MEDIAÇÃO X CONCILAÇÃO X ARBITRAGEM

Os Serviços Extrajudiciais popularmente denominados como “Cartórios”, são estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, no seu art. 236, pela Lei de Notários e Registradores (Lei 8.094/94), e ainda por outras distintas, como é o caso da Lei Federal 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) e demais que abrangem os serviços e funções atribuídos aos registros públicos. […]

Cláusula Resolutiva instituída na escritura…

Cláusula Resolutiva instituída na escritura pública em favor dos intervenientes cedentes  A cláusula resolutiva encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil. Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito. A falta de pagamento das […]

O testamento e o discurso do tabelião

Testamento e o discurso do tabelião ao interessado   Existe um interessante debate entre os tabeliães do país acerca dos entendimentos possíveis sobre os dispositivos legais regulamentadores da solenidade e forma da realização dos testamentos públicos lavrados em suas notas. É notório que toda escritura lavrada em cartório tem uma solenidade e forma que são […]

Registro da promessa de permuta

O sistema registral brasileiro garante fé-pública, todavia, com presunção relativa, ou seja, pode ser contestada. Noutro norte e com grande superioridade, o sistema registral alemão promove presunção absoluta; isso porque lá existe um eficaz banco de dados de livros fundiários nos quais ficam cadastradas todas as propriedades alemãs e seus proprietários anteriores. Todavia, o Brasil […]

As principais diferenças entre representação…

As principais diferenças entre representação, mandato e procuração Ordinariamente, as pessoas realizam negócios pessoalmente, através de sua própria manifestação volitiva. Porém, há situações em que, por determinação legal ou por conveniência do agente, o interessado é representado por outra pessoa para a prática do ato. Sem a pretensão de esgotar o tema, o presente estudo […]

INVENTÁRIO SEM ASSISTÊNCIA CONJUGAL AO HERDEIRO

Um assunto que tem gerado interpretação desencontrada, entre notários e registradores, além de outros profissionais do direito, refere-se à necessidade ou não de vênia do cônjuge do herdeiro, nos inventários feitos por escritura pública. Os que entendem ser sempre indispensável haver a participação do cônjuge do herdeiro, para anuir no ato, o fazem com fulcro […]

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

  O novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei Federal 13.105 de 16 de março de 2015, com vacatio legis de um ano, previu no artigo 1.071 uma nova modalidade de propositura da usucapião: a forma extrajudicial.               A usucapião pela via administrativa, já havia sido veiculada no ordenamento pátrio por meio da Lei Federal nº […]

Paternidade socioafetiva e Escritura Pública de..

 Paternidade socioafetiva e Escritura Pública de reconhecimento. Recentemente se fez lavrar em nosso tabelionato a primeira escritura pública de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ato formal, solene, mas de necessidade questionável e eficácia duvidosa, entretanto, pela situação prática que se apresentou, nos pareceu a melhor solução.   Praticado o ato, com a celeridade exigida pela situação […]

TESTAMENTO E LEGÍTIMAS

O Código Civil brasileiro disciplina que havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança (art. 1.789). Dia desses um tabelião foi procurado para fazer um testamento no qual o testador, tendo como únicos herdeiros necessários os pais, pretendia que no caso de sua morte somente o genitor recebesse a totalidade da […]