RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL

Quando entrou em vigor a Lei 11.441/07, possibilitando dentre outros atos administrativos o divórcio, não se percebeu, de imediato, todas as mudanças que trazia em seu bojo, em prol da desburocratização. Pensou-se, primeiramente, que afora a separação e divórcio, além de inventário e partilha, até então subordinados ao crivo judicial, não haveria maiores novidades nas poucas letras do novo texto legal.

Engano. O intérprete, sabiamente, passado o impacto inicial, desentranhou novas possibilidades, tendo o Conselho Nacional de Justiça autorizado também a conversão da separação judicial em divórcio administrativo, dentre outros procedimentos, inclusive o restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública.

O melhor de tudo é a celeridade nos procedimentos, tanto que num destes dias um casal que estava separado judicialmente desde 1988 – há 22 anos, portanto – buscou o tabelionato para restabelecer o vínculo matrimonial num dia, e no outro já ostentavam novamente o estado de casados. E a mulher, que na separação havia voltado a usar o nome de solteira, tornou agora a fazer uso do mesmo nome adotado no casamento.

Simples assim. O art. 48 da Res. 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ, estabelece que “o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento”.

Feita a escritura, que não admite modificação nas regras adotadas no casamento, mantendo-se obrigatoriamente o mesmo regime de bens, deve o tabelião comunicar o juízo da separação acerca do restabelecimento, orientando o casal sobre a necessidade de apresentar o traslado ao registro civil das pessoas naturais onde foi realizado o casamento, para a devida averbação.

Não se pode esquecer a obrigatória assistência jurídica ao casal, prestada por profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme preceitua o art. 8º da Resolução: “É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB”.

Simples assim.

 

 

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EXIBINDO 241 COMENTÁRIOS

  1. Flávio disse:

    Compareço somente para te parabenizar por todas as tuas participações no grupo, e nos artigos aqui postados. Tenho lido e gostado muito de tua contribuição importante para o notariado brasileiro. Abraço.

  2. Flávio disse:

    Compareço somente para te parabenizar por todas as tuas participações no grupo, e nos artigos aqui postados. Tenho lido e gostado muito de tua contribuição importante para o notariado brasileiro. Abraço.

  3. J. Hildor disse:

    As palavras de incentivo do Flávio, muito mais fruto de sua natural bondade do que na qualidade de dirigente maior do Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal), são alimento para aqueles que como eu, ainda que não merecedor de tanta distinção, gostam de expor e discutir as situações vividas nestas tão profícuas lides tabelioas.
    Obrigado, Presidente.

  4. J. Hildor disse:

    As palavras de incentivo do Flávio, muito mais fruto de sua natural bondade do que na qualidade de dirigente maior do Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal), são alimento para aqueles que como eu, ainda que não merecedor de tanta distinção, gostam de expor e discutir as situações vividas nestas tão profícuas lides tabelioas.
    Obrigado, Presidente.

  5. J. Hildor disse:

    Eta, o bom e velho José Antônio (mais “bom” que “velho”, com certeza), sempre incentivando-nos, buscando respostas dentro do grupo CartórioBr – que nem sempre as temos – mas que às vezes nos inspiram a escrever um texto, como pode ser lido neste mesmo blog, sob o título “A solteirice do José Antônio”, ainda que na vida real seja casado, e muito bem casado, tendo harmoniosa família.
    Por isso, assim como o J. Flávio, o J. Antônio (na verdade acho que é um complô desta grande “Família José”, fortalecendo o nosso primeiro nome, ou prenome, como queiram) também é um grande incentivados da classe notarial e registral.
    Obrigado!

  6. J. Hildor disse:

    Eta, o bom e velho José Antônio (mais “bom” que “velho”, com certeza), sempre incentivando-nos, buscando respostas dentro do grupo CartórioBr – que nem sempre as temos – mas que às vezes nos inspiram a escrever um texto, como pode ser lido neste mesmo blog, sob o título “A solteirice do José Antônio”, ainda que na vida real seja casado, e muito bem casado, tendo harmoniosa família.
    Por isso, assim como o J. Flávio, o J. Antônio (na verdade acho que é um complô desta grande “Família José”, fortalecendo o nosso primeiro nome, ou prenome, como queiram) também é um grande incentivados da classe notarial e registral.
    Obrigado!

  7. JOSÉ ANTONIO disse:

    Meu amigo Dr. Hildor (ousadia ou não, tornou-se prática rotineira em minha rotina Notarial, tratá-lo como AMIGO, pois é assim que sou pelo Senhor, tratado), não são só palavras, fruto da natural bondade de nosso Dirigente Maior do C.N.B. (Federal), Dr. Flávio, mas sim, plavras que, expressadas, estão em plena sintonia com todos os demais colegas e eu em especial, que sou Testemunha Fiel e Honesta de quão generoso fostes com este aprendiz (apesar dos quase 5.0), durante este período que estou nesse especial grupo, onde, ratifico, vossa contribuição é de uma riqueza e importância, que tanto aos que já estão, quanto aos que iniciam, já sabem, muitos como eu (admirador ao extremo), ficam, a cada proposição de questionamento, aguardando por um “PARECER” vosso (nem opinião consigo imaginar seja), para que possamos, em nossas tribulações diárias, mesmo em serventias pequeninas como a que sou Titular, não nos é dado a cometer enganos ou equivocos ou erros, onde, fique bem gravado em vossa mente, ÉS DE MUITA IMPORTÂNCIA tudo que opina, bem como a muitos outros do grupo, estudiosos por natureza e vocação, contribuindo realmente imensamente para abrilhantar esse nosso (hoje já não mais combalido) NOTARIADO e REGISTRO CIVIL e de IMÓVEIS. Artigo irretocável, rico e merecedor de todos os elogios, deste seu amigo, admirador (mesmo que virtual), do Município de AMAPORÃ-PR, José Antonio – Sempre ao dispor. Feliz FINAL DE ANO, e EXCEPCIONAL 2011, nunca se esquecendo de nossas necessidades de vossa e vossas opiniões. Ao Senhor, sua familia, seus familiares e toda vossa comunidade de Canela-RS.

  8. JOSÉ ANTONIO disse:

    Meu amigo Dr. Hildor (ousadia ou não, tornou-se prática rotineira em minha rotina Notarial, tratá-lo como AMIGO, pois é assim que sou pelo Senhor, tratado), não são só palavras, fruto da natural bondade de nosso Dirigente Maior do C.N.B. (Federal), Dr. Flávio, mas sim, plavras que, expressadas, estão em plena sintonia com todos os demais colegas e eu em especial, que sou Testemunha Fiel e Honesta de quão generoso fostes com este aprendiz (apesar dos quase 5.0), durante este período que estou nesse especial grupo, onde, ratifico, vossa contribuição é de uma riqueza e importância, que tanto aos que já estão, quanto aos que iniciam, já sabem, muitos como eu (admirador ao extremo), ficam, a cada proposição de questionamento, aguardando por um “PARECER” vosso (nem opinião consigo imaginar seja), para que possamos, em nossas tribulações diárias, mesmo em serventias pequeninas como a que sou Titular, não nos é dado a cometer enganos ou equivocos ou erros, onde, fique bem gravado em vossa mente, ÉS DE MUITA IMPORTÂNCIA tudo que opina, bem como a muitos outros do grupo, estudiosos por natureza e vocação, contribuindo realmente imensamente para abrilhantar esse nosso (hoje já não mais combalido) NOTARIADO e REGISTRO CIVIL e de IMÓVEIS. Artigo irretocável, rico e merecedor de todos os elogios, deste seu amigo, admirador (mesmo que virtual), do Município de AMAPORÃ-PR, José Antonio – Sempre ao dispor. Feliz FINAL DE ANO, e EXCEPCIONAL 2011, nunca se esquecendo de nossas necessidades de vossa e vossas opiniões. Ao Senhor, sua familia, seus familiares e toda vossa comunidade de Canela-RS.

  9. Suely Madruga disse:

    Dúvida?
    Se um casal, casaram-se e separaram-se judicialmente em um estado, e agora reside em outro estado, eles podem fazer a escritura pública de reestabelecimento da sociedade conjugal no cartório do estado que residem atualmente?
    Como o tabelião que realizou a escritura publica do reestabelecimento em um Estado, comunica o juizo da separação acerca desse reestabelecimento em outro Estado diferente?
    O casal pode apresentar o traslado no cartório de registro civil das pessoas naturais onde foi realizado o casamento para averbação, mesmo que tenha sido em outro Estado?
    Obrigada!

  10. Suely Madruga disse:

    Dúvida?
    Se um casal, casaram-se e separaram-se judicialmente em um estado, e agora reside em outro estado, eles podem fazer a escritura pública de reestabelecimento da sociedade conjugal no cartório do estado que residem atualmente?
    Como o tabelião que realizou a escritura publica do reestabelecimento em um Estado, comunica o juizo da separação acerca desse reestabelecimento em outro Estado diferente?
    O casal pode apresentar o traslado no cartório de registro civil das pessoas naturais onde foi realizado o casamento para averbação, mesmo que tenha sido em outro Estado?
    Obrigada!

  11. J. Hildor disse:

    Suely, para a escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal o tabelião é de livre escolha do casal, não importa onde tenha sido o casamento, ou a separação, e onde vá se fazer o novo ato.
    Feita a escritura, o traslado será instrumento hábeil para a averbação do restabelecimento da sociedade conjugal perante o registro civil onde foi celebrado o casamento.
    Portanto, se houve a reconciliaçao do casal, que é o que importa, felicidades, e não se preocupe com o resto, que é muito tranquilo, simples e prático.

  12. J. Hildor disse:

    Suely, para a escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal o tabelião é de livre escolha do casal, não importa onde tenha sido o casamento, ou a separação, e onde vá se fazer o novo ato.
    Feita a escritura, o traslado será instrumento hábeil para a averbação do restabelecimento da sociedade conjugal perante o registro civil onde foi celebrado o casamento.
    Portanto, se houve a reconciliaçao do casal, que é o que importa, felicidades, e não se preocupe com o resto, que é muito tranquilo, simples e prático.

  13. paulo tadeu disse:

    Por favor me envie a resposta no email.

    apos o restabelecimento conjugal o juiz não citou na setença se a mesma voltaria a usar o nome de casada, e na certidão de casamento não esta sendo citada , e apos uma transação imoboliaria o cartorio de imoveis exigil que seria necessario esta constando na certidão de casamento que a mesma usaria o nome de casada, fui no cartorio de registro onde a mesma casou e eles me informaram que não precisa citar pois quando há um restabelecimento a mesma ja volta a usar o nome de casada. e ai ? o catorio de registro civel me disse que o codigo civil ja cita este caso e que se volta a usar o nome de casada automaticamente mais não soube me informar a legislação que rege esta informação

  14. paulo tadeu disse:

    Por favor me envie a resposta no email.

    apos o restabelecimento conjugal o juiz não citou na setença se a mesma voltaria a usar o nome de casada, e na certidão de casamento não esta sendo citada , e apos uma transação imoboliaria o cartorio de imoveis exigil que seria necessario esta constando na certidão de casamento que a mesma usaria o nome de casada, fui no cartorio de registro onde a mesma casou e eles me informaram que não precisa citar pois quando há um restabelecimento a mesma ja volta a usar o nome de casada. e ai ? o catorio de registro civel me disse que o codigo civil ja cita este caso e que se volta a usar o nome de casada automaticamente mais não soube me informar a legislação que rege esta informação

  15. J. hildor disse:

    Prezado Paulo Tadeu, pelo que dizes houve falha no procedimento judicial, quando o juiz homologou o restabelecimento da sociedade conjugal e ao expedir o mandado, para fins de averbação no registro civil, não fez constar que a mulher voltgou a usar o nome de casado.
    Embora o mais lógico seja isso, o registrador de imóveis não quer correr o risco, assumindo uma responsabilidade que não é dele, pois a certidão de casamento deve conter a informação, não podendo ser difusa, como se encontra.
    Emboa a sociedade conjugal deva ser restabelecida nos mesmos termos em que era constituída, entendo que isso não implica necessariamente que não possa haver acordo para alteração de nome, ou seja, sempre deverá ser consignada a opção.
    Se o registro civil informou que a mulher volta automaticamente ao nome de casada, então solicites que eles dêem isso por escrito, assim constando de nova certidão. Se o fizerem, ótimo, estará resolvido o problema.
    Mas, sinceramente, não acredito que o façam.
    E assim, restará solicitar ao advogado que peticione ao juiz para expedir novo mandado ao registro civil, aos fins de averbar no termo de casamento que em razão do restabelecimento da sociedade conjugal a mulher voltou a usar o nome de casada.

