Requisitos da Lei 11441/07 – divórcio dir extrajud

Divórcio direto extrajudicial:

Assim como na separação extrajudicial, devem os interessados apresentarem:

1- certidão de casamento,  e se for o caso de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, a certidão deve estar averbada com a separação, judicial ou extrajudicial;

2 – documento de identidade oficial e cpf;

3 – pacto antenupcial, se houver;

4 – certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

5 – certidão de propriedade e direitos a eles relativos, e

6 – documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

Observações:

Não há empecilho se uma ou ambas as partes tiverem filhos incapazes, desde que não sejam comuns;

No caso de conversão de separação judicial em divórcio extrajudicial, é dispensável a apresentação da certidão atualuzada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento;

A declaração dos cônjuges não basta para a comprovação do implemento do LAPSO DE DOIS ANOS de separação no divórcio direto.  Deve o Tabelião observar se o casamento fora realizado há mais de 2 anos e a prova documental da separação, caso haja.  Pode ainda, colher declaração testemunhal, que consignará na própria escritura.

 

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