TESTAMENTO CERRADO DE ANALFABETO, PODE?

Não pode. O testamento cerrado é vedado ao analfabeto. E a inobservância de lei importa em absoluta nulidade do ato.
Mas há quem defenda o contrário. Na última semana fui procurado por um causídico para lavrar a aprovação de um testamento cerrado, feito por analfabeto, escrito e assinado por um terceira pessoa, a rogo.
Diante da recusa, o apresentante exibiu doutrina defendendo que o testamento pode ser feito e deve ser aprovado, ainda que assinado por quem o escreveu a rogo, se o testador não souber ou não poder fazê-lo, ficando consignada no instrumento de aprovação a razão por que o não assina.
Argumentei que o art. 1.868, do Código Civil, não permite essa interpretação, dispondo que o testamento cerrado escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal.
Assim, a lei permite que o ato possa ser escrito por outra pessoa, a pedido do testador, se este tiver dificuldade para escrever, ou por outro motivo. Mas é imperioso que o assine, não valendo se não for assinado de próprio punho pelo testador.
Diante da recusa, foi embora indignado, com o cliente à cabresto, mas tornou triunfante no dia seguinte, municiado com a norma administrativa gaúcha (Consolidação Normativa Notarial e Registral – Prov. 32/06-CGJ/RS) que estabelece o seguinte: Não podendo o testador assinar, uma das testemunhas, por ele indicada, firmará a seu rogo, declarando fazê-lo por aquele não saber ou não poder assinar (art. 631, § 6º).
Por evidente que não foi atualizada a consolidação em relação às disposições do atual código civil, mantendo ainda entendimento que havia à luz do código anterior.
Desde 2003, com a entrada em vigor do código civil atual, não resta nenhuma dúvida de que o analfabeto não pode fazer testamento cerrado.
O art. 1.872 espanca qualquer dúvida: Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
Contraditório? Não. Nenhuma contradição. O que a lei permite é que o testamento seja escrito a rogo do testador. Assinado a rogo, não.
Ao analfabeto, portanto, somente é possível o testamento público, feito por tabelião de notas.

Últimos posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *