prática, ao menos com relação as muitas escrituras que já fiz em tais situações, a declaratória sempre foi aceita, seja para fins de recebimento de seguro, de pensão, e até para efeitos de herança (ou reconhecimento de meação) em inventário e partilha.

  283. Julia R Silva disse:

    Vivo com uma pessoa a mais de 30 anos, quando fomos morar juntos eu tinha 19 anos ele 32 anos, ele era separado, quando fomos viver juntos, eu tinha todos os móveis da casa e ele um carro, que na época não era novo. Estamos durante todo esse tempo sem nenhum documento, tivemos 3 filhos. Há algum tempo ele ficou viúvo, já que nunca oficializou sua separação, ambos trabalhos e com isso ele pode adquirir alguns bens. Só nossa convivência já não é mais a mesma, a mais de 10 anos vivemos em quarto separados, mas aparentemente vivemos como um casal, e eu sempre o respeitei. Só que agora já não dá mais, e recentemente ele me mandou embora de casa. Só que tudo que tem dentro da casa foi comprado com meu dinheiro, desde o início da nossa relação, e todo o acabamento da casa, e todas as reformas feitas, foram feitas com o meu dinheiro. Na separação qual o meu direito? Ele não sai da casa, e eu tenho medo de sair e com isso perder meus direitos. O que fazer nesse caso?

  284. J. Hildor disse:

    Prezada Júlia, é evidente que tens direito na metade do patrimônio adquirido na vigência da união estável, com mais de 30 anos.
    Se a convivência não é mais possível, deves buscar a dissolução da sociedade conjugal.
    Procures um advogado para orientá-la, ou a Defensoria Pública.

  285. Joao Paulo disse:

    Prezado Dr. J. Hildor,

    Me deparo com a seguinte situação: casal viveu em união estável por 20 anos. A mulher comprou dois imóveis e dois carros neste período. Não há bens em nome do homem. Jamais foi feito qualquer escrito público ou particular sobre a referida união estável. Agora, passados estes 20 anos, os dois decidiram pôr fim à união estável, de maneira amigável. É desejo do casal partilhar os bens, tal como ocorreria em uma dissolução de casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial. É possível fazer uma escritura pública declaratória da referida união estável e ato contínuo lavrar uma escritura declaratória de dissolução de união estável? Seria um título hábil ao registro de imóveis?

    Aguardo apreciação, desde já grato

  286. J. Hildor disse:

    Prezado João Paulo, os bens havidos a título oneroso na constância da união estável são aquestos, ou seja, são propriedade comum dos conviventes, ainda que registrados em nome de um só deles.
    No caso que apresentas, por não haver contrato escrito, aplica-se no que couber o regime da comunhão parcial de bens.
    É possível a escritura declaratória de dissolução da sociedade – no mesmo ato é feito o reconhecimento das união estável – cumulada com a partilha de bens.
    A questão do registro vai depender da interpretação do registrador, mas entendo possível, sim.

  287. mano disse:

    meu pai viveu uma união estavel e ja tinha filhos anteriormente, e um imovel antes da união e trocou por uma casa para eles viverem juntos agora ele moreu ele ter direito de casa.

  288. mano disse:

    correção ela ter direito.

  289. J. Hildor disse:

    Mano, se a casa foi trocada por um outro bem de igual valor, de propriedade particular do seu pai, houve o que se chama subrogação, e assim a companheira não terá direito de herança.
    Porém, a lei assegura ao cônjuge sobrevivente (e a jurisprudência assegura igual direito ao companheiro) o direito de habitação no imóvel que servia de residência ao casal, se este for o único.
    Assim, a companheira do seu pai terá o direito de continuar residindo na casa.

  290. Vania disse:

    Boa noite.
    tenho uma duvida e nao consigo mesmo pesquisando vejo controvercias , um casal ,onde cada um ja possuiram outro casament e automaticamente filhos,permanecerem juntos por 25 anos, sendo que neste interim ele tinha uma empresa e teve alguns probemas e de comum acordo retiramram alguns bens para se a empresa ¨quebrasse¨nao ficassem sem nda ,assim colocaram alguns imoveis no nome da companheira , a emprese nao quebrou ,mas a companheira quando o mesmo completou 74 anos pediu para os mesmos legalizarem a uniao de tanto tempo, assim foi feito ele com boas fe assinou toda papelada e casaram-se.PEGUNTA: COMO FICARIA OS BENS QUE ELE PASSO SO PARA O NOME DELA E OS OUTROS IMOVEIS TAMBEM,pois a mesma depois de 2 anos pediu separao o deixou sem nada…em que podemos basear para ajuda-lo ,tem como reverter isso, pois querendo ou nao tinham uma unia nao documentada a 25 ? Precisava muito de um alxilio para me direcionar.Obrigada ;aguardo uma resposta.

  291. J. Hildor disse:

    Vânia, a situação exige um exame detalhado de todos os negócios que foram feitos, e para isso não há como auxiliá-la à distância.
    O único conselho que posso dar é que seja procurado um advogado de confiança, que tenha realmente interesse em solucionar o problema. Procures alguém que se enquadre nesse perfil, que poderás ter sucesso na empreitada.

  292. Cristiane disse:

    Vivo a 13 anos com meu companheiro, não somos casados no civil, ele é meu dependente no convênio médico por parte da empresa , não pago nada. Em caso de falecimento de um dos dois , recebe a pensão pelo INSS?

  293. Cristiane disse:

    Ah não tivemos fihos.
    obrigada!

  294. J. Hildor disse:

    Com certeza, Cristiane, há direito ao recebimento de pensão, sim.

  295. Iraci Batista Gardin disse:

    Ao Colégio Notarial do Brasil em20 de junho de 2013.
    Por favor, tirem minha dúvida ou gentilmente orientem-me como proceder. Tenho 59 anos; aposenta por invalidez em 04/12/2007, casa
    em segunda núpcia em 15/07/2002; ele hoje com 72, aposentado 1995
    pelo TJ SP, sem outros bens além dos Proventos e com dúvidas se, em
    eventual falta dele, antes da minha, por sermos casados sob regime de separação total por força de impedimento legal por possuirmos conta bancária solidária teria assegurado automaticamente garantia de
    que a pensão decorrente da falda dele seja paga normalmente ou se
    há no caso alguma providência que dependa dele tomar em vida.
    At. Iraci Batista Gardin – 41 3311-1304 Rua Major Pedro de Andrade
    Finquensieper, 89 Apt° 53 – 81020-020 Bairro Novo Mundo – Curitiba-
    PR

  296. J. Hildor disse:

    Prezada Iraci, a pensão ao cônjuge será paga, qualquer que seja o regime de bens.
    Fique tranquila.

  297. Rosangela disse:

    Meu pai vendeu um imóvel logo após falecimento da minha mãe, tendo ele 3 filhos,logo em seguida comprou outra em outro endereço,não se adaptou no lugar prontamente vendeu novamente e comprou outra já em outro endereço.Fez isso sozinho sem assinatura de nenhum filho com recibo de compra e venda registrado em cartório e com autorização dos filhos sem que fosse assinado nada.
    Hoje ele tem uma companheira que convive com ele um ano e meio após o falecimento da minha mãe e que mora com ele na terceiro imóvel que adquiriu com o dinheiro da primeira a pergunta é??

    Mesmo morando com ele após 1 ano e meio já na terceira casa e foi um bem que adquiriu do dinheiro da venda da primeira junto com minha mãe ela tem direito a casa totalmente ou parcialmente.

    Dos filhos 2 são casados e um solteiro.

    Como devo proceder para não deixar que esse bem fique total para ela e se ainda temos tempo reverte alguma situação que possa vir a nos prejudicar lá na frente e não termos direito a nada.

    No aguardo!!

  298. Elizabeth disse:

    Prezado Dr. J. Hildor, parabenizo pela clareza e objetividade nas respostas se expressa a quem lhe faz consultas. A minha pergunta diz respeito a alteracao de regime de bens na união estável. Os conviventes ao optarem pelo regime de bens na “Escritura de Declaracao de Uniao Estável” ( data nov/2010) o fizeram pela separacao total de bens escritura. No entanto, agora em 2013, desejam alterar o ref. regime para comunhao parcial. Indago: A alteração do regime, só poderá ocorrer mediante autorização judicial, em pedido motivado, de ambos os companheiros, nos termos do art. 1.639, para 2º do CC ?? Muito obrigada. Elizabeth

  299. Silvana disse:

    Bom dia! Tenho uma duvida com relação a um casal que a mulher possui 70 anos e o rapaz 25. Não sao casados e vivem em união estável. Em caso de vir a faltar a senhora de 70 ele tera direito ao patrimônio adquirido por ela qd juntos? Importante ressaltar que não existe nenhum contrato de união estável nem mesmo casamento….mas sim peco que em caso vier ele a requerer reconhecimento de união estável. Ahhh estão vivendo juntos há 2 anos. Obrigada!

  300. J. Hildor disse:

    Rosângela, seu pai não pode ter vendido nada, sendo viúvo, sem que tivesse feito o inventário. Imóveis não são “cavalo velho”, que se vende por simples recibo.
    Por isso, procure um advogado e solicite a aberturta de inventário por morte de sua mãe, para que cada um receba o que é seu por direito.

  301. J. Hildor disse:

    Elizabeth, eis aí uma pergunta que pode ter diversas respostas.
    Em Direito, nem sempre dois mais dois resulta em quatro.
    Ora, a união estável é fato, e como tal poderia ser modificado o regime de bens a critério dos conviventes. Ou não?
    Acredito que somente o tempo poderá dar tal resposta, conforme se sucederem situações, até que se forme jurisprudência.
    Desculpe-me, mas de fato não tenho a resposta, até porque qualquer resposta poderia ser desmentida a qualquer momento, por qualquer juízo.

  302. J. Hildor disse:

    Silvana, o amor, realmente, não tem idade, não é mesmo?
    Bom, sobre a sua pergunta, é possível dizer que em casos de união estável há direito de herança com relação aos bens havidos onerosamente no curso da convivência.
    O fato de não haver “papel passado” não impede que o sobrevivente busque em juízo o reconhecimento da união estável, e de seus direitos sucessórios.

  303. suane disse:

    minha duvida é ,vivo com um homen desde dos meus 16 anos de idade,ele tinha 32 anos ,e agora depois de 11anos ele resolveu casar comigo com separação de bens,em caso de morte de qualquer um de nos,teremos direito a pensão,temos um filho de 5 anos,e o que foi adquirido antes do casamento tenho algum direito porque só viviamos juntos ,como proceder.

  304. suane disse:

    é se eu casar com separação de bens,em caso de morte dele ou minha teremos direitos aos bens.ou só os filhos

  305. Suzana disse:

    Dr.Hiltor. Parabéns por este blog. A minha pergunta: Se faço um contrato de união estável com separação total de bens posso colocar uma cláusula que em caso de minha morte meu companheiro fique com minha pensão estatutária? Não tenho filhos. Em caso afirmativo como redigir esta cláusula com clareza. Obrigada. Deus lhe pague.

  306. J. Hildor disse:

    Suane, em caso de morte haverá direito de pensão, tanto faz se for união estável ou casamento.
    Sobre a segunda pergunta, pela lei atual um cônjuge é herdeiro do outro, no regime da separação de bens (convencional), mesmo havendo filhos.

  307. J. Hildor disse:

    Suzana, o direito de pensão por morte existe, independentemente do regime de bens.
    O que deve ser feito, para facilitar a comprovação da união estável, é uma escritura pública declaratória, onde os conviventes se reconheçam mutuamente dependentes, para todos os fins de direito.

  308. Luana disse:

    Boa Noite Dr! Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, se possível! Fiquei viúva à um mês, tenho um filho desse casamento(união parcial de bens), estou morando com meus pais, eu e meu falecido marido construímos juntos uma casa cujo terreno foi doado apenas de “boca”, pela família dele, possuo documentos legais como procuração dando a ele poderes para administrar o bem, além de contrato de compra e venda do imóvel, porém este não tem escritura visto que se trata de um terreno antigo e o local onde se encontra a casa não foi desmembrado, agora a família dele não quer assinar para transferir o imóvél, quais são os meus direitos e do meu filho, posso perder a causa se eles não quiserem assinar? Grata!

  309. daniele disse:

    BOA NOITE!
    VIVO COM MEU MARIDO A 10 ANOS E SOMOS CASADOS NO PAPEL A 2 ANOS, E TEMOS UMA FILHA. MINHA PERGUNTA É: ELE ADQUIRIU 2 TERRENOS QUANDO AINDA Ñ ERAMOS CASADOS NO PAPEL, MORAVAMOS APENAS JUNTOS E EU ESTAVA GRAVIDA NA EPOCA, QUERO ME SEPARAR E QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO DINHEIRO DESSES TERRENOS POIS 1 ELE ACABOU DE VENDER. NAO TRABALHO(PQ ELE Ñ DEIXA) PRA FICAR COM MINHA FILHA QUE TEM 2 ANOS E 3 MESES, TÔ FORA DO MERCADO DE TRABALHO E SEMORE DEPENDI DELE, Ñ TENHO PRA ONDE IR, QUAIS SAO OS MEU DIREITOS? TENHO DIREITO A PENSÃO ATÉ EU ME ESTABELECER? ESSA CARA QUE MORAMOS É DO PAI DELE SE ELE MANDAR EU SAIR, EU Ñ TENHO PRA ONDE IR COM MINHA FILHA, EU Ñ TENDO CONDIÇÕES ELE PODE TOMAR ELA DE MIM? TDESDE JÁ AGRADEÇO.

  310. J. Hildor disse:

    Daniele, informes o regime de bens adotado no casamento, para podermos saber acerca dos direitos sobre o patrimônio, na eventual partilha.
    Sobre os direitos no divórcio (e é evidente que tens direitos, tais como alimentos, para si e para a criança) deves falar com um advogado, ou com a defensoria pública, para análise mais ampla da situação.

  311. Luiz Neto disse:

    Boa noite, J. Hildor!!
    Minha mãe tem 65 anos, é divorciada e convive em união estável há 3 anos com um companheiro de 44 anos. Ela tem alguns bens (casa, chacará) que adquiriu antes da convivência, e ele tem um imóvel.. minha dúvida é a seguinte.. minha mãe hoje está comprando um apartamento, no caso, o companheiro dela tem direitos sobre esse imóvel, mesmo ele não dando nenhum dinheiro para a compra…(ela vai dar uma entrada em dinheiro muito boa, e o restante vai financiar)…no caso, minha mãe não quer casar, mas gostaria que os bens ficassem separados, indo apenas para os filhos. o que fazer?

    pelo que li nos tópicos anteriores, me corrija se estiver errado. a solução para o caso da minha mãe é fazer uma escritura pública de União Estável adotando o regime de separação de bens?

    Desde já agradeço a atenção.
    Luiz Neto

  312. MARIA DAS GRAÇAS DA C REIS disse:

    moro c om meu marido ha 13 anos quando fiquei gravida . tenho 3 filhas registrada em nome dele mesmo nao sendo casada um ou outro tem direito em pensao ou bens

  313. MARIA DAS GRAÇAS DA C REIS disse:

    tenho dreito nos bens ou so as filhas

  314. J. Hildor disse:

    Luiz Neto, é isso mesmo, já destes a resposta.
    Como os conviventes tem menos de 70 anos, é possível optar por qualquer regime de bens, e a separação de bens convencional atende os anseios de sua mãe.

  315. J. Hildor disse:

    Maria da Graças, o conviventes tem direito a pensão recíproca, desde que seja comprovada a união estável.
    Quanto aos bens, os companheiros são herdeiros, um do outro, com relação ao patrimônio adquirido durante a união estável.

  316. maria disse:

    vivo com meu esposo há 5 anos , mas não temos nada formalizado. Ele conviveu com outra mulher durante 27 anos e formalizou a separação da união estável, ficando um imóvel para a EX e ele com praticamente somente um lote, onde nos dois construímos 2 quites e nossa casa, a minha dúvida é Ele tem quatro filhos, todos maiores de idade, caso haja separação ou Deus me livre ele falte eu tenho direito a que?
    na época em que ficamos juntos ele tinha 42 e eu 28 anos.

  317. Moises disse:

    Meu pai morou com uma viúva de 82 anos, na casa adquirida pelo primeiro marido da mesma, há aproximadamente uns 20 anos, efetuando varias reformas nesta casa. Durante o período em que viveu com esta senhora, além da casa onde morava com ela, adquiriu alguns bens moveis e imóveis, infelizmente aos 76 anos de idade ele veio a falecer. Durante esta convivência não tiveram filhos e não tinham uma união estável oficializada. Quais são os direitos desta senhora e dos filhos do primeiro casamento?
    Grato,

  318. Adriana disse:

    doutor : J. Hildor
    Boa tarde gostaria que podesse me dizer sobre esse assunto:
    Bom namoro com um italiano a quase 5 anos via internet,e agora ele
    resolveu vir ao Brasil,quer se casar comigo,comprar uma casa e morar aqui no Brasil comigo,porém eu tenho 37 anos sou divorciada e ele 68 anos ,ele é viúvo,na Italia, e muito rico na Italia porém ele se aposentou como advogado,ele tem 3 filhos,na Itália dois casados e um ainda solteiro de 28 anos que estão de acordo a ele vir ao Brasil,mais ele quer se casar comigo,porem ter um filho ,gostaria de saber ,se me caso com ele ou faço uma união estável com ele,ou me caso com comunhao parcial de bens,gostaria de saber se eu me casar com ele quais seriam meus direitos,se ocorrer a morte dele,ou nos separarmos um dia não que acontença,gostaria que voce me orienta-se,quais seriam meus direitos,o que devo fazer me caso no civil ou faço união estavel,ele chega agora no final de julho aguardo resposta obrigada.

  319. J. Hildor disse:

    Maria, já que a convivência perdura por cinco anos, e para facilitar que se faça prova da união estável, no futuro, é aconselhável desde logo fazer uma escritura pública declaratória do fato.
    No caso de morte dele você terá direito a metade dos bens adquiridos no curso da união estável, e vai concorrer com os filhos dele na herança.

  320. J. Hildor disse:

    Moisés, se o seu pai vivia em união estável, a companheira dele tem direito de herança, em concorrência com os filhos dele, com relação aos bens havidos na Constância dessa convivência, afora a meação.
    Os filhos dela não são herdeiros do seu pai. Logo, somente com a morte dela (mãe deles) é que vão herdar.
    Imagino que tais filhos tenham recebido a herança por morte do pai deles.

  321. H. Hildor disse:

    Adriana, é claro que o casamento dá mais segurança e garante mais direitos que a união estável.
    A decisão, porém, deve ser de comum acordo com o seu noivo, devendo conversar para escolher aquilo que lhes seja mais conveniente.

  322. jose disse:

    venho por este meio tentar compreender se sou obrigado a fazer partilhas em vivo pois meu filho de 28 anos anda a precionar desde a morte de meu pai que faleceu á 12 anos compressão da mãe que estou junto mas não casado tem se tornado um inferno a ultima dele é que me vai meter numa advogada gostaria de saber os meus direitos pois o que tenho foi deixado pelo meu pai , gostaria que me dessem uma resposta obrigado

  323. J. Hildor disse:

    José, ninguém é obrigado a fazer o que não, ou o que não seja imposto por lei.
    Assim, mesmo que o inventário por morte do seu pai seja feito, em nada vai se modificar a situação, pois não existe herança de pessoa viva.
    Portanto, o seu filho somente vai ter direito a herança depois de sua morte, nunca antes.

  324. Márcia disse:

    Boa Noite Dr. José Hildor,

    Um casal casado pelo regime de separação de bens obrigatório (+ de 60 anos, sem pacto), a esposa adquiriu um imóvel na constância do casamento utilizando recursos próprios e exclusivos, advindos de sua aposentadoria, de ajuda financeira dos pais e da venda de bens particulares adquiridos antes da união. O imóvel está financiado pela CEF e o financiamento fora contraído somente por ela, tendo o marido assinado como Anuente. As parcelas estão sendo pagas somente por ela. É possível fazer uma Declaração pública onde o marido reconheça que o imóvel pertence somente a ela a fim de evitar transmissão sucessória as filhas de seu primeiro casamento? Eles não têm filhos comuns. Essa declaração teria validade se averbada no Registro de Imóveis? A intenção é evitar a aplicação da Súmula 377.

  325. Márcia disse:

    Dr. Jose Hildor,

    Aqui é Márcia , a mesma da pergunta anterior, acima. A respeito do mesmo caso, qual seria o melhor aconselhamento a dar ao casal, fazer uma Declaração Pública ou um Testamento?

  326. J. Hildor disse:

    Márcia, apenas para que não restem dúvidas: atualmente o regime da separação obrigatória de bens se impõe aos maiores de 70 anos, não mais 60, como era antes.
    Sobre a pergunta, muito bem formulada, é complicado emitir qualquer juízo, mas posso dizer que a declaração, por instrumento público, inclusive testamento, poderá (deverá) ser feita. O que não sei é se vai surtir os efeitos desejados, em caso de haver contestação em juízo. Tudo dependerá, então, da construção das provas do que se alegou, até o convencimento final do juiz.

  327. Marcia disse:

    Muito Obrigada! Parabéns pela generosidade em dividir seus sábios conhecimentos.

  328. jose disse:

    Muito obrigado Sº Hildor agradeço a resposta pois á muito que tenho andado sem ter a certeza e como isto em principio chegou ao fim tanto que ele até me disse que eu para ele morri , mas tenho outro problema que será ainda maior penso eu a mãe dele que vive junta comigo mas não casados vem tambem pedir a parte dela para dar ao filho poderá me dizer em que situação eu estou saio de uma entro noutra muito obrigado aguardo resposta

  329. J. Hildor disse:

    José, essa situação familiar deverá ser resolvida entre vocês, da melhor forma possível, espero.
    Quem sabe uma boa conversa, entre o casal, e entre os pais e filhos, possa resultar em bom termo.

  330. Joana disse:

    Minha mãe casou no regime de separação total de bens, pois o marido tinha mais de 60 anos. Quando se casaram, ele já tinha uma casa. Mas já viviam em união estável na época da compra da casa. Ela nunca trabalhou, não ajudou na compra da casa, mas conviviam em união estável. Ela tem direito a 50% ou não tem porque não contribuiu financeiramente?
    Obrigada e parabéns pela qualidade nos esclarecimentos.

  331. J. Hildor disse:

    Joana, no regime da separação obrigatória comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (Súmula 377, do STF). Assim, olhando por esse prisma, ela não teria direito aos bens havidos antes do matrimônio, pelo marido.
    Porém, a sua mãe poderá ter direito na casa, se ao tempo da aquisição já mantinha a convivência. Isso poderá ser reconhecido pelo marido, ou até pelos herdeiros dele, na sua morte, ou, ainda, haver discussão judicial, quando o juiz poderia decidir, conforme as provas.

  332. Andrew disse:

    Olá Sr. J.Hildor
    Me ajude! minha duvida é o seguinte: tenho uma declaração de união estável, mas minha companheira não mora comigo e nossas duas filhas ficam com ela. De fato estamos separados, mas mantenho a união somente para poder mantê-la como dependente do meu plano médico da empresa. Gostaria de saber se existe algum documento que eu possa fazer em que ela renuncia a qualquer direito a bens que eu possa vir a comprar. Saliento que ela está de acordo com essa proposta. Obrigado

  333. Bruna Naroni disse:

    Olá Sr. J.Hildor
    Estou passando por uma situação muito difícil.
    .Meu pai faleceu no ano passado e minha mãe também faleceu 1 mês depois, somos em 5 irmãos sendo um já falecido, meu pai obtinha 3 imóveis e contas em bancos diferentes; porém o problema pelo qual estamos passando é o seguinte:
    .Nenhum dos meus irmãos bloqueou as contas do banco, e logo após a sua morte seu cartão junto com a senha sumiu, então ameacei fazer um boletim de ocorrência e o cartão apareceu mas a senha que ficava junto com o cartão não, após seis meses veio o extrato do banco com a conta zerada sendo que antes havia 17.000,00 só nesta conta.
    .Minha dúvida é a seguinte: Dois dos imóveis já foram doados antes do seu falecimento para seus quatro filhos, e uma moça agora esta requerendo um exame de DNA e esta achando que vai ter parte em todos seus imóveis até mesmo estes que já nos foram doados, ela tem mesmo parte? E enquanto a conta no banco se alguém sacou mesmo o dinheiro ainda tenho como descobrir pra recuperar?
    .Não sei mais o que fazer pois já paguei mais de 5.000,00 para o advogado mais nenhuma providencia ainda foi tomada.
    .Por favor me ajude com estas dúvidas…
    Atenciosamente Bruna Naroni .

  334. J. Hildor disse:

    Andrew, a situação em que está vivendo não é aconselhável, porque não reflete a verdade.
    Acho que o mais correto é fazer a dissolução da união estável, através de procedimento judicial, regulando a pensão das filhas menores, plano de saúde, etc.

  335. J. Hildor disse:

    Bruna, se essa moça for mesmo filha do seu pai, por certo que terá direitos.
    Haverá que se saber se a doação que foi feita por seus pais, aos filhos, saiu da parte disponível, ficando isenta de colação, ou se foi adiantamento de legítima, caso em que deverá ser colacionada.
    Mas, tudo isso é assunto para seu advogado resolver.
    Se o profissional que contratastes não é eficiente, procure outro, de sua confiança.
    Sinto não poder ajudá-lá.

  336. zila loureiro disse:

    boa noitemeu tio e solteiro namora uma moça a mais ou menos 4 anos, ela nao mora com ele, mas dorme todas as noites na casa dele e pela manha trabalha fora e chega na casa dele as 17 horas ele tem 75 anos, a pergunta ea seguinte, na morte dele ela tera direiro aos bens dele, eles nao tem filhos ambos sao solteoro. grata zila

  337. Bruna Naroni disse:

    .Olá Sr.J.Hildor …muito obrigada por ter me ajudado respondendo perguntas anteriores, mais gostaria de fazer mais uma se não fosse muito incômodo.
    .E enquanto aos filhos do meu irmão já falecido, eles terão direito até mesmo nos imóveis que já foram doados pelos meus pais em vida para mim e meus irmãos vivos?
    OBS: Esses imóveis que estou citando esta já passado em nosso nome no papel, recapitulando que ele tinha três propriedades sendo duas já passadas antes do seu falecimento para seus filhos legítimos exceto o que já havia morrido.
    .Por favor me ajude com mais esta pergunta…
    Atenciosamente Bruna Naroni

  338. fernanda moura disse:

    ola sr J.Hildor, minha mãe conheceu um homem estava conversando se conhecendo, ai veio o falecimento do meu irmão dai nesse meio tempo ela estava fragil e sem rumo veio o pedido de casamento e ela aceitou foi então a onde ela foi para o sul e casou la e no dia do casamento ele quiz fazer o universal parcial de bens pagou ate mais do que devia para poder realizar esse matrimonio e sem o consentimento dela. depois voltaram para santa catarina. aqui minha mãe tem casa, imobiliada, e entao surgiu o interese dele e ele so tem um carro antigo nada mais dai agora ele sai falando que tudo que contem na casa e a casa e dele,e somos em seis filhos agora sou a mais nova , e minha mae descobriu que ele tem impossibilidade sexual por cauas de um acidente entao ela quer anular o casamento sera que ela consegue?porfavor mi ajuda rapido ela esta desesperada.mto obrigada

  339. J. Hildor disse:

    Zila, nos casos de união estável os companheiros têm direito, na sucessão do outro, aos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência.
    Assim, se existirem bens comuns, e sendo comprovada a união estável, ela terá direito, inclusive de pensão, a ser paga pela previdênciua social.

  340. J. Hildor disse:

    Bruna, se o patrimônio doado a apenas alguns filhos ultrapassou 50% do patrimônio do casal, feriu a legítima dos herdeiros necessários, razão pela qual o valor que tiver sido doado, além do permitido, deverá ser devolvido pelos herdeiros e levado ao monte partilhável, no inventário, isso se foi consignado na escritura que a doação foi feita da parte disponível.
    Se, por outro lado, não houve a ressalva, tratou-se de adiantamento de legítima, razão pela qual os bens devem ser levados a inventário, para apurar quinhão igual a todos os filhos, e no caso de filho morto, receberão por ele os netos.

  341. J. Hildor disse:

    Fernanda, a lei permite a anulação do casamento em caso de erro essencial quanto a pessoa do outro cônjuge.
    No caso que relatas, pode haver essa possibilidade. Para isso sua mãe deverá contratar um advogado, juntar as provas que eventualmente tiver sobre a incapacidade do marido dela, para o coito, demonstrando que não tinha conhecimento do problema, antes do casamento, etc.
    O advogado saberá orientá-la para ingressar em juízo com o pedido de anulação do casamento.

  342. Camila disse:

    Boa noite Sr J.Hildor!!
    Tenho uma dúvida em uma questão que estou vivendo agora…
    Bom, meu pai faleceu a 3 meses, ele tinha 72 anos e era casado no papel com a Sra. Regina, porém vivia com a minha mãe a 30 anos entretanto nunca se separou no papel da outra mulher.
    Ele não teve nenhum filho com a Sr. Regina. Entretanto teve 2 com a minha mãe, meu irmão que tem 30 anos e eu com 23.
    quando eles se “separaram” ele tinha um comércio que após a separação ele vendeu e comprou uma casa para a dona Regina, e quando já estava junto com a minha mãe foi que adquiriu, os bens que temos hoje que são 3 casas (com a da dona Regina que foi ele quem comprou e está no nome dele) e um lote (tudo escriturado no nome dele).
    Como os bens foram adquiridos após ele ter se “separado” ela tem direito a alguma coisa ou a meeira seria minha mãe e os outros 50% meu e do meu irmão?
    Obs. ele sempre ajudou ela com mercado, farmácia e tudo, pois ela nunca trabalhou e o meu pai sempre a sustentou. tudo está no nome dele, tanto as casas quanto a conta de luz e da água.
    O que ela teria de direito agora na partilha dos bens?
    Fui me informar com uma advogada e ela disse que ela não teria direito a nada pois tudo foi adquirido após a “separação” entretanto ela pode revindicar a casa que ela mora o que por nós não seria uma coisa que quiséssemos tomar dela, entretanto escrituraríamos no nome dela porém com usufruto para nós. Mas um outro advogado disse que ela teria direito a mais coisas…

    O que é de direito nosso e o que é de direito dela?

    Grato desde já

  343. joana disse:

    meu pai ficou viúvo e depois de 8 anos, decidiu juntar com uma mulher. quando minha mae faleceu, deixei minha casa pra vir cuidar dele, em sua casa, que por sinal já estava inventariada, porém, ele não havia feito o registro do inventário em cartório. falei com meus dois irmãos herdeiros e ninguem quis ajudar a pagar o tal registro, paguei sozinha, e tb um IPTU que ele alegou que não ia pagar. essa casa onde moramos foi herdada da minha mãe, meu pai, quer vender para provavelmente comprar uma casa pra nova mulher. Ele, acabou trazendo essa mulher pra dentro da nossa casa. meu pai agora quer vender o bem, porem sou a única que não concordo, pois tenho valores afetivos com a propriedade. se eu não assinar, ele pode vender da mesma forma e ela tem direito à parte dessa herança, uma vez que se uniram após os dois estarem com mais de 6o anos? não gostaria que ela tivese direitos sobre o que minha mãe deixou pra ele e pra nós, não me importando, se ela ficar com a aposentaria dele, q]ue por sinal é bem gorda. só não queria me desfazer de um bem, que tem história na família. obrigada.

  344. J. Hildor disse:

    Camila, é muito difícil opinar com segurança sem um exame completo de toda a situação, a começar pelo regime de bens no casamento de seu pai, e por aí afora.
    No entanto, quero crer que o segundo advogado deva estar mais perto da verdade que o primeiro.
    Na dúvida, consulte um advogado com especialidade em direito de família, prestando todas as informaçoēs que forem solicitadas, para que possa formar juízo.

  345. J. Hildor disse:

    Joana, assim como respondi para a Camila, para ter uma posição segura sobre o assunto é preciso conhecer maiores detalhes de toda a situação. Fica difícil opinar em tese.
    O melhor mesmo é consultar um advogado especializado em direito de família.

  346. luciana disse:

    Gostaria imensamente de um esclarecimento referente a minha situação com meu companheiro: Tenho 52 anos e ele 72. É militar. Tem bens herdado pelo seus pais e bens comprados no 1 casamento dele, sendo que um dos bens ele tem 70% no nome dele que foi dado na separação . Seria melhor união estável ou casamento? O que me favorece mais, sendo que ele tem dois filhos do 1º casamento? Desde já agradeço vossa atenção.

  347. J. Hildor disse:

    Luciana, penso que o casamento seja mais interessante, porque independe de qualquer outra prova.
    Mas, se preferires documentar a união estável, é mais seguro fazer a declaratória por escritura pública.

  348. Maria cristina disse:

    Vivo a 2 anos com um homem. Vamos fazer um contrato pré nupcial com separação total de bens. Gostaria de saber, se o que ele adquiriu antes de assinarmos o contrato pré nupcial eu continuo a ter direito a metade em caso de morte ou separação.
    Obrigada.

  349. J. Hildor disse:

    Maria Cristina, se o regime a ser adotado for da separação de bens, não haverá a chamada comunhão de aquestos, isto é, cada qual terá patrimônio próprio.
    Se o desejo for pela comunicação, o regime deverá ser da comunhão, e não Da separação.

  350. marilda disse:

    meu pai tem 88a, é casado civilmente c minha mae mas, estao separados. ele mora com outra mulher há 13anos e tem um filho. O seu patrimonio é o mesmo que tinha antes desta relaçao. Em caso de falecimento a companheira terá algum direito ao patrimonio?

  351. Ana Maria disse:

    Prezado Dr. J. Hildor
    Apesar de ter lido todas as suas Postagens e pesquisado no google,mesmo assim necessito muito do vosso esclarecimento jurídico. Meu caso e´ : Meu pai era desquitado de minha mãe ha´ vários anos e viveu aproximadamente 10 anos com uma senhora em UNIÃO ESTÁVEL ,vindo a falecer em 2012 . Quando eles foram viver juntos o meu pai ja´ tinha mais de 64 anos e a senhora era viúva e com 6 filhos todos maiores de idade . Ela possuia uma casa mas foi morar com meu pai na casa dele. Infelizmente meu pai faleceu em 2012 com 75 anos, deixando uma casa de 2 andares. Quando a companheira do meu pai foi morar com ele , so´ existia a parte de baixo da casa .Entretanto a parte de cima foi construída com o dinheiro das vendas das posses dos terrenos que ele possuia antes de conhecê-la pois se tratava de uma área grande de terra que ele foi vendendo aos poucos para pagar dívidas e construir a parte de cima. Antes de completar um ano da morte do meu pai , a companheira dele veio a falecer. Agora o meu irmão pretende vender a casa mas como ele quer evitar desentendimento com os filhos da companheira do meu pai , ele propos dar para os filhos da companheira do meu pai 20 % do valor da venda do imóvel ,pois o terreno aonde a casa foi construída se trata de um terreno de posse ,o qual era pago imposto na prefeitura mas não existe escritura . Eles querem 25% do valor da venda mas eu não aceito . Eu lhes ofereci 15% pois no meu ver , a mãe deles não teria direito a nada ,exceto a morada vitalicia ,pois tudo foi feito com o dinheiro das vendas das posses que existiam antes dela vir a morar com o meu pai.
    A minha pergunta ao senhor : os filhos da falecida companheira do meu pai tem o direito de assinar ,em caso de venda da casa,o contrato de venda junto conosco,como sugere meu irmão ? Pois somente eu e meu irmão somos os únicos herdeiros legítimos . Eles teria realmente algum direito e se tiverem qual seria ? Como eu moro muito distante da casa onde morou meu pai e não posso pagar um advogado para me representar,quero evitar problemas mas eu não quero dar a estranhos o que por lei so´ pertence `a mim e a meu irmão .
    Por favor me ajude com estas dúvidas
    Atenciosamente
    Ana Maria

  352. J. Hildor disse:

    Mônica, se o patrimônio do seu pai não teve variação a partir da união estável, o máximo que a companheira terá, com a morte dele, é o direito de habitação no imóvel que lhes serve de residência, além da pensão paga pela previdência social, se for confirmada a união estável.

  353. J . Hildor disse:

    Ana Maria, o teu caso é bem complexo, e por isso é melhor consultar diretamente com um advogado, ou não havendo possibilidade, a Defensoria Pública.
    Porém, é possível adiantar que a lei considera bens comuns aqueles adquiridos a título oneroso na vigência da união estável, e assim, salvo havendo prova escrita de subrogação de outros bens, entendo que a companheira do seu pai terá direitos sobre a casa construída (2º piso).
    Se houver acordo tu se resolverá mais facilmente, e em caso contrário, o processo será judicial, cabendo então ao juiz decidir sobre os direitos de cada um.

  354. Monique disse:

    Dr. J. Hildor, bom dia!

    Eu sou viúva de um casamento civil sem filhos (pensionista). Tenho 33 anos e, no relacionamento atual, que dura 10 anos, temos 1 filha de 3 anos. Eu posso fazer um contrato de união estável com SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS sem perder o meu benefício da pensão? Ou, como seria o contrato se caso quiséssemos comprar um imóvel juntos futuramente? Esse contrato pode ser cancelado em caso de separação? Poderia ser inserida uma cláusula anulando-o em caso de separação?
    Obrigada

  355. Adriana Moreira disse:

    Bom Dia,vivi 17 anos com um rapaz na casa que pertence a mãe dele e após estes anos ele saiu de casa e foi viver com outra mulher.Não possuo união estável em papel,mais temos um filho de 12 anos e ele mesmo não precisando da casa quer que eu sai com meu filho e nos ameaça de colocar nossas coisas na rua para alugar a a casa para terceiros.No periodo da separação precisei dar assistencia a minha mãe que sofreu um acidente e fraturou os dois pulsos,passou por duas cirurgias e tornou-se neste momento dependente diaria de alguem.Alegando minha ausencia por motivos acima citados tenta por meio de ameaças me colocar para fora da casa.Mensalmente contribui com R$150,00 para sustento de nosso filho e meu,Não possuo renda e este valor não da pra alimentar a mim e a meu filho.Legalmente ele pode me tirar de casa com nosso filho?Este valor é legal?Sou solteira e não possuo renda ,me oriente por favor!

  356. alessandra disse:

    Gostaria saber conheco um homem a 2 anos agora vamos viver junto fazer contrato de convivencia eu tenho 33 anos ele tem 67anos ele falou vai fazer doacao para mim conforme for nossa vivencia.ele tem filhos.se ele falecer que direito tenho eu

  357. J. Hildor disse:

    Monique, não sou entendido em direito previdenciário, por isso não posso responder sobre a questão de perda da pensão.
    Para comprar imóvel conjuntamente, não há problema, ficando o bem em condomínio. Havendo separação, cada qual permaneceria dono do que é seu.

  358. J. Hildor disse:

    Adriana, se a casa é da mãe do seu companheiro, ela é que pode decidir sobre a sua permanência ou não no local, e não o filho dela, seu ex-companheiro.
    Sobre a questão do valor dos alimentos somente o juiz pode decidir.

  359. J. Hildor disse:

    Alessandra, o companheiro somente tem direitos de herança sobre os bens que forem adquiridos durante a união estável.
    Se a intenção dele é doar-lhe algum bem, é possível, desde que não ultrapasse a metade do patrimônio – parte disponível.

  360. Zélia disse:

    Gostaria de saber:
    Meu namorado é divorciado e vamos morar juntos, ele é funcionário público estar divorciado mas não retirou o plano de saúde da ex esposa. Quero saber se caso aconteça alguma coisa quem tem direito eu ou ela, mesmo morando junto com ele em minha casa.

  361. Luciana disse:

    Muitíssimo obrigada pela atenção dispensada às minhas dúvidas. É muito bom gratificante para nós leigos, termos pessoas disponíveis para tais esclarecimentos.

  362. Adriana disse:

    Boa tarde Dr. casei em 2005 sob o regime de comunhão parcial de bens, tive uma filha em 2006, ganhei um lote da prefeitura em 2009 (está no meu nome). Em 2010 nos separamos (não judicialmente), ele foi morar com outra mulher e nesse período teve outra filha e comprou um carro. Porém em 2012 ele largou dessa mulher e voltamos a morar juntos, ele deu entrada em um lote que está no nome dele (eu não ajudei pagar nada desse lote) agora eu quero pedir o divorcio, queria saber quais direitos eu tenho? Obrigada.

  363. J. Hildor disse:

    Zélia, minha especialidade é direito notarialne registrar, por isso não me sinto confortável para falar em direito previdenciário.
    Aliás, arrisco dizer que a mulher divorciada não pode usufruir do plano de saúde oficial do funcionalismo público, por ter sido casada com um funcionário público, porque uma coisa é o ex marido pagar pensão, ou até previdência privada, e outra coisa é fazer uso impróprio dos benefícios do serviço público.

  364. nalee disse:

    Após 1,5 anos relacionamento com o meu namorado, ele mudou de repente e parou de entrar em contato comigo regularmente, ele iria vir com desculpas de não me ver o tempo todo. Ele parou de responder às minhas chamadas, e os meus sms e ele parou de me ver regularmente. Comecei, então, pegá-lo com diferentes garotas várias vezes, mas cada vez que ele ia dizer que ele me ama e que ele precisava de algum tempo para pensar sobre o nosso relationship.But não consigo parar de pensar nele, então eu decidi ir online e vi tantos bons falar sobre este lançador de magias e entro em contato com ele e explicar os meus problemas a him.He lançar um feitiço de amor para mim que eu uso e depois de dois dias, meu namorado voltou para mim e começou a entrar em contato comigo regularmente e fomos morar juntos depois de alguns meses e ele estava mais aberta para mim do que antes e ele começou a passar mais tempo comigo do que seus amigos. Nós finalmente se casaram e agora estão casados ​​felizes por 3 anos com um filho. Desde Dr.Kumar de spellcasttemple@gmail.com me ajudou, meu parceiro é muito estável, fiel e mais perto de mim do que before.You também pode contatar este lançador de magias e obter a sua correção relationshp Email: SPELLCASTTEMPLE@GMAIL.COM

  365. J. Hildor disse:

    Adriana, no regime da comunhão parcial se comunicam os bens adquiridos a título oneroso no curso do casamento, cabendo meio a meio ao casal.
    No seu caso é interessante falar com o advogado que vai requerer o divórcio judicial, (em razão de haver filho menor não poderá ser divórcio por escritura pública) para ver o que ele entende.

  366. Dirceu Crude Vieira disse:

    Uma mulher conviveu com um homem 14 anos, nesse relacionamento tiveram um filho, só que não eram casados, o homem na época era policial militar e sofreu um acidente e faleceu. Quais são os direitos dessa mulher e do filho menor.

  367. Luiz Neto disse:

    Boa Noite, Sr. J. Hildor!
    Mais uma vez venho pedir ajuda para uma dúvida.. na verdade toda minha família tá meio perdida sobre o assunto.

    – vamos ao caso: meu avô faleceu dia 04.08.13. com 97 anos de idade… ele conviveu em união estável com minha avó por 60 anos, sendo que tiveram 6 filhos…. eles possuem 01 um sítio que adquiriram juntos, onde está registrado somente no nome da minha AVÓ…
    – meu avô, antes de morar com a minha avó, foi casado com outra mulher e teve 3 filhos com ela…. esses 3 filhos foram criados todos por minha avó… meu avô não se divorciou legalmente da primeira mulher…
    – o problema está em como fazer o INVENTÁRIO do meu avô para fazer a partilha entre os herdeiros.. não sabemos o que fazer? e como fazer? pois o imóvel, como disse, está no nome da minha avó… e mais, não existe nenhum documento comprovando a União estável deles, a não ser testemunhas, e os filhos..

    minhas perguntas são:
    – tem como fazer este inventário mesmo o bem não estando no nome do meu avô? Ou não tem jeito?
    – se tiver, como fazer?
    – O inventário pode ser no cartório de forma EXTRAJUDICIAL ou deve ser judicial?
    pergunto porque meu pai foi a um cartório se informar e eles disseram que não seria possível fazer o inventário com eles..
    com isso minha tia, segundo ela, foi ao cartório na cidade dela e disseram que poderia ser feito sem problemas de forma EXTRAJUDICIAL……ficamos sem endenter.. e pelo visto é uma complicação só…o duro que isso acaba gerando um mau estar entre os herdeiros, pois os filhos do primeiro casamento do meu avô estão com medo de ficarem abandonados, sem direito a parte deles..

    Ficariamos agradecido se pudesse nos ajudar
    Desde já agradeço à atenção.
    Luiz Neto

  368. Luiz Neto disse:

    Boa tarde, Sr. J. Hildor.

    Referente ao caso acima, do meu avô, tenho mais uma dúvida. No caso de se fazer o inventário, como ficará a divisão da herança entre os herdeiros e minha vó?

    Luiz Neto

  369. Pedro disse:

    Um cidadão é viveu em união estável, sem registro do compromisso, por aproximadamente 20 anos, após completar 60 anos, converteu esse compromisso em casamento com sua companheira com quem tem dois filhos.
    Essa companheira recebeu por herança, na constância da união estável, dois imóveis que foram demolidos e construído um único e muito mais valioso imóvel, terminado após o casamento.
    Vale ressaltar que, grande parte dos recursos para a construção desse novo imóvel foi feito pelo cidadão, com recursos recebidos de sua aposentadoria, e esse cidadão tem outros filhos de casamentos anteriores.
    A pergunta é. se esses outros filhos terão direito a partilha desse novo imóvel construído, ou se apenas a atual esposa e seus filhos terão direito a herdar?

  370. Pedro disse:

    Um cidadão é viveu em união estável, sem registro do compromisso, por aproximadamente 20 anos, após completar 60 anos, converteu esse compromisso em casamento com sua companheira com quem tem dois filhos.
    Essa companheira recebeu por herança, na constância da união estável, dois imóveis que foram demolidos e construído um único e muito mais valioso imóvel, terminado após o casamento.
    Vale ressaltar que, grande parte dos recursos para a construção desse novo imóvel foi feito pelo cidadão, com recursos recebidos de sua aposentadoria, e esse cidadão tem outros filhos de casamentos anteriores.
    A pergunta é. se esses outros filhos terão direito a partilha desse novo imóvel construído, ou se apenas a atual esposa e seus filhos terão direito a herdar?

  371. J. Hildor disse:

    Dirceu, no mínimo a mulher terá direito em receber pensão.
    Sobre outros direitos vai depender da existências de património ou não.

  372. J. Hildor disse:

    Luiz, se houver acordo entre todos os sucessores do seu avô, inclusive com o reconhecimento da união estável, e ainda que o bem esteja somente em nome da companheira, será possível o inventário e partilha, se o tal bem constituiu patrimônio comum, isto é, se foi havido a título oneroso na Constância da convivência entre eles.
    Se for assim, é possível se fazer tudo por escritura pública.

  373. J. Hildor disse:

    Pedro, se não houver acordo entre os herdeiros, a decisão caberá ao juiz do inventário, que poderá ou não reconhecer direitos aos outros filhos do falecido, conforme se convencer, diante das provas a serem produzidas.

  374. edna disse:

    TINHA 15 ANOS E MEU (MARIDO) 55 ANOS ,ESTAMOS JUNTOS A 31 ANOS ,DESCOBRI RECENTEMENTE QUE ELE SE APOSENTOU TAMBEM EM OUTRO PAIS ,SENDO QUE ELE NEGA ESTE FATO,GOSTARIA DE SABER NO CASO DE MORTE DELE QUAIS MEUS DIREITOS AQUI E EM PORTUGAL,SENDO QUE ELE TEM BENS NOS DOIS PAISES,NO CASO DE SEPARAÇAO QUAIS MEUS DIREITOS ,PERGUNTO ISTO POIS O FILHO DELE ME (ORIENTOU) A SEPARAR,DEPOIS DESTA APOSENTADORIA DELE EM OUTRO PAIS TUDO MUDOU,TENHO RECEIO DELES ESTAREM FAZENDO ALGO SO PARA ME PREJUDICAR ,(NAO TEMOS FILHOS EM COMUM,NAO TEMOS NENHUM DOCUMENTO DE UNIAO ESTAVEL)DESDE JA AGRADEÇO.

  375. EDILSON disse:

    tenho 36 anos e meu companheiros 85 anos com a nova lei pretendemos nos casar somos dois homens ,estamos querendo fazer isso porque quando o meu companheiro quebrou o femu ninguem da familia se quer veio visita-lo ou cuidar dele entao vir-mos que ele realmente nao tem famialia mesmo nunca teve ele so tem sobrinhos que um bando de sangue sugas e que nao aceita a sexualidade dele e agora sabendo que moramos junto ha mais de 8 anos ai e que eles nao gostam mesmo entao ele mesmo em sua plena lucidez disse para nos casar-mos e so assim eu poderei ter plenas convicoes de nao seremos mais discriminados ou ate mesmo expulsos do nossa apartamento por assim saber que a famialia dele tentou me expulsar do apartamento naos sei por qual motivo entao gostaria de saber se e possivel a uniao e quais os direitos que nso dois teremos um do outro

    sem mais

  376. Lilian disse:

    Gostaria de saber se para se definir a pensão alimenticia que o pai deve deixar auma filha, já que ele tem muitos empregos fixos e de consultoria, se podemos usar a declaração do imposto de renda para definir o valor.

  377. EDVALDO DANTAS disse:

    Bom dia José Hildor Leal ! Gostaria de esclarecer uma duvida acerca de minha situação com minha noiva!
    Ela tinha um relacionamento anterior ao meu ( era noiva) e está pleiteando judicialmente provar que tinha uma relação estável e duradoura com o noivo, já que conviveram por alguns anos, em juízo. Nós estamos nos planejando para contrair matrimonio e o processo de reconhecimento de união estável dela se encontra na justiça. Caso já tenhamos casados civilmente e o juiz venha a reconhecer a união estável dela do antigo relacionamento, como proceder nesse caso em relação ao nosso e como ficaria a situação dela anterior ( sendo reconhecido a união estável)…

    Obrigado desde já.

  378. Carlos disse:

    Boa noite J. Hildor. Tenho 31 anos e há 7 anos mantenho união estável homoafetiva com meu parceiro de 82 anos. Quando nos conhecemos ele já tinha 74 e, na ocasião, omitiu a idade. Ele era super bem conservado e eu só fui descobrir sua verdadeira idade depois que saí da minha cidade no PR e vim morar com ele em SC. Nesses anos juntos nós temos comprovantes de residencia, várias fotos e testemunha de vários amigos e também de parentes dele que já se prontificaram a me ajudar caso necessário. Também tem um pequeno seguro onde estou como beneficiário. Apenas não temos o contrato de união estável, pois ele odeia exposição e tem vergonha de ir num cartório firmar (por sem entre 2 homens, pela diferença enooorme de idade, enfim). Ele nunca foi casado, não tem filhos e também não tem nenhum imóvel. Agora pergunto: em relação a idade dele, pode dar algum problema caso futuramente eu precise requerer pensão por morte? E você acha muito necessário firmarmos um contrato de união estável o quanto antes?.Desde já agradeço pela atenção.

  379. J.hildor disse:

    Edna, se a intenção é separar, terás meação nos bens havidos a título oneroso, na Constância da união estável, e se fores dependente do seu companheiro, o direito a pensão a ser paga por ele.

  380. J. Hildor disse:

    Edilson, hoje é pacífica a possibilidade de casamento homossexual. É isso que devem fazer, para maior garantia de direitos, inclusive de herança e pensão.

  381. J. Hildor disse:

    Lílian, com certeza que a declaração do imposto de renda é um documento que vai embastar a decisão do juiz para a fixação dos alimentos.

  382. J. Hildor disse:

    Edvaldo, acho que não haverá prejuízo no seu casamento o fato de ser reconhecida uma união estável anterior, vivida por sua mulher.

  383. J. Hildor disse:

    Carlos, a idade do seu companheiro em nada prejudicará seu direito a pensão, desde que a união estável seja reconhecida.

  384. Liziane disse:

    Dr. Hildo, boa noite.

    Sou casada pelo regime obrigatório de separação de bens há 8 anos. Em 2012 vendi um terreno que adquiri, parceladamente, em 1992. Com o dinheiro, comprei uma casa em agosto/2013 (apenas com recursos próprios), sendo que a escritura saiu somente em meu nome.

    Dessa forma, ao fazer a escritura e o registro do imóvel recém comprado, o mesmo consta apenas em meu nome.

    Ao ler sobre esta terrível súmula 377, fiquei preocupada, porque ninguém informou sobre ela, quando casamos ou compramos/ vendemos um bem. O fato é que o cartório DEVERIA informar e orientar a respeito, não é?

    Agora, li que para vender, doar, preciso do anuência do meu marido, correto? No caso de falecimento dele, vou ter que dividir o que suei para comprar com alguns “parasitas” que compõem o rol de herdeiros dele? Bem injusto, não?

    Se soubesse desta súmula, a teríamos mencionado na escritura/ registro etc., mas, o que pode ser feito agora, enquanto ambos estamos vivos? Existe a possibilidade de retificar a escritura/registro já feita ou pode ser elaborada uma escritura pública declaratória assinada por meu marido e testemunhas, confirmando que o imóvel pertence apenas a mim, sendo comprado somente com meus recursos?

    Isto bastaria para não haver problemas futuros e não poder ser questionado pelos herdeiros dele? Existe um modelo específico para isso?

    Agradeço a gentileza em disponibilizar seu tempo, para ajudar a nós, pessoas que não entendem de questões burocráticas e jurídicas.

  385. Alexia disse:

    Boa Tarde, Sr. J. Hildor.

