Documento falso e responsabilidade civil (final)

Hércules Benício, contudo, citando José Renato Nalini, vai em direção contrária. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988, desde logo, pode-se inferir que quis o constituinte originário conceder maior autonomia a notários e registradores. Acompanhou essa autonomia “respectivo acréscimo de responsabilidade, tanto é que o art. 21 do Estatuto de Notários e Registradores […]

Documento falso e responsabilidade civil

Qual a responsabilidade civil do Estado e do Notário que lavrou escritura pública de venda e compra de bem imóvel com base em documento de identificação pessoal falso apresentado pela parte, posteriormente desconstituído em juízo em razão da prova pericial de falsidade de documento? Considere a existência de uma falsidade documental que não seja grosseira, […]

Ativismo judiciário e o casamento gay.

  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay.   O jurista Ives Gandra mostrou-se de grande coragem ao escrever o texto abaixo reproduzido (acesso por http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2005201107.htm )  Bem poucos são os que ousariam escrever algumas verdades com alto potencial de incomodar as pessoas com quem deve-se, por dever de […]

O Notariado no Século XXI – Uma proposta de ação

O Notariado no Século XXI – Uma proposta de ação   Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião     Foi-se a primeira década do século XXI, passou zunindo como são as coisas atualmente, provocando-nos a sensação de incompletos, de coisas não feitas, de momentos perdidos. O notariado brasileiro teve uma primeira década marcante. Por um lado, […]

REGIME DE BENS – REGIME MISTO?

Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil brasileiro: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos, e regime da separação de bens, por convenção. São quatro, portanto, os regimes patrimoniais que a lei civil […]

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO – VALIDADE E EFICÁCIA

A lei permite aos cônjuges que não possam, por qualquer motivo, estar presentes na celebração do seu próprio matrimônio, que se façam representar por procurador bastante, munido de poderes especiais, necessariamente através de instrumento público, feito por tabelião de notas, com prazo de validade de noventa dias e menção inequívoca do outro contraente. Tanto faz […]