  16. J. hildor disse:

    Prezado Paulo Tadeu, pelo que dizes houve falha no procedimento judicial, quando o juiz homologou o restabelecimento da sociedade conjugal e ao expedir o mandado, para fins de averbação no registro civil, não fez constar que a mulher voltgou a usar o nome de casado.
    Embora o mais lógico seja isso, o registrador de imóveis não quer correr o risco, assumindo uma responsabilidade que não é dele, pois a certidão de casamento deve conter a informação, não podendo ser difusa, como se encontra.
    Emboa a sociedade conjugal deva ser restabelecida nos mesmos termos em que era constituída, entendo que isso não implica necessariamente que não possa haver acordo para alteração de nome, ou seja, sempre deverá ser consignada a opção.
    Se o registro civil informou que a mulher volta automaticamente ao nome de casada, então solicites que eles dêem isso por escrito, assim constando de nova certidão. Se o fizerem, ótimo, estará resolvido o problema.
    Mas, sinceramente, não acredito que o façam.
    E assim, restará solicitar ao advogado que peticione ao juiz para expedir novo mandado ao registro civil, aos fins de averbar no termo de casamento que em razão do restabelecimento da sociedade conjugal a mulher voltou a usar o nome de casada.

  17. Adriana disse:

    Sou advogada recém formada e gostaria de saber se preciso fazer algum requerimento ao cartório? Qual procedimento devo adotar?
    Obrigada.
    Adriana.

  18. Adriana disse:

    Sou advogada recém formada e gostaria de saber se preciso fazer algum requerimento ao cartório? Qual procedimento devo adotar?
    Obrigada.
    Adriana.

  19. AJL disse:

    Prezado Dr José Hildor Leal, estou cheio de dúvidas a respeito restabelecimento de sociedade conjugal, ficamos separados 2 anos e 7 meses, e há 2 meses juntos, hoje eu fui em um cartório de registro civil, o mesmo que casamos, para ver a possibilidade dessa petição fui informado que eu não posso faze-la em cartório (tabelião) pois nós temos filha menor, e que tem que ser em um tabelião de conta, minhas dúvida são; Só posso fazer isso com um advogado? Todo cartório não é tabelião? Como posso fazer isso? Desde já agradeço.

  20. AJL disse:

    Prezado Dr José Hildor Leal, estou cheio de dúvidas a respeito restabelecimento de sociedade conjugal, ficamos separados 2 anos e 7 meses, e há 2 meses juntos, hoje eu fui em um cartório de registro civil, o mesmo que casamos, para ver a possibilidade dessa petição fui informado que eu não posso faze-la em cartório (tabelião) pois nós temos filha menor, e que tem que ser em um tabelião de conta, minhas dúvida são; Só posso fazer isso com um advogado? Todo cartório não é tabelião? Como posso fazer isso? Desde já agradeço.

  21. J. Hildor disse:

    Dra. Adriana, desculpas pelo atraso na resposta.
    A questão do requerimento, para possibilitar o restabelecimento da sociedade conjugal, vai depender da interpretação de cada tabelião.
    De minha parte, basta a solicitação verbal, além dos documentos das partes e prova da separação (judicial ou administrativa, averbada) para proceder a escritura.

  22. J. Hildor disse:

    Dra. Adriana, desculpas pelo atraso na resposta.
    A questão do requerimento, para possibilitar o restabelecimento da sociedade conjugal, vai depender da interpretação de cada tabelião.
    De minha parte, basta a solicitação verbal, além dos documentos das partes e prova da separação (judicial ou administrativa, averbada) para proceder a escritura.

  23. J. hildor disse:

    AJL, cabe tabelião ou registrador tem seu modo de interpretar.
    Quando se trata de restabelecimento de sociedade conjugal, ao menos para mim parece não ser impedimento para o ato administrativo a existência de filhos menores, até porque a criança deve ser o maior beneficiado com isso.
    A lei veda o divórcio por escritura pública, havendo menores.
    Porém devem ser respeitadas as opiniões em sentido contrário, até porque a lei não esclarece.
    Assim, deves procurar o tabelião da sua cidade, e não o registrador civil, para ver qual a posição do mesmo.
    Para a escritura deve haver assistência de advogado, e por fim, nem todo cartório é tabelionato, embora todo tabelionato seja cartório.
    Ah, a orientação deve ter sido para procurar o tabelião de notas, não de contas. Tabelião de notas para diferenciar do tabelião de protestos.

  24. J. hildor disse:

    AJL, cabe tabelião ou registrador tem seu modo de interpretar.
    Quando se trata de restabelecimento de sociedade conjugal, ao menos para mim parece não ser impedimento para o ato administrativo a existência de filhos menores, até porque a criança deve ser o maior beneficiado com isso.
    A lei veda o divórcio por escritura pública, havendo menores.
    Porém devem ser respeitadas as opiniões em sentido contrário, até porque a lei não esclarece.
    Assim, deves procurar o tabelião da sua cidade, e não o registrador civil, para ver qual a posição do mesmo.
    Para a escritura deve haver assistência de advogado, e por fim, nem todo cartório é tabelionato, embora todo tabelionato seja cartório.
    Ah, a orientação deve ter sido para procurar o tabelião de notas, não de contas. Tabelião de notas para diferenciar do tabelião de protestos.

  25. AJL disse:

    Caro amigo Dr. José Hildor Leal, quero aqui deixar meu agradecimento por essas informações, ficou bem claro e explicito, Deus abençoe a sua vida.

  26. AJL disse:

    Caro amigo Dr. José Hildor Leal, quero aqui deixar meu agradecimento por essas informações, ficou bem claro e explicito, Deus abençoe a sua vida.

  27. Sidneia Ligia Peixoto Gilgen disse:

    oi. fui ao cartorio assinar os papeis documento que dei a entrada do restabelicimento social conjugal.a empresa diz que tenho dirito a 3 dias,verdade ou nao? preciso da resposta urgente

  28. Sidneia Ligia Peixoto Gilgen disse:

    oi. fui ao cartorio assinar os papeis documento que dei a entrada do restabelicimento social conjugal.a empresa diz que tenho dirito a 3 dias,verdade ou nao? preciso da resposta urgente

  29. J. Hildor disse:

    Sidneia, confesso-me ignorante nessa área, porque o assunto foge do meu campo de atuação, porém aconselhando-a a verificar com quem lhe deu a informação qual a fonte para a afirmativa.

  30. J. Hildor disse:

    Sidneia, confesso-me ignorante nessa área, porque o assunto foge do meu campo de atuação, porém aconselhando-a a verificar com quem lhe deu a informação qual a fonte para a afirmativa.

  31. Luciana Izaias de Azevedo disse:

    Boa tarde, quando me separei judicialmente, optei por usar o nome de solteira.
    Logo após à separação voltamos a conviver sob o mesmo teto.
    Estou com a intenção de restabelecer a sociedade conjugal.
    Poderei continuar a usar o nome de solteira ou terei que utilizar o nome de casada?

  32. Luciana Izaias de Azevedo disse:

    Boa tarde, quando me separei judicialmente, optei por usar o nome de solteira.
    Logo após à separação voltamos a conviver sob o mesmo teto.
    Estou com a intenção de restabelecer a sociedade conjugal.
    Poderei continuar a usar o nome de solteira ou terei que utilizar o nome de casada?

  33. J. Hildor disse:

    Luciana, o att. 46 da Lei do Divórcio permite o restabelecimento da sociedade conjugal, “nos termos em que fora constituída”.
    Igualmente, a Res. 35/06, do CNJ, permite a conversão por escritura pública.
    Embora a lei faça a expressa referência a que o restabelecimento seja feito no mesmos termos em que foi celebrado o casamento, ou seja, não possibilitando alterações, acredito que a interpretação possa ser abrandada, dependendo do entendimento que possam ter os operadores do direito a que for submetida a questão.
    Por isso, é aconselhável que sejam consultados tanto o tabelião, que vai fazer a escritura, quanto o registrador civil do lugar do casamento, onde será feita a averbação do restabelecimento, caso a opção seja pela via administrativa. Em caso de negativa, pode ser buscada a via judicial.

  34. J. Hildor disse:

    Luciana, o att. 46 da Lei do Divórcio permite o restabelecimento da sociedade conjugal, “nos termos em que fora constituída”.
    Igualmente, a Res. 35/06, do CNJ, permite a conversão por escritura pública.
    Embora a lei faça a expressa referência a que o restabelecimento seja feito no mesmos termos em que foi celebrado o casamento, ou seja, não possibilitando alterações, acredito que a interpretação possa ser abrandada, dependendo do entendimento que possam ter os operadores do direito a que for submetida a questão.
    Por isso, é aconselhável que sejam consultados tanto o tabelião, que vai fazer a escritura, quanto o registrador civil do lugar do casamento, onde será feita a averbação do restabelecimento, caso a opção seja pela via administrativa. Em caso de negativa, pode ser buscada a via judicial.

  35. Pedro disse:

    Caro José Hildor, estou com uma dúvida e agradecerei se puder ajudar.

    Um casal se separou judicialmente (separação consensual) em 1990 e voltou a morar junto poucos meses depois. A sentença nunca foi averbada. Desejam agora restabelecer a sociedade conjugal.

    1) Na prática, para o restabelecimento da sociedade em cartório, será necessária a prévia averbação da sentença de separação? Ou realmente só basta a certidão da sentença emitida pelo ofício onde tramitou a ação?

    2) Os bens adquiridos durante o período da separação passarão a compor patrimônio comum do casal, como se nunca tivesse ocorrido a separação? Nota: o regime de casamento era o de comunhão total de bens.

    3) A escritura poderá ser lavrada por qualquer tabelião?

    Agradeço imensamente a sua dedicação e atenção.

  36. Pedro disse:

    Caro José Hildor, estou com uma dúvida e agradecerei se puder ajudar.

    Um casal se separou judicialmente (separação consensual) em 1990 e voltou a morar junto poucos meses depois. A sentença nunca foi averbada. Desejam agora restabelecer a sociedade conjugal.

    1) Na prática, para o restabelecimento da sociedade em cartório, será necessária a prévia averbação da sentença de separação? Ou realmente só basta a certidão da sentença emitida pelo ofício onde tramitou a ação?

    2) Os bens adquiridos durante o período da separação passarão a compor patrimônio comum do casal, como se nunca tivesse ocorrido a separação? Nota: o regime de casamento era o de comunhão total de bens.

    3) A escritura poderá ser lavrada por qualquer tabelião?

    Agradeço imensamente a sua dedicação e atenção.

  37. Lupita disse:

    Me divorciei em 2011 depois de alguns meses voltamos e não averbamos a certidão… E agora precisamos averbar e casar novamente ou pode continuar assim. Usando a certidão como casada. Desde já Grata pela atenção. Bj.

  38. Lupita disse:

    Me divorciei em 2011 depois de alguns meses voltamos e não averbamos a certidão… E agora precisamos averbar e casar novamente ou pode continuar assim. Usando a certidão como casada. Desde já Grata pela atenção. Bj.

  39. J. Hildor disse:

    Pedro, desculpas pelo demora. Eu não recebi o seu questionamento na minha caixa de mensagens.
    Primeiro, deverá se registrada e depois averbar-se a separação feita em 1990. Depois, far-se-á o restabelecimento da sociedade conjugal, perante qualquer tabelião.
    Quanto aos bens, nada se modificará, ou seja, comunhão total.

  40. J. Hildor disse:

    Pedro, desculpas pelo demora. Eu não recebi o seu questionamento na minha caixa de mensagens.
    Primeiro, deverá se registrada e depois averbar-se a separação feita em 1990. Depois, far-se-á o restabelecimento da sociedade conjugal, perante qualquer tabelião.
    Quanto aos bens, nada se modificará, ou seja, comunhão total.

  41. J. Hildor disse:

    Lupita, será necessária a averbação e novo casamento.

  42. J. Hildor disse:

    Lupita, será necessária a averbação e novo casamento.

  43. Pedro disse:

    Caro J., mesmo tendo demorado um pouco, a sua resposta foi de grande ajuda. Assim como este post. Muito obrigado!

  44. Pedro disse:

    Caro J., mesmo tendo demorado um pouco, a sua resposta foi de grande ajuda. Assim como este post. Muito obrigado!

  45. Betão disse:

    Olá amigo!

    Por causa de uns problemas pessoais com minha família e trabalho, tive de deixar urgentemente a cidade onde estava morando com minha esposa. Não brigamos nem nada, continuamos nos relacionando, mas não sei pq acabamos fazendo uma escritura de divórcio no tabelionato. Esta escritura jogamos fora, e nunca a averbamos no município onde casamos. Então, concluo que o processo de divórcio não se concluiu e que continuamos casados, visto que se eu pegar uma certidão no cartório de registro civil consta como casados. Nós estamos morando juntos novamente. Obrigado pela atenção

  46. Betão disse:

    Olá amigo!