    Minha Mãe e meu Pai, foram casados pelo regime de união Parcial de Bens, durante 43 anos.
    Nós (Eu, meu Filho de 6 anos, Meu Pai, meu Irmão), moramos em casa própria adquirida pelo meu Pai, quando ele ainda era casado com minha mãe. Ela faleceu em 06/2011, aos 68 anos de idade e meu Pai tinha 69 (fez 70 em 08/2011). Antes dela falecer, descobrimos que ele tinha um caso extraconjugal a pelo menos uns dois anos. Ele nunca saiu de casa, sempre dormiu em casa com minha mãe e nunca nos deixou faltar nada. A pessoa com quem ele tinha um caso, foi casada e agora está separada, tem casa própria e 2 filhos com o antigo marido.
    Em Julho/2013, quase dois anos após a morte de minha Mãe, ele decidiu sair de casa (conversou conosco antes) e foi morar com a “amante” na casa dela. Nessa época ele estava com 71 anos e a amante 53.

    PS1: Quando da morte de minha mãe, não foi feito nenhum inventário. Os únicos bens que meu pai tem e que temos conhecimento, são a casa e o carro.

    PS2: Eu e meu irmão temos um outro irmão, falecido em 2010. Este tem 2 filhos.

    Minhas Dúvidas: No caso de falecimento do meu Pai, essa mulher terá direito a algum Bem do meu do meu pai, adquirido antes da união deles? ou somente direito a pensão?

    A Pensão seria só para ela, ou eu como filha e solteira, apesar de trabalhar, teria direito a uma parte?

    Os Bens seriam divididos somente entre eu, meu irmão, e os filhos do outro irmão… Correto???

    Muito Obrigada.

  386. joao disse:

    Meu pai viúvo, vai se casar. Na união que teve com minha mae tem dois imóveis, se ele vier a falecer a madrasta tem algum direito a este dois imóveis. obrigado pela atencao

  387. Jose disse:

    Boa noite Dr!

    Minha pergunta é bem simples:
    Qual o regime de bens do casamento entre um homem de 68 anos e uma mulher de 24 anos?

    Obrigado!

  388. Solange Maria Dias disse:

    Bom dia ,
    Meu pai na condição de solteiro desde 1947, casou-se com minha mãe somente perante o religioso, ele om 25 anos de idade e ela com 17 anos, nunca quis casar-se nem realizar a união estável, pois ele por ser uma pessoa muito reservada e durona, acha que a mulher poderia sair de sua companhia e querer seus bens. Atualmente ele faleceu com 93 anos de idade, e, ela viva possui 90 anos de idade. Eles viveram em comum 50 anos de idade. Hoje está impossibilitada de andar e ainda é portadora de doença Alzayme. O tabelião não entende que deva incluir ela no óbito, devido a falta do casamento no civil. Naquela época os tabeliões não orientavam quais as consequencias futuras. Como devo proceder, uma vez demonstrada a dificuldade de união estável após morte. Teve nove filhos todos maiores e do casal. A lei de registro público diz os requsitos mas não exclui que não deva colocar a esposa de casamento do religioso fora dela. Esse caso é excepcional, tendo em vista as idades demonstradas. Existem elementos probatórios, como as certidões dos filhos e a Certidão de Csamento no religioso ocorrido em 1947. Obrigada, pela orientação

  389. ivone almeida disse:

    Prezado Dr. José Hildor,
    Agradeço imensamente caso possa me responder: Mantive uma união estável por aproximadamente 6/7 anos, sendos os dois maiores de 60 anos. Vendi meu apartamento, que foi adquirido com meu primeiro marido, já falecido. Com o resultado da venda, comprei outro apto de menor valor e financiei o saldo pela Caixa. Meu companheiro não possuia bens ou qualquer tipo de rendimento. Ele veio a falecer há 3 anos e agora terminei de pagar o apartamento e quis fazer a escritura em meu nome. Para minha surpresa o nome dele constava no financiamento e agora as 4 filhas dele exigem os 50% do imóvel e já disseram que não assinaranão nenhum documento me liberando o apto. O que posso fazer, pois esse é o único bem que possuo?
    Grata,
    Ivone

  390. Felício Jose dos Santos disse:

    Prezado Dr.
    Desde já agradeço se puder me responder:
    deixei com meu filho 02 Imóveis para ele administrar, (alugar) e me repassar o os valores dos aluguéis, ele tinha uma União estável com uma mulher, e eu morava em outro Estado.
    Acontece que ele faleceu e a mulher dele a qual tinha a União Estável, tomou posse dos Imóvel e não quer me devolver, entrei com uma ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar, a Juíza Indeferiu a Liminar reconhecendo através dos documentos a propriedade e não a posse. e agora se eu não conseguir provar a posse.?

  391. Silva disse:

    Bom dia!
    Sou solteira e convivo em união estável com um viúvo há 2 anos. Ele tem um imóvel e doou sua parte em vida para seus dois filhos casados após a viuvez. Não formalizamos ainda a união estável. Ele quer se casar e eu prefiro o contrato de união estável. Ele tem preocupação em formalizar nossa união devido eu sofrer de síndrome do pânico com agorafobia e não conseguir sair de casa sozinha, ele é aposentado e quer garantir a pensão a mim caso ocorra algo com ele. Devido essa doença no momento não trabalho e sou dependente dele. Doutor, gostaria que me dissesse quais são os meus direitos? Com o contrato de união estável terei problemas futuros em requerer a pensão? Tenho direito de moradia no imóvel caso ela venha a falecer? Desde nossa união moramos no imóvel dele.
    Desde já agradeço pelos esclarecimentos.
    Obrigada

  392. gilka vieira gomes disse:

    olá boa noite! meu pai aos 80 anos conheceu uma pessoa 12 anos mai nova que ele, essa pessoa forçou tanto a barra que acabamos deixando ela passar uns tempos em nossa casa só para não contraria-lo pois não queriamos aborrece-lo, essa mulher o convidou para viajar, por apenas 15 dias em sua terra natal, de lá ela um dos filhos dela nos ligou dizendo que meu pai havia falecido,eles pegaram todos os documentos do meu pai e não querem devolver, disseram que meu pai havia feito uma uniao estável com ela, pode ele com 81 anos ter feito uma união estável, mesmo sem aprovação de toda a familia? desde já agradeço p/ atenção

  393. J. Hildor disse:

    Litigante, se o imóvel foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem particular, ou seja, em subrogação, entendo ser possível seu marido fazer uma escritura declaratória, reconhecendo a subrogação, evitando assim que tenhas problemas futuros.
    O melhor é conversar com o tabelião da sua cidade, para ver com ele a melhor solução. Mas, em último caso, se não for viável a solução administrativa, sempre restará a via judicial para garantia de seus direitos.

  394. J. Hildor disse:

    Liziane, a resposta acima foi para o seu questionamento. Essa droga de IPod muda a grafia. Assim, ao invés de Liziane, apareceu “litigante”. Desculpas por não terceiro a necessária revisão antes de enviará a resposta.

  395. J. Hildor disse:

    Alexia, os bens serão divididos apenas entre os filhos e netos de seus pais.
    A pensão será apenas da atual mulher de seu pai.

  396. J. Hildor disse:

    João, já houve inventário por morte de sua mãe?
    Se não houve, seu pai somente poderá casar pelo regime da separação obrigatória de bens, e nesse caso, não será herdeira dele, desde que ele tenha outros herdeiros necessários, como há.

  397. J. Hildor disse:

    José, o regime que quiserem.
    A separação de bens somente é obrigatória para os maiores de 70 anos, ou para viúvos ou divorciados que tiverem filhos da união anterior e não tenha feito inventário e partilha dos bens.

  398. J. Hildor disse:

    Jose, perdão. É esse tal de IPod acentuando o que não tem acento.

  399. J. Hildor disse:

    Solange, o caso é pacífico. A união estável, em tal caso, é comprovada suficientemente, até pela certidão do casamento religioso, e registro dos filhos.
    Vocês devem fazer o inventário por escritura pública, se forem todos maiores e capazes, nela reconhecendo a união estável de seus pais, e os direitos dela. Minha dúvida é se sua máe tem capacidade jurídica, em razão da doença. Se não tiver, o inventário deverá ser judicial.

  400. J. Hildor disse:

    Ivone, contrate um advogado, para examinar toda a situação. Mas se o imóvel foi havido conjuntamente com seu companheiro, com certeza as filhas dele terão direitos.

  401. J. Hildor disse:

    Felício, se o juiz reconheceu a propriedade em nome da mulher, com base em documentos, então é porque ela tem os imóveis documentados em nome dela.
    Assim, salvo alguma falsidade decomental, não haverá o que fazer.
    Para averiguar a situação, contrates um advogado.

  402. J. Hildor disse:

    Sílvia, entendo que o casamento sempre garante maior direito, bastando a certidão do ato para fazer prova plena do matrimônio. A união estável sempre vai depender de prova, às vezes em juízo, demandando tempo.
    Em todo caso, seja união estável ou casamento, havendo prova, vai sempre existir o direito de pensão, e de moradia.

  403. J. Hildor disse:

    Gilka, qualquer pessoa maior e capaz, independentemente de ter 30, ou 60, ou 100 anos, pode praticar todos os atos de sua vida civiil.
    Assim, se o seu pai não estava impossibilitado juridicamente, serão válidos os atos que praticou. No entanto, a união estável poderá ser contestada em juízo, se ela de fato não existia.

  404. Lucia Muniz disse:

    tenho 40 anos e meu esposo tem 55 anos, vivemos juntos há 3 anos, nunca casamos nem fizemos união estável. Ele é empresário e possui 3 empresas como sócio da ex-mulher , eles são divorciados, porem continuam sócios. Depois que estamos juntos ele abriu uma nova empresa, porem com a mesma sócia….Quero saber se tenho algum direito, temos uma casa, mas ele tem bens que estão no m=nome da empresa, carros, 1 terreno. Tenho direito nestes bens também? Ele tem dois filhos nenhum comigo. Mas pensamos em adotar um.

  405. J. Hildor disse:

    Lúcia, é um pouco complicado saber quais são os seus direitos, pois tudo depende de uma série de fatores.
    A princípio, na união estável, comunicam-se os bens havido na constância da convivência, desde que tenham sido comprados, mas isso pode ser afastado pela subrogação, ou seja, se o outro convivente demonstrar que a aquisição se deu com dinheiro da venda de outro bem.

  406. Michelle.L disse:

    Boa noite! preciso de algumas informações,conheci meu atual marido aos 14 anos de idade, ele 19 anos,tivemos um filho eu com 16 anos e ele 21 anos,na época minha mãe não autorizou nosso casamento por que eu ainda recebia pensão alimentícia do meu pai,viemos morar num apartamento que foi do pai do meu esposo quando ele ainda era solteiro(meu sogro, hoje falecido), mais que depois da morte dele ficou com minha sogra que até a pouco tempo esse apartamento estava no nome da construtora por ser um conjunto habitacional mesmo agente já morando nele, eu, meu marido e nosso filho à dez anos de moradia nesse apartamento, antes morávamos em casa da sogra, mais que agora em menos de dois anos minha sogra entrou em processo de legalização e colocou no nome de meu marido e herdeiro sem agente saber, aonde ela sempre fala que ninguém pode vender o apartamento,nesse tempo de convivência adquirimos um caminhão no valor de quase duzentos mil,que ele trabalha com fretes,minha dúvida é a seguinte:em caso de uma separação eu tenho direito ao apartamento podemos vender?por que de qualquer forma deixamos até de comprar um próprio imóvel por conta do caminhão aonde levamos quase dez anos para conquistarmos,e preciso saber se num caso de uma separação tenho direito no caminhão?e à uma pensão pessoal ? também pretendo regularizar nossa união já que hoje meu pai é falecido, nesse caso posso me casar em união universal de bens esse regime acredito que é o mais apropriado pro meu caso,por favor me oriente o que for melhor e justo para ambos,já que nunca sabemos do dia de amanhã (agradecida!)

  407. Rosane Brito disse:

    Fui casada durante 26 anos (sem papael – companheiros), a cerca de dois anos nos separemos, termos uma filha de 24 anos. Fizemos um acordo verbal que ele pagaria minha assistência médica. Agora ele que tirar o corpo fora (deixar de pagar), devo ir a justica e fazer essa separação legalmente???… Pois estou morando em outro estado devido a não está trabalhando e não ter condições de me sustentar na capital. Minha filha está morando atualmente comigo na casa de meus pais. Ele é funcionário publico e tem condições , eu durante muito anos fui a maior provedora da casa….

  408. Aldeberto Moretti disse:

    Casamos quando eu 56 anos e minha esposa 71 anos, somos casados pelo regime de separação obrigatório de bens. No caso da sucessão de bens como fica, ja que minha esposa não tem filhos e nem pais. Obrigado

  409. J. Hildor disse:

    Michelle, sou sempre a favor do casamento, que com certeza dá mais garantias e direitos aos cônjuges. No seu caso, pelo relatos feito, creio que o regime mais aconselhável seja mesmo o regime da comunhão universal de bens.

  410. J. Hildor disse:

    Rosane, sem dúvida que deves buscar na justiça os s seus direitos, porque de acordo com o seu relato será o único meio de ter assegurados os seus direitos.

  411. J. Hildor disse:

    Aldeberto, você é o único herdeiro necessário de sua mulher.
    Assim, se ela morrer, você receberá a totalidade da herança.

  412. oziel avelino disse:

    Bom dia!
    Minha mae é junta com meu pai, meu pai ja foi casado a 22 anos atrás com outra mulher o qual tem 3 filhos com a mesma maiores de 21 anos e sem deficiência! Meu pai não se separou formalmente da 1° mulher. Meu pai tem 6 filhos menores de 21 anos com minha mãe mas o mesmo recusou-se a colocar o seu sobrenome nos mesmos. Meu pai falece. Pergunta-se : Minha mãe a qual viveu 20 anos com o meu pai (até a sua morte) e seus filhos terá direito a pensão por morte? E a 1° mulher terá direito a alguma coisa?
    Por favor me dê uma resposta grato pela compreensão!!

  413. Michelle.L disse:

    Boa noite!
    Vivo maritalmente sem registro por 16 anos,e hoje estamos querendo nos casar em comunhão universal de bens, eu tenho 32 anos e ele 35 anos, o que precisamos fazer para casarmos em regime de união universal de bens, já que em 16 anos de convivência adquirimos bens com nossa união?agradeço sua resposta

  414. Líria Marques disse:

    Boa noite!
    Um senhor de 68 anos vive em união estável há 18 anos com uma mulher de 48 anos. Ele só tem um imóvel e é aposentado, tem filhos de outro relacionamento. Ele quer deixar a única casa que tem pra ela. É possível um casamento em comunhão de bens, ou um reconhecimento de união estável bastaria? Ela já reformou a casa diversas vezes, melhorou-a, visto que também trabalha.

  415. Patricia disse:

    Boa tarde Dr.Hildo, tire minhas duvidas conheci meu companheiro no ano de 1994 eu com 18 anos de idade e ele com 48, fui morar com ele um ano depois, compramos uma casa juntos sendo que no ato da escritura nao assinei porque eu era menor de idade, no ano de 1997,precisei fazer um plano de saúde, fomos ao cartório e fizemos uma Escritura Declaratória.Em 2007 fui contratada para trabalhar em uma empresa que dava direitos para mim e meu marido ,ao levar a certidão declaratória fui informada que a mesma não valia , ai fui orientada a fazer uma nova. Fomos ao cartório e fizemos União Estável,ano passado casei com ele no religioso e queria oficializar nossa união em casamento civil,sendo que hoje ele encontra-se na idade de 66 e eu com 39anos,gostaria de saber se perco os direitos adquiridos durante estes 19 anos de convivência,não temos filhos ele e divorciado e tem quatro filhos.Em 2009 ele comprou um imóvel e colocou no nome de uns dos filhos ,tenho algum direito caso eu venha me separar dele ou ele vim a falecer…
    Desde ja agradeço…..

  416. Roberta disse:

    Bom dia, sou advogado e me apareceu um caso no qual não sei o que fazer. Não atuo muito na área, vou ralatar a situação. Me procurou uma senhora dizendo que há quase dois anos, ela se divorciou do marido. Na época, ele entrou com o pedido, o advogado dela quando esta tomou ciencia da situação, em vez de contestar, entrou com outro pedido de divórcio. Esta ultima foi julgada deserta, pois já havia outra ação correndo. O regime deles era de separação obrigatória, pois a época do casamento o marido tinha mais de 60 anos. Durante o casamento, o casal adquiriu bens, sendo que na documentação destes bens consta inclusive que eram casados e o nome dos cônjuges. Na ação de divórcio, o marido não declarou estes bens, ficando a mulher sem nada. Ela quer saber o que ela pode fazer, pois ele, não sei de que forma, está vendendo estes bens. Existe alguma solução jurídica para o caso?

  417. J. Hildor disse:

    Oziel, não resta dúvida que a companheira de mais de 20 anos de vida em comum direito a receber pensão, desde que consiga comprovar a união estável.
    Os filhos menores, também, se forem reconhecidos, ou em caso contrário, podendo buscar o reconhecimento em processo judicial.

  418. J. Hildor disse:

    Michele, basta procurar um tabelionato para fazer a escritura pública de pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens, e depois levá-la ao cartório de registro civil para encaminhar o casamento.
    É bem simples.

  419. J. Hildor disse:

    Líria, se o homem tem filhos, somente pode dispor a título gratuito, ou por testamento, de metade do patrimônio.
    Para sua maior garantia, o aconselhável é casar pelo regime da comunhão universal de bens – atualmente o regime da separação obrigatória, por idade, somente se aplica aos maiores de 70 anos, ou dos que dependam de autorização judicial para casar.
    Em tal caso, com a morte dele, terás a metade dos bens, como meação, e havendo testamento, mais a metade da metade dele, ou seja, poderás ter 3/4 dos bens.

  420. J. Hildor disse:

    Patrícia, a sugestão é que cases no regime da comunhão universal de bens, para maior garantia dos seus direitos.
    Sobre o imóvel em nome do filho do seu companheiro, somente terás direito se conseguires comprovar que foi seu companheiro que pagou o tal bem, o que deverá ser complicado, sem dúvida.

  421. J. Hildor disse:

    Roberta, no regime da separação obrigatória comunicam-se os bens havidos no curso do casamento, por força da Súmula 377 do STF.
    Assim, se não houve partilha dos bens por ocasião do divórcio, poderá ela ser feita a qualquer momento.
    Com relação aos imóveis basta obter certidão da matrícula, no cartório de imóveis, quando se saberá se de fato o ex-marido tenha alienado algum bem, irregularmente. Não acredito, porque nenhum cartório pactuaria com tal absurdo.
    Por fim, ainda que o divórcio tenha sido judicial, a partilha dos bens poderá ser feita pela via administrativa, se houver acordo.

  422. Luciane disse:

    Poxa fiz minha pergunta no lugar errado e agora não consigo acha-la vou fazer a pergunta novamente agora no lugar certo.
    Moro com o meu marido ha 8 anos so agora dia 31/10/13 fizemos a uniao estavel publica no cartorio mais ele declara no imposto de renda dele a mulher com qurm ele teve 1 filha elr disse k vai me colcar ainda nao tinha colocado meu nome no imppsto pta nao cair na malha to no pe dele aqui ja ate brigamos por isso pois tenho medo dele falecer e der problema na hora deu receber a pensao dele por morte. Qero sabet se minha uniao estavel no cartorio derruba essa declaraçao do impostoto preocupada e melhor tirar o nome dessa mulher pra não me causar problemas se meu marido vier e falecer.
    Devo me preocupar ou não Dr?
    Tenho mais uma pergunta meu marido paga pensao pro filho dele adulto na conta dele.com a mar dele se meu maridp falecer tenho qur dividir a pensão com ele?
    Posso fica tranquila.com a minha uniao estavel se mru marido vier a falecer tenho meu direito a pensao por morte?
    Obrigado!!!!
    Ha a 1 ano vc me aconselhou que eu fissese a uniao estavel pra mim ficar segura obrigafo!!!!

  423. CARLOS NASCIMENTO SANTOS disse:

    Prezado(a) tenho uma dúvida:
    Minha mãe, ainda viva, é filha PENSIONISTA DE MILITAR (Lei n° 6880) desde 1995. Ela tem somente esta renda. Ela era casada com meu Pai em REGIME DE COMUNHÃO TOTAL DE BENS desde 1961 e meu Pai faleceu agora em 2013. O PROCESSO DE INVENTÁRIO foi aberto e está em andamento. Meus Pais tem somente eu e minha irmã de herdeiros. Minha mãe tem CONTA CORRENTE E POUPANÇA EM BANCO, mas, NÃO É CONJUNTA COM MEU FALECIDO PAI. Minha irmã ou Eu temos algum Direito (em parte) nestas Contas Bancárias de minha Mãe neste Processo de Inventário?

  424. bruno freitas disse:

    Me pai tem 74 anos e ta namorando uma mulher de 50 anos sokos eu e 3 irmãos. Ele ta pensando em se juntar com essa mulher ele ja tem diversos imóveis, predios e etc… essa mulher trm um salario de 2 mil reais… caso ele venha a falecer ela tem direito a alguma coisa? Tendo em vista q ele vai adquirir mais bens apos se juntar com ela.. ela tera direito a esses bens mesmo n contribuindo com nada pois n tem renda nem condições para isso?? Muito agradecido.

  425. J. Hildor disse:

    Luciano, a escritura pública declaratória de união estável é amplamente aceita pela previdência, para fins de pensão por morte. Por isso, a questão de constar ou não da declaração do imposto de renda, embora aconselhável, não é tão relevante assim.

  426. J. Hildor disse:

    Carlos, com a morte do seu pai deve haver inventário dos bens e direitos do casal, inclusive aplicações em banco.
    Para isso, consulte um advogado, que os assistirá no inventário por escritura pública, ou os representará se o procedimento for pela via judicial.

  427. J. Hildor disse:

    Bruno, no caso de companheiros que vivam em união estável, não havendo estipulação em contrário, comunicam-se somente os bens havidos a título oneroso na constância da convivência.

  428. liliane disse:

    olá tenho 32 anos moro há 12 anos com um homem de 77anos ñ tenho filhos, ele é viuvo há 15 anos e tem 3 filhos de maior e que já são casados, os filhos dele não gosta de mim e diz que quando ele morrer ira me tomar tudo que construimos juntos.
    e que não terei direita nem a pensão pois ele tem netos
    gostaria de saber se caso Deus levar ele antes de mim eu teri direito pelo menos a pensão já que dediquei 12 anos da minha vida ao lado dele.
    desde já agradeço.obrigado.

  429. Andreia disse:

    Bom dia vivo com uma pessoa a 8 anos e desses oito anos ele adquiriu varios bens so que agora ele esta colocando tudo en nome do seu filho unico do primeiro casamento ele e divorciado e eu tambem e nao tenho filhos com ele como fico se houver uma separacao ou perda.

  430. J. Hildor disse:

    Liliane, é claro que tens de direito à pensão.
    Se não há contrato escrito comprovando a união estável, procure guardar provas que mais tarde posso ajudá-la a demonstrar o vínculo, assim como outros direitos, inclusive sobre os bens havidos onerosamente no curso da convivência.

  431. J. Hildor disse:

    Andréia, tu tens direitos iguais aos do seu companheiro sobre os bens adquiridos por compra durante a convivência, no caso de dissolução da união estável deverá receber tais bens, na partilha, assim como pensão, se não tiveres renda. E pensão em caso de morte, com certeza.

  432. Sandra disse:

    Prezado Bom Dia!

    Meu nome é Salmira tenho 38 anos morei com uma pessoa durante 9 anos tivemos dois filhos e construímos nossa casa no terreno adquirido pelo 1 casamento meu falecido era viúvo e tem 4 filhos… Hj sou viúva, faz 16 anos que me resido aqui e tenho uma dúvida os filhos do 1 casamento querem receber parte do meu imóvel adquirido com o falecido e todos tem emprego fixo e são maiores meus filho é menor e apenas tenho uma pensão de um fixo.Bom o patrimonio na tem escritura apenas contrato de compra no nome do falecido, eu poderia pedir uso capitão noa justiça como seria esta conversa. Agradeço e acuso recebebimento deste. Obrigada

  433. rafael sou disse:

    ola bom gostaria de um apoio moro com uma pessoa a uns 5 anos e recentemente fizemos uma declaração de união estavel durante parte do relacionamento eu construir uma casa em cima da casa da minha mae porem parte desta construção foi feita quando não estava com ela no casa ela nunca me ajudou financeiramente nem na casa e nem nos moveis que compramos a casa não esta no meu no e sim no nome da minha mae diferente dos moveis e da moto que estao em meu nome pergunto ela teria direita na casa sendo que não esta em meunome não temos filhos ela tem 20 anos e eu 27 e cogitamos uma separação e me veio esta duvida poderia me esclarecer o que deveriamos fazer para separar os bens o que ela teria direito e o que eu teria direito, desde ja agradeço a atenção

  434. rafael sousa disse:

    Assim e as dividas adquridas durante a união que ainda não foram pagas será dividido tambem ou não a vale lembrar que a renda é só minha não havendo nenhuma participação da minha companheira.

  435. J. Hildor disse:

    Sandra, a sua situação exige um estudo mais aprofundado, com exame de documentos e outras peculiaridades. Para isso consultes um advogado, levando a ele o´contrato em nome do falecido, para melhor poder orientá-la.

  436. J . Hildor disse:

    Rafael, durante a união estável se comunicam os bens havidos a título oneroso, e claro que as dívidas também são de ambos.
    Se houver separação, e não existindo acorod, deverão ser produzidas provas em juízo para saber o que é de cada um.

  437. Anita disse:

    Olá!Tenho 58 anos, tenho três filhos maiores e sou separada a 13 anos. Não nos divorciamos. Apenas nos separamos judicialmente e fizemos a partilha de bens. Meu ex-marido tem 71 anos e vive em união estável a 8 anos (reconhecida e com total separação de bens) com uma mulher de 51 anos. Eles não tem filhos em comum e ela tem uma (menor) do primeiro casamento (é divorciada). Minha dúvida é a seguinte: Em caso de falecimento dele, por não estar divorciada, serei considerada viúva e terei direito a pensão? E quanto aos bens, terei direito à herança ou só meus três filhos? E a atual companheira dele, terá direito a pensão também? Será que teremos que dividir? Desde já agradeço a atenção. Anita.

  438. J . Hildor disse:

    Anita, o casamento somente se dissolve com a morte ou pelo divórcio. Em caso de separação, falecendo um dos dois, o sobrevivo passa ao estado de viuvez.
    Também, há o direito de pensão por morte, quando se trata de viuvez.
    Por outro lado, também os companheiros tem direito de pensionamento. Muito possivelmente, se houver acordo, a pensão poderá poderá ser dividida entre as duas.
    Quanto aos bens não há direito, pois a partilha já foi feita na separação, e o direito patrimonial deixou de existir, desde a separação.

  439. MONICA disse:

    meu pai e minha mae se separaram ha aprox 10 anos,na carta sentenca meu pai deixou a casa em nome da minha mae e estipulou=se uma pensao de 46% da aposentadoria da mesmo ate a mesma ter direito a aposentadoria,hoje minha mae tem 13 anos e meu pai com 86 anos ainda paga pensao para a minha mae.minha duvida e meu pai pode pedir a extinsao da pensao dele e o bem ele pode reaver a casa

  440. J. Hildor disse:

    A questão que a Mônica postou aqui já foi respondida em outro momento, nos comentários correspondentes.

