MAS POR QUE CESSÃO SOMENTE POR ESCRITURA PÚBLICA?

Porque o art. 1.793 do Código Civil brasileiro é muito claro: “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”. O dispositivo é enfático: “pode”, aqui, tem sentido diverso de faculdade, escolha, opção, pois impõe, restringe, ordena uma forma. Em última análise, […]