    Por causa de uns problemas pessoais com minha família e trabalho, tive de deixar urgentemente a cidade onde estava morando com minha esposa. Não brigamos nem nada, continuamos nos relacionando, mas não sei pq acabamos fazendo uma escritura de divórcio no tabelionato. Esta escritura jogamos fora, e nunca a averbamos no município onde casamos. Então, concluo que o processo de divórcio não se concluiu e que continuamos casados, visto que se eu pegar uma certidão no cartório de registro civil consta como casados. Nós estamos morando juntos novamente. Obrigado pela atenção

  47. J. Hildor disse:

    Betão, meu amigo, sinto dizer que não é bem assim.
    Desde o momento em que foi assinada a escritura de divórcio o casal está divorciado.
    O fato da escritura não ter sido averbada junto ao registro civil em nada muda o estado de divorciados no qual se encontram hoje.
    Se pegares uma certidão, hoje, junto ao registro civil, de fato, vai constar o estado de casados, porém, ao fazer uso dela, haverá falsidade ideológia – o que é crime – porque na realidade o casal está divorciado, ainda que de fato estejam vivendo juntos.
    A solução?
    Só há uma solução. Levar a escritura de divórcio ao registro civil, para fins de averbação do divórcio, e depois, se a intenção é mesmo a permanência no estado de casados, tornar a casar. Não tem outro jeito.
    Se não houver novo casamento, vocês deverão se apresentar como divorciados, nada impedindo que constituam união estável.
    É assim que é, caro Betão.

  48. J. Hildor disse:

    Betão, meu amigo, sinto dizer que não é bem assim.
    Desde o momento em que foi assinada a escritura de divórcio o casal está divorciado.
    O fato da escritura não ter sido averbada junto ao registro civil em nada muda o estado de divorciados no qual se encontram hoje.
    Se pegares uma certidão, hoje, junto ao registro civil, de fato, vai constar o estado de casados, porém, ao fazer uso dela, haverá falsidade ideológia – o que é crime – porque na realidade o casal está divorciado, ainda que de fato estejam vivendo juntos.
    A solução?
    Só há uma solução. Levar a escritura de divórcio ao registro civil, para fins de averbação do divórcio, e depois, se a intenção é mesmo a permanência no estado de casados, tornar a casar. Não tem outro jeito.
    Se não houver novo casamento, vocês deverão se apresentar como divorciados, nada impedindo que constituam união estável.
    É assim que é, caro Betão.

  49. Betão disse:

    Obrigado por responder, meu amigo!

    Entendi. Bom, mas como só nós dois sabemos disso, e mais ninguém, é um segredo que vai para o túmulo com a gente. Pra todos os efeitos continuaremos como casados, não vamos casar denovo. Até mesmo por quê não tem como ninguém saber que estamos divorciados. Pode até ser crime, mas ninguém nunca saberá! O município onde casamos fica a 600km do município onde foi feita a escritura do divórcio, e como eu te disse antes já virou picadinho e foi pro lixo. No momento estamos morando em outro município. Obrigado!

  50. Betão disse:

    Obrigado por responder, meu amigo!

    Entendi. Bom, mas como só nós dois sabemos disso, e mais ninguém, é um segredo que vai para o túmulo com a gente. Pra todos os efeitos continuaremos como casados, não vamos casar denovo. Até mesmo por quê não tem como ninguém saber que estamos divorciados. Pode até ser crime, mas ninguém nunca saberá! O município onde casamos fica a 600km do município onde foi feita a escritura do divórcio, e como eu te disse antes já virou picadinho e foi pro lixo. No momento estamos morando em outro município. Obrigado!

  51. Betão disse:

    Olá! Pesquisando mais afundo, achei em um blog de um advogado a seguinte informação:

    “…a escritura somente será averbada no mesmo cartório de registro civil onde se realizou o matrimônio. Apenas se considera formalizada a separação ou divórcio depois da averbação, apesar de que, a partir da escritura aquelas obrigações, direitos e deveres que forem ajustados já valem entre o casal.

    O que corresponde a afirmar que, enquanto não for levada ao registro civil a escritura pública, o matrimônio ainda persiste e os cônjuges podem voltar a se reunir, caso queiram, independente de novo casamento.”

  52. Betão disse:

    Olá! Pesquisando mais afundo, achei em um blog de um advogado a seguinte informação:

    “…a escritura somente será averbada no mesmo cartório de registro civil onde se realizou o matrimônio. Apenas se considera formalizada a separação ou divórcio depois da averbação, apesar de que, a partir da escritura aquelas obrigações, direitos e deveres que forem ajustados já valem entre o casal.

    O que corresponde a afirmar que, enquanto não for levada ao registro civil a escritura pública, o matrimônio ainda persiste e os cônjuges podem voltar a se reunir, caso queiram, independente de novo casamento.”

  53. J. Hildor disse:

    Caro Betão, é muito próprio do Direito que as opiniões sejam desencontradas. Respeito o entendimento do advogado que citas, contrário ao meu, mas não posso concordar com ele.
    A escritório de divórcio, uma vez sendo assinada, é válida e eficaz desde logo. A averbação no registro civil tem caráter meramente declaratório, e não constitutivo.
    Rasgar o traslado da escritura em nada afeta o ato, até porque ela se encontra arquivada no tabelionato onde foi feita, podendo ser fornecida cópia a quem quiser, quando quiser.
    Por isso reitero tudo quanto afirmei antes, que pode ser aceito, ou não. Apenas manifesto minha opinião, já que fui instado a manifestá-la.

  54. J. Hildor disse:

    Caro Betão, é muito próprio do Direito que as opiniões sejam desencontradas. Respeito o entendimento do advogado que citas, contrário ao meu, mas não posso concordar com ele.
    A escritório de divórcio, uma vez sendo assinada, é válida e eficaz desde logo. A averbação no registro civil tem caráter meramente declaratório, e não constitutivo.
    Rasgar o traslado da escritura em nada afeta o ato, até porque ela se encontra arquivada no tabelionato onde foi feita, podendo ser fornecida cópia a quem quiser, quando quiser.
    Por isso reitero tudo quanto afirmei antes, que pode ser aceito, ou não. Apenas manifesto minha opinião, já que fui instado a manifestá-la.

  55. Mariana disse:

    Gostaria de saber se posso dar entrada no restabelecimento da sociedade conjugal através do serviço publico onde pedi minha separação (Poupa tempo)

  56. Mariana disse:

    Gostaria de saber se posso dar entrada no restabelecimento da sociedade conjugal através do serviço publico onde pedi minha separação (Poupa tempo)

  57. J. Hildor disse:

    Mariana, pode, sim. O tabelionato é de livre escolha.

  58. J. Hildor disse:

    Mariana, pode, sim. O tabelionato é de livre escolha.

  59. Rubens disse:

    Prezado J.Hildor, quais os documentos necessários para o restabelecimento ? perdi a certidão, e ainda não fiz a averbação, pergunto:
    1) terei que desarquivar o processo de separação?
    2) qual valor dos emolumentos ?

    desde já agradeço.

  60. Rubens disse:

    Prezado J.Hildor, quais os documentos necessários para o restabelecimento ? perdi a certidão, e ainda não fiz a averbação, pergunto:
    1) terei que desarquivar o processo de separação?
    2) qual valor dos emolumentos ?

    desde já agradeço.

  61. J Hildor disse:

    Rubens, cada unidade da federação possui norma administrativa própria, inclusive sobre emolumentos. Por isso, consulte um tabelionato da sua cidade.
    Sobre os documentos também pode haver exigências diferentes. No RS bastam os documentos de identidade de ambos, e da certidão de casamento com a a averbação da separação.
    Se vocês extraviaram o mandado de averbação, será necessário solicitar segunda via.

  62. J Hildor disse:

    Rubens, cada unidade da federação possui norma administrativa própria, inclusive sobre emolumentos. Por isso, consulte um tabelionato da sua cidade.
    Sobre os documentos também pode haver exigências diferentes. No RS bastam os documentos de identidade de ambos, e da certidão de casamento com a a averbação da separação.
    Se vocês extraviaram o mandado de averbação, será necessário solicitar segunda via.

  63. Rosa disse:

    DR, uma Escritura Publica de União Estável, pode ser cancelada em outro cartório os dois estando presentes ou só no mesmo cartório que foi feita?
    Desde já agradeço!

  64. Rosa disse:

    DR, uma Escritura Publica de União Estável, pode ser cancelada em outro cartório os dois estando presentes ou só no mesmo cartório que foi feita?
    Desde já agradeço!

  65. J. Hildorq disse:

    Rosa, o que deve ser feito é uma escritura declaratória de dissolução da união estável, em qualquer tabelionato, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
    Se existirem bens, poderão ser partilhados na própria escritura de dissolução da sociedade conjugal.

  66. J. Hildorq disse:

    Rosa, o que deve ser feito é uma escritura declaratória de dissolução da união estável, em qualquer tabelionato, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
    Se existirem bens, poderão ser partilhados na própria escritura de dissolução da sociedade conjugal.

  67. J. Hildor disse:

    Rosa, o que deve ser feito é uma escritura declaratória de dissolução da união estável, em qualquer tabelionato, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
    Se existirem bens, poderão ser partilhados na própria escritura de dissolução da sociedade conjugal.

  68. J. Hildor disse:

    Rosa, o que deve ser feito é uma escritura declaratória de dissolução da união estável, em qualquer tabelionato, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
    Se existirem bens, poderão ser partilhados na própria escritura de dissolução da sociedade conjugal.

  69. Rosa disse:

    Muito obrigado Drº, farei isso! O Senhor me ajudou muito!!!!

  70. Rosa disse:

    Muito obrigado Drº, farei isso! O Senhor me ajudou muito!!!!

  71. Cristiane disse:

    Boa tarde,
    Após o restabelecimento da sociedade conjugal (averbada as margens do registro de casamento e do divórcio), lavro uma nova certidão sendo que na mesma não menciono o divórcio nem o restabelecimento, mas somente que ” A presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo (artigo 21 parágrafo único da Lei 6015/73)”.
    Agradeço desde já pela atenção.

  72. Cristiane disse:

    Boa tarde,
    Após o restabelecimento da sociedade conjugal (averbada as margens do registro de casamento e do divórcio), lavro uma nova certidão sendo que na mesma não menciono o divórcio nem o restabelecimento, mas somente que ” A presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo (artigo 21 parágrafo único da Lei 6015/73)”.
    Agradeço desde já pela atenção.

  73. Maria disse:

    Boa tarde, me divorciei em 2011 através de ação de divórcio, pois tinha filho pequeno, não averbei o divórcio, agora quero me casar novamente com o mesmo homem, eu tenho que averbar e casar novamente ou posso fazer o restabelecimento de sociedade conjugal? Obrigada

  74. Maria disse:

    Boa tarde, me divorciei em 2011 através de ação de divórcio, pois tinha filho pequeno, não averbei o divórcio, agora quero me casar novamente com o mesmo homem, eu tenho que averbar e casar novamente ou posso fazer o restabelecimento de sociedade conjugal? Obrigada

  75. J. Hildor disse:

    Cristiane, a legislação federal não trata do assunto, que normalmente é normatizado pelos diversos Tribunais de Justiça do País, cada um com o seu entendimento.
    Assim, deverá ser observado o que consta no código de normas (no RS chama-se consolidação normativa notarial e registral) do seu Estado.

  76. J. Hildor disse:

    Cristiane, a legislação federal não trata do assunto, que normalmente é normatizado pelos diversos Tribunais de Justiça do País, cada um com o seu entendimento.
    Assim, deverá ser observado o que consta no código de normas (no RS chama-se consolidação normativa notarial e registral) do seu Estado.

  77. J. Hildor disse:

    Maria, somente pode ser feito restabelecimento da sociedade conjugal nos casos que tenha havido separação do casal.
    Tratando-se de divórcio, a solução é novo casamento. Para isso, antes do ingresso do pedido de habilitação, deverá ser averbado o divórcio, junto ao cartório onde se realizou o matrimônio.

  78. J. Hildor disse:

    Maria, somente pode ser feito restabelecimento da sociedade conjugal nos casos que tenha havido separação do casal.
    Tratando-se de divórcio, a solução é novo casamento. Para isso, antes do ingresso do pedido de habilitação, deverá ser averbado o divórcio, junto ao cartório onde se realizou o matrimônio.

  79. Nelson M. L Jr disse:

    Nobre Dr José Hildor Leal.
    Me divorciei em um cartório e não fiz a averbação no cartório aonde casei. Alguns meses depois nós desistimos do divórcio e resolvemos voltar, posso desfazer esse divórcio e continuar casado ou tenho que me casar novamente com minha esposa?
    Obrigado pela ajuda.

  80. Nelson M. L Jr disse:

    Nobre Dr José Hildor Leal.
    Me divorciei em um cartório e não fiz a averbação no cartório aonde casei. Alguns meses depois nós desistimos do divórcio e resolvemos voltar, posso desfazer esse divórcio e continuar casado ou tenho que me casar novamente com minha esposa?
    Obrigado pela ajuda.

