Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Parte 2

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. No ano de 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas – ONU – adotou os Direitos do Consumidor, assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional. Muito antes, em 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, declarou ao Congresso Americano:

"Consumidores, por definição, somos todos nós".

Semana passada escrevi um trecho da palestra que proferi a respeito da importância da atividade notarial na defesa dos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à fiscalização da aplicação da lei consumerista nos contratos, tarefa que o Tabelião de Notas realiza com precisão, quando tais contratos lhe chega às mãos.

Recentemente, examinando os dados do SINDEC, e aqui abro um parêntese para explicar que SINDEC é a sigla para Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. Trata-se de um sistema pelo qual os PROCON integrados registram todos os seus atendimentos e geram suas demandas. Ao final de cada dia, os dados são replicados em um servidor hospedado no Ministério da Justiça, formando um base nacional de informações sobre os problemas enfrentados pelos cidadãos em suas relações de consumo. Com isso, o SINDEC oferece um valioso quadro do mercado de consumo. Pois bem, fechando o parênteses, alguns dados do SINDEC merecem destaque:

No período de 01/01/2008 até 31/12/2008 foram registrados 724.416 atendimentos nos PROCON (aqui não são contabilizados os dados das demandas judiciais que envolvem as relações de consumo), as reclamações que envolvem contratos com bancos privados, financeiras e outros contratos, somam 15,7% do total de demandas atendidas. Isto significa 113.733312 reclamações! Estes três setores aparecem apenas depois das reclamações contra cartão de crédito, que somam 11,1% dos atendimentos; telefonia celular, com 10,8%, telefonia fixa, com 10,3% e aparelhos de celular, com 8,4%.

Chama atenção o fato de que o grupo, podemos assim chamar, de demandas que envolvem contratos, ultrapassa o total do campeão de reclamações, que é o cartão de crédito (e que também não deixa de ser um contrato). 

Reafirmo que a atuação notarial na contratação que envolve relação de consumo, seja ela de que natureza for, seguramente colaboraria para uma dimunição significativa desta estatística.

Por fim, conclamo a todos os consumidores que não deixem de registrar suas reclamações no PROCON, pois com os dados gerados a partir de sistemas como o SINDEC penso que as ações governamentais são orientadas. 

 

 

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