MAS POR QUE CESSÃO SOMENTE POR ESCRITURA PÚBLICA?

Porque o art. 1.793 do Código Civil brasileiro é muito claro: “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”. O dispositivo é enfático: “pode”, aqui, tem sentido diverso de faculdade, escolha, opção, pois impõe, restringe, ordena uma forma. Em última análise, […]

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO DIREITO NOTARIAL

        DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E O NOTARIADO                   Partindo de conceitos pontuais de Direito Processual, em que “documento é meio de prova real histórica consistente na representação física de um fato”, como relevante demonstração de uma situação jurídica preexistente. A humanidade se prendia, até então, ao documento físico, palpável, concreto, […]