  81. J. Hildor disse:

    Nelson, o restabelecimento da sociedade conjugal somente é possível nas hipóteses de separação. No caso de divórcio, não, e isso porque com a separação restam extintos os deveres de fidelidade e coabitação, além dos direitos patrimoniais, sem, contido, ter havido dissolução do casamento, o que somente ocorre com a morte ou o divórcio.
    Assim, tendo ocorrido o divórcio administrativo, a escritura püblica de dissolução do casamento produz efeitos jurídicos desde logo, e por isso, ainda que não tenha sido averbado, no registro civil, o divórcio já foi concretizado.
    A solução legal é proceder a averbação e após tornar a casar.

  82. J. Hildor disse:

    Nelson, o restabelecimento da sociedade conjugal somente é possível nas hipóteses de separação. No caso de divórcio, não, e isso porque com a separação restam extintos os deveres de fidelidade e coabitação, além dos direitos patrimoniais, sem, contido, ter havido dissolução do casamento, o que somente ocorre com a morte ou o divórcio.
    Assim, tendo ocorrido o divórcio administrativo, a escritura püblica de dissolução do casamento produz efeitos jurídicos desde logo, e por isso, ainda que não tenha sido averbado, no registro civil, o divórcio já foi concretizado.
    A solução legal é proceder a averbação e após tornar a casar.

  83. simone disse:

    Me divorciei em 2013 através de ação de divórcio por ter filho menor. Houve averbação deste divórcio no cartório de registro civil. Agora queremos nos casar novamente, nos reconciliamos, ou seja, somos os mesmos cônjuges do divórcio. No cartório nos informaram que só poderemos nos casar se o regime for o de separação total de bens porque não fizemos a partilha de bens no divórcio já averbado. Se somos o mesmo casal, se optarmos pelo mesmo regime anterior, ou seja, o de comunhão universal de bens, isso não é permitido?
    Obrigado…

  84. simone disse:

    Me divorciei em 2013 através de ação de divórcio por ter filho menor. Houve averbação deste divórcio no cartório de registro civil. Agora queremos nos casar novamente, nos reconciliamos, ou seja, somos os mesmos cônjuges do divórcio. No cartório nos informaram que só poderemos nos casar se o regime for o de separação total de bens porque não fizemos a partilha de bens no divórcio já averbado. Se somos o mesmo casal, se optarmos pelo mesmo regime anterior, ou seja, o de comunhão universal de bens, isso não é permitido?
    Obrigado…

  85. J. Hildor disse:

    Simone, ao registrador civil não resta outra coisa que não seja a aplicação da lei, sob pena de ele próprio ser punido.
    Mas, no seu caso, pode haver uma saída. O art. 1.523, em seu parágrafo único, permite que seja solicitado ao juiz que não seja aplicada a pena, conforme o caso.
    Tente por aí.

  86. J. Hildor disse:

    Simone, ao registrador civil não resta outra coisa que não seja a aplicação da lei, sob pena de ele próprio ser punido.
    Mas, no seu caso, pode haver uma saída. O art. 1.523, em seu parágrafo único, permite que seja solicitado ao juiz que não seja aplicada a pena, conforme o caso.
    Tente por aí.

  87. Simone disse:

    Continuando conforme indagado anteriormente. Neste novo casamento que faremos meu marido quer adquirir o meu sobrenome…o que não é muito comum mas ele assim gostaria. Como fica a certidão de3 nascimento do meu filho menor…Pode ser trocado e passado para meu filho como último sobrenome o meu ao invés do que ele já tem que é do meu marido?

    Obrigado..

  88. Simone disse:

    Continuando conforme indagado anteriormente. Neste novo casamento que faremos meu marido quer adquirir o meu sobrenome…o que não é muito comum mas ele assim gostaria. Como fica a certidão de3 nascimento do meu filho menor…Pode ser trocado e passado para meu filho como último sobrenome o meu ao invés do que ele já tem que é do meu marido?

    Obrigado..

  89. Patricia Cunha disse:

    Um casal separou-se judicialmente em 2000, mediante sentença homologatória de separação consensual e oito meses depois voltaram a viver juntos. A separação não foi averbada junto ao Cartório. Para fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, junto à Comarca onde foi feita a separação, é necessário a averbação da separação ou o pedido será somente para desconstituir a sentença e homologar o restabelecimento?

  90. Patricia Cunha disse:

    Um casal separou-se judicialmente em 2000, mediante sentença homologatória de separação consensual e oito meses depois voltaram a viver juntos. A separação não foi averbada junto ao Cartório. Para fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, junto à Comarca onde foi feita a separação, é necessário a averbação da separação ou o pedido será somente para desconstituir a sentença e homologar o restabelecimento?

  91. luciene disse:

    Dr. Hildon, uma casal amigo separou legalmente e na separação ficou acertado que o único imóvel deles ficaria para os dois filhos do casal. Durante o período da separação, o meu amigo, teve um filho com outra mulher, construiu uma casa e fez o processo de usucapião em nome dele e dessa atual mulher. Agora quer restabelecer a sociedade conjugal e gostaria de saber se esse imóvel usucapido entrá no restabelecimento. Obrigada.

  92. luciene disse:

    Dr. Hildon, uma casal amigo separou legalmente e na separação ficou acertado que o único imóvel deles ficaria para os dois filhos do casal. Durante o período da separação, o meu amigo, teve um filho com outra mulher, construiu uma casa e fez o processo de usucapião em nome dele e dessa atual mulher. Agora quer restabelecer a sociedade conjugal e gostaria de saber se esse imóvel usucapido entrá no restabelecimento. Obrigada.

  93. AAV disse:

    Dr. Hildon, me separei em 97, separação judicial, o nome de casada que usava (Souza) tirei, voltei a usar o nome de solteira.
    Mas algum meses depois dessa separação, voltamos e começamos tudo do zero novamente, construir os bens materiais.
    Dois anos depois de juntos novamente tivemos um filho, na qual o meu marido registrou ele e consta na certidão dele de nascimento com meu nome de quando estava casada (AAVSouza), passado esse tempo já estamos juntos novamente a 17 anos…meu filho 15.
    Perguntas
    (1)Queremos restabelecer novamente a união, como fazer?
    (2)E quanto ao meu nome devo voltar a usar o sobrenome dele que consta na certidão do meu filho(Souza) ou continuo com nome de solteira?
    (3)Vai dar problema no futuro pro meu filho?
    Obrigada pela atenção, aguardo…

  94. AAV disse:

    Dr. Hildon, me separei em 97, separação judicial, o nome de casada que usava (Souza) tirei, voltei a usar o nome de solteira.
    Mas algum meses depois dessa separação, voltamos e começamos tudo do zero novamente, construir os bens materiais.
    Dois anos depois de juntos novamente tivemos um filho, na qual o meu marido registrou ele e consta na certidão dele de nascimento com meu nome de quando estava casada (AAVSouza), passado esse tempo já estamos juntos novamente a 17 anos…meu filho 15.
    Perguntas
    (1)Queremos restabelecer novamente a união, como fazer?
    (2)E quanto ao meu nome devo voltar a usar o sobrenome dele que consta na certidão do meu filho(Souza) ou continuo com nome de solteira?
    (3)Vai dar problema no futuro pro meu filho?
    Obrigada pela atenção, aguardo…

  95. J. Hildor disse:

    Simone, a lei permite que o homem adote o nome da mulher, no casamento.
    Quando ao nascimento de filhos já registrados, a alteração do nome dos pais, no assento de nascimento, poderá se fazer s for precedida de autorização judicial.

  96. J. Hildor disse:

    Simone, a lei permite que o homem adote o nome da mulher, no casamento.
    Quando ao nascimento de filhos já registrados, a alteração do nome dos pais, no assento de nascimento, poderá se fazer s for precedida de autorização judicial.

  97. J. Hildor disse:

    Patrícia, a averbação da separação é necessária.
    Para o restabelecimento da sociedade conjugal o procedimento não precisa ser judicial, podendo servente,por escritura pública, em um tabelionato de notas.

  98. J. Hildor disse:

    Patrícia, a averbação da separação é necessária.
    Para o restabelecimento da sociedade conjugal o procedimento não precisa ser judicial, podendo servente,por escritura pública, em um tabelionato de notas.

  99. J. Hildor disse:

    Luciene, o restabelecimento da sociedade conjugal se dá nos exatos termos em que foi feito o casamento. Assim, tudo vai passar pelo regime de bens que foi adotado no matrimônio.

  100. J. Hildor disse:

    Luciene, o restabelecimento da sociedade conjugal se dá nos exatos termos em que foi feito o casamento. Assim, tudo vai passar pelo regime de bens que foi adotado no matrimônio.

  101. J. Hildor disse:

    AAV Souza:
    1) O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, em um tabelionato de notas.
    2) O restabelecimento obrigatoriamente se faz nos mesmos termos do casamento, ou seja, volta a ser tudo como era antes, inclusive o nome de casada.
    3) não haverá nenhum problema com relação ao seu filho.

  102. J. Hildor disse:

    AAV Souza:
    1) O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, em um tabelionato de notas.
    2) O restabelecimento obrigatoriamente se faz nos mesmos termos do casamento, ou seja, volta a ser tudo como era antes, inclusive o nome de casada.
    3) não haverá nenhum problema com relação ao seu filho.

  103. JC disse:

    Prezado,

    Em 1998 foi averbada minha separação judicial, e em abril de 2001, foi averbado o divórcio. Na ocasião, retornei ao nome de solteira, mas não fiz alterações de documentos em todo esse período, usando sempre a apresentação da certidão averbada junto com o documento de identidade. Tenho um filho já maior de idade, onde os documentos dele constam meu nome como de casada. Nunca tive dificuldades em apresentar docs dessa forma, porém, recentemente, o setor de pessoal do local que trabalho foi notificado pela Receita federal solicitando o ajuste do nome, visto que no trabalho o meu nome está como na certidão averbada, de solteira e, na RFB meu CPF ainda consta o nome de casada.
    Entendi que a mudança de meu nome implica na alteração de todos os docs do meu filho, também, o que me parece muito trabalhoso.
    Pergunto: a) É possível reverter o uso do nome, voltando a ser o de casada (antes da averbação do divórcio), sem haver restabelecimento de convivência conjugal?
    b) Há alguma penalidade por não ter feito a alteração de documentos e cadastros logo que o divórcio foi averbado, indicando a alteração do nome?
    Aguardo retorno, esclarecimentos e orientações, se possível.

  104. JC disse:

    Prezado,

    Em 1998 foi averbada minha separação judicial, e em abril de 2001, foi averbado o divórcio. Na ocasião, retornei ao nome de solteira, mas não fiz alterações de documentos em todo esse período, usando sempre a apresentação da certidão averbada junto com o documento de identidade. Tenho um filho já maior de idade, onde os documentos dele constam meu nome como de casada. Nunca tive dificuldades em apresentar docs dessa forma, porém, recentemente, o setor de pessoal do local que trabalho foi notificado pela Receita federal solicitando o ajuste do nome, visto que no trabalho o meu nome está como na certidão averbada, de solteira e, na RFB meu CPF ainda consta o nome de casada.
    Entendi que a mudança de meu nome implica na alteração de todos os docs do meu filho, também, o que me parece muito trabalhoso.
    Pergunto: a) É possível reverter o uso do nome, voltando a ser o de casada (antes da averbação do divórcio), sem haver restabelecimento de convivência conjugal?
    b) Há alguma penalidade por não ter feito a alteração de documentos e cadastros logo que o divórcio foi averbado, indicando a alteração do nome?
    Aguardo retorno, esclarecimentos e orientações, se possível.

  105. CICERA FL disse:

    ME SEPAREI EM 95, E 98 NOS VOLTAMOS, NUNCA PEGUEI A AVERBAÇÃO PARA REGISTRAR EM CARTORIO, COMO VOLTAMOS CONTINUAMOS A USAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE TINHAMOS, A SITUAÇÃO NAO ESTA MUITO BOA NESSE MOMENTO E CORRE O RISCO DE NOS SEPARAR DENOVO, NA EPOCA OUVE A DIVISÃO DO QUE TINHAMOS, ELE ME DEU A PARTE DA CASA QUE TINHAMOS JUNTOS, QUANDO VOLTAMOS FOI PRA MESMA CASA, E DE 98 ATE HOJE ENVESTIMOS MUITO NA CASA DEPOIS DA VOLTA, QUAIS SERIA MEUS DIREITOS HOJE , SE NOS SEPARAR.

  106. CICERA FL disse:

    ME SEPAREI EM 95, E 98 NOS VOLTAMOS, NUNCA PEGUEI A AVERBAÇÃO PARA REGISTRAR EM CARTORIO, COMO VOLTAMOS CONTINUAMOS A USAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE TINHAMOS, A SITUAÇÃO NAO ESTA MUITO BOA NESSE MOMENTO E CORRE O RISCO DE NOS SEPARAR DENOVO, NA EPOCA OUVE A DIVISÃO DO QUE TINHAMOS, ELE ME DEU A PARTE DA CASA QUE TINHAMOS JUNTOS, QUANDO VOLTAMOS FOI PRA MESMA CASA, E DE 98 ATE HOJE ENVESTIMOS MUITO NA CASA DEPOIS DA VOLTA, QUAIS SERIA MEUS DIREITOS HOJE , SE NOS SEPARAR.

