CARTA ABERTA DA ANOREG-SINOREG-RJ

Palavra do Presidente
Medidas Desestabilizadoras
Tem sido frequente nos últimos meses o anúncio de medidas oficiais que parecem ter o propósito de provocar instabilidade na atividade dos cartórios de notas e registros. Decisões são adotadas sem o necessário conhecimento e desconsiderando direitos. Isso não bastasse, são comunicadas à sociedade de forma sensacionalista, produzindo desinformação e preconceito em relação ao nosso trabalho, um serviço público essencial, de grande credibilidade junto à população, que atende a milhões de brasileiros em todos os pontos do país, ininterruptamente, com absoluta regularidade, sem greves, e que não custa um tostão aos cofres públicos.
A recente decisão da Corregedoria do CNJ "declarando vagos" 5.561 cartórios no país repete o mesmo vício da Resolução 80, do ano passado, que "declarou vagos" cerca de sete mil cartórios. Estas iniciativas atropelam o estado de direito e o sistema federativo e desconsideram a diversidade regional do país.
Temos reiterado sempre a defesa do concurso público. Não é demais relembrar que lutamos por isso na Constituinte. Mas não consideramos acertado o caminho seguido pelo CNJ para resolver o problema das serventias que não foram preenchidas por concurso. Entendemos que a solução deve considerar as diferenças regionais existentes em nosso país e os princípios da confiança, da prescrição e dos direitos adquiridos. Se há negligência com relação aos concursos em alguns estados, isso tem de ser corrigido. Mas também há casos de áreas distantes e muito pobres, que não atrairiam interessados e onde foram adotadas soluções locais, muitas das quais absolutamente legítimas.
Outra medida desestabilizadora acaba de ser anunciada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Trata-se da portaria que cria o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, permitindo a este órgão emitir documentos que são de atribuição do Registro Civil de Pessoas Naturais. São serviços prestados pelos cartórios de forma eficaz e gratuita. Além da duplicidade supérflua, os documentos emitidos pelo novo órgão serão cobrados dos usuários.
Não tem cabimento, a nosso ver, a alegação de que o novo órgão vai combater o sub-registro de nascimento e fraudes na lavratura de óbitos, trabalho feito com diligência pelos profissionais do Registro Civil em todo o Brasil, inclusive nas regiões mais remotas. Também não tem cabimento o poder público passar a vender certidões. Havendo tomado ciência do fato, a Anoreg-BR está adotando as medidas cabíveis em defesa dos registradores do estado e dos interesses dos usuários, por entender tratar-se de questão de âmbito nacional.
Nossa entidade também continua atuando contra as taxações abusivas e multas indevidas impostas ao delegatários pelo judiciário e prefeituras. Os cartórios de notas e registros precisam de segurança jurídica e de um ambiente institucional estável para poderem continuar prestando serviços essenciais e retribuindo a confiança da população.

Marcio Braga
Presidente da Anoreg-RJ

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