  441. Joana L disse:

    Ola, meu pai tem 74 anos ano passado sua namorada, de 49 anos resolveu ir morar com ele. Quais direitos ela terá em caso dele falecer? como podemos nos proteger?

  442. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  443. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  444. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  445. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  446. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  447. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  448. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  449. michelle disse:

    Ola.meu pai e italiano e conviveu com a minha mae aqui no brasil que e brasileira mas meu pai ja faleceu.eu quero fazer um cidadania italiano e meu advogado na italia esta me pedindo um certidao de convivencia da minha mae e meu pai.mas a minha mae e meu pai nao tem esse documento e meu pai ja faleceu.sera que ainda e possivel fazer esse documento?

  450. J. Hildor disse:

    Joana L., a namorada do seu pai somente terá direito ao que for adquirido durante o período que for considerado como união estável. Assim, com relação aos bens anteriores do seu pai, poderá no máximo ter direito de habitação na casa que eventualmente seja destinada à residência do casal.

  451. J. Hildor disse:

    Michelle, o advogado está equivocado. Esse documento não será necessário. Basta apresentar a sua certidão de nascimento, onde consta o nome do seu pai.

  452. Lena disse:

    DR. ESTOU COM UMA DUVIDA! VIVO COM MEU MARIDO A 10 ANOS, HJ ELE TEM 63 ANOS E TEMOS UM FILHO QUE E AUTISTA DE 8 ANOS, SOUBE POR UM ADVOGADO QUE NAO PODERIA CASAR POIS PERDERIA MEUS DIREITOS POR CAUSA DA IDADE DELE HJ, TERIA QUE FAZER UMA DECLARAÇAO DE UNIAO ESTAVEL, COISA QUE EU NUNCA FIZ. MINHA DUVIDA E EM RELAÇAO A LEI, MUDOU DE 60 PARA 70 ANOS?, LI ALGUNS COMENTARIOS NO QUAL FALAVA EM RELAÇAO A ISSO. POSSO ME CASAR SEM PERDER MEUS DIREITOS POR JA ESTAR COM ELE ANTES DOS 60? SE EU FIZER UMA DECLARAÇOA DE UNIAO ESTAVEL A LEI ME CONCEDE ESCOLHER SE TOTAL DE BENS OU PARCIAL DE BENS? COMPRAMOS UM APARTAMNETO FINANCIADO A UM ANO, NO CONTRATO MEU NOME CONSTA COMO ESPOSA POR UNIAO ESTAVEL, ASSINEI UM DOCUMENTO E RUBRIQUEI MAIS DE 250 PAPEIS JUNTO COM ELE. MEU DIREITO A 50% E VALIDO POR EU TER ASSINADO ESSES DOCUMENTO INDEPENDENTE DE EU TER CASADO OU TER FEITO UMA DECLARAÇAO DE UNIAO ESTAVEL EM CARTORIO? ELE TEM 3 FILHOS DE OUTRO CASAMENTO.

  453. lena disse:

    Tenho mais uma duvida em relação ao apartamento que nos obtivemos, pretendo fazer um testamento, gostaria de saber se meu marido pode doar a parte dele pra mim e meu filho somente já que antes dele me conhecer ele já fez uma doação pros filhos de uma casa em cartório no qual eu tenho a documentação? se ele não puder doar so pra mim como pode ser feito essa partilha já que e o único imóvel que nos temos? a vontade dele e que os filhos não recebam nada, mas não sei o que fazer?

  454. J. Hildor disse:

    Lena, se a ideia é casar, não há nenhum problema em adotar qualquer regime de bens. A separação obrigatória, atualmente, atinge os maiores de 70 anos, em razão de mudança na lei.
    Sobre as doaçoēs, consulte um advogado para verificar inclusive a legalidade dos atos que já foram feitos.

  455. Karla disse:

    Fui casada durante 12 anos e tive uma filha que hoje tem 12 anos. A 6 anos me separei. Tudo o que meu marido tinha era de herança do pai dele, e da falecida esposa, pois quando casamos ele era viuvo. e não tinha filhos. Depois da nossa separação, ele teve uma relação com outra pessoa, até que em 2012 ele faleceu. Hoje essa pessoa requer na justiça o reconhecimento da união estável, pra isso ela fez questão de a todo tempo criar meios de provar isso, e durante todo esse tempo só fez com que ele vendesse os bens que tinha pra comprar casa, carro pra ela, inclusive a mesma colocou esses bens no nome da filha dela, pra não ter problemas, e agora ainda quer dividir o restante com a minha filha de 12 anos. Isso é uma união estável? Como pode ser união estável se apenas um contribuiu pra o enriquecimento do outro? acho que união seria quando ambos trabalham pelo bem comum.

  456. Suelen disse:

    Olá, gostaria te tirar um dúvida.
    Exemplo de um caso real.
    Um casal que já vivia à pelo menos 4 anos, mas sem ter nada registrado em cartório sobre essa união. Durante esse tempo, o homem ajudou a reformar a casa dessa mulher, entre outras coisa.
    Agora em meados de 2013, resolveram fazer a união estável em cartório, (ela deve ter 55 anos e ele 58), não sei o regime legal para esse caso ? e nesse caso em uma separação, o homem terá direito a parte da residencia, que é propriedade da mulher ?

    obrigado.

  457. J. Hildor disse:

    Karla, os companheiros somente têm direito de herança quanto aos bens havidos a título oneroso na constância da união estável.
    Por isso, a sua filha será a única herdeira com relação aos bens que o pai dela possuía antes da união estável.

  458. J. Hildor disse:

    Suelen, qualquer regime de bens pode ser livremente escolhido por eles, pois nenhum dos dois tem 70 anos.

  459. Maria disse:

    Ola tudo bom? Bom a minha duvida são: tenho 36 anos e meu amado esposo tem 59 anos e somos casados há 4 anos comunhão parcial de bens. Ele tem 2 filhos da 1 esposa e 1 filho comigo e, quando casamos ele tinha um terreno e já casados ele fez uma casa e mais 8 casa em cima deste terrenos só umas das casas tem documento(no nome dele) e ele vai ainda documentar as 8 . Bom claro que os amado filhos dele tem direito até p é justo e, eu gostaria saber se um dia ele falecer primeiro do que eu eu tenho direito ? não tenho um bom relacionamento com os dois filho dele e tenho medo de eles chegue a fazer algo eu não tenha direito é possível?

  460. E P S disse:

    vivo com um homem ,hoje com 89 anos e eu 50 desde 2006 deixei de trabalhar por causa dele , ele e casado legalmente ele não tem filhos nem irmãos so a ex mulher, por sinal somos amigas, eu gostaria de saber se tenho algum direito sob sua erança.

  461. EF. disse:

    Bom dia Dr. Hildon! Meu pai namorou uma mulher por 7 anos e fez uma união estável com a mesma há 2 anos quando ele já tinha 76 anos e com vários problemas de saúde e fragilizado emocionalmente . Eles compraram um apartamento neste mesmo período para ” morar ” juntos. ( só tive conhecimento disso – união estável e da compra do apt quando ele já estava na UTI pois a mulher só apareceu depois do seu obito). O processo já está na justiça e ela alega que eles moraram juntos por sete anos. ( o fato não aconteceu pois cada um morava em sua casa). Agora ela está querendo carro e poupança que ele já tinha antes de fazer esta união. Sei que ela tem direito ao apartamento que compraram e o carro e poupança?

  462. Monica disse:

    Vivi durante 5 anos e pouco com uma pessoa, que veio a ficar doente e faleceu. Ele apesar de estar separado de fato a mais de 6 anos, não conseguiu oficializar o divorcio. Entrei com o pedido de pensão, junto ao INSS e me foi concedido sem maiores problemas, tinha muitas provas, fotos, contas no mesmo endereço, testemunhas e etc… A ex esposa entrou pedindo tbm, foi negado, pois ela não tinha nenhuma dependência financeira dele, entrou via judicial, mentiu na inicial que nunca tinha se separado dele, como tinha a certidão de casamento o juiz concedeu Liminar com 50% do valor da pensão, depois de uma batalha de 4 anos e pouco, saiu a sentença a meu favor e foi suspendido a Liminar, passei a receber integral novamente.
    (As testemunhas dela, que assinaram uma declaração mentirosa dizendo que ela nunca tinha se separado do marido que nunca rompeu o vinculo que ele jamais tinha se afastado do lar, no dia da audiência desmentiram tudo, contaram que me conheciam que sabiam que ele estava comigo, que eu o cuidei enquanto esteve doente, que tinham conhecimento da separação, etc…)
    Ela recorreu, em 3 instância, ganhei em todas.
    Gostaria de saber:
    Se devido ela ter mentido na inicial, pode ser considerado má fé ? E se posso pedir que me devolvam os valores que me foi tirado indevidamente. Fui muito prejudicada com tudo isso, além de perder meu companheiro em 3 meses, perdi a metade da minha pensão, pra uma pessoa que sabia perfeitamente que não tinha mais nenhum direito, pois quando se separaram ele deixou todos os bens para ela e os filhos.
    Gostaria de saber se tem jurisprudência??? Me ajudem !!!Por Favor!!!

  463. ROSARIA MARGARIDA SILVA PEREIRA disse:

    DR.HILDO, SOU DIVORCIADA,COM AVERBACAO….TENHO UMA PENSAO DE ALIMENTOS DE 25% DO EX MARIDO JA APOSENTADO, CONSEGUIDA JUDICIALMENTE,POR INVALIDEZ PARA O TRABALHO REMUNERADO. VIVO A 6 ANOS EM UMA UNIAO ESTAVEL,COM OUTRO..TAMBEM APOSENTADO.GOSTARIA DE SABER SE EU ME CASAR NO CARTORIO CIVIL, OFICIALIZANDO MAIS ESSA UNIAO,PERCO A PENSAO ALIMENTICIA JUNTO AO INSS…GRATA

  464. J. Hildor disse:

    Rosária, essa questão foge da minha especialidade. Por isso, aconselho consultares um advogado que tenha conhecimento específico de direito previdenciário, ou administrativo.

  465. Katia costa disse:

    Dr.hildor , moro junto com um senhor a 16 anos. No entanto ele tem um imóvel que foi comprado 4 meses antes de eu sr.katia vim morar com ele , gostaria de saber se tenho direito a este imóvel ? Pois ele adquiriu este imóvel apenas 4 meses antes de morarmos juntos. quando vim morar com ele ele tinha 47 anos hj ele tem 63 anos , preciso muito dessa resposta pois quero me separar dele obrigada .

  466. Fabiana disse:

    Meus Pais casaram em 69, a certidão deles vem dizendo apenas comunhão de Bens, meu Pai hoje é falecido minha mão tem direito a uma herança de Papai, essa herança se comunica?

  467. ROSARIA MARGARIDA SILVA PEREIRA disse:

    DR.HILDOR, BOA TARDE. recentemente averbei meu divorcio, estou a prestes a fazer um contrato de uniao estavel com o companheiro de 6 anos…preciso refazer todos meus documentos(cpf,identidade,titulo eleitor,etc) c o sobrenome atual(,foi excluido o pereira),ficando rosaria margarida da silva, para irmos ao cartorio fazer esse contrato de uniao, ou posso levar meus cpf e identidade atual levando junto o documento da averbacao,para que o contrato de uniao estavel,ja saia com meu novo nome. grata

  468. J. Hildor disse:

    Kátia, se o imóvel foi havido por ele antes de iniciada a convivência entre vocês dois, então trata-se de bem particular dele, e que deverá ficar com ele no caso de dissolução da união estável.

  469. J. Hildor disse:

    Fabiana, em 1969 o regime de bens legal, no Brasil, era da comunhão universal. Se na certidão não consta o regime, deve entender-se ser o legal, que no caso dos seus pais implica na comunhão de todo o patrimônio.
    Na morte dele, havendo filhos, ela não é herdeira, somente meeira, ou seja, a metade de tudo o que houver pertence a ela, e a outra metade aos filhos.

  470. J. Hildor disse:

    Rosária, isso vai depender do entendimento do tabelião que for fazer a escritura. Mas a hipótese é possível.

  471. Katia costa disse:

    Entendo dr.hildor , mais se no decorrer do tempo que eu tive morando com ele sem nenhum papel assinado pois sou no linguajar brasileiro amigada a 16 anos. Ele fez melhorias no imóvel ,um quarto , um banheiro , uma dispensa . Tenho direito a essas benfeitorias já que seu imóvel se valorizou?O registro do imóvel não consta essas benfeitorias , consta como ele comprou com apenas dois quartos , um banheiro,cozinha e sala . Mais agora ele esta com essas benfeitorias prontas e que foram feitas no decorrer do nosso relacionamento , tenho direito isso dr?

  472. Regina disse:

    Casei-me muito jovem. Faz 18 anos meu esposo teve um accidente e ficou invalido, em estado vegetativo. Eu cuidei dele durante esses 18 anos como se ele fosse meu filho, até que ele morreu há 1 ano, mas nunca nos separamos perante a justiça.
    Há 7 anhos eu comencei um novo relacionamento, mas eu nunca deixei de cuidar meu esposo doente. Durante esses 7 anos e até sua morte, eu considerei meu ultimo parceiro como meu companheiro e ele viu-me também a mim como seu companheira. Até mesmo, meu novo companheiro ajudou-me pagar alguém para cuidar de meu esposo doente durante o dia para que nos pudéssemos ficar juntos por mais tempo.
    Há alguns meses atrás, meu parceiro de 7 anos morreu. Agora, para fins de sucessão e herança, eu quero reconhecer meu relacionamento de 7 anos como União Estável, mas os primeiros 6 destes eu estive legalmente casada com meu primeiro companheiro.
    Podê a Justiça reconhecer que houve ‘separação de fato’ do meu primeiro parceiro, para poder reconhecer 7 anos de União Estável com meu último companheiro?
    Obrigada pela sua opinião.

  473. J. Hildor disse:

    Kátia, a princípio tens direito, mas o direito admite provas, em caso de litígio, e a decisão caberá ao juiz que for julgar a lide, razão pela qual não há como opinar.

  474. J. Hildor disse:

    Regina, assim como a resposta dada para a Kátia, eu não gostaria de dar palpite em questões que digam respeito unicamente ao julgado, no caso concreto.

  475. Regina disse:

    Advogado J. Hildor,

    Muito obrigada pela sua atenção.
    Estou surpresa. Nunca vi um advogado responder tão rápido; menos ainda no internet.

    Supondo que não tem litigio, isto é, se a familia toda concordar em fazer Inventário Extrajudicial (amigável) e reconhecer no próprio Inventario em Cartório a União Estável:
    Esta todo certo só com a escrita no Inventário em Cartório que se reconhece a União Estável durante os 7 anos?
    É a ‘separação de fato’ aceita pela lei só porque a familia escreve que é ‘separação de fato’ no Inventário Extrajudicial?
    Precisa um juiz julgar nesse caso?
    Pode a Lei botar duvida nessa ‘separação de fato’ e anular o Inventário Extrajudicial ?

    Muito obrigada,
    Regina

  476. rogeria disse:

    ola , estou com uma companheiro a uns 7 anos , tenho uma certidao de uniao estavel , mas acho que ele quer a separaçao , so que eu ja estou com 42 anos e neste periodo que estou com ele adiquiri uma doença qe os psicologos chamam de dnv disturbio neuro vegetativo e depressao, alem de problemas de coluna como esporao nos pes e um pdesvio serisiimo de coluna com suspeita de ernia de disco , como pode ver meu sonho se transformou em pezadelo , ele ja tinha uma casa inacabada , onde fizemos obra pra transformar em duuas kitinets , mas tambem paramos um pouco quase prontas , antes a casa dele era um quarto e uma cozinha no chao e sem embolso com um banheiro caindo aos pedaços hoje a obra e pra duas kitnets com ja disse ,ele tranalha de carteira assinada , tem plano de saude vale tudo certinho ,mas o que eu queria saber e se eu tenho direitos e como devo fazer , trabalhava antes de cabelereira .mas ele sempre diz que eu nao preciso trabalhar eetc… so que agora nao posso pegar peso nem me aborrecer muito meno ficar nervosa que perco o ar quase morro , a doutora falou que e sindrome do panico, estou sem rumo como vou viver sem poder trabalhar , e se perder o plano de saude como vou me tratar ,por favor me dem uma luz.,me ajudemm

  477. rogeria disse:

    ola , estou com uma companheiro a uns 7 anos , tenho uma certidao de uniao estavel , mas acho que ele quer a separaçao , so que eu ja estou com 42 anos e neste periodo que estou com ele adiquiri uma doença qe os psicologos chamam de dnv disturbio neuro vegetativo e depressao, alem de problemas de coluna como esporao nos pes e um pdesvio serisiimo de coluna com suspeita de ernia de disco , como pode ver meu sonho se transformou em pezadelo , ele ja tinha uma casa inacabada , onde fizemos obra pra transformar em duuas kitinets , mas tambem paramos um pouco quase prontas , antes a casa dele era um quarto e uma cozinha no chao e sem embolso com um banheiro caindo aos pedaços hoje a obra e pra duas kitnets com ja disse ,ele tranalha de carteira assinada , tem plano de saude vale tudo certinho ,mas o que eu queria saber e se eu tenho direitos e como devo fazer , trabalhava antes de cabelereira .mas ele sempre diz que eu nao preciso trabalhar eetc… so que agora nao posso pegar peso nem me aborrecer muito meno ficar nervosa que perco o ar quase morro , a doutora falou que e sindrome do panico, estou sem rumo como vou viver sem poder trabalhar , e se perder o plano de saude como vou me tratar ,por favor me dem uma luz.,me ajudemm

  478. edson vieira disse:

    Boa tarde. Gostaria fazer a seguinte colocação:
    Uma pessoa que viveu 4 anos com outro, sem serem casados, tiveram um filho. Um anos antes do companheiro falecer, se separaram. A companheira tem direito a pensão por morte?
    Obrigado
    Edson

  479. Rafael Oliveira disse:

    Pergunta:
    Meu Pai se casou a 8 anos atrás por comunhão parcial de bens, teve um filho(13anos de idade hoje) do segundo casamento, no primeiro casamento sou eu e mais um irmão(19 anos de idade hoje), vale salientar que sou o mais velho (28 anos de idade hoje),e trabalho a 7 anos em uma das empresas de meu pai, gostaria de saber se em caso de falecimento do mesmo eu tenho chance de ser o inventariante?
    Obs: Tenho problemas de convivência com minha madrasta, porem sou formado em administração estou por dentro dos negócios da família e consequentemente seria o mais indicado pra administrar! não é? gostaria que vocês me dissessem se estou correto ou não e o que devo fazer?

    Obrigado!

  480. J. Hildor disse:

    Regina, não havendo litígio o ato será valido. Ao contrário, não estando todos de acordo, somente o juiz poderá dizer o direito.

  481. J. Hildor disse:

    Rogéria, a mesma coisa que foi dita para a Regina. Havendo acordo é tudo muito fácil. Não havendo, cabe ao juiz dar solução.

  482. J. Hildor disse:

    Edson, nesse caso, não, pois se estavam separados ao tempo da morte, já estava dissolvido o vínculo.

  483. J. Hildor disse:

    Rafael, não existe herança de pessoa viva, e muito menos inventariante.
    Assim, não há como se cogitar nisso, no momento, mas daqui a muitos e muitos anos – é o que esperamos todo, desejando saúde e vida longa ao seu pais, assim como a todos nós.
    Então, quando for a hora, se não houver acordo entre os sucessores, caberá ao juiz decidir quem será o inventariante.

  484. Regina disse:

    Caro J. Hildor,
    Você é o máximo!
    Eu tenho outra dúvida. Supondo todos de acordo e Inventário Extrajudicial (Amigável). Tendo só dois herdeiros: a companheira e um filho só do falecido. Supondo todos os bens adquiridos onerosamente durante a União Estável. Eu tenho lido que a companheira recebe a meação (50%) mais 1/3 da herança e o filho recebe 2/3 da herança. Então no total aproximadamente a companheira recebe 66.66 % e o filho 33.33 %.
    A pergunta: É possível no Inventario Amigável fazer outra partilha, por exemplo, no total (considerando meação mais herança) a companheira receber 75% e o filho 25% ou em outro caso a companheira receber 45% e o filho 55% ?
    Muito obrigada,
    Regina

  485. RAFAEL disse:

    Pergunta:
    Então, quando for a hora, se não houver acordo entre os sucessores, caberá ao juiz decidir quem será o inventariante.
    Ok!
    Mais quais são os critérios que esse juiz poderá usar para escolher o mesmo?

  486. Katia costa disse:

    Olá doutor me chamo katia tenho 51 anos . Preciso muito de sua ajuda lhe contatei com detalhes minha história.
    Moro amigavelmente com um senhor a 16 anos , ele no entanto quer se separar de mim , queria saber meus direitos e benefícios que terei ao me separar. (Vamos lá ,) quando me juntei a ele havia 2 meses q ele tinha comprado um imóvel ,sei q em relação a este imóvel não tenho direito. Mais com o decorrer dos anos junto a mim foram feitos outros cômodos no imóvel , estando já comigo. Tenho direito a estas melhorias feitas no imovel? Já que ele já estava em comunhão junto a mim?
    Outro ponto também que eu queria sitar é em relação ao seu fgts , tenho direito a metade do seu fgts do tempo que ele esteve comigo ? (Obs: tenho como provar que somos juntos a 16anos.)e ele já vai se aposentar agora final do ano .
    E por fim Gostaria de saber se tenho direito a uma pensão pois sou semi analfabeta ( tenho apenas a 3 serie)e tenho 51 anos e nunca trabalhei de carteira assinada no decorrer de minha convivência com ele , devido a minha situação o que o doutor pode me ajuda ? Agradesso deis de já ao senhor doutor , Deus lhe ajude o senhor é uma benção na vida daqueles que precisam de uma luz em suas causas 😉 . Escrito por : Paulo Roberto filho da senhora katia .

  487. Júlia disse:

    Sou casada a 14anos sem papel assinado sem nada , tenho direito a metade do fgts do meu companheiro ? E a pensão pois tenho 51. Anos e já faz 16 anos q n trabalho de carteira assinada

  488. J. Hildor disse:

    Regina, quando os sucessores recebem aquilo que a lei estabelece, tem-se a sucessão normal. Se houve negócio entre eles, oneroso ou gratuito, isso deverá se dar através de cessão de direitos.

  489. J. Hildor disse:

    Rafael, o art. 990 do CPC trata da nomeação de inventariante, pelo juiz, tendo preferência o cônjuge, se estiver convivendo com o falecido ao tempo da morte. Em segundo lugar, o herdeiro que estiver na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado, etc.
    Mas, o juiz tem autonomia para entender diferente, em caso de discórdia entre os sucessores.

  490. J. Hildor disse:

    Kátia, em caso de dissolução da sociedade conjugal, se não houver acordo, caberá ao juiz decidir os direitos de cada um, conforme restar convencido pelas provas que lhe forem apresentadas.
    Por isso, não há como dizer quais são seus direitos, mas com certeza os terá, após 16 anos de união estável.
    Sorte!

  491. Conceição disse:

    Bom Dia! Gostaria de saber qual procedimento a ser realizado quando uma senhora que viveu maritalmente por 26 anos com um homem que faleceu em 2004 e possuem 2 filhos maiores. Ele possui um filho de outro relacionamento também maior, ela pediu a formalização da partilha de bens com chamada dos herdeiros aos autos. Mas, o Douto Juiz esta pedindo que apresente a certidão de união estável para comprovar a união, mas quando da convivência ela nunca ouviu falar nessa formalização e agora pergunto, o que ela deve fazer se não pode apresentar tal documento e resguardar o seu direito.

  492. suh disse:

    Ola, bom dia!

    tenho uma duvida quanto a partilha dos bens. O meu namorado conviveu com uma pessoa por 3 anos e durante esse tempo ele comprou uma casa, mas ele também tem uma filha de 8 anos. Como fica a divisão dos bens? a filha dele também tem direito a esse bem?

  493. J. Hildor disse:

    Conceição, se não há prova escrita da união estável, isso poderá ser comprovado em juízo, inclusive pelo reconhecimento dos herdeiros.

  494. J. Hildor disse:

    Suh, a divisão dos bens, na separação, é entre o casal, somente. Assim, a filha do seu namorado não tem nenhuma participação na partilha.

  495. Regina disse:

    Boa tarde Dr J. Hildor,
    A morte do de cujus aconteceu faz 46 dias. O filho que deve apresentar-se para abrir o inventario é estrangeiro e esta demorando a obtenção de seu visto (o documento de manutenção da pessoa que o invita esta sendo legalizado no Ministerio de Relações Exteriores em Brasilia). Acho que não vai dar para ele se apresentar antes do prazo de 60 dias para não pagar multa. A pergunta é: Pode a companheira do de cujus abrir o inventario sendo que ela não tem documento legal de ser companheira? Ela só vai ser reconhecida como companheira pelo filho no próprio Inventario Extrajudicial (Amigavel) quando ele poder chegar no Brasil.
    Muito obrigada pela sua atenção.

  496. Regina disse:

    Boa tarde Dr J. Hildor,
    Outra pergunta:
    O patrimonio do de cujus incluie dinheiro no banco e um imovel. Tem só dois herdeiros; a companheira e um filho só do de cujus. A companheira tem direito de 50% da casa como meira mais 1/3 da herencia casa como herdeira. A pergunta: Pode o filho no inventario dar para a companheira os restantes 2/3 de herença da casa em troca por valor equivalente em dinheiro da propia herança em dinheiro? É isto doação ou pode ser considerado só re-distribução da própria herença sem ser doação?
    Muito obrigada

  497. elaine teixeira disse:

    me casei em 2012 e no regime do casamento foi em separaçao obrigatoria de bens.na epoc perguntei porq isso apennas me informaram que era um procedimento legal entao numa viagem minha ele simplesmente desapareceu eu havia consultado uma advogado ele disse que tudo que eu e o marido construisse seria divido entrew nos dois ..ele nao tinha bens nenhum,peguei empres me ajudem que direito tenho…timo em nome,dei entrada no caminhao..e fomod trabalhar.e limpamos nome dele e compraramos outro caminhao…nesta viagem minha ele desapareceu com tudo me deixando apenas com dividas..procurei o artg 1.641 inciso 1,,,por causa da nossa idade tudo que construimos com nossos esforços e divido…mas os advogados atuais que procurei disse que saio sem nada…ele escondeu veiculos…nao paga o que esta em nome…e ssem nada..me ajudem..sou lei que me protege….temos 38 anos,tb descobri que fui obrigada me casar neste regime por ele havia anulado anteriormente um casamento.qual na epoca eu questionei ao juiz de paz e ele nao explicou aplenas disse que era um regulamento normal.ele alega que o que esta no nome dele e dele e as dividas q estao no meu nome e so minha…mas eu acreditava que o que constuissemos eram de ambos. eu fui a unica lezada pois ele nao tinha nada,,tudo se construi depois q casamos..ele esta bens trabalhando com um caminhao e eu so com dividas e um caminhao q nao sei onde esta nem devolve e nem paga o,ainda descobri que ele tem alguns processo qual pésquisando descobri que por causa da omissao dele da verdade a respeito da pessoa dele posso anular este casamento…isso que tenho relatado aqui procde doutor..sinto que a lei me deu um golpe por ser leiga no assunto me ajudem! vivi apenas 1 anos e dois meses de casamento ate ele desaparecer. eu vivia da renda do caminhao,hj vivo de bicos enquanto ele desfruta sozinho…alem disse vendi minha joias e peguei emprestimo ipensao de minha filhas pra dar entraga 1 caminhao.. e fazer habilitaçao dele carteira E..me ajudem por favor,,os advogados que encontrei dissem que so tenho direito de anular o casamento… e nada mais…

  498. Paula disse:

    boa noite! tenho um relacionamento estável de 7 anos, não moramos juntos e estou grávida de 7 meses. Agora q vamos morar juntos ele quer fazer um contrato de união estável com separação total de bens, nesse contrato tem duas clausulas, uma diz q vou renunciar meu direito real a habitação e na outra diz q vou renunciar ao meu direito de herança, gostaria de saber se essas clausulas tem validade e se eu posso contestar lá na frente, caso eu assine, já que me senti extremamente coagida a assinar pela forma como foi colocada e por eu estar grávida. obrigada!