  107. VALBER GONÇALVES PEREIRA disse:

    UM CASAL, CASOU PELO REGIME COMUNHÃO TOTAL DE BENS. HOUVE A SEPARAÇÃO HA 20 ANOS ATRÁS. NA PARTILHA HOUVE UM VEÍCULO E IMÓVEL. O VEÍCULO PARA O VARÃO E O IMÓVEL PARA A VAROA. COM O RESTABELECIMENTO CONJUGAL COMO FICARIA A SITUAÇÃO DO IMÓVEL AGORA.

  108. VALBER GONÇALVES PEREIRA disse:

    UM CASAL, CASOU PELO REGIME COMUNHÃO TOTAL DE BENS. HOUVE A SEPARAÇÃO HA 20 ANOS ATRÁS. NA PARTILHA HOUVE UM VEÍCULO E IMÓVEL. O VEÍCULO PARA O VARÃO E O IMÓVEL PARA A VAROA. COM O RESTABELECIMENTO CONJUGAL COMO FICARIA A SITUAÇÃO DO IMÓVEL AGORA.

  109. luciana dias guimarães disse:

    Casados em desde 83 e separados judicialmente em 11/96. No ano seguinte, ou seja, em 02/97 foi feito uma escritura de união estável ao invés da escritura de restabelecimento de casamento . O varão morreu em 11/02/2015. Há possibilidade de mudar ou retificar essa escritura de união estável para restabelecimento ? Como fica a prescrição e decadência? agradeço muito pela atenção!!!!

  110. luciana dias guimarães disse:

    Casados em desde 83 e separados judicialmente em 11/96. No ano seguinte, ou seja, em 02/97 foi feito uma escritura de união estável ao invés da escritura de restabelecimento de casamento . O varão morreu em 11/02/2015. Há possibilidade de mudar ou retificar essa escritura de união estável para restabelecimento ? Como fica a prescrição e decadência? agradeço muito pela atenção!!!!

  111. jose Natalino disse:

    Me sepRei, e mimha ex pegou a averbaçao.. Mas nao deu entrada no cartorio..
    E eu preciso muito pra entrar na faculdade.. E ela nao quer me dar a averbaçao pra q eu msm possa ir..
    O q eu faço? Tem como pegar 2°via?
    Se nao.eu perco a faculdade e emprego tbm

  112. jose Natalino disse:

    Me sepRei, e mimha ex pegou a averbaçao.. Mas nao deu entrada no cartorio..
    E eu preciso muito pra entrar na faculdade.. E ela nao quer me dar a averbaçao pra q eu msm possa ir..
    O q eu faço? Tem como pegar 2°via?
    Se nao.eu perco a faculdade e emprego tbm

  113. maria apda pirolo disse:

    Caro dr José Hildor Leal,;
    Houve a separação consensual, mas eu e meu marido reatamos o casamento, moramos juntos desde então, tenho filho e só agora descobri que na certidão de inteiro teor dos meus doc. de nascimento e casamento consta averbação de Separação Consensual, e que teve o seu transito em julgado certificado.
    O que devo fazer pois isso foi em 1993 e estamos em 2015 pra mim to casada feliz com filho e agora como faço como proceder para que fique tudo certo.
    Desde já agradeço sua atenção , grata Maria Pirolo.

  114. maria apda pirolo disse:

    Caro dr José Hildor Leal,;
    Houve a separação consensual, mas eu e meu marido reatamos o casamento, moramos juntos desde então, tenho filho e só agora descobri que na certidão de inteiro teor dos meus doc. de nascimento e casamento consta averbação de Separação Consensual, e que teve o seu transito em julgado certificado.
    O que devo fazer pois isso foi em 1993 e estamos em 2015 pra mim to casada feliz com filho e agora como faço como proceder para que fique tudo certo.
    Desde já agradeço sua atenção , grata Maria Pirolo.

  115. Vanda Andrade disse:

    Caro dr Hildor Leal.
    Em primeiro lugar,posso pedir-lhe que a resposta venha através do meu imail ? Já agradeço.
    Casei em 2003 no civil, porém já vivia maritalmente desde 2000. No ano de 2009 fui embora de casa devido a maus tratos com palavras e até agressão por (1) uma vez.
    Mesmo morando juntos, não sabia que o meu marido havia entrado com pedido de separação , e só fiquei sabendo mêses depois que sai de casa.
    A separação aconteceu em agosto de 2010. No dia 02/09/10, ele marcou encontro comigo e implorou p/ eu voltar,acabei aceitando e estamos vivendo até a presente data juntos.
    Como está a minha situação, união estável? amigada, ou esposa? ainda não sei meu estado civil.
    Agradeço sua resposta e atenção.
    Vanda Andrade.

  116. Vanda Andrade disse:

    Caro dr Hildor Leal.
    Em primeiro lugar,posso pedir-lhe que a resposta venha através do meu imail ? Já agradeço.
    Casei em 2003 no civil, porém já vivia maritalmente desde 2000. No ano de 2009 fui embora de casa devido a maus tratos com palavras e até agressão por (1) uma vez.
    Mesmo morando juntos, não sabia que o meu marido havia entrado com pedido de separação , e só fiquei sabendo mêses depois que sai de casa.
    A separação aconteceu em agosto de 2010. No dia 02/09/10, ele marcou encontro comigo e implorou p/ eu voltar,acabei aceitando e estamos vivendo até a presente data juntos.
    Como está a minha situação, união estável? amigada, ou esposa? ainda não sei meu estado civil.
    Agradeço sua resposta e atenção.
    Vanda Andrade.

  117. J. Hildor disse:

    José Natalino, basta se dirigir ao cartório e solicitar uma segunda via da certidão de casamento, constando a averbação da separação.

  118. J. Hildor disse:

    José Natalino, basta se dirigir ao cartório e solicitar uma segunda via da certidão de casamento, constando a averbação da separação.

  119. J. Hildor disse:

    Maria Pirolo, vocês devem fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, que hoje em dia é fácil, bastando procurar um tabelionato de notas, onde pode ser feito o procedimento, de forma rápida.

  120. J. Hildor disse:

    Maria Pirolo, vocês devem fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, que hoje em dia é fácil, bastando procurar um tabelionato de notas, onde pode ser feito o procedimento, de forma rápida.

  121. J. Hildor disse:

    Vanda, no seu caso também o aconselhável é fazer o restabelecimento da sociedade conjugal (ver resposta acima).

  122. J. Hildor disse:

    Vanda, no seu caso também o aconselhável é fazer o restabelecimento da sociedade conjugal (ver resposta acima).

  123. J. Hildor disse:

    Luciana, desconheço se há direito em buscar o reconhecimento de restabelecimento de união estável, em caso de morte.
    Mas, consulte um advogado especializado para ver da possibilidade.

  124. J. Hildor disse:

    Luciana, desconheço se há direito em buscar o reconhecimento de restabelecimento de união estável, em caso de morte.
    Mas, consulte um advogado especializado para ver da possibilidade.

  125. J. Hildor disse:

    Válber, com o restabelecimento, tudo volta à mesma situação anterior.

  126. J. Hildor disse:

    Válber, com o restabelecimento, tudo volta à mesma situação anterior.

  127. J. Hildor disse:

    Cícera, os direitos são os mesmos de antes.

  128. J. Hildor disse:

    Cícera, os direitos são os mesmos de antes.

  129. ANEIR DA SILVA disse:

    Boa noite! Dr: José Hildor, gostaria de obter informação do sobre meu caso: Bom; eu me divorciei de meu marido no inicio de 2004 ( Divorcio Consensual ), sendo que meses depois de pego a carta sentença, resolvemos nos reconciliar, e, voltamos à viver juntos como marido e mulher, morando no mesmo endereço como antes, em 2014, averbamos nossa certidão, aonde consta que eu deveria usar meu nome de solteira, mas devido a tudo referente a mim, é no nome de casada que consta, eu continuei à usá-lo, como uso ate hoje, não queria trocar de nome, já estamos morando juntos à 11 anos, não temos filhos menores de idade. Eu gostaria de saber? Nós podemos fazer um pedido de restabelecimento da sociedade conjugal por escritura publica? ou teremos que nos casar de novo. Desde já agradeço.

  130. ANEIR DA SILVA disse:

    Boa noite! Dr: José Hildor, gostaria de obter informação do sobre meu caso: Bom; eu me divorciei de meu marido no inicio de 2004 ( Divorcio Consensual ), sendo que meses depois de pego a carta sentença, resolvemos nos reconciliar, e, voltamos à viver juntos como marido e mulher, morando no mesmo endereço como antes, em 2014, averbamos nossa certidão, aonde consta que eu deveria usar meu nome de solteira, mas devido a tudo referente a mim, é no nome de casada que consta, eu continuei à usá-lo, como uso ate hoje, não queria trocar de nome, já estamos morando juntos à 11 anos, não temos filhos menores de idade. Eu gostaria de saber? Nós podemos fazer um pedido de restabelecimento da sociedade conjugal por escritura publica? ou teremos que nos casar de novo. Desde já agradeço.

  131. J. Hildor disse:

    Aneir, o restabelecimento da sociedade conjugal somente é possível para casais separados. E no seu caso, houve divórcio, com o que restou definitivamente dissolvido o matrimônio.
    A solução então é contrair novo casamento.

  132. J. Hildor disse:

    Aneir, o restabelecimento da sociedade conjugal somente é possível para casais separados. E no seu caso, houve divórcio, com o que restou definitivamente dissolvido o matrimônio.
    A solução então é contrair novo casamento.

  133. ANEIR DA SILVA disse:

    Boa tarde! Obrigado pela resposta, me foi muito esclarecedor, o senhor faz um belo trabalho orientando e, esclarecendo duvidas de pessoas leigas assim como eu. Mais vez muito obrigado. Continue sempre assim dando assistência à quem lhe procura.

  134. ANEIR DA SILVA disse:

    Boa tarde! Obrigado pela resposta, me foi muito esclarecedor, o senhor faz um belo trabalho orientando e, esclarecendo duvidas de pessoas leigas assim como eu. Mais vez muito obrigado. Continue sempre assim dando assistência à quem lhe procura.

  135. Maria Pirolo disse:

    Muito obrigada Dr J. Hildor, segui o seu conselho, deu tudo certo fico muito grata.

  136. Maria Pirolo disse:

    Muito obrigada Dr J. Hildor, segui o seu conselho, deu tudo certo fico muito grata.

  137. LOP disse:

    SR. JOSÉ HILDOR, ESTOU RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL. QUANDO CASEI PASSEI A USAR O NOME DO MEU MARIDO, ME SEPAREI JUDICIALMENTE, E HÁ TEMPOS ESTAMOS CONVIVENDO NOVAMENTE. NA SEPARAÇÃO CONSTOU QUE EU VOLTARIA A USAR O NOME DE SOLTEIRA. AGORA QUE ESTAMOS RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL, PODEREI CONTINUAR COM O NOME DE SOLTEIRA, PARA NÃO TER TRABALHO COM TODOS OS DOCS E PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME? COMO DEVO PROCEDER PARA CONTINUAR COM O NOME DE SOLTEIRA OU NÃO HÁ POSSIBILIDADE? SE TIVER O JUIZ QUE FOR DAR A SENTENÇA TEM QUE PEDIR AO CARTÓRIO ONDE FAREI A AVERBAÇÃO PARA FAZER O REGISTRO, ESCLARECENDO QUE VOU USAR O NOME DE SOLTEIRA? OBRIGADA DESDE JÁ PELOS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS.

  138. LOP disse:

    SR. JOSÉ HILDOR, ESTOU RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL. QUANDO CASEI PASSEI A USAR O NOME DO MEU MARIDO, ME SEPAREI JUDICIALMENTE, E HÁ TEMPOS ESTAMOS CONVIVENDO NOVAMENTE. NA SEPARAÇÃO CONSTOU QUE EU VOLTARIA A USAR O NOME DE SOLTEIRA. AGORA QUE ESTAMOS RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL, PODEREI CONTINUAR COM O NOME DE SOLTEIRA, PARA NÃO TER TRABALHO COM TODOS OS DOCS E PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME? COMO DEVO PROCEDER PARA CONTINUAR COM O NOME DE SOLTEIRA OU NÃO HÁ POSSIBILIDADE? SE TIVER O JUIZ QUE FOR DAR A SENTENÇA TEM QUE PEDIR AO CARTÓRIO ONDE FAREI A AVERBAÇÃO PARA FAZER O REGISTRO, ESCLARECENDO QUE VOU USAR O NOME DE SOLTEIRA? OBRIGADA DESDE JÁ PELOS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS.

