Documento falso e responsabilidade civil (final)
Hércules Benício, contudo, citando José Renato Nalini, vai em direção contrária. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988, desde logo, pode-se inferir que quis o constituinte originário conceder maior autonomia a notários e registradores. Acompanhou essa autonomia “respectivo acréscimo de responsabilidade, tanto é que o art. 21 do Estatuto de Notários e Registradores […]