  499. J. Hildor disse:

    Regina, a questão da multa é tratada, ou não, em norma administrativa estadual, e assim o que é de um modo em uma unidade da federação, pode ser diferente em outra. No RS, por exemplo, não há previsão de multa, ao menos por enquanto.

  500. J. Hildor disse:

    Regina, completando a resposta, é sim possível que um bem fique pertencendo inteiramente a um sucessor, na partilha, enquanto outro receba outro bem, ou dinheiro, tanto faz.

  501. J. Hildor disse:

    Elaine, a Súmula 377 do STF dispõe que se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, no regime da separação obrigatória.
    Então, tudo que foi adquirido no período pertence ao casal, meio a meio.

  502. J. Hildor disse:

    Paula, as tais cláusulas são ilegais, não valem nada, e poderão ser contestadas a qualquer tempo.

  503. Regina disse:

    Boa tarde Dr J. Hildor,
    Você conhece qual é a norma estadual em relação à multa por não abrir inventário nos 60 dias no caso do Estado de Sao Paulo?
    Obrigada,
    Regina

  504. Paula disse:

    Obrigada Dr J. Hildor

  505. gilberto disse:

    Doutor me esclareça uma duvida
    Sou divorciado e tenho 58 anos,minha companheira tem 50 anos estamos numa união estável a 8 anos sem nenhuma comprovação,temos um filho de 8 anos,sou aposentado por tempo de serviço e ela esta no inss a praticamente 8 anos por doença de câncer.
    minha duvida é se eu ou ela vier a falecer ,teremos direito de receber a aposentadoria da parte falecida,o que fazer neste caso
    Tenho dois filhos do primeiro casamento um com 30 anos e uma com 27 essa casada mas nenhum mora comigo ,quanto a bens tenho uma casa e um carro isso não me entressa,o que seria mais fácil o casamento ou a união estável.

  506. Maria disse:

    Dr. Me tira uma duvida , tenho 51 anos e sou do lar nao tenho profissão dependo do meu marido pra sobreviver , ele arrumou outra mulher e quer se separar de mim , tenho direito a pensão alimentícia ? Ele tem sua profissao é motoista de onibus.Ajudei a construir cômodos na casa dele fazendo limpezas em casas de família tenho direito a metade do que gastamos com obras? e a valorização que essa obra fez a sua residência tenho direito ? Ja que se valorizou bastante depois da obra q eu ajudei tbm a fazer , sou casada a 16 anos e estou muito triste com medo do que a justiça vai me da .

  507. neiza disse:

    Bom dia,
    Tenho 71 anos e vivi com o meu companheiro de 73 anos em união estável desde julho de 2011. Ele faleceu em janeiro deste ano. Não deixou filhos apenas dois irmãos. Sua cunhada, casada com um de seus irmãos é advogada e deu entrada no inventário pelo cartório sem me comunicar. Descobri que o inventário havia terminado, quando precisei ir ao banco resolver um problema haja vista que, meu companheiro nos deixou uma aplicação repartida em vida (34%) para mim e 66% para ser dividido com os outros dois irmãos. Tudo isso foi declarado no banco com o cpf de cada beneficiário. Ao chegar ao banco encontrei os irmãos solicitando ao gerente a retirada dos valores retidos na conta poupança e corrente de meu companheiro pois o inventario havia terminado.
    Nós fizemos no cartório a declaração publica de união estável e não consta nada de regime de separação. A cunhada está afirmando que devido a idade dele o regime é de separação total de bens, mas durante o nosso convivio ele comprou uma casa e um carro zero ela está alegando que foi comprado com o dinheiro da herança que ele recebeu da primeira esposa que já era falecida.A cunhada ficou toda sem graça quando nos encontramos no banco e disse que eu ficasse tranquila que depois que eu começasse a receber a pensão do INSS que então ficaria caracterizada que sou oficialmente companheira, que iria me dar 1/3 dos bens que não foram obtidos com o dinheiro que ele já ppossuía da herança da primeira mulher dele.
    Minha pergunta é:
    O QUE DEVO FAZER AGORA?PEDIR A ANULAÇÃO DESTE INVENTARIO? HAJA VISTA QUE ESSA CUNHADA QUANDO DISSE QUE IRIA ME PASSAR OS 1/3 CABIVEIS A MIM, QUE NÃO SERIA PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA. ELA ESTA ME ESCONDENDO ALGUMA COISA? ELA AGIU FORA DA LEI ME EXCLUINDO DESSE INVENTARIO JA QUE EXISTE UMA DECLARACAO PUBLICA DE UNIAO ESTAVEL?
    Grata e no aguardo de sua resposta.

  508. ELIZABETH MACHADO disse:

    BOA TARDE !!! DR. J. HILDOR,

    UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

    UM COMPANHEIRO (UNIÃO ESTÁVEL) DE 92 ANOS PODE CASAR AGORA EM 2014 COM UMA MULHER DE 67 ANOS ???
    EU GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO AO SOLDO MILITAR DÊLE DEPOIS QUE ÊLE VIER À FALECER..CLARO ???

    OBRIGADA P/ SUA ATENÇÃO E RESPOSTA

    SEM MAIS….ELIZABETH MACHADO

  509. Beth Moraes disse:

    Meu sogro tem 97 anos e quer se casar com uma senhora de 64 anos ,para passar a pensão em caso de sua morte para ela . Eles se conhecem a apenas 4 meses . Pode isso vir acontecer? Pois os seus netos não gostam
    de tal situação
    . desde já obrigado pela atenção.

  510. Escarlaty Souza disse:

    Olá, sabemos que o regime da separação de bens é obrigatório a pessoas com mais de 70 anos correto??!!!!
    Gostaria de saber se essa limitação de vontade do regime de bens também ocorre quando o casamento é antecedido de união estável, na qual essa união ocorreu antes dos 70 anos.
    Aguardo retorno
    Obrigada

  511. J. Hildor disse:

    Regina, infelizmente não sei qual é a norma paulista que trata do assunto. Procure informar-se junto ao tabelionato mais próximo.
    Desculpas por não poder ajudá-la como gostaria.

  512. J. Hildor disse:

    Gilberto, certamente a melhor indicação é o casamento, e já que existiriam convivência de 8 anos, poderá ser inclusive solicitada a conversão da união estável em casamento.
    Procure o cartório de registro civil mais próximo e informe-se sobre o procedimento.

  513. J. Hildor disse:

    Maria, é certo que tens todos os direitos que a lei lhe garante. Procure um advogado para cuidar disso, ou então a Defensoria Pública.

  514. J. Hildor disse:

    Neiza, se a sua cunhada mentiu sobre o inventário, então não deves perder tempo. Procure logo um outro advogado para a defesa de seus direitos, ou a Defensoria Pública. Lembre-se que o Direito não socorre os que dormem. Mexa-se!

  515. J. Hildor disse:

    Elizabeth, o casamento é possível, se o ancião se acha lúcido e com propósito de matrimoniar-se, mas conheço situações em que o órgão pagador do benefício buscou a anulação do casamento, sob a alegação que o intuito era lesar seus cofres, sendo de mentirinha o casamento.

  516. J. Hildor disse:

    Beth, a mesma resposta acima, dada para a Elisabeth, serve também para a sua pergunta.

  517. J. Hildor disse:

    Escarlaty, se a união estável existia antes do complemento de idade (70 anos), então deverá se entender que vigora o regime da comunhão parcial de bens entre os conviventes.

  518. Maria Elena disse:

    Bom dia. Foi realizada uma escritura publica de convivencia, atualmente o casal quer se separar, existe um filho menor e um contrato de compra e venda de um imóvel, que foi adquirido durante a convivencia (imóvel comprado e não realizada a escritura, pois trata-se se um imóvel financiado pela caixa, continua em nome do antigo propretário). Pode ser feita em cartório uma revogação desta escritura de convivencia com a presensa de um advogado? e o filho? e os bens? ou deve ser feito tudo judicilamente?

  519. NEIZA disse:

    Boa tarde, com relação a pergunta feita no dia 18/04/2014 10:35:01 o senhor não me esclareceu a minha dúvida com relação ao regime. Foi feito em cartório a declaração e a pessoa não passou a informação que após 70 anos o regime é o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, e sim que, quando não consta nada na escritura, é o de SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS. Eu tenho 71 anos e ele tinha 73.
    Obrigada e no aguardo,

  520. J. Hildor disse:

    Maria Helena, como há filho menor, o procedimento deverá ser judicial.
    O advogado deverá prestar todas as informações acerca inclusive da guarda do menor, pensão, do patrimônio, etc., e qual o acordo dos separandos, para que o juiz decida.

  521. anonimo m disse:

    Preciso de um bom adv para questao de uniao estável. Minha ex entro com processo contra minha pessoa. Nunca moramos juntos. Apenas namorávamos. Eu tinha 28 e ela 30 na epoca q conheci em 2008. Comprei um ap em 2010 e ela assinou o contrago de compra e venda da construtrora junto cmg. Porem o financiamento da caixa em cartorio eu assinei só pq o nome dela tava restrito. Ela ajudou pagar apenas as parcelas de fase de obras ( boletps q vinha no mês nome no meu eendereço. Eu dei entrada e tb fgts. A construtora chamou ela p assinar o distrato e se recusou. Terminamos o namoro em 2013. Me ajudem!? Passo meu contato por email. Grato

  522. Maria Alice Rodrigues Braga disse:

    fiquei casada quase 43 anos , brigávamos muito… Ele não quis continuar junto, e se separou de mim, nos divorciamos, fui morar com um senhor aposentado com um salario, mas muito amoroso e cuidadoso comigo. os recursos financeiro e pouco, tenho 63 anos, agora com 2 anos de divorciada e meu ex esposo se aposenta com o teto máximo do INSS, e aposenta também de uma aposentadoria extra que a impressa retía do salario dele, pra mais tarde temos esta aposentadoria… eu sempre trabalhei com ele e cuidando da família, de casa, e ele nunca pagou pra mim o meu INSS, tenho direito as metades destas aposentadoria?

  523. Evita disse:

    Bom dia Dr.Hildor,

    Dr. primeiro quero dar os parabéns, por sua presteza em responder as às pessoas. Muito satisfatório, em saber que temos alguém para nos esclarecer nossas eternas dúvidas.
    Dr. matéria de família é muito complexo e extenso.
    Dr. vou tentar ser bem prática e mais breve possível.
    Vivo em união parcial estável pública desde de 2009, meu companheiro tem 59 anos, construímos uma casa em meu nome. Sendo que sempre problemas com ex esposa. Que são legalmente são divorciados.
    Quero proteger meu patrimônio que é minha casa. Se regra vale para contrair matrimonio após 60 anos de idade (separação de bens). Como fica este imóvel, quero tomar uma medida que proteja tipo? fazer um documento que este imóvel pertence somente mim ou doar para meu filho menor ou fazer um testamento da parte do meu companheiro em questão de herança quero proteger dos filhos do primeiro casamento. Herança não pode ser doado 50 % do seu bem?
    Em fim, Dr, necessito de uma solução se puder em esclarecer.

    Cordialmente,

  524. J. Hildor disse:

    Anônimo m, como tabelião sou impedido de indicar advogado, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

  525. J. Hildor disse:

    Maria Alice, os alimentos devem ser fixados no próprio divórcio, porém de tiver havido mudanças que justifiquem o pedido, poderá ser buscada a revisão da pensão.
    Sobre a aposentadoria, em si, não há direito.

  526. J. Hildor disse:

    Evita, o regime da separação obrigatória de bens aplica-se, atualmente, apenas para os maiores de 70 anos, e não mais 60, como era antes. Assim, se for vontade dos dois, podem casar-se inclusive adotando o regime da comunhão universal de bens.
    Sobre testamento, a pessoa que tem herdeiros necessários (pais, filhos, ou cônjuge) pode dispor da metade do seu matrimônio, a quem quiser.

  527. Sandra Goreti disse:

    Prezado Dr. Hildor,
    Se um homem de 61 anos e uma mulher de 50 anos em 1977, ele funcionário público e ela dona de casa,iniciam em únião estável por 25 anos e ele morre em abril de 2002, ela tem direito sobre os bens adquiridos antes da convivência, e sobre os adquiridos durante a convivência somente com o dinheiro dele? E se ela morre durante a fase de inventário, o filho dela que ela teve fora do casamento herda o que seria da mãe? Obrigada, lembrando que nunca foram ao cartório exercer nada sobre a união estável! Ele possui irmãos, esses herdam alguma coisa, pois os pais já faleceram?

  528. silva disse:

    meus pais são casados no religioso a 10 anos, hoje ele pode ser registrado como civil em cartorio com a data daquela epoca. tm direito a bens?

  529. J. Hildor disse:

    Sandra, a lei reconhece o direito de herança entre companheiros somente com relação aos bens adquiridos onerosamente no curso da união estável.
    Se a companheira faleceu no curso do inventário do companheiro, o filho dela receberá o que caberia a ela.

  530. J. Hildor disse:

    Silva, a conversão da união estável em casamento é possível.
    Procure um registro civil próximo, para mais informações, porque as normas administrativas são diferentes nas diversas unidades da federação.

  531. Valentina disse:

    Estou em um relacionamento a 6 anos, a 3 anos compramos um apartamento e ficou apenas no nome dele. Temos uma declaração com assinaturas reconhecidas no cartório como sendo união estável isso foi feito após a compra do apartamento. Estamos querendo oficializar através de união com duas testemunhas ou casamento civil, no entanto, estou com duvida a respeito do regime de bens, pois ouvi falar que o regime so vale a partir da data da assinatura em cartório, então como ficaria o apartamento que adquirimos juntos? Qual seria a melhor opção?

  532. sonia disse:

    Prezado Sr.

    Morei durante 05 anos em regime de união estavel .Meu marido faleceu e tive de reconhecer a união estavel na vara de familia . O reconhecimento foi concedido pelo juiz .

    – Não tinhamos bens , porém fizemos várias benfeitorias no imovel .
    – Entrei com um processo na justiça federal para rateio de pensão .

    duvidas : tenho direito no rateio das benfeitorias(já que considero o valor consideravel , inclusive o juiz na vara civil reconheceu as benfeitorias , pois juntei vasta documentação e recibos ) Não solicitei este rateio , somente o reconhecimento da união) . Foi feito inventário pelos herdeiros do imovel .

    – Tenho que provar novamente a união estavel no INSS ou o mesmo pode aceitar o reconhecimento da união na justiça comum ?

    – A companheira tem que provar dependia economica ou é presumida ?

    Agradeço o seu retorno !

  533. Fil disse:

    Tenho 24 anos, a 9 anos o meu pai se divorciou da minha mae e encontrou na internet uma mulher brasileira com quem ele esta a 8 anos onde “acidentalmente” teve um filho com ela. que hoje em dia tem 7 anos de idade. Na epoca em que meu pai se divorcio a guarda teria ficado com a minha mae, passado uns 2-3 meses ela nao quis mais ficar comigo e com a minha irma (que tem a mesma idade que eu, somos gemeos) e o meu pai nos veio buscar. O meu pai recentemente abandono o lar onde eu tenho que conviver com esta mulher que me fala para me ir embora e me expulsa de casa a toda a hora, casa comprada com o dinheiro do meu pai onde ela nao trabalhou um unico dia da vida dela em que esteve com o meu pai e ainda teve duas empregadas domesticas. Infelizmente o meu pai conheceu as drogas passado 57 anos sem qualquer uso; o filho desta mulher do casamento antigo com 28 anos e um viciado tambem assim como minha irma gemea que conheceu as drogas com esse cara; o meu pai tem um caso com uma prostituta que lhe deu o tao famoso golpe da barriga, ele foi internado em uma clinica de reabilitacao entretanto onde passou quase 3 meses que tao pouco funciono, um mes depois da clinica ele volto a ser usuario e saiu de casa para morar com a prostituta que ele sustenta em um apartamento pago por ele assim como qualquer tipo de despesa a quase um ano e meio, eu pretendo voltar para o meu pais de origem, nao sou brasileiro me recuso a viver com a ex-mulher dele que tem problemas psicologicos e com o filho drogado dela, o meu pai me pode deixar em total desamparo financeiro legalmente falando sendo que ele tem condicoes financeiras para me dar um apartamento no meu pais?

  534. Angel disse:

    Bom dia Dr. Hildor,
    Minha mãe faleceu há 23 anos meu pai ano passado ambos sempre viveram juntos em união estável mas nunca oficializaram.
    O inventário da minha mãe estava parado até os dias de hoje e ao colocar em dia com o advogado descobri que só tinha um bem apenas,um terreno que estava somente no nome dela, as outras duas outras duas casas na época meu pai não colocou ,depois eu me lembrei que ele passou o inventário para o meu nome com a alegação que não tinha tempo de resolver isso nem ir a cidade,mas na verdade era para não incluir os outros bens e ter mais gastos,pois meu pai era muito pão duro, como dizem.
    Ele veio a falecer ,deixou um outro filho.
    E a minha pergunta é ,eu tenho como provar que meu pai viveu em união estável com a minha mãe ?
    Esses bens foram frutos dessa época.
    A mãe do meu pai ainda é viva e os irmãos também , e todos moram no mesmo lugar em que minha mãe morarava com o meu pai (rua)
    Dr. O senhor acha que eu tenho chance?
    Minha mãe ajudou tanto esse homem ,tenho vergonha do que ele fez .
    Obrigado

  535. Valéria disse:

    Uma Escritura Publica de Doação com o seguinte conteúdo:

    como Outorgado Donatário: XXX, casado sob o regime parcial de bens, com YYY, adiante denominada simplesmente de donatária; reconhecidos como os próprios por mim Tabelião do que dou fé.

    Esse bem entra na partilha em caso de divórcio? Ou pertence a um só cônjuge?
    No ato compareceram os outorgantes e o outorgado donatário. A esposa não compareceu.

  536. J. Hildor disse:

    Valentina, a melhor opção, dentre outras possíveis, é adotar no casamento o regime da comunhão universal de bens, de modo a haver comunicação patrimonial com relação aos bens pretéritos e futuros.

  537. J. Hildor disse:

    Sônia, não atuo como advogado, e tenho dificuldade em responder questões que digam respeito aos procedimentos judiciais para esse ou aquele fim.
    No seu caso, porém, se a união estável foi reconhecida em juízo, não parece haver dúvidas que o reconhecimento judicial é válido para todos os fins, sejam patrimoniais, de sucessão, de pensionamento, etc…

  538. J. Hildor disse:

    Fil, infelizmente, no seu caso, sendo maior e capaz, não creio que possa buscar arrimo em seu pai, até mesmo pelas condições em que se encontra ele. Porém, como já disse, não atuo como advogado é por isso tenho dificuldade em responder questões que não sejam de direito notarial, que é minha área de atuação.

  539. J. Hildor disse:

    Angel, acredito que a união estável possa ser comprovada a qualquer tempo, se houver indícios suficientes para convencimento do juiz.
    Consulte um bom advogado para ter a opinião de um profissional da área.

  540. J. Hildor disse:

    Valéria, o bem havido por doação não se comunica, e sendo assim, não será objeto de partilha, em caso de divórcio, tratando-se de bem exclusivo daquele que o recebeu.

  541. ROSANGELA APARECIDA GAZZOLA disse:

    Meu avô faleceu em 1976, seus dois imóveis foram partilhados entre a viuva meeira e três filhos. Findo o inventário os imóveis ficaram como condomínio. Meu pai, mãe eu e meu marido morávamos nesse imóvel até o falecimento de minha mãe, em 22/12/1995. Residi nesse imóvel até 1998 com meu pai. A partir daí ele residiu lá sózinho. Ocorre que ele faleceu em março de 2013, entramos com reintegração de posse conseguimos a liminar. A mulher que estava com ele estava sublocando o imóvel para quatro famílias e agora apresentou uma escritura de união estável datada de 28/12/1995 – fato esse omitido de nós filhas e demais proprietários – Ela requereu direito de habitação. Como ficam os demais proprietários por parte de mãe, que não possuem vínculo com ela. Ele possuia apenas por liberalidade a autorização para lá morar. E não adquiriu nenhum bem, na alegada união estável. Existe inclusive um proprietário absolutamente incapaz.

  542. J. Hildor disse:

    Rosângela, os juízes têm reconhecido aos companheiros que viviam em união estável o direito de habitação, tratando-se do único imóvel residencial, como se cônjuge fosse.

  543. Rita Costa disse:

    Bom dia!
    Sou casada há quase dois anos com um Sr. de 64 anos em regime de separação obrigatória de bens, sei que não tenho direito a seus bens, pois ele ficou viúvo e já foi feito inventário. Gostaria de saber se eu teria direito a aposentadoria dele quando ele vier a falecer, essa é nossa dúvida, pois adquirimos um apto para morarmos.

  544. J. Hildor disse:

    Rita, claro que terás direito a receber pensão, no caso da morte do seu marido, se estiverem casados na ocasião do óbito.
    O direito de pensão independe do regime de bens.

  545. Evelyn disse:

    Olá. gostaria de fazer uma pergunta, tenho 23 anos e pela lei tenho direito ao plano de saúde ate os 24 anos, que é pago pela minha mãe vinculado á prefeitura onde trabalha, como ainda tenho um ano do plano, gostaria de saber se eu perco o plano de saúde dando entrada numa união estável?

  546. ANA disse:

    OLA,
    NAMORO UM HOMEM DE 67 E TENHO 24 ANOS, NÓS ESTAMOS MORANDO JUNTOS A UM ANO E AGORA ELE QUER CASAR.
    ELE É VIUVO E TEM 3 FILHOS, GOSTARIA DE SABER SE TEREI DIREITO A ALGUM DELE SE ELE VIE A FALESCER, POIS TAMBÉM JÁ FEZ O INVENTARIO POIS A FILHA DELE É MUITO ANBICIOSA…

    FICAREI GRATA A SUA RESPOSTA!

  547. J. Hildor disse:

    Evelyn, a princípio não perderás o direito pelo fato de viver ou constituir união estável.
    No entanto, é aconselhável conhecer o que diz a lei municipal que trata do fundo dos funcionários municipais.

  548. J. Hildor disse:

    Ana, o código civil elevou o cônjuge à condição de herdeiro necessário, em concorrência com os filhos, comuns ou não.
    A concorrência somente deixa de existir nos casos de casamentos celebrados pelo regime da separação obrigatória de bens.
    No caso do seu companheiro, que tem idade inferior a 70 anos e já fez inventário e partilha com relação ao casamento anterior, é possível optar por qualquer regime de bens.
    Informe-se junto ao cartório do registro civil da sua cidade, para ter maiores esclarecimentos.

  549. simoneg disse:

    Sr,hildor.
    moro com um homem de 65 anos, ha 5 anos em união estavel, feita em cartorio ,com regime parcial de bens, o problema, que qualquer briguinha, normal de casal, ele me manda embora com meus filhos, sendo, meus filhos são so meus de outro casamento, mais ele colocou eu e os meninos como dependente dele na aeronautica, por eu ter 45 anos, ele diz que não tenho direito a pensão, so por algum periodo, por ele ter mais de 60 anos, problema, que ele não me deixa trabalhar, nem fazer cursos, fico em pânico, como vou sobreviver,sem algum, benefico de pensão, até me estabelecer, fico perdida, minha filha tem 16 anos e meu filhos 17 anos, caso ele passae na faculdade, ele ainda pode ser dependente dele, por favor me ajude, muito obrigada.

  550. Rita disse:

    Uma dúvida: ( ou várias) meu pai faleceu em 2006 e até hoje o inventario não teve fim.
    A suposta companheira apareceu com uma escritura pública de união estável que foi feita no hospital antes do falecimento (ele tinha 74 anos ao falecer) . Na escritura consta como ano da união 1982, nesta data meu pai ainda era casado com a minha mãe (divorcio em 1992 já aos 60 anos). Não concordo com isso. Só acredito que possível o reconhecimento da partir de 2000 quando ele colocou ela no plano de saúde. Agora ela entrou com ação de reconhecimento de união estável , no inventário reconheci mas não com esta data. SOCORRO isto é demais.

  551. ALEXANDRE disse:

    Olá Dr. Hildor,
    Gostaria de sua ajuda no seguinte caso: Um senhora de 63 anos vive há mais de 13 anos em uniao estável com um senhor de 53 anos. Ela é viúva, tem cinco filhos do primeiro casamento e nao houve, à época, partilha dos bens deixados pelo de cujus: dois imoveis urbanos e 100 cabeças de gado. Com o passar dos anos, fizeram reformas em uma das casas e o gado aumentou seu quantitativo (300 cabeças). Atualmente pretendem formalizar uniao estável (contrato particular ou escritura), porém, há dúvida se eles poderao formalizá-la com regime de comunhao parcial de bens uma vez que o INCISO I e parágrafo unico do art. 1523 CC parecem obrigar ao regime de separação obrigatoria. É isso mesmo doutor?

  552. Vivian disse:

    Olá Dr., boa tarde!
    Por favor me ajude, é o seguinte, o meu pai vive em união estável com minha mãe ha mais de 30 anos, no ano passado (2013) eles oficializaram no cartório de titulos e documentos a união estável, lá constou que esles estão juntos há mais de 30 anos. Hoje ela está com 59 anos e ele com 73 anos. O problema é que minha mãe possui imoveis que estão em seu nome e o meu pai tem mais 03 filhos do primeiro casamento dele. A minha duvida é se a minha mae ou meu pai morrer, por causa deste documento os imoveis que estão no nome da minha mae deverão ser divididos com os filhos do meu pai, filhos havidos no primeiro casamento dele?
    Eu tentei ler os comentarios anteriores mas é complicado pra mim.
    Aguardo, Muito Obrigada.

  553. J. Hildor disse:

    Simoneg, em caso de dissolução da união estável, por acordo, o convivente que necessitar tem direito em receber pensão do outro.
    E em caso de morte, haverá também o direito de pensão da previdência social.

  554. J. Hildor disse:

    Rita, caberá ao juiz decidir sobre eventuais direitos, ou não, da companheira do seu pai, para o que será possibilitado aos herdeiros contraditar, isso é, produzir provas em contrário ao que pretende a outra parte. Seu advogado saberá como agir.