  139. J. Hildor disse:

    LOP, o casamento se restabelece nas mesmas condições como foi realizado, por isso tenho dúvida será admitida a mudança no nome.
    Comove trata de caso de interpretação, é salutar que verifiques a possibilidade junto ao tabelionato que fizer a escritura de restabelecimento, e o registro civil onde deva ser averbada.

  140. J. Hildor disse:

    LOP, o casamento se restabelece nas mesmas condições como foi realizado, por isso tenho dúvida será admitida a mudança no nome.
    Comove trata de caso de interpretação, é salutar que verifiques a possibilidade junto ao tabelionato que fizer a escritura de restabelecimento, e o registro civil onde deva ser averbada.

  141. J. Hildor disse:

    Perdão, na terceira linha deve se ler “como se trata de caso de interpretação…”

  142. J. Hildor disse:

    Perdão, na terceira linha deve se ler “como se trata de caso de interpretação…”

  143. Dr. Hildor disse:

    Dr. Hildor, há sete anos me separei e há cinco anos me divorciei. Meu ex-marido casou-se e separou-se de outra mulher. Queremos uma reconciliação, é possível reatar nosso casamento? Como devemos proceder? Obrigada.

  144. Dr. Hildor disse:

    Dr. Hildor, há sete anos me separei e há cinco anos me divorciei. Meu ex-marido casou-se e separou-se de outra mulher. Queremos uma reconciliação, é possível reatar nosso casamento? Como devemos proceder? Obrigada.

  145. Ana disse:

    Desculpe, não digitei o meu nome acima.

  146. Ana disse:

    Desculpe, não digitei o meu nome acima.

  147. PAULA disse:

    boa tarde dr. hildor. eu fiz a separação consensual, mas não converti em divórcio. Acabei casando no exterior, depois disso. Agora estou tendo problemas. É possível requerer o divórcio com a data retroativa?

  148. PAULA disse:

    boa tarde dr. hildor. eu fiz a separação consensual, mas não converti em divórcio. Acabei casando no exterior, depois disso. Agora estou tendo problemas. É possível requerer o divórcio com a data retroativa?

  149. J. Hildor disse:

    Ana, no seu caso houve dissolução do casamento, pelo divórcio, e assim, não poderá mais haver o restabelecimento da extinta sociedade conjugal.
    A única solução é um novo casamento, desde que estejam os dois divorciados.

  150. J. Hildor disse:

    Ana, no seu caso houve dissolução do casamento, pelo divórcio, e assim, não poderá mais haver o restabelecimento da extinta sociedade conjugal.
    A única solução é um novo casamento, desde que estejam os dois divorciados.

  151. J. Hildor disse:

    Paula, não existe divórcio com data retroativa.

  152. J. Hildor disse:

    Paula, não existe divórcio com data retroativa.

  153. luciana oliveira disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida

    Me divorciei em 2011 e agora, meu ex marido está tirando a dupla cidadania dele e apresentou a certidão de casamento, pois ainda não averbamos no cartório onde havíamos casado. Isso pode dá algum problema no consulado? Eles podem vir a saber que estamos divorciados e recusar a dupla nacionalidade dele? Agradeço desde já.

  154. luciana oliveira disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida

    Me divorciei em 2011 e agora, meu ex marido está tirando a dupla cidadania dele e apresentou a certidão de casamento, pois ainda não averbamos no cartório onde havíamos casado. Isso pode dá algum problema no consulado? Eles podem vir a saber que estamos divorciados e recusar a dupla nacionalidade dele? Agradeço desde já.

  155. Lucimar Land Albino disse:

    Prezado Sr. José Hildor Leal, em seu artigo o Sr, afirma que no restabelecimento da Sociedade Conjugal, mantém-se obrigatoriamente o mesmo regime de bens do casamento. No caso de os contraentes que separaram-se judicialmente terem contraído matrimônio pelo Regime da Comunhão Universal de Bens anterior a lei 6.515/77 e agora resolvem restabelecer a sociedade, deverá ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial? ou permanecem casados pelo regime da comunhão universal de bens anterior a Lei?

    att
    Lucimar Land Albino

  156. Lucimar Land Albino disse:

    Prezado Sr. José Hildor Leal, em seu artigo o Sr, afirma que no restabelecimento da Sociedade Conjugal, mantém-se obrigatoriamente o mesmo regime de bens do casamento. No caso de os contraentes que separaram-se judicialmente terem contraído matrimônio pelo Regime da Comunhão Universal de Bens anterior a lei 6.515/77 e agora resolvem restabelecer a sociedade, deverá ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial? ou permanecem casados pelo regime da comunhão universal de bens anterior a Lei?

    att
    Lucimar Land Albino

  157. J. Hildor disse:

    Luciana, declarar estado civil diverso do verdadeiro constitui ilícito. Se o seu marido é divorciado, é isso que deve declarar, perante qualquer repartição, sob pena de falsidade.
    Apenas lembrando, o ato de averbar o divórcio no registro de casamento é necessário para a regularidade junto aos órgãos públicos.

  158. J. Hildor disse:

    Luciana, declarar estado civil diverso do verdadeiro constitui ilícito. Se o seu marido é divorciado, é isso que deve declarar, perante qualquer repartição, sob pena de falsidade.
    Apenas lembrando, o ato de averbar o divórcio no registro de casamento é necessário para a regularidade junto aos órgãos públicos.

  159. J. Hildor disse:

    Lucimar, não há necessidade de novo pacto, eis que convalesce o anterior.
    Se o casal pretender alterar o regime de bens, poderá requerer judicialmente a permissão, que será concedida, ou denegada.

  160. J. Hildor disse:

    Lucimar, não há necessidade de novo pacto, eis que convalesce o anterior.
    Se o casal pretender alterar o regime de bens, poderá requerer judicialmente a permissão, que será concedida, ou denegada.

  161. adriana frança guimarães viana disse:

    Me separei judicialmente e agora quero restabelecer meu casamento. Éramos casados em comunhão parcial e tinhamos um apartamento.
    Quando da separação este apartamento, que moramos, ficou para mim. Gostaria de saber se ao restabelecer a união o apartamento volta a pertencer ao casal.
    Seria muito bom que fosse assim.
    Se não for o que devo fazer para alterar a partilha, ou seja, para que o apartamento seja de nõs dois.
    Obrigada,
    Adriana

  162. adriana frança guimarães viana disse:

    Me separei judicialmente e agora quero restabelecer meu casamento. Éramos casados em comunhão parcial e tinhamos um apartamento.
    Quando da separação este apartamento, que moramos, ficou para mim. Gostaria de saber se ao restabelecer a união o apartamento volta a pertencer ao casal.
    Seria muito bom que fosse assim.
    Se não for o que devo fazer para alterar a partilha, ou seja, para que o apartamento seja de nõs dois.
    Obrigada,
    Adriana

  163. Rosana Oliveira disse:

    Em janeiro/2012 foi decretado meu divórcio, porém não apresentei no cartório a sentença para ser feita a averbação do divórcio na certidão de casamento. Constou na partilha de bens que a casa adquirida na constância do casamento seria vendida e dividido seu valor em 50% para cada. Acontece que estamos vivendo sob o mesmo teto (nesta casa que não foi vendida), mas estamos separados de corpos, estamos na mesma casa devido a situação financeira.
    Eu comprei um apartamento na planta em junho de 2014, o qual coloquei meu estado civil como casada somente para comprovação de renda, mas ele não assinou nada, mas constou como cônjuge (neste ato foi apresentada cópia da certidão de casamento que não estava atualizada).
    Todas as despesas deste apto sou eu quem pago.
    Como o apto será entregue em 2017, não quero que ele conste na escritura, mas tenho medo de não ter renda suficiente para conseguir o financiamento.
    Perante a Lei, ele tem algum direito neste apto?
    Devo fazer a averbação junto ao cartório?
    Ele tem dois filhos de outro casamento e um filho comigo. Esses filhos tem direito a este apto caso “Deus o livre” venha acontecer alguma coisa com ele?
    Qual é o meu real estado civil hoje?

    Desde já agradeço a atenção, desculpe tantas perguntas, mas são muitas dúvidas.

    Obrigada.
    Rosana

  164. Rosana Oliveira disse:

    Em janeiro/2012 foi decretado meu divórcio, porém não apresentei no cartório a sentença para ser feita a averbação do divórcio na certidão de casamento. Constou na partilha de bens que a casa adquirida na constância do casamento seria vendida e dividido seu valor em 50% para cada. Acontece que estamos vivendo sob o mesmo teto (nesta casa que não foi vendida), mas estamos separados de corpos, estamos na mesma casa devido a situação financeira.
    Eu comprei um apartamento na planta em junho de 2014, o qual coloquei meu estado civil como casada somente para comprovação de renda, mas ele não assinou nada, mas constou como cônjuge (neste ato foi apresentada cópia da certidão de casamento que não estava atualizada).
    Todas as despesas deste apto sou eu quem pago.
    Como o apto será entregue em 2017, não quero que ele conste na escritura, mas tenho medo de não ter renda suficiente para conseguir o financiamento.
    Perante a Lei, ele tem algum direito neste apto?
    Devo fazer a averbação junto ao cartório?
    Ele tem dois filhos de outro casamento e um filho comigo. Esses filhos tem direito a este apto caso “Deus o livre” venha acontecer alguma coisa com ele?
    Qual é o meu real estado civil hoje?

    Desde já agradeço a atenção, desculpe tantas perguntas, mas são muitas dúvidas.

    Obrigada.
    Rosana

  165. J. Hildor disse:

    Adriana, a questão pode ter interpretações desencontradas.
    Por isso, seria importante ouvir a opinião do registrador de imóveis onde o apartamento está registrado, para ver a opinião dele.

  166. J. Hildor disse:

    Adriana, a questão pode ter interpretações desencontradas.
    Por isso, seria importante ouvir a opinião do registrador de imóveis onde o apartamento está registrado, para ver a opinião dele.

  167. J. Hildor disse:

    Rosana, o que foi feito é ilícito.
    Ora, se houve decretação do divórcio, constitui crime de falsidade ideológica declarar estado civil diferente daquele que possuis.
    Claro que poderão advir graves consequências em razão da falsidade de declaração.
    O seu estado civil é divorciada. O fato de não ter havido a averbação não altera a decisão do juiz que decretou o divórcio.
    Por isso,mo melhor a fazer é desde logo buscar resolver o problema, antes que mais se agrave.

  168. J. Hildor disse:

    Rosana, o que foi feito é ilícito.
    Ora, se houve decretação do divórcio, constitui crime de falsidade ideológica declarar estado civil diferente daquele que possuis.
    Claro que poderão advir graves consequências em razão da falsidade de declaração.
    O seu estado civil é divorciada. O fato de não ter havido a averbação não altera a decisão do juiz que decretou o divórcio.
    Por isso,mo melhor a fazer é desde logo buscar resolver o problema, antes que mais se agrave.

  169. Katiuscia disse:

    Boa tarde, Dr. J. Hildor.
    Gostaria que o Sr. me esclarecesse uma dúvida: um casal divorciado que foi casado entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, teve os bens partilhados no divórcio mas se reconciliaram e agora gostariam de casar novamente, e ainda, gostariam que seus bens voltassem a se comunicar como antes. Eles poderiam optar pelo regime de comunhão universal de bens para esse novo casamento ou seriam obrigados pela lei ao regime de separação total de bens?

  170. Katiuscia disse:

    Boa tarde, Dr. J. Hildor.
    Gostaria que o Sr. me esclarecesse uma dúvida: um casal divorciado que foi casado entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, teve os bens partilhados no divórcio mas se reconciliaram e agora gostariam de casar novamente, e ainda, gostariam que seus bens voltassem a se comunicar como antes. Eles poderiam optar pelo regime de comunhão universal de bens para esse novo casamento ou seriam obrigados pela lei ao regime de separação total de bens?

  171. J. Hildor disse:

    Katiúscia, se ao menos um dos contraentes tiver 70 anos ou mais, o regime será da separação legal, ou obrigatória.
    Nenhum deles tendo atingido esse limite de idade, poderão escolher o regime de bens que melhor lhes aprouver.

  172. J. Hildor disse:

    Katiúscia, se ao menos um dos contraentes tiver 70 anos ou mais, o regime será da separação legal, ou obrigatória.
    Nenhum deles tendo atingido esse limite de idade, poderão escolher o regime de bens que melhor lhes aprouver.

  173. Katiúscia disse:

    Boa noite, Dr. José Hildor. Agradeço imensamente a sua atenção. Sua resposta foi muito elucidativa. Parabéns pela dedicação e disponibilidade em promover o esclarecimento dessas questões relacionadas ao direito tão presente na vida das pessoas em geral. Um abraço.

  174. Katiúscia disse:

    Boa noite, Dr. José Hildor. Agradeço imensamente a sua atenção. Sua resposta foi muito elucidativa. Parabéns pela dedicação e disponibilidade em promover o esclarecimento dessas questões relacionadas ao direito tão presente na vida das pessoas em geral. Um abraço.

