NÃO PRECISA CPF PRA CASAR

Uma graça certas coisas que acontecem no mundo do direito, inclusive no meio notarial e de registros. Pois agora um amigo meu, querendo casar com uma moça virgem, viu barrado o pedido no cartório, pela alegação de que a noiva não tem CPF. Pode?

O meu amigo anda chorando as mágoas pelos cantos, porque a menina avisou que é do tempo antigo. “Só casando”, teria dito a virgem, que pelo jeito vai seguir imaculada, salvo se fizer CPF. Que coisa!

Daí é que entra aquela coisa pitoresca demais que são os intérpretes da lei, fazendo uma leitura do texto com cara bem séria, bem sisuda, de bigode vasto, como se fossem salvar a donzela da tara do sapo barbudo, e analisando a lei segundo as suas vocações ou invocações, que é para não facilitar, mesmo, inventam estas piadas. Ora, ora, CPF pra casar…

O CPF é importante, obrigatório para uma série de negócios. No site da Secretaria da Receita Federal do Brasil é possível encontrar as hipóteses para as quais o governo exige CPF, mas para casar o leão não pede. Será então que precisa, mesmo?

Como não encontrei nada na legislação do imposto de renda, fui procurar o fundamento legal em outro lugar. Virei de pernas para o ar a Lei dos Registros Públicos e não encontrei. Também não achei nada no Código Civil brasileiro. Pesquisei CPC, CPP, CTN, CLT, CF, raio que o parta… e nada.

Liguei para o cartório do registro civil que negou casamento ao meu amigo, querendo saber de onde tinham tirado a preciosidade. O pessoal do cartório foi muito cortês, e indicou as notícias do dia 27 de julho de 2009, no site www.arpenbrasil.org.br com o título “documentos necessários para habilitação de casamento”, onde foi possível comprovar que além das certidões em original – como se a certidão autenticada por tabelião de notas não valesse nada, exige mesmo CPF dos nubentes. Consta lá até o telefone (68) 3211-5362, para mais informações pela Coordenação do Projeto Cidadão, mas meu amigo, louco para casar, disse que gastou o dedo e o dia todo discando, só que o telefone chama, chama e ninguém atende.

Ex positis, aconselhei meu amigo a casar com alguma viúva, ou divorciada, ou mesmo mulher solteira, mas que já tenha tirado um CPF, ou no mínimo visto um, para evitar complicações nas núpcias, e que esqueça a virgem, até porque virgindade é coisa fora de moda nos dias atuais.

Depois fiquei pensando que é bobagem a Constituição da República Federativa do Brasil ter um artigo dispondo que o casamento deve ser facilitado. Mas pra que facilitar, se dá para complicar, não é mesmo?

 

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  1. Edemar Schmitz disse:

    Colaboro ainda informando que a Certidão Original de Nascimento em primeira ou segunda via, exigida para a habilitação, deve ser atualizada (60 dias), de acordo com o ar. 134, § 7º da Consolidação Normativa Notarial e Registral

  2. ROGERIO disse:

    Pois bem, os serviços notariais e de registros devem ser sustentáculo para obtenção da segurança jurídica. Jamais, para complicadas exigências e burocracias … Se assim continuar, o povo desanima e sai às vias indiretas. Outro dia, um registrador imobiliário, dos rincões fluminenses, começou a verificar a situação fiscal do CPF, e, se não tivesse regular, não aceitava. Parece-me ainda continuar a recusando CPF em situações irregulares, visto do site da Receita Federal. Como se tivéssemos responsabilidade nas situações fiscais.
    Defendo a tese de que deve ser instalada uma Escola Nacional de Notários e Registradores, com ênfase em ética, deontologia notarial, comportamentos, etc, e um código nacional de normas e condutas, tudo isto a fim de evitar estas delongas.

  3. Deisi disse:

    Não precisa CPF para a habilitação, mas é necessário reconhecer as firmas das partes no requerimento, e para abrir firma é necessário apresentar o CPF….

  4. J. Hildor disse:

    Não sei a qual estado deste brasilzão se refere a Deisi, mas se as normas de lá exigem reconhecimento de firma no requerimento para casar, é outra prova de que “para que facilitar, se dá para complicar?”. É muita burocracia.
    O reconhecimento somente deve ser pedido se o requerimento não for firmado perante o oficial do registro civil, pois se assinado no cartório, às vistas do registrador, que tem fé pública, para quê o reconhecimento das firmas?
    Ademais, para abrir ficha de reconhecimento de firma, em tabelionato, também não é obrigatório o CPF.

  5. mauricio andrade ruas disse:

    Parabéns, grande Hildor!
    Precisamos de mentes abertas como a sua para desbancar os entraves burocráticos notariais e registrais.

  6. anne bovy di metreczy disse:

    fui com a minha amiga q. vai se casar ao cartório e não facilitaram nada,pois ela mora em hotel e não aceitaram . aqui nesse país vç tem sempre que molhar a mão de alguém. parabens a vç. hildor. a lei escrita é diferente da lei que se processa.

  7. J. Hildor disse:

    Desconheço qualquer lei que proíba o cidadão de morar em um hotel. Aliás, é fato comum, tanto que existem aos montes, por aí, os chamados “hotéis residência”.
    Mas, é sempre aquela velha história: “Pra que facilitar, se dá para complicar”.
    Bonito é a cara de “alta autoridade” que fazem esses burocratas de plantaão para dizer “não”, de peito estufado, como fiéis guardiães da lei, da moral e dos bons costumes. Uma graça!
    E o povo? Ora, e o povo…

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