  555. J. Hildor disse:

    Alexandre, a princípio é isso mesmo, uma vez que à união estável devem ser aplicados, por analogia, os mesmos efeitos do casamento.
    Mas, o Direito é campo minado, e entendimentos contraditórios são comuns, nessa área. Assim, diante do caso concreto, caberá ao juiz decidir segundo o seu convencimento, que pode ser por um o por outro caminho.

  556. J. Hildor disse:

    Vívian, tudo vai depender da época em que foram adquiridos os bens.
    A lei estabelece que se comunicam os bens adquiridos a título oneroso na vigência da união estável, e assim, o que couber a cada um dos conviventes, caberá aos seus sucessores, em caso de morte.

  557. Angela Silva disse:

    Boa Tarde!

    Tenho 51 anos separada judicialmente , possuo união estável com cidadão de 81 anos viúvo, firmado em cartório em regime de separação de bens. Sou servidora pública há 23 anos o mesmo quer que eu pare de trabalhar e que ele pague todos os encargos os quais pago como IMSS, plano de saúde. Não acho que seja a melhor saída. Ele me fala que a aposentadoria que vou passar a adquirir após a seu falecimento será superior ao que ganho atualmente. Tenho direito a esta aposentadoria já que ele possui duas aposentadorias? Um dos órgãos falou que diante da diferença de idades só possuo o direito de 40% do seu pagamento e diante o INSS seria o mesmo procedimento? Ele possui filhos maiores de idade e eu tbm.

  558. syndi disse:

    bom tarde! tenho 18 anos e quero fazer uma união estável com meu namorado, só que iremos continuar morando separados por enquanto, pois moro em outra cidade e ele ta terminando nossa casa. eu tenho um plano de saúde por parte do meu pai, se eu fizer essa união estável, perco esse direito do plano de saúde do meu pai?
    desde já agradeço!

  559. Eliane disse:

    Boa tarde! Eu moro com meu esposo a 5 anos ele na época tinha 57 anos, e hoje temos 2 filhos menores ele tem 63 agora e divorciado, ele e estrangeiro e agora conseguiu o visto, vamos oficializar o casamento. Tenho direito dos bens após o casamento, direito a pensão? A pensão dele e da Europa, o que devo fazer? Vi que após 60 nao temos mais direitos.

  560. ZUlma Mendes Nakamoto disse:

    Viví c/ um rapaz durante 45 anos. Ele solteiro, eu desquitada. A 06 anos nos casamos. Não tivemos filhos juntos e ele só tem irmãos.Nestes anos ele conseguiu comprar algumas propriedades, mas ele me disse que os herdeiros são os irmãos dele, pois quando casamos ja tinhamos mais de 60 anos. Mas e os outros 45 anos não conta? Esses anos todos eu trabalhei e conseguí comprar um pequeno apartamento que está alugado. Mas se ele morrer antes eu tenho que entregar a casa em que moramos aos irmãos dele, que são muito bem de vida? Por favor me esclareça, pois assim ja fico sabendo se tenho que mudar de casa, caso ele morra primeiro. Muito obrigada.

  561. J. Hildor disse:

    Angela, sinto não poder ajudá-la como gostaria, pois desconheço essa questão, que deve ser tratada por profissionais da área como advogados especializados no assunto.

  562. J. Hildor disse:

    Syndi, a união estável decorre da convivência mútua, contínua e duradoura, sob o mesmo teto, com o objetivo de constituição de família, que parece não ser o seu caso, que parece estar mais contrato de namoro que união estável.

  563. J. Hildor disse:

    Eliane, estás enganada. A lei somente impõe a separação obrigatória de bens para os maiores de 70 anos, e não mais 60, como era antigamente.
    Por certo que tens direito a receber pensão, no Brasil, em caso de morte dele.
    Sobre pensão da Europa, não posso opinar, por desconhecer a legislação internacional sobre o assunto, devendo ser consultado um especialista desse ramo do direito.

  564. J. Hildor disse:

    Zulma, pelo que entendi o seu casamento se deu pelo regime da separação obrigatória, que antes era imposta por lei aos maiores de 60 anos, e que agora somente atinge aqueles que tenham mais de 70.
    Em todo caso, qualquer que seja o regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito de habitação no imóvel residencial do casal.
    Sobre os direitos no patrimônio adquirido mó período de união estável (antes do casamento), consulte um advogado especializado no assunto. Claro que sempre poderá ser buscado em juízo qualquer direito que julgues ter.

  565. genilce clem disse:

    Boa tarde Dr.
    vivo com uma pessoa desde que ele tinha 50 anos,hoje com 63 anos para eu ter direitos ao pouco que construimos juntos e a aposentado
    ria dele que recebe beneficio do inss e depois se converterá para aposentadoria, O que devemos fazer?
    casar,escritura de união estável? O que melhor me assegura, já que é divorciado e tem duas filhas maiores e independentes, caso ele venha a falecer . Para casar qual o regime que me assegura?
    Aguardo.

  566. ADAURI disse:

    Prezado Prof. Hildor,
    A quatro anos estou divorciado, porém, me casei em outro estado, e o divorcio aconteceu aqui em São Paulo, tenho em mãos o mandado de averbação logo ainda não pude viajar ir até o cartório onde me casei para fazer a averbação. Vivo a três anos com outra mulher e estou querendo fazer uma certidão de união estável com ela. Sei que teremos que apresentar os documentos necessários a essa união, pergunto, é possível fazer a união estável usando como documento o mandado de averbação, uma vez que, não pude viajar e obter a certidão averbada?
    grato

  567. Thalita disse:

    Olá, boa noite!
    Meu pai foi casado e fez separação consensual ( 3 filhos), morou 10 anos com minha mãe ( 2 filhos) e mora com minha madrasta tem quase 30 anos. Hoje eles estão com 70 anos e pegaram 2 crianças ( hoje com 9 e 7 anos) na rua para criar, onde a mãe deu a guarda para eles com 15 dias de vida. Nesses anos todos eles construiram quase todos os bens juntos, inclusive mantem 3 lojas que trabalham até hoje. Tem 2 anos que minha avó morreu, deixou uma herança para ele e agora minha madrasta quer casar com o meu pai para adotar legalmente as crianças! Ele não está querendo e ela alega que apos casar e adotar as crianças, ela quer um documento deixando os 50% da parte dele, que eles tem juntos, para os dois menores e a herança da minha avó para os filhos dele. Não acho justo isso, meu pai construiu aquilo também. Os filhos podem interferir nisso? Como fica a herança dos filhos? É possível ela fazer isso? Me ajude! Obrigada!

  568. Erick disse:

    construí a minha casa com minha própria mão de obra posso cobrar isso quando terminar com minha esposa quando terminar com ela em união estável?

  569. J. Hildor disse:

    Genilce, entendo que o casamento assegura mais direitos. Sobre regime de bens, pode ser escolhido entre comunhão universal, que garante a metade dos bens ao sobrevivente.

  570. J. Hildor disse:

    Adauri, a lei não impede a união estável mesmo entre pessoas casadas. Assim, no seu caso, é pacífico que pode ser feita a declaratória deunião estável,mesmo que o divórcio não esteja averbado.

  571. J. Hildor disse:

    Thalita, seu pai é que tem que decidir o que fazer. Os filhos não tem nenhum direito de interferir na vontade dele.
    Em caso de morte, somente, é que vai nascer o direitos dos filhos sobre o patrimônio deixado.

  572. J. Hildor disse:

    Erick, não. A mão de obra não poderá ser cobrada.

  573. alberto disse:

    Ola gostaria de saber,
    Eu e minha companheira estavamos juntos desde 2008 e em 2012 ela descobriu q tinha CA colo de utero paralisou e em junho de 2014 ela ficou em estado de caquexia e em abril de 2014 fizemos uniao estavel e abrimos a conta conjunta pois ela teria q receber um quantia referente a aposentadoria dela mais em agosto ela foi internada e descobiu -se q ela estava c tumor no cerebro, mais agora em setembro ela faleceu e deixou 4 herdeiros sendo um com18 anos quem tera direito sobre essa quantia q ficou na conta? Essa uniao pode ser contestada pelos filhos? Ja retirei o dinheiro q no caso sao 12.000,00 posso ser processado por isso? Referente a cs ela ja tinha antes de me conhecer tenho algum direito sobre ela tbm ou nao?

  574. Elenice Rocha Elias disse:

    ola gostaria de saber se minha condição de ex-mulher,
    COM PENSÃO DE ALIMENTO e tendo depois de anos adquerindo um novo compaheiro que faleceu dixando pensão por morte de um salario minimo. Hoje meu ex-marido de mim divorciado, sem nenhum dependente, faleceu, não tenho prova documental, não pode para que o inss descontasse minha pensão apenas ele me ajudava quando queria e quanto podia, a aposentadoria dele é de 3 mil reais, a que recebo é um salario minimo posso , tenho direito de escolher a mais vantajosa? o que mais me preoculpa é o fato de nada ter como documento que ele me pagava, a unica prova é na averbação do divorcio. posso dar entrada no inss? tem como o inssnegar? tenho ou não direito por certo? que devo fazer?

  575. J. Hildor disse:

    Alberto, essa questão de direitos de companheiros é muito complicada, havendo cinco correntes diferentes, em razão da legislação imprecisa.
    Parece que está por sair um decisão em nível superior que poderá dar um rumo para esse imbróglio jurídico.

  576. J. Hildor disse:

    Elenice, em caso de divórcio não há direito de pensão por morte.

  577. Karine disse:

    Olá boa noite!!!
    Senhor Hildor tenho uma duvida, não sei se é de sua ossada mas se puder me ajudar ficarei muita grata, meu marido tem uma filha do primeiro casamento onde paga uma pensão alimentícia que para nós é um tanto pesada, em dezembro do ano passado meu marido ficou desempregado, não efetuando o pagamento de dois meses, mas logo começou a pagar novamente, a ex- mulher entrou na justiça cobrando os meses atrasados, quais as consequências já que ele voltou a pagar normalmente a pensão?? obrigado

  578. J. Hildor disse:

    Karine, se ele voltou a pagar normalmente a pensão, como foi determinado em juízo, não haverá nenhuma outra consequência.

  579. Samy disse:

    Bom dia ,meu nome é Samy e gostaria de uma informação. Fui morar com meu marido quando tinha 20 anos tivemos duas filhas, e em 2004 ele quiz pagar a pensão alimenticia, no ano de 2005 voltamos a morar juntos ate agora em 2014. So que ele ficou viuvo antes de ir morar comigo, e tinha adquirido um imovel na qual em 2007 ele fez invenario e deu a parte dos filhos adultos do primeiro casamento. E o que ficou para ele foi um carro e uma casa na praia na qual a escritura vai sair agora no final do ano. Minha filha mais nova tem um tumor cerebral e não enxerga devido a esse tumor, faz 3 anos que dependo dele financeiramente. So que ele faleceu agora , e os filhos dele entrou na oficina dele e tirou tudo sem uma ordem judicial. E eles querem tirar o carro de mim, sendo que uso para socorrer minha filha ja que ela tem dificuldade de andar. Ele morreu aos 63 e eu tenho 33 quais são os meus direitos e das minhas filhas? E fora isso eles colocaram na certidão de obito que o pai não havia deixado bens nem testamento. O que o juiz pode entender em relação a isso? Muito Obrigafo bom diap.
    Minha per

  580. Marilene Maninha disse:

    Olá Dr. Hildor!

    Estou precisando da sua ajuda, ocorre que descobri sem querer algumas coisas que estao prejudicando duas pessoas idosas.

    Em uma familia de varios irmaos, morreu pai e depois mae, na casa que minha vó morava, passou morar uma tia “pobrezinha” e ali ficando, se apresentou como inventariante de alguns bens, dessa casa que ela morava, de outra casa deixada por uma tia que faleceu sem ter filhos, mas que tb tinha deixado pra outra irmã, vontade que não foi respeitada, que no entanto ficou alugada durante uns 20 anos por ai… com essa falsa inventariante, afirmando que o inventario era realmente demorado, e que o dinheiro do aluguel da casa, estaria pagando os impostos dessa casa e de outro terreno que tb estava no inventario. A titulo de informação a casa que ela mora, tinha apenas recibo dos antigos donos ao meu avo.

    Ela pagou menos de 10% do que valia o terreno para ser divido aos irmaos, alegando que depois de 20 anos nao tinha o dinheiro pra pagar a divida dos impostos. E assim com a casa tambem. Pagou uma micharia…

    Ocorre que descobrimos que nunca foi aberto inventario, e que tb a 10 anos ela vem tentando ficar com a casa num processo de usucapiao.

    Como fazemos, e oq de pior pode acontecer com ela, ela precisa de uma punição, pois ela enganou varios velhinhos, ela é a filha temporona e esperta, enganou minhas tias, meu pai, que são pessoas muito crédulas.
    Meus avos morreram a mais de 20 anos, nao sei como ela vendeu os imoveis, pois minhas tias apenas deram procuracao a advogado (nem sabem tb). enfim se nao tem inventario, nao tem como falar de ação de bens sonegados. oq pode ser feito?

  581. Bete disse:

    Olá, eu e meu companheiro fizemos uma declaração de união estavel no cartorio, ele tem 60 anos, estamos juntos desde de 2005, temos um filho de 8 anos, e ele é casado no religioso com a primeira companheira, na epoca eles não casaram no civil por causa da pensão por morte de um militar que ela ficou viuva, o que acontece nesse caso? eu e meu filho temos algum direito em vida ou em caso de morte, e si eu falecer primeiro, como fica meu filho? Aguado sua resposta.

  582. Rafael ribeiro disse:

    olá boa noite tenho 23 anos e estou namorando uma mulher de 46 queremos nos casar seria contra as leis ?

  583. simone disse:

    olá. meu sogro é viuvó, tem 67 e tem um filho, conheceu uma mulher a 6 meses e eu gostaria de saber se ela tem direito aos bens dele, e outra pergunta ele pode fazer uma declaração passando tudo pra ele sem o filho dele saber?,

  584. Marilene silva. disse:

    Bom dia,vivi 13 anos com um senhor casado separado da família
    cuidei dele e 1 ano 3 meses antes dele falecer,eu sai de casa por problemas de saúde.Estava eu em depressão.Ele faleceu sozinho no apartamento onde moravamos.A ex esposa separada já a muitos anos,ganhava 30% da aposentadoria dele,e agora só pq ainda eram casados civilmente foi lá e requereu e está recebendo 100%.Gostaria de saber se eu tenho direito a metade dessa penssão devido a eu ter vivido 13 anos com ele morando no mesmo teto.Obrigada

  585. NESTI-NASE VICENTE disse:

    Casei em set/1997 em separação parcial de bens. Em fevereiro de 1996, mais d u m ano antes, recebi de doação de meu pai um terreno com uma casa, comprei outros terrenos vizinhos e em nov/1996 comecei a reformar a casa, sendo embargada por um vizinho em fev/997, em jul/997 retomei a obra, após ganhar a questão na justiça, e continuei com a reforma, casei em set/97 quando terminava a reforma casa e ao término, após o casamento construí uma casa de 1º andar em cima desta. Estou me separando qual o direito da minha esposa sobre estes bens?
    Muito obrigado!

  586. J. Hildor disse:

    Samy, procure seus direitos o quanto antes. Fale com um advogado, com a Defensoria Pública, enfim, não fique esperando.

  587. J. Hildor disse:

    Marilene, o Direito preciso ser buscado. Contrate um advogado para resolver a situação.

  588. J. Hildor disse:

    Bete, claro que você e seu filho têm direitos, tanto de pensão, quanto de herança.

  589. J. Hildor disse:

    Rafael, não vejo nada contra a lei, pelo que foi dito.

  590. J. Hildor disse:

    Simone, quem tem herdeiros necessários, como no caso do seu sogro, não pode fazer doação ou testamento de todo o patrimônio, uma vez que a metade constitui a legítima.
    Por isso, fique tranquila.

  591. J. Hildor disse:

    Marilene, claro que tens direito. É preciso ingressar em juízo para buscar o reconhecimento da união estável.

  592. J. Hildor disse:

    Vicente, sua mulher tem direito sobre aquilo que foi adquirido a título oneroso na constância dea união estável.

  593. tereza disse:

    Meu ex- marido trabalhou em uma empresa e em 1995 foi feito um Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar na PREVER (Unibanco) no qual os depósitos eram feitos pela empresa patrocinadora e outra parte dos valores era descontada do salário.
    Somos casados sob o regime de comunhão parcial de bens há 28 anos.
    Em 2002 ele se desligou da empresa e na época , achou que não tivesse direito ao resgate. Com a fusão Unibanco/Itaú que ocorreu em 2011 , os valores depositados no PREVER UNIBANCO passaram para o Itaú.
    Há alguns meses começaram a chegar extratos referentes ao plano do banco Itaú no Programa Previdenciário Empresarial Itaú com os valores atualizados.O plano denominado Tradicional TRD 6807 ”PGBL”.Neste plano há possibilidade de resgate a qualquer momento mas ao mesmo tempo existe a possibilidade de recebimento de aposentadoria a partir de 2016.
    O numerário e os rendimentos existentes neste plano podem ser incluídos no rol de bens do casal para serem partilhados?C

  594. J. Hildor disse:

    Tereza, essas questões não são claras, dependendo de interpretação.
    Na dúvida, o pedido deve ser feito.

  595. TEREZA disse:

    O numerário e os rendimentos existentes em Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar depositados na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens podem ser incluídos no rol de bens do casal para serem partilhados?
    De acordo com o código Código Civil Art. 1.659 , inciso VI, que trata do Regime de Bens entre os Cônjuges excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge por isso considero que a Previdência Privada Empresarial Complementar não sendo considerada fruto do trabalho deve entrar na partilha. Além disso, foi um valor que deixou de ser usufruído pela família na constância do casamento.

  596. vane disse:

    Boa Noite!
    Gostaria que me esclarecesse melhor uma dúvida, minha mãe viveu com meu pai 25 anos, após esse tempo casaram e o regime de bens foi o de “separação total de bens por imperativos legais” pois ele já tinha mais de 60 anos, meu pai era viúvo e tinha 4 filhos,a partilha de bens foi feita verbalmente (sem valor jurídico), meu pai abriu mão de todo seus direitos de (meeiro) para os 4 primeiros filhos, minha mãe tem 4 filhos com ele, gostaria de saber se o tempo em que ela viveu com ele antes de casar, não lhe assegura nenhum direito no caso da herança? como proceder diante do direito que meu pai abriu mão para os primeiros filhos?hoje meu pai tem somente a ksa onde mora o qual não tem documento nenhum, e que adquiriu no primeiro casamento.
    hoje meu pai é interditado e minha mãe é sua curadora.

  597. João Emiliano disse:

    Bom dia Drº J. Hildor
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, eu pretendo me casar, mas por força da lei, devo me casar com o regime de separação obrigatória de bens, por não constar na minha averbação de divrócio que foi em 1998 a partilha de bens.
    Neste regime de casamento.
    Em caso de morte de um dos conjugues e de não haver filhos, o sobrevivente tem direito a herença?
    O mesmo sobrevivente recebe pensão deixada pelo de cujus?
    Aguardo

  598. J. Hildor disse:

    Vane, não existe separação total quando o se trata de separação obrigatória, isso porque a Súmula 377 do STF declara a cominicação dos bens havidos na vigência do matrimônio.
    Sobre partilha de bens feita verbalmente, com dissestes, não tem valor. Em tal caso a partilha ainda deverá ser feita.

  599. J. Hildor disse:

    João Emiliano, para os casados no regime da separação obrigatória somente será deferida herança, pela morte do cônjuge, se não existirem herdeiros descendentes.
    Portanto, não havendo descendentes, o cônjuge herda. E tem direito a pensão.

  600. João Emiliano disse:

    Bom dia! Drº J. Hildor, agradeço a resposta muito esclerecedora sua resposta, lhe desejo sucesso

  601. Paulo Eduardo disse:

    Caro Drº Hildor,

    Tenho um irmão. Minha mãe faleceu e meu pai pretende encetar um novo relacionamento trazendo a mulher para a casa em que vivemos juntos. Caso ele faleça, ela terá direito real de habitação? Como fica a nossa situação, minha e de meu irmão, se não temos outro imóvel para morar?
    Caso ela tenha esse direito, teremos que suportá-la na mesma casa que foi de minha mãe?

    De antemão, fico extremamente grato pela resposta. Abraços.

    Paulo Eduardo

  602. J. Hildor disse:

    Paulo Eduardo, a princípio é isso mesmo, se houver casamento, ou união estável.

  603. Vivi disse:

    Bem…tenho uma tia que mora com um senhor de 86 anos ….. eles estão juntos desde que ela tinha 22 anos…..ele não se separou legalmente da sua esposa….e tem uns dois anos que passaram a mora na mesma casa ….tendo em vista que ele não vez nenhum testamento e tem filhos….. gostaria de saber quais são os direitos da minha tia…..se ainda pode fazer uma união estável…..por favor …..gostaria de uma orientação…pois cada um fala uma coisa…..queremos saber qual caminho seguir….
    Obrigada.

  604. J. Hildor disse:

    Vivi, pelo seu relato é caso típico de união estável, que se não tiver prova escritura, poderá ser demonstrada em juízo, se perdurar.
    O fato do convivente estar separado de fato, mas ainda ostentar o estado civil de casado, não impede o reconhecimento da união estável, conforme art. 1.723, § 1º, do CC.
    Sobre os direitos da companheira, além de pensão e habitação no imóvel que serve de residência a eles, caberá também meação e direitos de herança, em concorrência com os demais herdeiros, quantos aos bens havidos onerosamente no curso da união estável.

  605. Nena disse:

    boa noite com a novas mudanças, gostaria de saber se as novas regras da união estável só é valida para quem fizer a união estável esse ano…. ou para todo mundo, não importa o ano.

    fico no aguardo,

  606. CRISTINA DE SOUZA MACAUBAS disse:

    Bom dia gostaria de tirar uma duvida no meu caso que é supercomplicado

    estou morando junto com um cara que no primeiro casamento teve duas filhas, fizemos um contrato de união estável e eu registrei no cartório, ( separação de bens) só que tinha comprado uma casa com o dinheiro do meu fgts e do primeiro casamento. Depois comprei um carro e uma moto no meu nome, mas o carro é ele que paga as parcelas.
    OBS: eu não tenho nenhum filho
    Caso eu venha falecer o meu atual marido com sua filhas terá direito nos meus bens?
    Por outro lado, por eu não ter filho, os meus bens metade iria para os meus pais, eles não me criaram, me abandonaram na casa da minha quando ainda eu era bebê, teria a possibilidade de fazer um testamento deixando em caso de morte para a minha tia que me criou e apenas usufruto do meu atual marido? ( que vamos ser justo ele me ajuda, só não quero que as filhas dele tenha parte nos bens que elas não sofreram para conquistar).

    como eu faço, a minha vontade em vida é deixar para a minha tia e apenas usufruto do meu marido, para ele não ficar na rua se caso eu vier falecer.

    é bem complicado, mas aguardo uma resposta

    obrigado

  607. J. Hildor disse:

    Nena, não sei a quais mudanças te referes, talvez aos direitos de pensão por morte ou alguns outros, por parte do governo federal. Se for isso, sendo lei, alcança a todos, independentemente do tempo de duração da convivência.

  608. J. Hildor disse:

    Cristina, podes fazer um testamento dispondo da metade do seu patrimônio para a tia, com usufruto para seu companheiro.
    A outra metade, por lei, constitui a legítima dos herdeiros necessários.
    Se a intenção é que seus pais não sejam seus herdeiros, teria que haver um processo de deserdação.

  609. pinto disse:

    tenho mais de cinquenta anos, quero saber se, ao casar com homens maiores de sessenta tem direito a pensao.

  610. J. Hildor disse:

    Pinto, tem.
    O direito a pensão existe para pessoas com qualquer idade.
    O que a lei impõe com relação aos maiores de 70 anos é o regime da separação obrigatória dos bens.

  611. WALDEMYR NITZSCHE JUNIOR disse:

    Meu pai faleceu em 09-102013 com 87 anos. Quando fui pegar o atestado de óbito, 20 minutos depois, me falaram que já haviam pego.Só estava eu e meus irmõas, questionei na secretaria do hospital. Me relataram que apareceu uma jovem com certidão de união estável e que pegou o óbito. Corri para o Cartório e ela bem instruída já tinha colocado o nome dela no atestado. A dita pessoa era empregada a 9 anos. Eu com 61 anos fui para a casa que é da família e comprada a 51 anos. A mulher ref a união tem 34. Ela entrou com liminar e ganhou. O oficial de justiça esta a minha procura para que eu entregue o apto. para ela morar até o final do processo e até de forma vitalícia. Ela NUNCA morou neste aptº e alega que sempre morou. Ela realmente mente em vários aspectos.
    No aptº estou eu, minha esposa, 2 filhos e um irmão que não tem esposa e filhos, esta com 60 anos e com metástase casado por câncer. Não sei o que fazer. Não tenho condições para alugar uma casa para 5 pessoas, sendo um MUITO doente. O que posso fazer?
    Obrigado pelo orientação.

  612. Gilson disse:

    Boa Noite Dr. Hildor

    Gostaria que me ajudasse a entender uma situação que estamos vivendo:
    Meu pai faleceu agora dia 31 de dezembro, aos 80 anos, ele era separado judicialmente da minha mãe e na separação ficou com um imovel onde tem uma loja no térreo, e no 1º andar um pequeno apartamento, com 2 quartos, e a mais ou menos 8 anos colocou uma ex empregada da familia para morrar em um dos quartos como forma de ajuda-la, pois a mesma não tinha onde morar, enfim meu pai faleceu e agora a dita cuja, tomou conta do apartamento, e não sai, dizendo que meu pai deu metade do imovel para ela, e o pior ela e muda e parcialmente surda escuta muito pouco não sabe ler nem escrever, trabalha em um supermercado, e a chefe dela colocou na cabeça dela que ela tem direito a metade do imovel que era do meu pai, que já tinha construido muito antes dela ir morar lá, o que fazer somos em 5 filhos todos maiores, podemos fazer o inventario direto em cartorio?, sabemos que ela não tem direito na partilha,pois o senhor já esclareceu isto aqui no seu blog, mas como fica a situação dela? o imovel não tem escritura,pois é oriundo de um projeto para microempreendedores em Brasilia e está em fase de regularização como proceder para fazer a partilha em cartório nesta situação? se for vender o imóvel como fazemos para despeja-la? estamos sem entender o que fazer, por favor nos ajude.

    muito obrigado

  613. Gilson disse:

    Boa Noite Dr. Hildor

    Gostaria que me ajudasse a entender uma situação que estamos vivendo:
    Meu pai faleceu agora dia 31 de dezembro, aos 80 anos, ele era separado judicialmente da minha mãe e na separação ficou com um imovel onde tem uma loja no térreo, e no 1º andar um pequeno apartamento, com 2 quartos, e a mais ou menos 8 anos colocou uma ex empregada da familia para morrar em um dos quartos como forma de ajuda-la, pois a mesma não tinha onde morar, enfim meu pai faleceu e agora a dita cuja, tomou conta do apartamento, e não sai, dizendo que meu pai deu metade do imovel para ela, e o pior ela e muda e parcialmente surda escuta muito pouco não sabe ler nem escrever, trabalha em um supermercado, e a chefe dela colocou na cabeça dela que ela tem direito a metade do imovel que era do meu pai, que já tinha construido muito antes dela ir morar lá, o que fazer somos em 5 filhos todos maiores, podemos fazer o inventario direto em cartorio?, sabemos que ela não tem direito na partilha,pois o senhor já esclareceu isto aqui no seu blog, mas como fica a situação dela? o imovel não tem escritura,pois é oriundo de um projeto para microempreendedores em Brasilia e está em fase de regularização como proceder para fazer a partilha em cartório nesta situação? se for vender o imóvel como fazemos para despeja-la? estamos sem entender o que fazer, por favor nos ajude.

    muito obrigado

  614. vilson disse:

    a pessoa é casada mas a companheira é doente e ele tem u m caso com a empregada que foi contratada para cuidar da doente a pessoa morre, agora a outra quer a pensão . tem direito? entrou na justiça . a pessoa doente porque teve um acidente e a pessoa ficou paralitica e alem do mais ficou doente mental . a outra quer a pensão sendo que ela sabia da situação e memso assimaproveitou-se

  615. J. Hildor disse:

    Waldemyr, se o juiz concedeu o direito para a tal mulher, está valendo a decisão do juiz, que pode ser atacada com recurso próprio, obrigatoriamente feito por advogado, ou na Defensoria Pública.