  175. Rosana disse:

    Dr.José Hildor, boa noite,
    Já fiz a averbação na minha certidão de casamento, para regularizar minha situação.
    A sua resposta me encorajou.

    Muito obrigada por chamar minha atenção.
    Rosana

  176. Rosana disse:

    Dr.José Hildor, boa noite,
    Já fiz a averbação na minha certidão de casamento, para regularizar minha situação.
    A sua resposta me encorajou.

    Muito obrigada por chamar minha atenção.
    Rosana

  177. J. Hildor disse:

    Katiúscia, Rosana, agradeço o retorno.
    Disponham sempre.

  178. J. Hildor disse:

    Katiúscia, Rosana, agradeço o retorno.
    Disponham sempre.

  179. sheyla disse:

    Dr.Jose Hildor,boa noite,em 2007 separei do meu marido tenho três filhos com ele fiz todo procedimento tirei averbação recebi pensão alimenticia ,mais qdo foi em 2012 por livre e espontaneo vontade voltamos anulei a pensão junto ao forum e agora depois de conversamos iriamos fazer um contrato de união estavél mais tomei ciência que posso pedir restabelecimento de sociedade conjugal é de fato ,e onde devo procurar para fazer o mesmo ,desde já obrigada

  180. sheyla disse:

    Dr.Jose Hildor,boa noite,em 2007 separei do meu marido tenho três filhos com ele fiz todo procedimento tirei averbação recebi pensão alimenticia ,mais qdo foi em 2012 por livre e espontaneo vontade voltamos anulei a pensão junto ao forum e agora depois de conversamos iriamos fazer um contrato de união estavél mais tomei ciência que posso pedir restabelecimento de sociedade conjugal é de fato ,e onde devo procurar para fazer o mesmo ,desde já obrigada

  181. J. Hildor disse:

    Sheyla, sim, nos casos de separação é possível fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, bastante procurar um tabelionato de notas, em sua cidade, levando a certidão de casamento coma a averbação da separação, além dos documentos pessoas dos dois, lembrando ainda que deverão ser assistidos por advogado, por exigência de lei.

  182. J. Hildor disse:

    Sheyla, sim, nos casos de separação é possível fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, bastante procurar um tabelionato de notas, em sua cidade, levando a certidão de casamento coma a averbação da separação, além dos documentos pessoas dos dois, lembrando ainda que deverão ser assistidos por advogado, por exigência de lei.

  183. Gilmara disse:

    Boa tarde Dr Jose Hildor, me divorciei do meu marido a 03 anos, e agora nos reconciliamos, nesse tempo foi expedido uma oficio de pensão alimentícia para a empresa onde trabalha, qual o procedimento para cancelamento deste oficio?, se casarmos novamente ou fazer uma união estável o mesmo é cancelado automaticamente?e quanto a restabelecimento de sociedade conjugal ? oque seria esse restabelecimento?

    Att,

    Gilmara

    (poderia me responder via e-mail)

  184. Gilmara disse:

    Boa tarde Dr Jose Hildor, me divorciei do meu marido a 03 anos, e agora nos reconciliamos, nesse tempo foi expedido uma oficio de pensão alimentícia para a empresa onde trabalha, qual o procedimento para cancelamento deste oficio?, se casarmos novamente ou fazer uma união estável o mesmo é cancelado automaticamente?e quanto a restabelecimento de sociedade conjugal ? oque seria esse restabelecimento?

    Att,

    Gilmara

    (poderia me responder via e-mail)

  185. adriana disse:

    ola eu dei entrada no divorcio e o advogado pediu meu documento para dar entrada,e foi a unica ved vi o advogado ai chegou um papel falando etava divorciada engraçado nem vi o juiz nao teve reconciliação nada e agora normal acontecer assim

  186. adriana disse:

    ola eu dei entrada no divorcio e o advogado pediu meu documento para dar entrada,e foi a unica ved vi o advogado ai chegou um papel falando etava divorciada engraçado nem vi o juiz nao teve reconciliação nada e agora normal acontecer assim

  187. J. Hildor disse:

    Gilmara, o restabelecimento da sociedade conjugal somente é possível para casais separados, não para aqueles que se divorciaram, isso porque a separação não dissolve o casamento, mas o divórcio, sim.

  188. J. Hildor disse:

    Gilmara, o restabelecimento da sociedade conjugal somente é possível para casais separados, não para aqueles que se divorciaram, isso porque a separação não dissolve o casamento, mas o divórcio, sim.

  189. J. Hildor disse:

    Adriana, engraçado, mesmo. Ou, pior, podes ter caído no golpe de algum falso advogado.
    Procure saber junto ao registro civil onde foi feito o seu casamento, para ver se consta alguma averbação sobre divórcio.

  190. J. Hildor disse:

    Adriana, engraçado, mesmo. Ou, pior, podes ter caído no golpe de algum falso advogado.
    Procure saber junto ao registro civil onde foi feito o seu casamento, para ver se consta alguma averbação sobre divórcio.

  191. Ellen disse:

    Olá! Meu nome é Ellen, me separei e averbei no cartório minha separação, porém resolvemos voltar e pedimos o restabelecimento da sociedade conjugal, o que foi feito através de advogado, acontece que não averbei esse restabelecimento porque tentamos e não quero mais o relacionamento (não deu certo mesmo), posso continuar com a minha certidão de separação que foi averbada..? Obrigada!

  192. Ellen disse:

    Olá! Meu nome é Ellen, me separei e averbei no cartório minha separação, porém resolvemos voltar e pedimos o restabelecimento da sociedade conjugal, o que foi feito através de advogado, acontece que não averbei esse restabelecimento porque tentamos e não quero mais o relacionamento (não deu certo mesmo), posso continuar com a minha certidão de separação que foi averbada..? Obrigada!

  193. aloisio amancio dos santos disse:

    olá meu nome é aloisio , durante o periodo de divorcio minha ex-esposa constatou que estava gravida .dei entrada com o ato de divorcio quatro meses depois a criança nasceu ja estava divorciado e averbado o divorcio mesmo assim ela optou em colocar o nome da criança no periodo eu não concordei com o nome escolhido ela com raiva pegou uma certidão de casamento que ela tinha em mãos foi ao cartorio e registou a criança com nome que ela queria e com o nome de casada coisa que no documento de divorcio ela teria que voltar com o nome de solteira agora como devo proceder já que ela pegou um documento que não tinha validade e usou para tirar a certidão da criança

  194. aloisio amancio dos santos disse:

    olá meu nome é aloisio , durante o periodo de divorcio minha ex-esposa constatou que estava gravida .dei entrada com o ato de divorcio quatro meses depois a criança nasceu ja estava divorciado e averbado o divorcio mesmo assim ela optou em colocar o nome da criança no periodo eu não concordei com o nome escolhido ela com raiva pegou uma certidão de casamento que ela tinha em mãos foi ao cartorio e registou a criança com nome que ela queria e com o nome de casada coisa que no documento de divorcio ela teria que voltar com o nome de solteira agora como devo proceder já que ela pegou um documento que não tinha validade e usou para tirar a certidão da criança

  195. aloisio disse:

    olá meu nome é aloisio , durante o periodo de divorcio minha ex-esposa constatou que estava gravida .dei entrada com o ato de divorcio quatro meses depois a criança nasceu ja estava divorciado e averbado o divorcio mesmo assim ela optou em colocar o nome da criança no periodo eu não concordei com o nome escolhido ela com raiva pegou uma certidão de casamento que ela tinha em mãos foi ao cartorio e registou a criança com nome que ela queria e com o nome de casada coisa que no documento de divorcio ela teria que voltar com o nome de solteira agora como devo proceder já que ela pegou um documento que não tinha validade e usou para tirar a certidão da criança ainda colocou o meu nome na certidão da criança ?obrigado.

  196. aloisio disse:

    olá meu nome é aloisio , durante o periodo de divorcio minha ex-esposa constatou que estava gravida .dei entrada com o ato de divorcio quatro meses depois a criança nasceu ja estava divorciado e averbado o divorcio mesmo assim ela optou em colocar o nome da criança no periodo eu não concordei com o nome escolhido ela com raiva pegou uma certidão de casamento que ela tinha em mãos foi ao cartorio e registou a criança com nome que ela queria e com o nome de casada coisa que no documento de divorcio ela teria que voltar com o nome de solteira agora como devo proceder já que ela pegou um documento que não tinha validade e usou para tirar a certidão da criança ainda colocou o meu nome na certidão da criança ?obrigado.

  197. aloisio disse:

    olá meu nome é aloisio , durante o periodo de divorcio minha ex-esposa constatou que estava gravida .dei entrada com o ato de divorcio quatro meses depois a criança nasceu ja estava divorciado e averbado o divorcio mesmo assim ela optou em colocar o nome da criança no periodo eu não concordei com o nome escolhido ela com raiva pegou uma certidão de casamento que ela tinha em mãos foi ao cartorio e registou a criança com nome que ela queria e com o nome de casada coisa que no documento de divorcio ela teria que voltar com o nome de solteira agora como devo proceder já que ela pegou um documento que não tinha validade e usou para tirar a certidão da criança ainda colocou o meu nome na certidão da criança ?obrigado.

  198. aloisio disse:

    olá meu nome é aloisio , durante o periodo de divorcio minha ex-esposa constatou que estava gravida .dei entrada com o ato de divorcio quatro meses depois a criança nasceu ja estava divorciado e averbado o divorcio mesmo assim ela optou em colocar o nome da criança no periodo eu não concordei com o nome escolhido ela com raiva pegou uma certidão de casamento que ela tinha em mãos foi ao cartorio e registou a criança com nome que ela queria e com o nome de casada coisa que no documento de divorcio ela teria que voltar com o nome de solteira agora como devo proceder já que ela pegou um documento que não tinha validade e usou para tirar a certidão da criança ainda colocou o meu nome na certidão da criança ?obrigado.

  199. J. Hildor disse:

    Ellen, aconselho-a a averbar o restabelecimento, e em seguida proceder o divórcio, porque como o ato está válido e existente, a qualquer momento poderá lhe causar sérios transtornos.

  200. J. Hildor disse:

    Ellen, aconselho-a a averbar o restabelecimento, e em seguida proceder o divórcio, porque como o ato está válido e existente, a qualquer momento poderá lhe causar sérios transtornos.

  201. J. Hildor disse:

    Aloísio, se o casal estava divorciado, essa informação deveria ter sido passada ao registrador civil que fez o registro, até porque informação falsa constitui crime, e no caso, falsidade ideológica.
    Mas, de qualquer forma, presume-se do casal os filhos havidos até 180 dias – se não me engano – depois do término do matrimônio.
    Se houver dúvida quanto à paternidade, deverá ser buscada em juízo a sua negativa.

  202. J. Hildor disse:

    Aloísio, se o casal estava divorciado, essa informação deveria ter sido passada ao registrador civil que fez o registro, até porque informação falsa constitui crime, e no caso, falsidade ideológica.
    Mas, de qualquer forma, presume-se do casal os filhos havidos até 180 dias – se não me engano – depois do término do matrimônio.
    Se houver dúvida quanto à paternidade, deverá ser buscada em juízo a sua negativa.

  203. Reinaldo disse:

    Dr.

    Me separei a 8 meses e estamos reatando nossa relação e iremos morar no mesmo teto. Temo um filho de 7 anos e uma pensão que é descontada em folha, na separação nossos bens abri mão do nosso apartamento que continua financiado em meu nome porém pago pela minha ex-esposa com o dinheiro da pensão. Esse apartamento ficaria em nome do meu filho usos e frutos da minha ex esposa esse foi o acordo de divórcio, porém como iremos reatar e temos intenção de quitar e comprar um novo apartamento. Até o momento não fizemos essa documentação do apartamento continuando em nosso nome até então.
    Nossa ideia seria reatar, morar juntos novamente porém a minha dúvida é que queremos manter nossa relação como união estável e não como casados no papel novamente. Como devemos proceder ? Para que os bens voltem para ambos, e para finalizar o processo de pensão com desconto automatico em folha somente com um documento de união estável conseguimos resolver ? Existe algum risco quanto a isso para algumas das partes ?

    Caso após ser reatado e haja um novo processo de separação conseguimos formalizar um acordo diferente do já formado ? Qual seria a solução mais segura nessa situação ?

    Obrigado desde já pelo auxílio.

  204. Reinaldo disse:

    Dr.

    Me separei a 8 meses e estamos reatando nossa relação e iremos morar no mesmo teto. Temo um filho de 7 anos e uma pensão que é descontada em folha, na separação nossos bens abri mão do nosso apartamento que continua financiado em meu nome porém pago pela minha ex-esposa com o dinheiro da pensão. Esse apartamento ficaria em nome do meu filho usos e frutos da minha ex esposa esse foi o acordo de divórcio, porém como iremos reatar e temos intenção de quitar e comprar um novo apartamento. Até o momento não fizemos essa documentação do apartamento continuando em nosso nome até então.
    Nossa ideia seria reatar, morar juntos novamente porém a minha dúvida é que queremos manter nossa relação como união estável e não como casados no papel novamente. Como devemos proceder ? Para que os bens voltem para ambos, e para finalizar o processo de pensão com desconto automatico em folha somente com um documento de união estável conseguimos resolver ? Existe algum risco quanto a isso para algumas das partes ?

