Requisitos da Lei 11441/07 – divórcio dir extrajud
Divórcio direto extrajudicial:
Assim como na separação extrajudicial, devem os interessados apresentarem:
1- certidão de casamento, e se for o caso de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, a certidão deve estar averbada com a separação, judicial ou extrajudicial;
2 – documento de identidade oficial e cpf;
3 – pacto antenupcial, se houver;
4 – certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
5 – certidão de propriedade e direitos a eles relativos, e
6 – documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Observações:
Não há empecilho se uma ou ambas as partes tiverem filhos incapazes, desde que não sejam comuns;
No caso de conversão de separação judicial em divórcio extrajudicial, é dispensável a apresentação da certidão atualuzada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento;
A declaração dos cônjuges não basta para a comprovação do implemento do LAPSO DE DOIS ANOS de separação no divórcio direto. Deve o Tabelião observar se o casamento fora realizado há mais de 2 anos e a prova documental da separação, caso haja. Pode ainda, colher declaração testemunhal, que consignará na própria escritura.