  616. J. Hildor disse:

    Gilson, o primeiro passo é fazer o inventário, para que deve ser contratado um advogado, ao qual caberá examinar toda a situação e verificar o melhor caminho a seguir.
    Em caso de haver litígio, caberá ao juiz decidir.

  617. vera disse:

    Dr.j.HIldor. minha duvida e vivi em uniaoo estavel e a um ano janao estamos juntos nao fizemos a dissolucao desta uniao ainda mas qyando fizemos a uniao estavel nao fou cilocadi qual serua o regime de bens .temos uma filha de 9anos ele herdou junto com seus dois irmaos um imovek com o falecimento do seu pai no qual repartiram em partes iguais a ja quase tres anos atras eu tenho direito a parte desta heranca ?ele tem uma filha deseuprimeiro re.lacionamento hojje cadada.e qusis sao meus direitos com s dissolucao desta uniao fora o caso da heranca pous moramos ainda na mesma casa que e a herae construimos uma casa a mais no terreno para que eu e minha possamos morar ele pode me tirar daqui ou tenhi direitis de pedir moradia com esta separacai como em um casamenti .oensao .com quem a filha fica.como funciona ha esqueci de dizer que nao nis cadamos pois sou separada judicialmente .agradeci sua atencao e se pudetes me respinder por email estou muito preocupada so qu

  618. LEYLANNY disse:

    boa tarde.
    minha mae se juntou com um senhor e ficaram juntos á 8 anos. senso que o mesmo proibia minha mãe de trabalhar. mas minha mae era casada com meu pai.
    ele faleceu e minha mãe , divorcio. tem direito a uniao estavel?

  619. Carlos disse:

    Boa noite,
    Desculpe o incomodo.

    Gostaria de saber se posso fazer união estável com minha noiva, sendo que quê lá esta morando em São Paulo para estudos e eu moro na nossa casa no Rio de Janeiro.

    Ela vem ao RJ direto, mas esta lá a estudo, mas moraremos aqui no RJ, já estamos juntos a mais de 4 anos, e gostaria de fazer a união estável para coloca-la no plano de saúde.

    Há alguma coisa que impeça?

  620. Maria Regina disse:

    Boa noite!
    Casei -me em 2009, mas já vivia maritalmente desde 2003, eu tenho 4 filhos de um outro casamento no qual estou divorciada desde 1990, meu atual esposo tem dois filhos do primeiro casamento e uma filha que é apenas da ex esposa mas que ele registrou por consideração aos filhos legítimos por não querer ver a criança sem registro.
    Meu esposo comprou um carro com uma pequena herança que recebeu de uma tia que faleceu, já estava casado comigo porém colocou o carro no nome da filha legítima, beleza, só que agora ele ganhou do patrão um carro zero e descobri que ele colocou no nome dessa filha que ele registro , mas não é filha dele estou me sentindo humilhada com a falta de consideração, já que ele mora na minha casa e só me ajuda nas divisões das contas mensais. Estou querendo falar sobre o assunto que me incomoda não sou uma mulher interesseira mas cuido dele esses anos todo e na hora do bem bom quem leva são os outros, tudo que ele comprou até hoje pra casa foi um ar condicionado e uma tv, estou me sentindo mal com isso . O que devo falar para ele? Qual o direito que tenho como esposa?

  621. Amanda Vargas disse:

    Vivo há 8 anos com meu companheiro (não temos união estável formalizada em cartório.). Quando fomos morar juntos eu tinha 19 anos, e ele 61 anos, não temos filhos em comum, mas temos filhos de outro casamento. Estamos nos separando. Que direito tenho nesta separação?

  622. Maria Coelho disse:

    Olá Dr. J. Hildor, estou casada há 5 anos com meu atual marido, mas vivemos maritalmente por 9 anos. Ambos somos divorciados. Tenho 2 filhos do primeiro casamento e ele duas filhas com a ex esposa . Antes do casamento eu vendi um pequeno imóvel, comprei um terreno e dei início a uma construção. Claro que ele me ajudou em algumas coisas, como por exemplo, ás vezes pagava o pedreiro. Nos mudamos pra casa e dois anos depois da casa pronta, nos casamos. Não tenho declaração de IR, pois não tenho renda para declarar. Na época da retirada do dinheiro para a compra do terreno tive que fazer uma declaração no banco, que a retirada era para a compra de uma casa. É o único comprovante que tenho. Não tenho emprego fixo, mas faço alguns trabalhos e este dinheiro juntamente com minhas reservas fui me virando na construção. Temos 58 anos e os filhos todos adultos. Ele está doente e eu não sei como ficaria minha situação caso ele me falte. O registro da casa está em meu nome. Me disseram que se ele pagava o pedreiro em cheque pode me trazer alguns problemas. Pergunto: Posso ter algum problema com os filhos dele com relação a minha casa? Eles podem reclamar algum direito sobre ela? Aguardo com ansiedade. Obrigada pela atenção, Maria Coelho.

  623. J. Hildor disse:

    Vera, nos casos de união estável há comunicação patrimonial com relação aos bens adquiridos a título oneroso (comprados) no período da convivência.
    Havendo dissolução, deve haver partilha dos bens comuns.

  624. J. Hildor disse:

    Leylanny, se a sua mãe vive há 8 amos com esse senhor, em união estável, por prudência deve registrar a convivência, para garantir os seus direitos no futuro.

  625. J. Hildor disse:

    Carlos, nada impede que seja declara a união estável, sendo aconselhável fazê-lo por escritura pública, para maior segurança jurídica.

  626. J. Hildor disse:

    Maria Regina, essa é uma questão melindrosa, na qual não posso opinar, devendo ser resolvida de acordo com os seus sentimentos.

  627. J. Hildor disse:

    Amanda, o patrimônio adquirido a título oneroso da constância da umião estável pertence aos dois, devendo ser partilhado na dissolução da convivência, assim que se fazer acordo sobre eventual pensionamento, etc.
    Não havendo acordo, os direitos poderão ser buscados judicialmente.

  628. J. Hildor disse:

    Maria Coelho, em caso de discussão sobre a partilha dos bens, somente o juiz poderá decidir, após o exame das provas apresentadas.

  629. Maria Santos disse:

    Dr. J. Hildor
    Tenho uma dúvida, sou casada ha 26 anos com separação obrigatória de bens, minha pergunta é; meu marido pode fazer testamento me excluindo de todos os bens adqueridos antes do nosso casamento? “ele não tem “descendente e nem ascendente”.
    Desde já agradeço

  630. J. Hildor disse:

    Maria Santos, de acordo com as disposições de lei, o cônjuge é herdeiro necessário do outro cônjuge, e assim, não havendo herdeiros descendentes ou ascendentes, restará como único herdeiro legal.
    Portanto, o seu marido somente pode dispor em testamento da metade do patrimônio dele.

  631. Maria Santos disse:

    Dr. J. Hildor
    Muitíssimo obrigada por tirar minhas dúvidas.

    (é uma pena que este documento já foi feito, antes da nova lei, ou seja; logo que casamos).
    Mais uma vez muito obrigada

  632. erick disse:

    Gostaria de saber se em uniao estavel se divide o valor da valorizaçao de terras tendo que o outro ja o tinha quando casaran?

  633. J. Hildor disse:

    Maria Santos, quando se der o cumprimento do testamento, em juízo, acredito que devas discutir a sua validade.
    Afinal, isso se dará na vigência da lei atual.

  634. J. Hildor disse:

    Erick, tudo vai depender do direito do outro (cônjuge, ou convivente), conforme o regime de bens que tiver sido adotado no casamento, ou na união estável.

  635. Ana disse:

    Quero dar boas notícias às famílias que forem surpreendidas com declaração de união estável simulada. Há alguns anos atrás, mandei a seguinte mensagem: “Meu pai foi assassinado menos de 2 meses após fazer uma declaração de união estável, onde o tabelião interferiu na opção dele de separação total de bens (eles falaram que só tinha direito se optar por isso, se for maior de 70 anos). A família só soube da declaração após o assassinato, pois a oportunista entrou com pedido de ser meeira. Embora a família tem documentos e provas que essa união nunca existiu, a declaração tem teor muito forte… É muito triste, pois tudo parece muito óbvio.”
    Felizmente, o documento pode ser contestado. Importante ninguém deixar que golpista lese a família legítima e a previdência com documento de conteúdo falso para que a justiça não vire loteria e nenhum idoso seja vítima de gente mal caráter.

  636. Maria Santos disse:

    Sim, com certeza Dr. J. Hildor
    Esse tipo de documento em desacordo com a lei, pode ser anulado?
    Ou é uma vez feito, feito para sempre?
    Desde já agradeço.
    Boa tarde

  637. Guilherme disse:

    Boa Tarde,

    O meu avô com 76 anos, fez uma ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL com uma mulher de 50 anos, tendo sido declarado no documento que a UNIÃO ESTÁVEL tinha mais de 03 anos, sendo a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, o regime adotado. Neste caso a família do meu avô não concorda pois acha que ele está sendo explorado e quer mudar o regime desta união para SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. Desta forma, gostaria que informasse por favor o seguinte:

    1) O cartório podia ter feito este documento com Comunhão Parcial de Bens, apesar do meu avô ter mais de 70 anos?

    2) É possível que o cartório faça a alteração para SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS do regime desta união no caso de reconhecer o equivoco?

    3) O fato do meu avô sofrer de Alzheimer com Laudo Médico que caracteriza a doença antes da União muda alguma coisa?

    4) Tem ainda o fato de ele ser casado e nunca ter oficializado sua separação da primeira esposa.

    Grato.

    1. Ana disse:

      Independente do seu avô ter Alzheimer, vcs podem comprovar simulação do conteúdo de escritura de união estável. Boa sorte.

  638. Angela disse:

    Bom dia!!
    Convivi com meu marido durante 21 anos e tivemos 01 filho.Alguns meses antes dele falecer a gente fez em cartório a “União Estável com pacto universal de bens”. Ele tinha 02 filhos do outro casamento, 01 biológico e 01 adotivo.
    1ª pergunta: eles estão contestando a união estável, alegando que meu marido estava com problemas de saúde. Eles podem derrubar a união estável mesmo que o cartorário e as testemunhas assinaram a união?
    2ª pergunta: meu marido deixou 01 apartamento (local em que eu e meu filho moramos atualmente) e 01 casa de veraneio, estes dois imóveis ele deixou em usufruto meu e depois para meu filho. Eles podem derrubar estes usufrutos?
    3ª pergunta: Meu marido deixou uma empresa em atividade, se eles conseguirem derrubar a união estável, eu perco os 50% das quotas da empresa? È possível derrubar a união estável, mesmo existindo testemunhas que nós convivemos juntos há mais de 21 anos?
    4ª pergunta: A casa de veraneio que está em usufruto, eles querem que seja alugada na temporada e o valor seja depositado em juízo, para após conclusão do inventário ser rateado de acordo com a porcentagem. Pergunta: Eles podem exigir isso de mim sem antes sair o resultado se foi ou não derrubado o usufruto da casa de veraneio? ou somente podem exigir após eles ganharem o processo?
    5ª pergunta: Na empresa foi nomeado um administrador externo, eu ou os herdeiros devemos estar presentes na empresa diariamente? Ressaltando que eu estou na empresa todos os dias das 8:00 às 17:00 enquanto os outros dois herdeiros visitam a empresa 01 a 02 vezes por ano( ressalta: o inventário está em andamento à 04 anos) ,o fato de eu estar presente na empresa (sem ajuda de custo nenhuma da empresa) me beneficia futuramente em algo? Por eu ser uma das herdeiras eu poderia exigir alguma ajuda de custo da empresa (ex. vale refeição, vale transporte) ?
    Tenho milhões de dúvidas, mas se me ajudarem com estas 05 perguntas já me ajudaria em alguns esclarecimentos. (tenho meus advogados, mas uma opinião a mais sempre ajuda)
    Imensamente grata!

  639. ROZAGELA FARIAS disse:

    Gostaria de saber, se a mulher que vive 20 anos, mas não foi em cartorio e nem se casou (só vive com ele) e nem teve filhos por problema pessoais, ele na época tinha 42 anos e ela tinha 19 anos, mas ela tem uma casa construida junto com ele e ele passou o terreno no seu nome antes de construir a casa onde vivem até hoje. Ele é divorciado e teve 1 filho com ela e teve outro filhos com outras mulheres antes de viver comigo, quero saber se ela terá direitos na pensão e quais os direitos dos filhos no caso dele venha falecer.

  640. Frenildo Varão disse:

    Meu pai e minha mãe se casaram em 1966, desse casamento tem 03 filhos e junto construiram um patrimônio de 03 propriedades e 01 casa, sendo que meu pai faleceu em 2004. Depois de 10 anos de falecidos apareceu 02 filhos que solicitaram exames de paternidade, sendo que eles tem mais de 50 anos, ou seja foram adqueridos antes do casamento. Minha dúvida se eles tem direitos a herança e se a mesma quantidade que os filhos do casamento? e qual o direito da minha mãe?

  641. J. Hildor disse:

    Ana, sinto pelo seu pai, mas realmente a lei obriga os maiores e 70 anos a casar – ou constituir união estável – pelo regime da separação de bens.
    Também é certo que em casos de simulação deverá haver pena a quem quiser burlar a lei.

  642. J. Hildor disse:

    Maria Santos, todo documento contrário à lei pode ser anulado, quando não for nulo de pleno direito.

  643. J. Hildor disse:

    Guilherme, para os maiores de 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens. A escritura declaratória envolvendo o seu avô foi feita sem observância da norma.
    A escritura poderia ser retificada, mas não para separação total, e sim separação obrigatória, o que não é a mesma coisa. No entanto, dada a doença do seu avô, é preciso saber se ele tem capacidade jurídica para participar do ato.

  644. J. Hildor disse:

    Rozagela, o direito de pensão existe, com certeza, e também com certeza os filhos serão sempre herdeiros de seus pais.

  645. J. Hildor disse:

    Frenildo, possivelmente seus pais foram casados pelo regime da comunhão universal de bens, com o que sua mãe tem direito à metade do patrimônio, como meeira.
    A outra metade caberá a todos os filhos, na mesma proporção.

  646. Angela disse:

    Bom dia!!
    Estou aguardando a sua orientação Dr. J. Hildor !!
    grata

  647. J. Hildor disse:

    Prezada Ângela, sou tabelião de notas, especialista em direito registral imobiliário, mas não tenho conhecimento do direito em situações como as que relatas, que são afeitas a advogados, de preferência especializados em vários ramos do direito, como família, empresa, sucessões, etc…
    Assim por alto, se houve uma união estável que tenha perdurado por 21 anos, parece ser certo o seu direito de companheira, mas cada caso é um caso, e se há litígio, somente o juiz que tiver atuando no processo é que poderá dizer o direito, após o conhecimento de toda a situação, ouvindo os 2 lados.
    Sinto não poder ajudá-la, como gostaria, e desejo-lhe sorte.

  648. Daisy Souza disse:

    Boa tarde Dr.,
    Gostaria de um esclarecimento. Tenho um companheiro há 14 anos. Somos solteiros, eu tenho 55 anos e ele 66. Tenho uma filha maior de um outro relacionamento e ele só tem uma irmã e duas sobrinhas vivas. Ele possui bens adquiridos antes do nosso relacionamento, assim como eu também. Queremos fazer uma Escritura pública de declaratório de união estável com o regime de comunhão universal de bens. Em caso de falecimento de um dos dois, herdamos os bens pré-existentes da relação? Como fica a minha filha maior, sendo que um apartamento já foi feita a partilha e ela é dona de 50%? Obrigada pela sua atenção. Daisy

  649. Antonio disse:

    Ele atualmente com 80 anos de idade, vive com Ela desde 65 anos de idade, ela está hoje com 37 anos, possuem uma filha de 8 anos. Querem casar-se agora e pretendem adotar o regime de comunhão universal de bens, uma vez que estão vivendo juntos desde quando ele tinha idade de 65 anos.
    Ele tem 2 filhos de outro casamento (Divórcio ocorreu a mais de 20 anos).
    Pode adotar o regime de comunhão universal?

  650. J. Hildor disse:

    Daisy, no regime da comunhão universal cada um passa a ter a metade do patrimônio, mas em caso de morte, aquela metade será partilhada somente entre os herdeiros.
    No caso de sua morte, sua filha será sua única herdeira.

  651. J. Hildor disse:

    Antônio, a lei obrigada a separação de bens para os maiores de 70 anos.
    No entanto, como há união estável iniciada há 15 anos, poderá ser requerida a conversão em casamento, com pedido ao juiz para que afaste a disposição de lei.
    Em tal caso, tudo vai depender da interpretação do magistrado.

  652. Valdira Santos disse:

    Vivemos em união estável, de 26 anos, no inicio da união ele tinha 50 anos e eu 27 anos, queremos converter essa união em casamento, só que hoje ele está com 76 anos. Ele quer que o regime seja de comunhão universal de bens. Nos ajudam por favor. Grata,

  653. jose fernando C. gomes disse:

    Doutor J. Hildor.
    Estou em um namoro há quase 1 ano, onde minha namorada ainda se encontra em um sitio interiorano e eu na cidade, portanto distantes um do outro.
    Sou divorciado com 2 filhos já casados e ela tb. divorciada há tempos.
    Pretendemos ter uma união estável em meu domicilio ( minha casa própria). Ela virá ficar comigo, trazendo seu filho menor.
    A questão é: tenho 70 anos e ela 49 anos.
    Obrigatoriamente, nossa união estável será com separação obrigatória de bens?
    Um tabelião poderá nos fornecer uma escritura relativo a isto?
    No caso de meu falecimento ela ficará com minha pensão, isto eu sei, mas, e no caso de moradia?
    Terá ela direito a continuar em meu imóvel, mesmo contra a vontade de meus filhos?
    No caso de lhe oferecer usufruto, isto terá validade jurídica perante a imposição dos herdeiros?
    Enfim, o que o Dr. sugere para a proteção dela e seu filho?
    Agradeço sua colaboração em responder ao meu caso. Grato,
    Fernando.

  654. Ana Beatriz Helena de Paula disse:

    Doutor J.Hildor
    Boa tarde, minha mãe estava com meu padrasto a 18 anos, eles já moravam juntos a 5 anos e resolveram se casar, sendo que ele já tinha 72 anos. Seis meses após o casamento, eles sofreram um acidente de carro, ele teve que operar e em seguida descobriu que além do acidente estava com câncer e veio a falecer, gostaria de saber se minha mae tem direito a permanecer na casa e se poderia ter prioridade na compra? aos bens ela teria algum direito?? minha mãe desde o acidente não pode mais trabalhar e dependia do meu padrasto. Antes do falecimento, ele estava terminando o inventario do primeiro casamento, para separar as coisas dele da filha, pois ia passar a casa para minha mãe. Ela vai estar no inventario ??
    Obrigada pela atenção .

  655. J. Hildor disse:

    Valdira, converse com o registrador civil que vai encaminhar o processo de hanilitação ao casamento, para ver como estão procedendo em siruações como a sua.

  656. J. Hildor disse:

    José Fernando, o regime da separação é obrigatório para os maiores de 70 anos, e isso decorre da lei, por isso não há necessidade de escritura para a sua adoção, uma vez que ela é obrigatória.
    Sobre moradia, a lei também garante o direito de habitação ao cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, e independentemente da vontade dos herdeiros.

  657. J. Hildor disse:

    Ana Beatriz, a lei garante o direito da habitação ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens. Assim, sua mãe poderá continuar habitando a casa que servia de domicílio ao casal.
    Sobre os direitos dela nos bens que ficaram, é um pouco complicado explicar aqui nesse espaço, porque tudo depende de uma séria de fatores, devendo ser procurado um advogado para bem orientar.

  658. MATHEUS disse:

    Olá… meus pais ja vivem juntos em união estável (sem contrato) a 37 anos porem todos os bens adquiridos nesse meio tempo estão no nome do meu pai, hj eles se casaram em união parcial de bens pois não se atentaram a esses detalhes, a questão é, a minha mãe perde o direito a esse patrimônio? idade dele é 55 e dela é 51.
    Grato…

  659. J. Hildor disse:

    Matheus, para melhor refletir a realidade, os os seus pais deveriam ter adotado o regime da comunhão universal de bens.
    Mas, tendo casado por comunhão parcial, se a intenção for corrigir o regime, aconselhável é que busquem sua alteração em juízo, fundamentando o pedido com o fato de terem vivido em união estável por 37 ano, até a data do casamento.
    Acredito que o juiz conceda a alteração.

  660. Marli Ferreira de Souza disse:

    sou casada em regime parcial de bens a 2 anos, não tenho filhos, ele tem duas filhas do primeiro casamento, o meu esposo tem uma casa que foi colocada em meu nome e dele após o casamento, a casa estava em nome de uma pessoa que não é parente, neste caso quais os meus direitos, pois, uns dizem que tenho direito a 75% e outros a 50%. Outra dúvida que o carro que está em nome dele, porém, o seguro que paga sou eu, neste caso, teria direito em 100% do carro, ou teria que dividir entre as filhas?

  661. J. Hildor disse:

    Marli, a casa pertence aos dois, meio a meio, e por morte de um de vocês, a metade do que falecer caberá aos filhos, ficando o cônjuge sobrevivo com a outra metade, chamada meação.
    Quanto ao carro, a mesma coisa.

  662. HELIO FONSECA disse:

    Tenho um amigo que viveu mais de 40 anos com uma companheira que veio a falecer. Essa senhora teve três filhos já falecidos, existindo dois netos menores tendo ela a guarda provisória dos mesmos. O meu amigo quer conservar a guarda dos menores, sendo um com 16 anos e o outro com 12. Ele tem direito de ficar com esses menores que o tratam de AVÔ. A falecida deixou vários imóveis. O meu amigo pode pedir a abertyra de inventário representando os menores?

  663. J. Hildor disse:

    Hélio, como companheiro, o seu amigo pode pedir a abertura de inventário, o que será analisado pelo juiz, assim como todas as outras questões, inclusive a guarda dos netos.

  664. Fabiana disse:

    Minha mãe de 73 anos viúva ha 6 anos, namora um senhor de 85 anos viúvo ha 10 anos, ele não tem filhos, só sobrinhos etc. estão querendo em se casar, no caso, ele tem alguns bens, a dúvida é com quem ficará a herança dele no futuro. Qual a melhor maneira para casarem para que se garanta o direito de minha mãe ou somente se ela morar com ele tem alguma garantia. Agradeço a orientação.

  665. Amanda Sales disse:

    Com mais de 6 anos de convivência resolvemos nos casar no civil em comunhão parcial de bens, tenho 3 filhos com ele e a mais velha tem 10 anos, e cuido desde mais ou menos com 4 anos de idade o filho dele de outro relacionamento, tenho direito a casa que adquirimos antes do casamento civil? Estou de resguardo ele me agrediu na frente das crianças com 3 dias de chegada do hospital, ele foi ao conselho tutelar dizer que eu maltrato as crianças, não estou em condições de estar indo a delegacias, nem em conselho tutelar agora, ele levou o filho dele, o carro, os documentos da casa e das crianças e não posso nem registrar meu bebe, fiquei sabendo que ele esta vendendo a casa. A que tenho direito e o que posso fazer, por favor pode me orientar? me de uma responda.

  666. J. Hildor disse:

    Fabiana, com o casamento a sua mãe passará a ser a única herdeira do namorado dela, uma vez que ele não possui outros herdeiros necessários.

  667. J. Hildor disse:

    Amanda, procure um advogado para expor todo o caso, ou a Defensoria Pública, porque o seu caso parece ser bem complicado.

  668. Rosa disse:

    Meu pai faleceu há um ano. Ele e minha mãe viviam em união estável há 50 anos e tiveram 2 filhos. Ela já tinha 3 filhos de outra união. Eles compraram há 15 anos um terreno no nome dos dois e construíram uma casa. Depois ele fez um contrato de venda do imóvel para ela (sem valor da transação) e colocou a casa no nome dela, para ela não ter que fazer inventário caso ele morresse. Quando eu fui fazer o atestado de óbito dele, expliquei o caso no cartório e me disseram para colocar “sem bens a inventariar”. Agora, minha mãe quer fazer um testamento deixando para os filhos dele a parte que eles têm direito por lei. Como companheira estável, ela acredita que é meeira e herdeira, e teria 75% da casa, isso está correto? Ela pretende colocar no testamento que, com sua morte, 25% da casa será dividida entre os 5 filhos dele, 50% será dividida entre seus dois filhos (eu e meu irmão A.) e 25% ficará exclusivamente para mim. Essa é a maneira correta de proceder?

  669. J. Hildor disse:

    Rosa, essa questão direito sucessório entre companheiros tem diferentes entendimentos, entre eles, o que dá razão ao que foi dito.
    Havendo acordo entre os sucessores fica mais fácil. No caso de litígio, caberá ao juiz decidir, e então tudo vai depender de sua interpretação diante do caso concreto.

  670. rosa disse:

    Agradeço pelo esclarecimento, mas ainda estou com uma dúvida: havendo acordo entre todos os sucessores, o procedimento de não abrir inventário após a morte do meu pai foi correto (lembro que a casa está no nome de minha mãe)? Ou somos obrigados a abrir inventário agora?

  671. J. Hildor disse:

    Rosa, o Código de Processo Civil estabelece prazo para abertura de inventário, mas na prática em alguns Estados não há penalização se o procedimento for protelado.
    Pelo que sei, em São Paulo há cobrança de multa no caso de não ser aberto dentro do prazo legal.
    Procure mais informações junto a um tabelionato de sua cidade.