    Caso após ser reatado e haja um novo processo de separação conseguimos formalizar um acordo diferente do já formado ? Qual seria a solução mais segura nessa situação ?

    Obrigado desde já pelo auxílio.

  205. J. Hildor disse:

    Reinaldo, a resposta exige conhecimento de toda a situação, regime de bens adotado no casamento, como foi feita o processo de separação, etc. Por isso, o melhor é consultar seu advogado, para que juntos estudem a melhor maneira de formalizar o restabelecimento.

  206. J. Hildor disse:

    Reinaldo, a resposta exige conhecimento de toda a situação, regime de bens adotado no casamento, como foi feita o processo de separação, etc. Por isso, o melhor é consultar seu advogado, para que juntos estudem a melhor maneira de formalizar o restabelecimento.

  207. Isabel disse:

    parabéns Dr Hildor tirei minhas dúvidas e não poderia deixar de agradecer portanto peço a Deus que te ilumine e abençõe para que sempre possa a atender pessoas leigas como nós … vou conversar direitinho com meu marido e providenciar nossos documentos ,e se Deus quiser dará tudo certo desde já muito obrigada .

  208. Isabel disse:

    parabéns Dr Hildor tirei minhas dúvidas e não poderia deixar de agradecer portanto peço a Deus que te ilumine e abençõe para que sempre possa a atender pessoas leigas como nós … vou conversar direitinho com meu marido e providenciar nossos documentos ,e se Deus quiser dará tudo certo desde já muito obrigada .

  209. J. Hildor disse:

    Obrigado, Isabel. E felicidades no casamento.

  210. J. Hildor disse:

    Obrigado, Isabel. E felicidades no casamento.

  211. Sávio disse:

    Prezado Dr. José Hildor.

    Parabéns pelo artigo bastante esclarecedor.

    Fiquei com uma dúvida a respeito de um ponto importante: não consegui encontrar o fundamento legal para a exigência da assistência de um advogado no ato. Como bem mencionado, a resolução 35 do CNJ diz que “é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB”.

    Ocorre que, em nenhum momento, a Lei 11.441/07 faz qualquer menção ao ato de restabelecimento da sociedade conjugal. Tanto é assim, que o Código de Normas das serventias extrajudiciais de São Paulo assim dispõe: “É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”. (item 80, cap. XIV, NSCGJ/SP). Observa-se que o referido dispositivo menciona separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, mas não trata do restabelecimento da sociedade conjugal.

    Sendo assim, qual seria o embasamento legal da exigência de um advogado na lavratura do ato?

    Agradeço desde já pelo retorno!
    Um grande abraço,
    Sávio

  212. Sávio disse:

    Prezado Dr. José Hildor.

    Parabéns pelo artigo bastante esclarecedor.

    Fiquei com uma dúvida a respeito de um ponto importante: não consegui encontrar o fundamento legal para a exigência da assistência de um advogado no ato. Como bem mencionado, a resolução 35 do CNJ diz que “é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB”.

    Ocorre que, em nenhum momento, a Lei 11.441/07 faz qualquer menção ao ato de restabelecimento da sociedade conjugal. Tanto é assim, que o Código de Normas das serventias extrajudiciais de São Paulo assim dispõe: “É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”. (item 80, cap. XIV, NSCGJ/SP). Observa-se que o referido dispositivo menciona separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, mas não trata do restabelecimento da sociedade conjugal.

    Sendo assim, qual seria o embasamento legal da exigência de um advogado na lavratura do ato?

    Agradeço desde já pelo retorno!
    Um grande abraço,
    Sávio

  213. J. Hildor disse:

    Sávio, eu é que agradeço pela leitura.
    Quanto ao questionamento, entendo que os tabeliães de notas devam observar o que dispõe a Resolução 35/07, do CNJ, que regula a aplicação da Lei 11.441/07.
    Como foi exposto no texto, a lei não dez previsão acerca da conversão da separação em divórcio, que foi autorizada pela interpretação dada pelo CNJ.
    E o artigo 8 da Resolução determina a necessária assistência de advogado ou defensor público em todos os atos decorrentes da lei em comento.

  214. J. Hildor disse:

    Sávio, eu é que agradeço pela leitura.
    Quanto ao questionamento, entendo que os tabeliães de notas devam observar o que dispõe a Resolução 35/07, do CNJ, que regula a aplicação da Lei 11.441/07.
    Como foi exposto no texto, a lei não dez previsão acerca da conversão da separação em divórcio, que foi autorizada pela interpretação dada pelo CNJ.
    E o artigo 8 da Resolução determina a necessária assistência de advogado ou defensor público em todos os atos decorrentes da lei em comento.

  215. J. Hildor disse:

    Sávio, eu é que agradeço pela leitura.
    Quanto ao questionamento, entendo que os tabeliães de notas devam observar o que dispõe a Resolução 35/07, do CNJ, que regula a aplicação da Lei 11.441/07.
    Como foi exposto no texto, a lei não dez previsão acerca da conversão da separação em divórcio, que foi autorizada pela interpretação dada pelo CNJ.
    E o artigo 8 da Resolução determina a necessária assistência de advogado ou defensor público em todos os atos decorrentes da lei em comento.

  216. J. Hildor disse:

    Sávio, eu é que agradeço pela leitura.
    Quanto ao questionamento, entendo que os tabeliães de notas devam observar o que dispõe a Resolução 35/07, do CNJ, que regula a aplicação da Lei 11.441/07.
    Como foi exposto no texto, a lei não dez previsão acerca da conversão da separação em divórcio, que foi autorizada pela interpretação dada pelo CNJ.
    E o artigo 8 da Resolução determina a necessária assistência de advogado ou defensor público em todos os atos decorrentes da lei em comento.

  217. Carla disse:

    Dr.
    Gostaria de saber se uma pessoa que teve sua união estável, reconhecida e dissolvida em processo judicial, poderá restabelecer sociedade conjugal com a mesma pessoa. Ou neste caso, o ideal seria o casamento? Qual procedimento adotar?

    Grata.

  218. Carla disse:

    Dr.
    Gostaria de saber se uma pessoa que teve sua união estável, reconhecida e dissolvida em processo judicial, poderá restabelecer sociedade conjugal com a mesma pessoa. Ou neste caso, o ideal seria o casamento? Qual procedimento adotar?

    Grata.

  219. J. Hildor disse:

    Carla, se a união estável foi dissolvida em juízo, nada impede que o casal constitua nova união, ou mesmo que se casem, desde que não exista impedimento.

  220. J. Hildor disse:

    Carla, se a união estável foi dissolvida em juízo, nada impede que o casal constitua nova união, ou mesmo que se casem, desde que não exista impedimento.

  221. Gabrielle disse:

    Boa tarde, parabéns pelo texto, mas gostaria de saber se o meu caso entra em questão, bem tivemos separação com consoialiadores no dia 26 de abril no dia assinamos o divorcio, agora voltamos gostaria de saber se posso fazer esse pedido do restabelecimento da sociedade conjugal, o papel de averbação não levei no cartório e também não fui busca no forum, procurando um advogado para de ajudar posso entra com essa pedição?
    desde já agradeço Deus abençoe

  222. Gabrielle disse:

    Boa tarde, parabéns pelo texto, mas gostaria de saber se o meu caso entra em questão, bem tivemos separação com consoialiadores no dia 26 de abril no dia assinamos o divorcio, agora voltamos gostaria de saber se posso fazer esse pedido do restabelecimento da sociedade conjugal, o papel de averbação não levei no cartório e também não fui busca no forum, procurando um advogado para de ajudar posso entra com essa pedição?
    desde já agradeço Deus abençoe

  223. luciana disse:

    Olá Dr J. Hildor
    Gostaria de tirar uma duvida, caso exista uma pensão descontada em folha de uma separação judicial, mesmo assim existe a possibilidade de se fazer pelo cartório?

    Grata, gostei muito do site

  224. luciana disse:

    Olá Dr J. Hildor
    Gostaria de tirar uma duvida, caso exista uma pensão descontada em folha de uma separação judicial, mesmo assim existe a possibilidade de se fazer pelo cartório?

    Grata, gostei muito do site

  225. luciana disse:

    Boa noite
    Gostaria de saber se mesmo que exista a pensão de um menor, existe a possibilidade de se fazer pelo cartorio?

  226. luciana disse:

    Boa noite
    Gostaria de saber se mesmo que exista a pensão de um menor, existe a possibilidade de se fazer pelo cartorio?

  227. J. Hildor disse:

    Gabrielle, se foi assinado o divórcio, como infirmastes, então não será possível haver restabelecimento, o que somente é possível quando se trata de separação, não de divórcio.
    A solução, em casos assim, é contrair novo casamento.

  228. J. Hildor disse:

    Gabrielle, se foi assinado o divórcio, como infirmastes, então não será possível haver restabelecimento, o que somente é possível quando se trata de separação, não de divórcio.
    A solução, em casos assim, é contrair novo casamento.

  229. J. Hildor disse:

    Luciana, havendo filho menor, a solução somente pode se dar pela via judicial.

  230. J. Hildor disse:

    Luciana, havendo filho menor, a solução somente pode se dar pela via judicial.

  231. Iracema disse:

    Me separei consensualmente, deixando o imóvel para meu filho menor na época. Tempos depois, voltamos a viver juntos sem restabelecer a união estavel, nesta epoca vendemos o imóvel e com o dinheiro compramos outro, não registrando o mesmo no nome do filho. Hoje, separamos novamente. Gostaria de saber: este imével pertence a quem ao casal que deverá dividi-lo, ou ao filho hoje maior de idade?
    Att. Iracema

  232. Iracema disse:

    Me separei consensualmente, deixando o imóvel para meu filho menor na época. Tempos depois, voltamos a viver juntos sem restabelecer a união estavel, nesta epoca vendemos o imóvel e com o dinheiro compramos outro, não registrando o mesmo no nome do filho. Hoje, separamos novamente. Gostaria de saber: este imével pertence a quem ao casal que deverá dividi-lo, ou ao filho hoje maior de idade?
    Att. Iracema

  233. J. Hildor disse:

    Iracema, o imóvel pertence a quem conste como seu proprietário, na respectiva matrícula.

  234. J. Hildor disse:

    Iracema, o imóvel pertence a quem conste como seu proprietário, na respectiva matrícula.

  235. Karla disse:

    Olá boa tarde,me separei a um ano atrás e o divórcio chegou a sair porém não fomos ao cartório buscar a averbação e a 4 meses estamos morando juntos novamente,gostaria de saber como fica a questão do divórcio,quais os meus direitos,caso tenha né,se tenho que casar e recomeçar novamente,por favor me ajude a tirar essa duvida,temos um filho de 14 anos.
    No Aguardo!

  236. Karla disse:

    Olá boa tarde,me separei a um ano atrás e o divórcio chegou a sair porém não fomos ao cartório buscar a averbação e a 4 meses estamos morando juntos novamente,gostaria de saber como fica a questão do divórcio,quais os meus direitos,caso tenha né,se tenho que casar e recomeçar novamente,por favor me ajude a tirar essa duvida,temos um filho de 14 anos.
    No Aguardo!

  237. Karla disse:

    Fico pensando o que fiz da minha vida,se hoje ele me largar por outra por exemplo,saio com uma mão na frente e outra atrás?

  238. Karla disse:

    Fico pensando o que fiz da minha vida,se hoje ele me largar por outra por exemplo,saio com uma mão na frente e outra atrás?

  239. J. Hildor disse:

    Karla, se o divórcio já foi decretado, e a intenção é voltar ao estado de casados, a única solução será um novo casamento.

  240. J. Hildor disse:

    Karla, se o divórcio já foi decretado, e a intenção é voltar ao estado de casados, a única solução será um novo casamento.

  241. Victor Hugo disse:

    Prezado J. Hildor, me deparei com a seguinte situação:

    1 – Casal teve sua separação em 2007, fato este averbado na matrícula do imóvel inicialmente pertencente aos dois, posteriormente, já separados, o homem vendeu a mulher a metade do imóvel (50%). Acontece que agora esse imóvel está sendo vendido e ambos declararam que restabeleceram a sociedade conjugal.

    Em minha análise, como o regime de bens é o parcial, somente ela figurará como vendedora, ele apenas como anuente, no contrato de compra e venda a ser elaborado.

    Em relação ao restabelecimento da sociedade conjugal, qual o documento correto para se regularizar essa situação no cartório, pois quando eles foram no tabelionato, o mesmo apenas emitiu uma certidão de casamento atualizada e elaborou um requerimento para averbação do casamento.

    Desde já agradeço pela ajuda.

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