Requisitos da Lei 11441/07 – Separação extrajud

 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba de promulgar a nova Consolidação  Normativa da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial e Judicial, os denominados Provimentos 11/2009 e 12/2009, a entrar em vigor, a partir de 4 de maio deste ano.

Apesar do CNJ ter expedido a Resolução 35 de 2007, que aborda o mesmo tema, o Estado do Rio de Janeiro ainda conta com a Resolução Conjunta 03/2007, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, que regula o recolhimento prévio do ITDCM, Imposto sobre doações e mortis causa. 

No artigo 323 da nova consolidação normativa, enumera 4 reqisitos a serem cumpridos:

1 ano de casamento;

manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação, conforme as cláusulas ajustadas;

ausência de filhos menores, não emancipados ou incapazes do casal, e

assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

Os documentos são os mesmos para o divórcio, falarei em breve.

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Flávio Fischer disse:

    Amiga Edyanne: que tuas luzes também ajudem a iluminar nosso notariado. Seguimos na luta institucional.

  2. Felippe Borring disse:

    Oi Edy, muito legal o blog. Parabéns pela iniciativa. Bjs

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