  672. Rafa disse:

    Olá, tenho uma dúvida meu avô tem 86 anos, tem pensão de aposentadoria dele e da parte da minha vó falecida. Teve um relacionamento com uma dessa mulheres que gosta de caçar pensão em torno de 17 anos viveu com ela. Neste tempo não possui documento algum no qual ela identificasse que fosse esposa ou tutora dele, e também nenhum bem, ou poupança e nem filhos. Já fazem 1 ano e 8 meses que minha mãe que é filha dele, teve que tirar ele da casa aonde ele morava com esta mulher, pois estava vivendo muito mal, esta surdo ( sem assistência médica – aparelhos auditivos ), marcapasso vencido a reconsulta que era 5 em 5 anos, sem medicamentos comprados, abaixo do pessoa e anêmico. Só entramos em um acordo de pagar 400,00 por mês para ajuda-la. Só que esta semana descobrimos que ela tem outro velho, em um relacionamento há 8 meses, informações da filha do atual namorado dela. Minha mãe cortou a pensão dela. Resumindo ela terá direto a pensão, se recorrer a justiça? A mulher tem 60 anos e diz não poder trabalhar por ter pressão alta. E meu avô tem risco de perder a pensão da minha vó por causa disto também?

  673. Rafa disse:

    corrigindo o texto mal digitado
    Olá, tenho uma dúvida meu avô tem 86 anos, tem pensão de aposentadoria dele e da parte da minha vó falecida. Teve um relacionamento com uma dessa mulheres que gosta de caçar pensão em torno de 17 anos viveu com ela. Neste tempo não possuiu documento algum no qual ela identificasse que fosse esposa ou tutora dele, e também nenhum bem, ou poupança e nem filhos. Já fazem 1 ano e 8 meses que minha mãe que é filha dele, teve que tirar ele da casa aonde ele morava com esta mulher, pois estava vivendo muito mal, estava surdo ( sem assistência médica – aparelhos auditivos ), marcapasso vencido a reconsulta que era 5 em 5 anos, sem medicamentos comprados, abaixo do peso e anêmico. Só entramos em um acordo de pagar 400,00 por mês para ajuda-la. Só que esta semana descobrimos que ela tem outro velho 85 anos, em um relacionamento há 8 meses, informações da filha do atual namorado dela. Minha mãe cortou a pensão dela. Resumindo ela terá direto a pensão, se recorrer a justiça? A mulher tem 60 anos e diz não poder trabalhar por ter pressão alta. E meu avô tem risco de perder a pensão da minha vó por causa disto também?

  674. Márcia disse:

    Boa tarde!
    Dr. como eu sei depois dos 60 anos o homem para fazer a união estável é necessário fazer com separação de bens. Minha dúvida é; fiz a dois meses e ela tem 72 anos e todos os bens dele está no nome do irmão. A pergunta é eu terei direito a pensão do INSS? Ou mais alguma coisa. Grata, Márcia.

  675. Márcia disse:

    Em caso de falência Doutor. Márcia

  676. Michelle Souzaa disse:

    fui morar com o pai do meu filho em 2001 onde já tínhamos um filhos juntos com a idade de 3 anos, em 2004 tivemos nosso segundo filho esse ano em março nos separamos como não foi amigável entrei com um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de divisão e bens e pensão alimentos para os filhos. ele contestou alegando que na verdade fomos morar junto em 2004 onde ele já tinha 61 anos então não tenho direito a divisão dos bens onde ele alega que eu não contribui para o aumento do patrimônio, e ele pede para reduzir a pensão para 30% do salario e pede a guarda dos filhos e ainda diz ter uma divida de 100.000,00 junto ao banco onde ele apresentou um extrato somente com o saldo final em 29/09 de 26.0000 credito e di 02/10 fez uma transferência no valor de 21.000 para o posto de combustível onde ele tem conhecidos. Os fatos n verdade são ele não me deixou trablhar fora porem eu ajudei ele com seus caminhões auxiliando com a partede escritorio mas nunca tive um salario, posso estar errada mas essa transferência foi para tirar o dinheiro do banco, posso pedir a quebra do sigilo bancariodele? hoje ele tem 72 anos e eu 35 anos. quando tive nosso primeiro filho tinha dezessete anos, então o que posso fazer perante tais fatos?
    Aguardo retorno

  677. Célia Regina Mathias Da Silva disse:

    Estou vivendo com uma pessoa do mesmo sexo a 1 ano,eu tenho 57 anos,ela tem hoje,61 anos,podemos fazer união estável com um ano juntas???

  678. J. Hildor disse:

    Michelle, em casos como o seu somente o juiz pode decidir, após o exame dos fatos.
    Procure um advogado para representá-la, ou a Defensoria Pública.

  679. J. Hildor disse:

    Célia, sim, pode ser feita uma escritura pública declaratória de união estável.

  680. Anderson disse:

    morei com uma pessoa durante 10 anos em regime de União Estavel, quando separamos, fomos ao cartorio para desfazer o regime e ela não quiz nenhum de meus bens. Apos 1 ano de separação voltamos a nos encontrar, mais cada 1 em sua casa, ela pode se arrepender e reclamar judicialmente os bens que ela não quiz a 1 ano atraz? este contrato tem validade para ser disfeito?

  681. J. Hildor disse:

    Anderson, se houve procedimento legal na dissolução da união estável, nada haverá a temer.

  682. norton ferreira de souza disse:

    Pesquisando deparei-me que esta postagem, muito bem conduzida por J. Hildor. Gostaria de ter uma informação. Estou vivendo uma situação jurídica peculiar, onde uma senhora alegando união estável com meu pai, faleceu com 93 anos em março de 2014, era aposentado desde os 60 anos. Afirma que a união estável iniciou no final de 1989, quando ele já contava com 69 (sessenta e nove) anos. Com os recursos originados unicamente da aposentadoria comprou uma casa. Pretende a senhora metade da casa. Na realidade jamais coabitaram sobre o mesmo teto, ela sempre viveu na sua residência e ele na dele, seus encontros eram fortuitos, até mesmo pela idade avançada, no máximo duas vezes por mês, nos finais de semana (sábado a tarde até domingo). Ela nunca participou dos eventos familiares de meu pai, não tinham vida pública, como um casal, penso que na realidade era apenas uma amante, posso afirmar que não tinham relações sexuais, pois além da idade avançada foi operado da próstata muito antes de 1989. Gostaria muito de conhecer sua opinião sobre o tema, obrigado.

  683. Cleider disse:

    Ana e José são casados pelo regime de separação de bens, por meio de pacto antenupcial, desde dezembro de 2009. Faleceu hoje pela manhã ab intestato. José e Ana tiveram 4 filhos. José deixou patrimônio de R$ 1.000.000,00 e dívidas no importe de R$ 500.000,00. O primogênito de José é Armando, pai de 3 filhos, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Marilda. Armando abdicou de seu quinhão. Pai de 3 filhos, Anderson, caçula de José, foi inumado mês passado. Comente a sucessão de José Dizendo:
    A – Quem e a que título herda
    B – Quanto cada herdeiro recebe
    ______________________________________________________

    Em união estável com Marcus desde 2008 falece hoje pela manhã Ana. Ana deixou vivos pai, avô materno. Ana teve duas irmãs. A irmã gêmea de ana é pré-morta e mãe de dois rapazes. A outra irmão, filha exclusiva do pai de Ana ainda vive. Sabendo que todo o patrimônio discutido (R$ 600.000,00) foi adquirido pelo esforço do casal, diga quanto cada personagem levara?

  684. Márcia disse:

    Olá, gostaria de sua ajuda no qual agradeço.
    Minha mãe tem 58 anos vive um relacionamento já 26 anos, e meu padrasto tem 73 anos de idade está divorciado a um mês, os mesmos não tem filhos e ele lutava pelo divorcio para conseguir casar com minha mãe para não deixa-la sem recursos caso ele venha a falecer. Meu padrasto tem 1 filhos do seu casamento, já de maior idade.
    O que precisamos fazer para que minha mãe tenha direito a pensão ou a 50 % da casa que eles moram a 26 anos juntos, caso ele venha a falecer?
    qual o tipo de casamento registrado em cartório devido ele ter 73 anos?

  685. MAGDALENA disse:

    BOA TARDE; GOSTARIA DE SUA AJUDA DESDE JÁ MUITO GRATA/ É QUE FIQUEI VIÚVA, HÁ 3 MESES ERA CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PORÉM TIVEMOS UMA FILHA HOJE COM 12 ANOS (MENOR), ANTES DE NOS CASARMOS ELE ERA DIVORCIADO, E ELE TÍNHA UMA CASA , NO DIVÓRCIO DELE COM A 1º MULHER, ERA CASADO COM COMUNHÃO DE BENS, E COMO ELE TEVE A GUARDA DA CRIANÇA , FOI DEIXADO A PARTE DELA PRA CRIANÇA/ ELA DEIXOU ELE E CASOU COM OUTRO E CRIOU OUTRA FAMÍLIA, MAS POUCO TEMPO DEPOIS A MENINA FEZ TUDO PRA FICAR COM A MÃE, E FOI, HOJE ELA TEM 24 DE IDADE, E Á UNS 13 ANOS NOS CONHECEMOS E CASAMOS , TIVEMOS NOSSA FILHA, SÓ QUE ELE VEIO Á FALECER E A FILHA DELE TRANCOU A CASA , PEGOU TODOS OS PERTENCES DO PAI , ELE FOI ENTERRADO NO DOMINGO E NA SEGUNDA ELA JÁ POIS TUDO NAS MÃOS DE UM ADVOGADO(A) NÃO FUI ATRÁZ POIS NÃO SEI O QUE FAZER POIS , PARECE QUE EU NÃO TENHO DIREITOA NADA , DESCONFIO MAS E MINHA FILHA TERÁ ALGUM DIREITO? POIS FALAM TANTAS COISA NESSAS HORAS QUE NEM SEI O QUE É CERTO TENHO MEDO DE PERDER TEMPO E ME ABORRECER MAIS AINDA, POIS Á DOR JÁ SE TORNA MAIS DIFÍCIL AINDA A SITUAÇÃO; OS DIREITOS DELA NO CASO , JÁ QUE ESTÃO MEXENDO NÃO VEM AUTOMATICAMENTE? EXISTE ALGUMA FORMA DE TOMAREM O QUE SERIA DELA POR DIREITO AGUARDO A RESPOSTA OBRIGADA

  686. Juliene disse:

    Dado falecimento do pai, os quatro filhos doam sua parte da heranca (imoveis, carros e investimentos) a mae de 68 anos de idade. Passado uma ano, a mae viuva pensionista comeca e namorar um viuvo (55 anos) pai de dois filhos o qual passa a morar na casa da viuva. O viuvo nao tem renda, sendo sustentado pela pensao da viuva.
    – Tal relacionamento e considerado uniao instavel?
    – Caso a viuva venha a falecer, tera o viuvo direito aos bens que a viuva adquiriu no 1 casamento?
    – Poderao os filhos vendar a casa, ou por lei o viuvo tera direito de habitar a casa?
    – Tera o viuvo direito a pensao da viuva caso ela venha a falecer?
    – O que podem fazer os filhos para protegerem os bens doados a mae?

  687. Gabriel disse:

    Boa tarde,

    Minha mãe vive em uma união estável com meu padrasto. No decorrer na união estável,ela comprou um imóvel no nome dela. Entretanto, sou maior e comprei o imóvel na mão dela, tanto que estou pagando as parcelas no apartamento, e o restante do financiamento sairá em meu nome. A dúvida que tenho é a seguinte: Caso haja uma separação, meu padrasto terá direito a alguma parte do imóvel?

    Grato

  688. J. Hildor disse:

    Norton, pelo que relatas não houve união estável.
    No entanto, cabe ao judiciário decidir isso, se for provocado para tal fim.

  689. J. Hildor disse:

    Cleider, trata-se de questão de concurso, o que não costumo comentar.

  690. J. Hildor disse:

    Márcia, os maiores de 70 anos somente podem casar pelo regime da separação obrigatória de bens.
    Para o caso relatado, o aconselhável seria que o seu padrasto fizesse um testamento dispondo da metade do patrimônio a favor de sua mãe, que terá direito de habitação no imóvel que serve de residência ao casal.

  691. J. Hildor disse:

    Magdalena, os direitos de sua filha não podem ser tirados dela, assim como os seus direitos de companheira.
    A justiça lhe dará socorro, certamente.

  692. J. Hildor disse:

    Juliene, essas questões somente poderão ser resolvidas em juízo, se houver disputa.

  693. J. Hildor disse:

    Gabriel, a lei determina a comunicação dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável.

  694. Felipe disse:

    Boa tarde, doutor!

    Meu pai faleceu, era divorciado da minha mãe. Há 10 anos convivia com uma mulher(companheira). Ele tem 6 apartamentos que foram adquiridos antes dessa união estável. A companheira tem direito a esses apartamentos??? Também deixou carros e dinheiro no banco. Como ficaria essa divisão entre mim (filho exclusivo) e a companheira dele? Muito obrigado pelo espaço.

  695. J. Hildor disse:

    Felipe, a lei prescreve que o companheiro concorre na sucessão do outro somente com relação aos bens havidos a título oneroso na constância da umião estável.

  696. Maria disse:

    Boa noite, Dr.J. Hildor
    Uma amiga minha morou por 13 anos com uma pessoa que era separado judicialmente. Não teve filhos com ele, mas ele tinha filhos do primeiro casamento. Hoje ela recebe pensão dele. Adquiriram bens na época que estiveram juntos, mas esses bens estão no nome dele.
    Ela tem direito a algum imóvel?

  697. Iraci Marta disse:

    Boa noite Dr.J.Hildor.
    Preciso de sua ajuda e esclarecimento.
    Tenho uma união de 49 anos .eu tenho 74 anos meu marido 73.casamos a 13 anos em cartorio com separçaõ obrigatoria de bens .Sendo que um imovel foi adquirido antes do casamento e um imovel o qual hj moramos foi apos o casamento.tendo vivido durante 49 anos mesmo sem antes oficializar união estavel .Temos uma filha de 42 anos .sou dependente dele neste 49 anos .Qeuria saber se em caso de falecimento dele quais os meus direitos inclusive da penção do inss ja que somos aposentados .Estão me dizendo que cadamneto com separação de bens eu não fico com a pençaõ por falecimento?O senhor pode ma ajudar eu não tenho outro rendimento.E onde posso ver a sua resposta ?

  698. Telma disse:

    Olá estou em uma união estável há 12 anos não oficializadá, temos um filho de 8 anos e meu marido tem um filho de 34 anos. Todos os bens foram adquiridos por mim. Meu marido não tem bens. Como faço para proteger meus bens no caso de seu falecimento? O filho dele teria direito a alguma coisa? Se eu me casar com separação total de bens está resolvido o problema? Obrigada…

  699. Deca disse:

    Boa noite!. Dr. Por favor me tire uma dúvida que está tirando meu sono. Fiz uma separação consensual em fev de 2003, dessa separação fiquei com uma casa no valor de 80.000,00. Em 2003 fui morar com uma pessoa e vendi a casa e comprei um apto no valor de 40.000,00 a vista. Isso é vendi a casa e já comprei o apto. Apesar de estar começando um relacionamento em 2003, fizemos uma união estável com a data de setembro de 2006. Hoje tenho 61 anos e ele 59. Não temos filhos em comum. Minha pergunta é a seguinte… Se um de nós chegarmos a falecer esse apto que foi comprado com o dinheiro da venda da minha casa do primeiro casamento, os filhos dele tem direito a metade?, mesmo ele não tendo colocado dinheiro algum?.. Alguém pode questionar e tentar anular essa escritura de união estável por conta da data?.
    Ps:.. Ele tb fez uma declaração de reconhecimento dizendo que o imóvel foi comprado apenas com meu dinheiro.
    Desde já agradeço por sua atenção e fico no aguardo de uma resposta. ABS.

  700. Zilda Cidral disse:

    Eu e meu companheiro convivemos em união estável desde junho de 1981. Ao longo de todos esses anos adquirimos vários bens e nunca me importei em nome de quem foram colocados os bens. A maioria encontra-se em nome do meu companheiro. Não tivemos filhos dessa união. Quando nos conhecemos eu já tinha dois filhos, frutos de relacionamentos anteriores. Somos solteiros, os dois. O meu companheiro não tem filhos com outra pessoa. Os meus netos são considerados netos pelo meu companheiro. Eu estou com 63 anos e ele com 60. São 35 anos de convivência a dois. Ultimamente temos pensado em fazer a conversão de união estável em casamento, mas gostaríamos de fazê-lo pelo regime total de bens pois foi sempre assim que pensamos. No entanto, nos deparamos com limitações impostas pela legislação, devido à idade. Qual seria a melhor saída para que nenhum dos dois saia prejudicado se realmente viermos a fazer a conversão? Soube que recentemente saiu nova legislação e cada companheiro, para ter direito sobre o bem que se encontra em nome do outro, precisa comprovar que contribuiu para aquisição daquele bem. Isso é complicado. Não temos recibos, não temos nada específico que prove que eu ajudei financeiramente a comprar algum bem que se encontra em nome dele e nem que ele contribuiu para que eu comprasse algum bem que se encontra em meu nome. Me dá uma luz, por favor.

  701. J. Hildor disse:

    Maria, sim, tem direito de meação e hereditários sobre os bens havidos onerosamente durante o período em que conviveu em união estável com ele.

  702. J. Hildor disse:

    Iraci Marta, claro que tens direito à pensão, e também meação nos imóveis.

  703. J. Hildor disse:

    Telma, é complicado, pois se há união estável, o filho dele sempre poderá pleitear direitos, no caso de morte do seu companheiro.

  704. J. Hildor disse:

    Deca, veja a última resposta, acima.
    Sua situação é menos complicada, inclusive porque ele reconhece numa declaração escritura que o imóvel é somente seu.

  705. J. Hildor disse:

    Zilda, quem lhe disse essa bobagem?
    Se os dois são solteiros, e ambos tem menos de 70 anos de idade, podem casar livremente e de igual modo fazer a escolha do regime de bens que escolherem, podendo ser adotado, no casamento, o regime da total comunhão de bens, chamada comunhão universal.

  706. Deca disse:

    Boa tarde, acho que não expliquei direito ele não fez um reconhecimento na escritura, ele fez uma declaração com firma reconhecida( tem a mesma validade?).. Abs

  707. José fernando disse:

    Bom dia! Sou viúvo,tenho 4 filhos do primeiro casamento e agora estou em uma união estável que começou depois que eu tinha mais de 60 anos… Ela terá algum direito nos meus bens sendo que foram adquiridos com q venda dos imóveis que eu já tinha antes dessa união estável. Posso doar em vida tudo para meus filhos?

  708. J. Hildor disse:

    Deca, essa questão da validade ou não vai depender da interpretação do juiz, em caso de eventual litígio.

  709. J. Hildor disse:

    José Fernando, de acordo com a lei somente há direito sobre os bens do companheiro quando adquiridos onerosamente, no curso da união estável.
    A interpretação dos tribunais, atualmente, é que o companheiro precisa comprovar o esforço comum.
    Sobre a doação aos filhos, sim, é possível, devendo reservar-se usufruto, ou outros bens para garantia da sua subsistência.

  710. rose disse:

    Prezado Sº Hildor
    Quando minha mãe estava com 70 anos ( em 2011) , ela conheceu um senhor e passou a morar com ele , somos uma família de 9 irmãos do primeiro casamento dela com nosso pai e ela já tinha a casa e carro dela.
    Ela faleceu no inicio deste mês e já está sendo dado entrada no inventário ,
    gostaria de saber com o senhor se o segundo marido tem direito a receber a metade do valor da venda da nossa casa , sendo que ela já tinha antes de conhecer ele e ela já estava com mais de 70 anos.
    Ela não deixou nenhum documento assinado para nós .

  711. ROSE disse:

    Obs: minha mãe já era viúva do meu pai.
    já fazem 30 anos que ele faleceu.

  712. J. Hildor disse:

    Rose, sua mãe passou a viver com o companheiro, ou casou com ele?
    Falas em marido…
    De qualquer modo, se a convivência iniciou, ou se o casamento ocorreu quando tinha ela 70 anos, haverá que ser regido pelo regime da separação obrigatória de bens.
    Diante desse quadro, o companheiro, ou marido, não será herdeiro, tendo no máximo direito de habitação na casa que servia de residência do casal.

  713. Geane disse:

    A 17 anos vivo com meu esposo não sou casada legalmente, pretendo me separa por motivo de traição, gostaria de saber se ele tem direito ao que tinha antes da relação.

  714. Horacina disse:

    Boa noite.Preciso de uma orientação. Meu Tio Após 2 anos de concubinato, fez um contrato de união estável (que já tem 2 anos), em fim eles moraram no total 4 anos juntos, ela tinha um carro e ele uma moto que foram vendidos e deram como entrada na compra de um automóvel. esse automóvel esta no nome dele, que fez um empréstimo para quita-lo, e continua pagando esse empréstimo. Ela veio a falecer , deixando um filho com 16 e outro com 21 anos, Eles moravam em minha casa, agora os meninos voltaram para casa da mãe(falecida), como fica a situação do carro que ele continua pagando caso os filhos venham a pedir divisão do mesmo? Vale a pena ressaltar que o meu tio usa o carro para trabalhar (vende planos de saúde e cosméticos).

  715. J. Hildor disse:

    Geane, na união estável somente se comunicam os bens adquiridos a título oneroso pelo casal, na vigência da vida em comum.
    Assim, é certo que seu companheiro não tem direitos aos seus bens havidos antes do início da relação.

  716. J. Hildor disse:

    Horacina, os filhos da falecida terão direito a recebe, no inventário, o valor que corresponda ao percentual que ela possuía no carro, quanto ao que estava quitado até a data do óbito.

  717. Veronica Quintanilha Rabelo disse:

    Ola! preciso de ajuda para entender se deixarei de receber a pensao,sou viuva a 27 anos recebo a minha pensao desde 1989 que foi a data do falecimento ,em 2009 fiz uma uniao estavel com o meu parceiro que ja viviamos a tres anos atras,tenho 51 anos ,eu e o meu companheiro 50 ,trabalhamos como autonomos vendendo salgados na rua mau dar para pagar as contas a minha pensao me ajuda mto,queria entender o porque esta lei nova ou se realmente ja é uma lei de canselar os pagamentos dass viuva que tem uniao estavel,agradeço desde já.

  718. Gabriela disse:

    Olá! Eu me casei em 2003 apenas no religioso, ou seja, união estável. Nesse momento, meu marido era viúvo com mais de 60 anos. Em 2008 nos casamos no civil e me aposentei por idade para estar com ele em casa. Faço economias com a aposentadoria que ele recebe e juntei algum dinheiro. Ele tem três filhos do primeiro casamento, e a casa que moramos, antes de nos casarmos ele colocou no nome dos filhos, gostaria de saber se na falta dele tenho q sair imediatamente
    da casa e se tenho algum direito no dinheiro que está na poupança q juntei após estarmos juntos.
    Desde já agradeço!

  719. J. Hildor disse:

    Verônica, a pensão e garantida para quem continua no estado de viuvez.
    Assim, considerando que vives em união estável, há sim o perigo que venhas a perder o benefício.

  720. J. Hildor disse:

    Gabriela, se a casa é dos filhos, corres o risco de que eles reivindiquem a desocupação, a qualquer momento.
    Sobre os bens adquiridos na constância do casamento, que acredito tenha se dado pelo regime da separação obrigatória de bens, terás direito à metade.

  721. Carmen disse:

    Boa noite!

    Casada aos 65 anos, sob regime de separação obrigatória de bens, tem direito a pensão do INSS por morte do cônjuge?
    Grata.

  722. J. Hildor disse:

    Carmen, sim, tem direito.

  723. Élida disse:

    Boa Tarde!Dr.Hildor
    Tenho 37 anos e o meu companheiro 75anos.vivo com ele há mais de 18anos.Comprou um apartamento, morando com ele e não contribui com a compra.É divorciado.tem 4 filhos do primeiro casamento e tem um filho comigo.Recentemente ele vendeu uma casa o dinheiro foi dividido com os quatros, onde o nosso filho ficou de fora.Não trabalho,só em casa.Fala que vai fazer um contrato e pedir para os quatros filhos assinarem passando o apartamento para o meu nome .Gostaria de saber se pode? Ele quer casar como Declaração de União Estável.Vindo a falecer eu teria direito a moradia e a pensão.Agradeço muito se me responder.Obrigada.

  724. J. Hildor disse:

    Élida, aquele que vive em união estável tem direito ao recebimento de pensão por morte, e de habitação no imóvel que serve de residência ao grupo familiar.

  725. Henrique disse:

    Boa Noite.
    Gostaria de saber se uma pessoa de 71 anos de idade pode fazer união estável?????. Pois meu pai tem esta idade e já vive com outra pessoa a cerca de 17 anos e deste relacionamento já tem uma filia.

  726. J. Hildor disse:

    Henrique, na verdade seu pai já tem uma união estável.
    O que deve fazer, para fins de melhor comprovar a união, é instrumentaliza-la, preferencialmente por instrumento público, que poderá inclusive ser levado a registro no lugar de domicílio do grupo familiar.

  727. Maria de Fatima Pereira Leal disse:

    bom dia. Fui casada por 28 anos. Nos divorciamos, mas, na realidade, nunca estivemos totalmente separados. Há quase dois anos, estamos morando juntos, mas não quero mais casar. Gostaria de saber qual a documentação necessária, para, no caso de falecimento de um de nós, o outro ter direito a ficar com a pensão. Tenho 62 anos e ele 63.

  728. J. Hildor disse:

    Maria de Fátima, não havendo intenção de casar novamente, e melhor solução é fazer um documento, desde logo, de preferência pela forma pública, sobre a união estável, inclusive podendo ser registrado, a fim de garantir o direito à pensão, e mesmo outros direitos, no futuro.

  729. Janete disse:

    Olá Doutor, uma duvida, quando o pai do meu filho morreu em 1998, tinha um relacionamento conturbado, mas não nos largavamos ate por, entrei com pedido no SPPREV, da pensão dele, e sim somente de meu filho foi concedida, de uma ex companheira tbm e de sua filha, gostaria se posso entrar com um pedido em juizo, para reconhecimento da minha vida mariltal com ele, mas após sua morte, tive outro relacionamento, onde entrei com um pedido de reconhecimento de união estavel, o juiz reconheceu, assim fica minha pergunta, posso entrar com outro reconhecimento de vida marital com o pai de meu filho?
    Grata!

  730. J. Hildor disse:

    Janete, fale com seu advogado, mas não vejo sentido em buscar esse reconhecimento, que em nada vai beneficia-la, mesmo que seja julgado procedente o pedido.

  731. Simon disse:

    Boa noite Dr.Hildor

    Seria possível pedir a nulidade de um casamento lavrado em 1993 em cartório sob o regime parcial de bens entre um homem de 63 anos e uma mulher de 58 que já viviam juntos desde 1964 e com dois filhos comuns nascidos em 1965 e 1967?

  732. Maria Auxiliadora Fonseca Mourão disse:

    Eu tenho uma dúvida. Conheço um idoso de 70 anos que está relacionando com uma mulher de 29 anos. Se ele levá-la para morar com ele e ele vier a falecer, ela terá direito de morar nessa casa até quando quiser? Lembrando que essa casa só foi adquirida por ele já há bastante tempo. Ela não teve nenhuma contribuição neste imóvel.

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