Identificando as partes
Por Felipe Leonardo Rodrigues* Identificar é estabelecer a identidade (ou individualidade) de um fato, uma coisa ou uma pessoa. Diferenciando-as das demais para não se confundir com as da mesma espécie ou com os seus semelhantes. Em matéria notarial, além de constituir princípio de qualquer instrumentação notarial, exceto para a autenticação de cópias, é dever […]